Decreto n. 13.043, de 30 de junho de 2026

Decreto n. 13.043, de 30 de junho de 2026

03 de julho de 2026

 

Institui a Política Nacional de Governança da Terra e o Programa Terras do Brasil e autoriza a criação da Plataforma Terras do Brasil.

 

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 1º/07/2026, Edição 121, Seção 1, p. 3), o Decreto n. 13.043/2026, que institui a Política Nacional de Governança da Terra e o Programa Terras do Brasil, além de autorizar a criação da Plataforma Terras do Brasil. O Decreto entrou em vigor imediatamente.

 

Segundo Decreto, a Política Nacional de Governança da Terra tem como finalidade “integrar, articular e adequar iniciativas que promovam a governança da terra no meio rural brasileiro”, tendo como beneficiários “os detentores de imóveis rurais em geral, incluídos agricultores familiares, povos e comunidades rurais tradicionais, povos indígenas e comunidades quilombolas, respeitados os regimes jurídicos específicos.”

 

Dentre as diretrizes da Política, previstas no art. 2º, destaca-se o inciso VIII, que assim dispõe: “VIII – a integração e a interoperabilidade de dados entre os sistemas cadastrais rurais adotados pela administração pública e os sistemas de registro público, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, e no Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados;”

 

Já o Programa Terras do Brasil tem como finalidade “apoiar as ações de regularização fundiária de terras públicas e privadas no território nacional, nos termos do disposto na legislação” e a chamada Plataforma Terras do Brasil é “destinada ao gerenciamento de informações sobre regularização fundiária dos imóveis rurais”, tendo como objetivo, dentre outros, “viabilizar o intercâmbio de informações com o sistema de registro eletrônico de imóveis, de modo a facilitar a tramitação, a comunicação e o acompanhamento do registro dos títulos de terra, observado o disposto na legislação registral”.

 

Leia a íntegra do Decreto.

 

Fonte: IRIB.

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    Portaria CN-CNJ n. 49, de 01 de julho de 2026

    Portaria CN-CNJ n. 49, de 01 de julho de 2026

    03 de julho de 2026

     

    EMENTA NÃO OFICIAL: Aprova o Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.

     

    Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 02/07/2026, Edição n. 155/2026, Seção Corregedoria, p. 2), a Portaria CN-CNJ n. 49/2026, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), aprovando o Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça. A Portaria entrou em vigor imediatamente.

     

    O Regulamento Geral considerou a criação da nova Estrutura Orgânica da Corregedoria Nacional de Justiça formalizada pela Portaria CNJ n. 221/2026.

     

    Composto de 62 artigos, o Regulamento Geral trata de temas como a Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro; a Seção de Gestão do Exame Nacional dos Cartórios (SECAR); e a Coordenadoria de Gestão de Projetos da Corregedoria nas atividades de gerenciamento de projetos e ações estratégicas relacionados ao foro extrajudicial, dentre outros.

     

    Leia a íntegra da Portaria.

     

    Fonte: IRIB.

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      Digicartório: plataforma parceira da ANOREG/BR auxilia serventias na gestão da transparência

      ONR divulga guia completo sobre matrícula digital e as mudanças trazidas pela ITN n. 004/2026

      03 de julho de 2026

       

      Ferramenta ajuda notários e registradores no cumprimento das exigências de transparência do CNJ, aliando conformidade, proteção de dados e segurança jurídica.

       

      As novas exigências regulatórias relacionadas à transparência na atividade extrajudicial têm levado os Cartórios brasileiros a buscar soluções que permitam atender às determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sem comprometer a proteção de dados e a segurança das informações.

       

      Mais do que uma obrigação administrativa, a gestão da transparência passou a integrar a estratégia de governança das serventias, exigindo organização, atualização contínua e conformidade com a legislação vigente.

       

      Com o objetivo de apoiar notários e registradores nesse processo, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) conta com a Digicartório, plataforma parceira desenvolvida para auxiliar as serventias na implementação e manutenção de Portais de Transparência de forma segura, eficiente e alinhada às normas do setor.

       

      A ferramenta foi desenvolvida para atender às demandas desse novo contexto regulatório, organizando as informações públicas exigidas pelos órgãos competentes e, ao mesmo tempo, preservando dados que exigem tratamento diferenciado, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

       

      Um dos principais diferenciais da Digicartório é o conceito de Transparência Bidirecional, que estabelece fluxos distintos para informações de divulgação obrigatória e para dados sensíveis, garantindo que cada tipo de informação receba o tratamento adequado conforme sua natureza. Assim, a serventia consegue atender às exigências de publicidade sem abrir mão da segurança jurídica e da proteção das informações sob sua responsabilidade.

       

      A plataforma também reúne funcionalidades voltadas à organização das publicações, controle de acessos, registro de solicitações e geração de trilhas de auditoria, proporcionando maior rastreabilidade dos processos e contribuindo para demonstrar conformidade em eventuais correições ou fiscalizações. Além disso, oferece diferentes formas de integração, adaptando-se à realidade de serventias de todos os portes.

       

      Saiba mais sobre a plataforma parceira da ANOREG/BR e conheça a Digicartório: https://digicartorio.com.br/

       

      Fonte: Assessoria de Comunicação ANOREG/BR

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        ONR divulga guia completo sobre matrícula digital e as mudanças trazidas pela ITN n. 004/2026

        ONR divulga guia completo sobre matrícula digital e as mudanças trazidas pela ITN n. 004/2026

        02 de julho de 2026

         

        Guia explica, do básico ao avançado, o que é o registro de imóveis no Brasil e como a matrícula funciona.

         

        O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) publicou um guia explicando, do básico ao avançado, o que é o Registro de Imóveis no Brasil, bem como esclarecendo a função da matrícula imobiliária, os livros do Cartório, o que é o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e o que muda na prática para cada perfil de usuário.

         

        A informação, publicada no site do Operador, destaca que a digitalização dos Cartórios de Registro de Imóveis brasileiros avança em etapas e que houve um passo relevante neste ano com a publicação da Instrução Técnica de Normalização n. 004/2026 (ITN 004), expedida pelo ONR.

         

        Após esclarecer temas como: o que é o SREI e a matrícula do imóvel; os problemas resolvidos e os impactos da padronização pela ITN 004; e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e os dados do imóvel, dentre outros, o Operador afirma que “a ITN 004 define o padrão, mas não garante a adoção imediata por todos os cartórios. O Brasil tem 3.621 Cartórios de Registro de Imóveis, com realidades muito distintas: alguns já operam com sistemas eletrônicos avançados; outros ainda trabalham de forma predominantemente analógica ou com sistemas próprios não integrados ao SREI.”

         

        O ONR também ressaltou que “a migração para o novo padrão exige investimento em tecnologia e treinamento de pessoal – o que pode ser um obstáculo para cartórios menores ou de menor volume de operações” e que “a ITN 004 é parte de um processo mais amplo – a implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) – e deve ser complementada por outras normas técnicas ao longo dos próximos anos.”

         

        Leia a íntegra desta notícia.

         

        “Registro eletrônico de imóveis: o que muda para quem compra, vende e financia”

        Em outra notícia publicada, o ONR destaca que a ITN 004 “estabelece pela primeira vez um padrão técnico nacional para a forma como os cartórios registram, organizam e compartilham dados sobre imóveis. São 3.621 cartórios de Registro de Imóveis nos estados e no Distrito Federal afetados pela medida.”

         

        Segundo o Operador, “a norma não cria um novo sistema do zero. Ela define como os dados do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) devem ser estruturados – terminologia, formatos, modelos de documentos e regras de interoperabilidade – para que sistemas de bancos, incorporadoras, órgãos públicos e cartórios consigam se comunicar de forma automatizada. O problema que ela resolve é mais antigo do que parece.”

         

        A notícia aponta as mudanças trazidas pela ITN 004 em relação aos compradores, vendedores, corretores, imobiliárias e incorporadoras, dentre outros players do mercado imobiliário, além de indicar os desafios que ainda serão enfrentados.

         

        Leia a íntegra desta notícia.

         

        Fonte: IRIB, com informações do ONR.

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          STF vai discutir indenização por desapropriação de imóveis ocupados por famílias de baixa renda sem registro de propriedade

          STF vai discutir indenização por desapropriação de imóveis ocupados por famílias de baixa renda sem registro de propriedade

          01 de julho de 2026

           

          Matéria teve repercussão geral reconhecida. No julgamento de mérito, sem data prevista, o Tribunal fixará tese a ser seguida em casos semelhantes na Justiça.

           

          O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se, em desapropriação por utilidade pública de imóvel ocupado por famílias de baixa renda, sem registro de propriedade, a indenização pode se limitar ao valor das benfeitorias, sem o pagamento de juros compensatórios e moratórios. A questão é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1594146, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.464) pelo Plenário Virtual.

           

          Registro da propriedade

          O Município do Rio de Janeiro desapropriou, por utilidade pública, um imóvel habitado por famílias de baixa renda sem registro formal de propriedade, para a implantação do corredor viário Transcarioca. O município condicionou o recebimento da indenização à apresentação da certidão de registro imobiliário.

           

          Contudo, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) reconheceu a possibilidade de desapropriação da posse e autorizou o pagamento de indenização aos ocupantes com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite indenização prévia a possuidores. O TJ-RJ entendeu, porém, que a indenização deveria se limitar às benfeitorias, sem considerar a posse exercida pelos ocupantes, e afastou a incidência de juros compensatórios e moratórios.

           

          Princípios constitucionais

          O recurso ao STF foi apresentado pelos moradores, que sustentam que a decisão do TJ-RJ viola os princípios constitucionais da justa indenização, da isonomia e do devido processo legal, bem como o direito fundamental à moradia.

           

          Segundo eles, a indenização deve abranger também a importância econômica da posse exercida de forma pacífica e contínua sobre o imóvel, que servia de moradia e de subsistência, inclusive por meio de pequenos estabelecimentos comerciais. Alegam ainda que o entendimento adotado permite ao poder público usufruir do imóvel sem compensação integral, especialmente nos casos de imissão provisória na posse.

           

          Repercussão geral

          Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, concluiu que a controvérsia ultrapassa os limites do caso concreto. A seu ver, a matéria pode impactar inúmeros processos semelhantes em tramitação no país e influenciar a forma como o poder público conduz desapropriações em contextos de vulnerabilidade social.

           

          Fachin destacou que a interpretação da garantia da justa indenização afeta tanto a recomposição patrimonial dos expropriados quanto a atuação financeira do ente público. Ressaltou ainda que admitir desapropriações sem observância das garantias constitucionais pode enfraquecer a proteção de grupos vulneráveis.

           

          Por fim, o ministro enfatizou que a proteção à moradia digna é um aspecto essencial dessa discussão, uma vez que sua restrição pode comprometer outros direitos fundamentais, como a saúde, a segurança e o desenvolvimento pessoal e familiar.

          Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso. Nele, o Tribunal fixará uma tese que deverá ser seguida em casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

           

          Fonte: STF

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            TJSP derruba modelo de IPTU de São Paulo atualizado com base na reforma tributária

            TJSP derruba modelo de IPTU de São Paulo atualizado com base na reforma tributária

            30 de junho de 2026

             

            Corte paulista derrubou decreto que atualizou valores venais dos imóveis, mas manteve lei que restabeleceu regras de 1998

             

            O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou o novo modelo de atualização do IPTU adotado pela Prefeitura de Bragança Paulista (SP) com base nas mudanças trazidas pela reforma tributária. Por unanimidade, os desembargadores declararam inconstitucional o Decreto Municipal 4.612/2024, que atualizou a Planta Genérica de Valores (PGV) utilizada no cálculo do imposto.

             

            A decisão, porém, não teve como fundamento uma discordância sobre a metodologia utilizada pelo município para calcular os novos valores dos imóveis. O entendimento do tribunal na ADI 2167076-44.2025.8.26.0000 foi de que, com a revogação da Lei Complementar Municipal (LC) 992/2024, deixou de existir uma autorização legal válida para que o Executivo estabelecesse uma nova PGV por decreto.

             

            A LC 992/2024 havia criado os critérios técnicos que, segundo o município, permitiriam a aplicação de fórmulas matemáticas e parâmetros para o cálculo. Contudo, foi revogada pela Lei Complementar 1.001/2025, aprovada pela Câmara Municipal de Bragança Paulista, que restabeleceu a vigência da antiga PGV, prevista na LC 195/1998.

             

            O texto de 2025 foi questionado pelo partido União Brasil a pedido do prefeito Edmir Chedid (União) através da ADI 2245043-68.2025.8.26.0000, mas foi mantido pelo TJSP durante julgamento conjunto. Desta forma, foi restabelecida a sistemática prevista na legislação de 1998.

             

            Ao votar, o desembargador Ademir Benedito, relator do caso, reconheceu que a PGV do município estava defasada e que havia necessidade de atualização dos valores imobiliários. Contudo, para ele, embora a reforma tenha ampliado a margem de atuação dos municípios na atualização do IPTU, os elementos centrais da tributação devem ser estabelecidos pelo Poder Legislativo.

             

            “Embora os municípios sejam inequivocamente dotados de autonomia administrativa, são de compulsória observância os preceitos estabelecidos nas Cartas Constitucionais federal e estadual, à luz do artigo 144 da Constituição do Estado de São Paulo, a qual preceitua, em seu artigo 163, que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Estado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”, afirmou Benedito.

            O relator acolheu o argumento do Ministério Público de que a LC 992/2024, ao revogar a planta genérica anterior sem instituir uma nova em lei, acabou transferindo ao decreto a tarefa de estabelecer os valores venais dos imóveis.

             

            “Atualização não significa criação, fixação ou majoração. Atualização pressupõe, lógica e juridicamente, a existência de algo a ser atualizado. E no caso, com a expressa revogação da LC 195/1998, não havia mais planta genérica de valores legalmente instituída”, sustentou o procurador de Justiça Nilo Spinola Salgado Filho.

             

            Município defende autonomia

            O entendimento foi contrário ao defendido pela Prefeitura de Bragança Paulista na tribuna. O município alega ter fundamentado o decreto na Emenda Constitucional 132/2023, que alterou as regras do sistema tributário brasileiro e criou o modelo de IVA dual. No artigo 156, passou a autorizar que o imposto possa “ter a sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal”.

             

            A prefeitura argumentou que a reforma ampliou a possibilidade de atualização da base de cálculo do IPTU pelo Executivo, desde que observados critérios estabelecidos em lei municipal. Em defesa do município, a advogada Helen Cristine dos Santos afirmou em sustentação oral que a reforma autorizou os municípios a promoverem atualizações mais amplas da base de cálculo do IPTU por meio de decreto, desde que amparadas em critérios técnicos previstos em lei.

             

            Santos argumentou que a PGV utilizada por Bragança Paulista havia sido elaborada em 1998 e já não refletia a realidade do mercado imobiliário local. Com isso, a LC 992/2024 teria estabelecido parâmetros técnicos, fórmulas matemáticas e critérios objetivos para a atualização dos valores venais, cabendo ao decreto apenas operacionalizar esses critérios.

             

            “A Lei 992 não delegou competência tributária de forma irrestrita. Ela estabeleceu fórmulas matemáticas, critérios objetivos de cálculo, parâmetros de localização, infraestrutura urbana, preços de mercado e custos de construção. O decreto veio apenas para operacionalizar essa lei”, disse.

             

            O advogado Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, que também representou o município, sustentou que 58% dos contribuintes tiveram redução ou manutenção do valor do IPTU após a atualização da planta de valores. Já os aumentos se concentraram principalmente em imóveis de alto padrão, especialmente em condomínios de luxo que, segundo o município, eram tributados com valores muito abaixo dos preços praticados no mercado imobiliário.

             

            “Não há nenhuma discussão sobre valor venal, sobre excesso de tributação ou sobre sanha arrecadatória. Pelo contrário, havia durante décadas uma renúncia de receita indireta. O município não conseguia fazer justiça fiscal e cumprir o mandato constitucional de arrecadar daqueles que têm imóveis de altíssimo padrão”, apontou.

             

            Também assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Almeida explicou que o caso representa o primeiro grande teste judicial das alterações promovidas pela reforma tributária no IPTU, sendo a primeira decisão de mérito sobre o tema.

             

            Prefeitura recorrerá

            Após o julgamento, a Prefeitura informou que recorrerá da decisão. Em nota, o município destacou que a decisão ainda não produz efeitos imediatos, pois o acórdão não foi publicado, e que os contribuintes devem continuar recolhendo o imposto normalmente até nova manifestação da Justiça.

             

            Para Bragança Paulista, a discussão ultrapassa os limites do município e poderá influenciar a forma como outras cidades aplicarão as novas regras do IPTU decorrentes da reforma tributária.

             

            Ao JOTA, Almeida Ribeiro afirmou que entrará com embargos de declaração para esclarecer pontos como a possibilidade de aplicação retroativa da antiga PGV e os efeitos concretos da decisão sobre os lançamentos já realizados, já que não foi mencionada uma modulação de efeitos da decisão.

             

            Segundo ele, a decisão gera insegurança porque a repristinação — retorno automático de uma lei antiga após a revogação da norma posterior — não ocorre de forma automática no direito brasileiro. Assim, haveria dúvida sobre qual legislação deveria ser aplicada no momento do fato gerador do IPTU de 2025.

             

            “Há uma série de lacunas que foram ignoradas pelo julgamento, especialmente sobre os lançamentos de 2025 e sobre os efeitos concretos da decisão. Não se pode simplesmente fazer retroagir uma planta de valores de 1998 para um fato gerador ocorrido quando outra legislação estava em vigor”, disse.

             

            O tema mobilizou entidades como a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), que participaram do julgamento defendendo a constitucionalidade do modelo adotado pela cidade.

             

            Fonte: Jota

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              Ideia Terra Brasil concentrará informações territoriais

              Ideia Terra Brasil concentrará informações territoriais

              29 de junho de 2026

               

              Iniciativa vai integrar bases de dados como o Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)

               

              Apresentado na última quarta-feira (24), o Programa Ideia Terra Brasil (Inteligência Digital para Ecossistemas Integrados, Ambientais e Territoriais do Brasil) irá, em breve, oferecer ao país uma Infraestrutura Pública Digital (IPD) de dados territoriais e ambientais com o uso de Inteligência Artificial (IA) para aprimorar a governança de informações, fortalecer ações de fiscalização e ampliar a transparência pública. A ação, que une o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), é parte do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), voltado para a melhoria dos serviços públicos.

               

              O Ideia Terra Brasil vai integrar bases de dados as mais diversas, como o Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), entre outras, para constituir um ecossistema capaz de promover uma troca automática e segura de informações.

               

              Entre os ganhos previstos estão a evolução do serviço “Meu Imóvel Rural”, que reunirá diversos serviços fundiários em uma mesma plataforma; eficiência na gestão do patrimônio público rural; tomada de decisão baseada em dados integrados, incluindo informações dos sistemas do Incra, Inpe e Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura familiar; racionalização de processos administrativos e fortalecimento da proteção ambiental e do desenvolvimento sustentável.

               

              A ação prevê, ainda, o uso de IA no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para possibilitar uma avaliação automatizada e a priorização de cadastros; no Ordenamento Territorial, para o aperfeiçoamento do cadastro rural, a digitalização de acervos e a regularização fundiária; e na identificação e monitoramento dos bens geridos pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

               

              A previsão é que a iniciativa ganhe forma em 48 meses.

               

              Fonte: Registro de Imóveis do Brasil, com informações do Governo Federal

               

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                Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas

                Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas

                29 de junho de 2026

                 

                Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

                 

                A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que garante o direito de propriedade para moradores que já ocupavam locais antes de serem transformados em áreas de proteção ambiental (APAs). A proposta assegura a posse da terra para quem ocupava esses locais de boa-fé antes da mudança no regime jurídico da área.

                 

                De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o texto altera a Lei 13.465/17, que trata de regularização fundiária. Para ter o direito garantido, as atividades desenvolvidas pelos moradores deverão ser compatíveis com as regras de conservação da unidade. O projeto deixa claro que a medida não se aplicará a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é restrita.

                 

                O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação da medida. “A proposição atende à necessidade de preservação ambiental e ao direito constitucional à propriedade e à moradia, promovendo justiça social e segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras”, disse.

                 

                Critérios

                A regularização dependerá de alguns requisitos:

                 

                • comprovação de ocupação legítima e contínua antes da criação da APA;
                • exercício de posse direta e sem oposição, com destinação residencial, comercial ou produtiva compatível com a legislação ambiental; 
                • inexistência de sentença judicial definitiva determinando a desocupação da área.

                 

                APA da Baleia Franca

                O projeto também determina a revisão do plano de manejo da APA da Baleia Franca, em Santa Catarina, criada para proteger a baleia-franca-austral.

                 

                Com a revisão, Julia Zanatta pretende estabelecer medidas de compensação ambiental para garantir a sustentabilidade da APA e ainda promover a integração das comunidades locais em sua gestão. O texto também prevê o redesenho do polígono da área.

                 

                Próximos passos

                Antes da Comissão de Agricultura, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

                 

                Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

                 

                Fonte: Agência Câmara dos Deputados

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                  Summit Abrainc 2026 debate tecnologia e segurança jurídica no mercado imobiliário

                  Summit Abrainc 2026 debate tecnologia e segurança jurídica no mercado imobiliário

                  26 de junho de 2026

                   

                  Com patrocínio da Arisp/RIB-SP, evento na capital paulista reuniu lideranças e autoridades para discutir desburocratização e o futuro do setor da construção 

                   

                  O ecossistema do Registro de Imóveis consolidou-se como um pilar fundamental para a previsibilidade jurídica e a desburocratização do mercado imobiliário brasileiro. O papel da atividade extrajudicial no desenvolvimento econômico e na atração de investimentos esteve no centro dos debates do Summit Abrainc 2026, realizado nesta quinta-feira (25) no Hotel Renaissance, na capital paulista.    

                  O evento, que reuniu as principais lideranças da incorporação, autoridades e especialistas, contou com o patrocínio institucional da Associação dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo (Arisp/RIB-SP).

                   

                  A convergência entre a atividade registral e o setor da construção civil ganha relevância em um momento de transformações tecnológicas e busca por maior eficiência operacional. Diante de debates voltados à conjuntura econômica e à inovação, a modernização dos Cartórios surge como engrenagem essencial para acelerar o ciclo de negócios e mitigar riscos regulatórios, atendendo a uma demanda histórica das incorporadoras por agilidade nos processos administrativos.

                  Alinhamento e governança 

                  Para acompanhar as discussões e estreitar o diálogo com a iniciativa privada, uma comitiva da Arisp/RIB-SP marcou presença no encontro. A comitiva foi liderada pelo presidente da entidade, George Takeda, acompanhado pelo diretor acadêmico, Ivan Jacopetti do Lago, e pelo diretor institucional, Flaviano Galhardo. Também integraram o grupo os conselheiros Leandro José Meireles e Silva e Carlos Eduardo Almeida Martins de Andrade.

                   

                  A articulação institucional reflete o esforço da categoria em alinhar as diretrizes normativas e as práticas de atendimento às novas demandas do mercado. O corpo técnico e acadêmico da associação tem atuado na modernização dos fluxos de trabalho para assegurar que a evolução regulatória caminhe em paralelo com as ferramentas digitais adotadas pelo setor privado.

                   

                  “Os debates sobre o futuro da habitação e do mercado imobiliário demonstram que o ecossistema do Registro de Imóveis se consolidou de forma digital e integrada”, afirmou George Takeda. Segundo o presidente da Arisp/RIB-SP, o estreitamento de laços entre as empresas de incorporação e as unidades extrajudiciais modernas é o elemento que assegura a estabilidade e a eficiência necessárias para a expansão dos negócios no país.

                   

                  Fonte: Assessoria de Comunicação Arisp/RIB-SP

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                    PL que reconhece TRT nos procedimentos imobiliários é aprovado pela CCJC

                    PL que reconhece TRT nos procedimentos imobiliários é aprovado pela CCJC

                    23 de junho de 2026

                     

                    Proposta aprovada equipara TRT e ART e permite que os Técnicos atuem no mercado imobiliário.

                     

                    Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) o Projeto de Lei n. 4.110/2024 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Juarez Costa (MDB-MT), que altera a Lei de Registros Públicos para reconhecer o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) nos procedimentos imobiliários, como desmembramento ou parcelamento de imóveis, e usucapião extrajudicial.

                     

                    Conforme a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “a Lei dos Registros Públicos só permite o uso da ART para avalizar os procedimentos imobiliários. A proposta aprovada equipara os documentos, permitindo que os técnicos também atuem no mercado imobiliário.”

                     

                    De acordo com a Justificação apresentada com o texto inicial do PL, “a Lei n. 13.639/2018 alterou significativamente o cenário da regulamentação das profissões técnicas industriais, substituindo a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para profissionais registrados e fiscalizados pelo Sistema CFT/CRT (Conselhos Federal e Regionais dos Técnicos Industriais). No entanto, as normas municipais referentes às edificações e a Lei nº 6.015/1973 (que dispõe sobre os registros públicos) ainda não contemplam a utilização do TRT, uma vez que foram promulgadas antes da vigência da Lei nº 13.639/2018 e fazem menção apenas à ART.”

                     

                    Leia a íntegra do texto inicial do PL.

                     

                    O PL inicialmente foi aprovado pela Comissão de Trabalho (CTRAB), sob a Relatoria da Deputada Federal Flávia Morais (PDT-GO). No seu parecer, Morais destacou que o TRT “é um documento obrigatório emitido por profissionais técnicos ao realizar serviços que exigem habilitação legal e conhecimento técnico especializado. Esse instrumento garante que o serviço foi executado por um profissional devidamente registrado e habilitado, oferecendo segurança tanto para o contratante quanto para a sociedade. Trata-se, portanto, de documento indispensável ao exercício profissional dos técnicos industriais e agrícolas.” Além disso, frisou que “essa nova exigência legal não foi acompanhada por outras leis correlatas” e que o PL “corrige uma distorção normativa, ao suprimir um tratamento diferenciado entre categorias profissionais que carece de fundamentação legítima. Trata-se de medida legislativa que representa um avanço significativo na promoção da igualdade material entre as diversas profissões regulamentadas, em consonância com os princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.”

                     

                    Leia a íntegra do Parecer aprovado pela CTRAB.

                     

                    Por fim, na CCJC, sob a Relatoria do Deputado Federal Delegado Éder Mauro (PL-PA), o PL foi aprovado conforme na CTRAB. No parecer de Mauro destaca-se que “o projeto se mostra em harmonia com os ditames constitucionais, no que tange a eliminar obstáculos ao exercício profissional dos técnicos industriais e agrícolas, respeitando o art. 5º, XIII, da Constituição Federal, no sentido de que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”

                     

                    Leia a íntegra do Parecer aprovado pela CCJC.

                     

                    O PL tramitou em caráter conclusivo e, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara, o texto segue para apreciação do Senado Federal.

                     

                    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.

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