Painel do 6º Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo debateu os instrumentos criados pelo Provimento CNJ nº 195/2025 para o saneamento de irregularidades registrais e os desafios de sua aplicação na realidade dos cartórios brasileiros

Como corrigir matrículas duplicadas, sobreposições de imóveis, erros históricos de localização territorial e falhas na cadeia registral sem comprometer a segurança jurídica? A resposta a essa pergunta esteve no centro do painel “Do Saneamento de Irregularidades Existentes nas Matrículas”, realizado nesta sexta-feira (29.05) durante o 6º Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo, em Atibaia.

A apresentação foi conduzida pela vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), conselheira da Arisp/RIB-SP e oficial de Registro de Imóveis de Atibaia/SP, Maria do Carmo Couto, e pelo conselheiro da Arisp/RIB-SP e oficial de Registro de Imóveis de Campos do Jordão/SP, Fabio Ribeiro dos Santos.

O debate teve como foco principal as novas ferramentas criadas pelo Provimento CNJ nº 195/2025, norma que passou a disciplinar procedimentos voltados à correção de inconsistências existentes nos acervos registrais brasileiros.

Ao abrir o painel, Maria do Carmo destacou que o saneamento registral sempre esteve presente na atividade dos registradores, mas que o novo provimento trouxe instrumentos específicos para enfrentar situações que antes dependiam de soluções mais complexas. “O saneamento das matrículas não é novidade para os registradores. O que o provimento faz é oferecer caminhos mais estruturados para enfrentar irregularidades que muitas vezes permanecem décadas sem solução”, afirmou.

Entre os temas abordados estiveram as sobreposições de imóveis, a duplicidade ou multiplicidade de matrículas, os imóveis registrados em Cartórios territorialmente incompetentes, os erros em registros georreferenciados e a regularização de cadeias filiatórias incompletas.

Segundo a registradora, a crescente utilização de bases cartográficas digitais e do Mapa Nacional do Registro de Imóveis tende a tornar mais frequente a identificação de inconsistências antes invisíveis. “Quanto mais avançarmos na integração dos dados territoriais, mais situações de sobreposição, lacunas e divergências passarão a ser identificadas. Isso exige instrumentos capazes de resolver esses problemas com segurança jurídica”, explicou.

Na sequência, Fabio Ribeiro dos Santos trouxe uma reflexão mais ampla sobre os impactos institucionais do Provimento nº 195 e sobre os limites da atuação normativa do Conselho Nacional de Justiça.

Para ele, a norma surgiu para atender realidades específicas existentes em algumas regiões do país, mas sua aplicação nacional gera debates importantes sobre a convivência entre as regras federais e os sistemas normativos estaduais. “O Provimento trouxe ferramentas úteis para os registradores, mas também abriu discussões relevantes sobre a forma como essas normas dialogam com as regulamentações já existentes nos Estados”, afirmou.

O registrador destacou que algumas das soluções previstas pelo CNJ representam avanços importantes, especialmente ao permitir que determinadas irregularidades sejam solucionadas diretamente no âmbito registral. “Talvez a principal contribuição do provimento seja reconhecer que muitos desses problemas podem ser resolvidos pelo próprio Registro de Imóveis, sem necessidade de judicialização. Isso fortalece a atividade registral e traz mais eficiência para o sistema”, observou.

Entre os exemplos citados durante a palestra está a possibilidade de saneamento de matrículas em casos de duplicidade, sobreposição e erros de competência territorial, situações que historicamente geravam longos procedimentos administrativos ou judiciais. Os palestrantes também discutiram os desafios práticos decorrentes da identificação de imóveis registrados em circunscrições incorretas, especialmente em áreas afetadas por alterações de limites territoriais ou descrições antigas e precárias.

 “A tecnologia está revelando situações que muitas vezes permaneceram ocultas durante décadas. O desafio agora é encontrar soluções que preservem a segurança jurídica e a continuidade dos registros”, destacou Maria do Carmo.

Ao final do painel, os especialistas ressaltaram que o saneamento registral não deve ser encarado apenas como um procedimento corretivo, mas como uma ferramenta de fortalecimento da qualidade dos acervos imobiliários brasileiros. “O objetivo não é revisitar o passado por revisitar. É garantir que o sistema registral continue oferecendo informações confiáveis, coerentes e seguras para a sociedade”, concluiu Fabio Ribeiro dos Santos.