STJ afeta recursos e suspende ações sobre Airbnb em condomínios

2ª seção vai definir se convenção residencial basta para barrar locações curtas por plataformas digitais.

A 2ª seção do STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre locações de curta temporada em condomínios residenciais por meio de plataformas digitais, como Airbnb.

A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.443 e será relatada pelo ministro Raul Araújo.

Com a afetação, o colegiado determinou a suspensão, em todo o país, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma questão jurídica.

A tese a ser fixada pelo STJ é se a cláusula de destinação residencial prevista na convenção de condomínio basta para impedir a locação de unidades autônomas por curto período, por meio de plataformas digitais, mesmo quando não houver proibição expressa a esse tipo de aluguel.

O julgamento repetitivo definirá uma orientação obrigatória para casos semelhantes em todo o país.

Diferença em relação ao julgamento de maio

A afetação ao rito dos repetitivos é diferente do julgamento realizado pela 2ª seção no último mês.

Naquela ocasião, o colegiado analisou caso concreto envolvendo a possibilidade de exploração de imóvel em condomínio residencial para locações de curta estadia.

Por maioria, a 2ª seção decidiu que a exploração reiterada e profissional de imóveis para curta temporada pode descaracterizar a finalidade residencial do condomínio. O colegiado entendeu que, quando a convenção prevê destinação residencial, não é necessária uma proibição expressa ao Airbnb para impedir esse tipo de uso.

Naquele julgamento, também prevaleceu o entendimento de que a autorização para locações curtas por plataformas digitais depende de aprovação de dois terços dos condôminos, conforme o art. 1.351 do CC.

Caso afetado

Um dos recursos afetados é o REsp 2.272.536, interposto por condomínio contra acórdão do TJ/SP.

Na origem, o Tribunal paulista entendeu que a locação por temporada via plataforma digital não descaracteriza, por si só, o uso residencial do imóvel.

Para o TJ/SP, como a restrição limita o direito de propriedade, eventual proibição deveria constar expressamente da convenção condominial e observar o quórum de dois terços dos condôminos.

No recurso especial, o condomínio sustentou posição oposta. Alegou que hospedagens de curta duração desvirtuam a destinação exclusivamente residencial do edifício e podem comprometer o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores.

Também argumentou que, em condomínios estritamente residenciais, a vedação decorreria da própria lei e da convenção. Assim, segundo o condomínio, alteração convencional seria necessária apenas para permitir esse tipo de exploração, e não para proibi-la.

Ao propor a afetação, o ministro Raul Araújo afastou pedido de distinção apresentado pela parte recorrida. Para o relator, o caso envolve diretamente a validade de restrições condominiais à locação de curta temporada por plataformas digitais.

Segundo o ministro, a controvérsia não se limita a pedidos de indenização. Desde a origem, o processo discute se o condomínio pode impedir o uso da unidade para estadias temporárias intermediadas por plataformas digitais.

Suspensão nacional

No acórdão de afetação, Raul Araújo destacou que a definição de tese repetitiva deve conferir maior segurança jurídica, coerência e uniformidade ao tratamento da matéria pelas instâncias ordinárias.

O relator também ressaltou a multiplicidade de processos sobre o tema e a relevância social e econômica da controvérsia.

Com isso, a 2ª seção determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão jurídica.

Após o julgamento de mérito do Tema 1.443, a tese fixada pelo STJ deverá orientar a solução das ações sobre locação de curta temporada em condomínios residenciais por plataformas digitais.

PQTA 2026 abre inscrições

Investimentos em gestão, excelência, inovação e qualidade no atendimento à sociedade serão reconhecidos pela 22ª edição da premiação


As inscrições para mais uma edição do Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA) foram oficialmente abertas na última segunda-feira, 1º de junho, e poderão ser feitas até 27 de julho. Há 22 anos, a principal premiação da atividade notarial e registral brasileira reconhece boas ações realizadas por serventias de todo o país, com o intuito de incentivar a melhoria contínua da gestão, eficiência operacional, segurança jurídica e qualidade dos serviços prestados aos brasileiros.

Cartórios de todas as especialidades, independentemente do porte, número de colaboradores ou localização geográfica, podem se inscrever exclusivamente pelo site oficial do PQTA 2026 – clique aqui para fazer sua inscrição.

O PQTA avalia critérios ligados à organização interna, atendimento ao usuário, gestão de pessoas, instalações, segurança da informação, inovação, compliance, responsabilidade socioambiental e continuidade do negócio, com base em referências técnicas e normativas como a ABNT NBR 15906:2021, a ISO 9001:2015, a ISO/IEC 27001:2022, a Lei Geral de Proteção de Dados, o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça e o Provimento CNJ nº 213/2026. Em 2026, mais uma vez, as auditorias poderão ser realizadas de forma remota ou presencial, de acordo com a preferência da serventia e a disponibilidade da equipe coordenada pela APCER Brasil, responsável pela certificação.  

Categorias

Os participantes do PQTA 2026 poderão ser reconhecidos nas categorias Menção Honrosa, Bronze, Prata, Ouro, Diamante e Rubi, conforme a pontuação obtida e os critérios estabelecidos no regulamento. O Prêmio Rubi será atribuído nas categorias Master, para serventias com três certificações Diamante consecutivas, e Evolução, voltado àquelas que alcançarem seis participações consecutivas no PQTA com evolução ou manutenção de desempenho.

As auditorias serão realizadas entre 10 de agosto e 16 de outubro de 2026, com duração prevista de oito horas. Já a cerimônia nacional de premiação está prevista para o dia 19 de novembro de 2026, em Brasília.

Com informações da Anoreg/BR

CNJ divulga adoção da CONSTRIJUD pelo Poder Judiciário

Plataforma unifica ordens de restrição e penhora de imóveis, tornando mais rápida e segura a comunicação entre a Justiça e os Cartórios.


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a adoção do Sistema de Constrição Judicial (CONSTRIJUD), plataforma que centraliza, em um único ambiente digital, o envio de ordens judiciais dos Tribunais e Varas Judiciais aos Cartórios de Registro de Imóveis e foi criada para tornar mais rápida e segura a comunicação entre a Justiça e os Cartórios.

Conforme divulgado pela Agência CNJ de Notícias, o uso da ferramenta é obrigatório, de acordo com o Provimento CN-CNJ n. 224/2026, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, e o sistema será implementado de forma escalonada. A partir de agosto deste ano, todos os Tribunais do país devem estar com a plataforma operante. “Nesta primeira etapa, serão disponibilizadas as ordens de penhora, arresto e sequestro. Em seguida, o sistema passará a incluir ordens de cancelamento e, de forma gradual, funcionalidades como averbações premonitórias, averbações pré-executórias, bloqueio de matrículas e hipotecas judiciais”, informa o CNJ.

A notícia também ressalta que o sistema é mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e que a plataforma funciona como módulo do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Judiciário (SERP-JUD).

Com o CONSTRIJUD, “as ordens judiciais serão cadastradas pelas unidades judiciais no sistema e enviadas aos registradores de imóveis para cumprimento. A ferramenta também permite que advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e autoridades policiais auxiliem no preenchimento das informações, cabendo ao juiz validar e autorizar o envio”, aponta o CNJ.

Sobre as novidades do sistema, o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, declarou que a plataforma moderniza o antigo sistema de Penhora On-line. Segundo ele, “além de o sistema estar construído sobre uma arquitetura tecnológica moderna, a usabilidade foi melhorada e novas funcionalidades foram acrescentadas.” Gossweiler também afirmou que, “o que se busca, em última instância, é uma ampla integração entre as serventias de registro de imóveis e destas com o Poder Judiciário, o poder público e a iniciativa privada.”

A notícia ainda informa que, “até agosto deste ano, o antigo sistema Penhora On-line e o Sistema Hermes Malote Digital continuarão ativos de forma transitória, sendo utilizados exclusivamente para o envio daquelas espécies de ordens judiciais que ainda não estiverem liberadas no Constrijud.”

Leia a íntegra da notícia.

Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.

RIB publica Nota Técnica sobre registro de incorporação imobiliária em imóvel dado em garantia fiduciária para financiamento à construção

Documento traz recomendações aos Oficiais de Registro de Imóveis.

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) emitiu na última terça-feira, 02/06/2026, a Nota Técnica n. 1/2026 (NT), que trata da possibilidade de registro de incorporação imobiliária em imóvel dado em garantia fiduciária para financiamento à construção. A NT, de caráter institucional, “busca promover a uniformização de entendimentos no âmbito registral imobiliário nacional, reforçando a previsibilidade das práticas cartorárias.”

Conforme a notícia publicada pelo RIB, “em resumo, o texto explica porque o financiamento à produção garantido por alienação fiduciária não configura impedimento legal ao registro da incorporação imobiliária. Nesses casos, a garantia fiduciária incide sobre o terreno e sobre as futuras construções de forma global, viabilizando a obtenção de crédito para a obra, mas não constitui óbice registral à incorporação – isso, claro, se houver a adequada previsão de liberação das unidades à medida que são alienadas.”

A notícia também ressalta que “a NT observa que a Lei n.º 9.514/1997 autoriza o devedor fiduciante a repassar a terceiros seus direitos sobre o imóvel com anuência do credor e a vender as unidades. ‘Não ocorre alienação a non domino, pois o adquirente só receberá a propriedade da unidade após a individualização e liberação da garantia sobre ela’, frisa o documento.”

Em sua conclusão, a NT recomenda aos Oficiais de Registro de Imóveis que “não recusem o registro de incorporações imobiliárias pelo simples fato de o imóvel encontrar-se gravado por alienação fiduciária em garantia de financiamento da obra” e que, “na ausência de vedação legal ou normativa específica, deve prevalecer a interpretação de que tal ônus não constitui impedimento registrário, devendo o registro ser efetuado com as ressalvas de praxe quanto à existência do gravame.”

Ademais, a NT recomenda, especialmente, “(a) verificação da existência de cláusula contratual prevendo a liberação das unidades; (b) exigência de anuência expressa do credor fiduciário; (c) averbação clara da existência do ônus fiduciário no registro da incorporação; (d) controle registral das liberações parciais das unidades.”

Leia a íntegra do documento.

Fonte: IRIB, com informações do RIB.

CNJ regulamenta nova plataforma para ordens de restrição e penhora de imóveis

Uso do sistema será obrigatório e deverá alcançar todos os tribunais brasileiros até agosto.

O Judiciário brasileiro começará a operar, de forma obrigatória, um novo sistema destinado ao cumprimento de ordens judiciais que envolvam restrições sobre imóveis. Batizada de Constrijud, a ferramenta foi desenvolvida para centralizar e agilizar a comunicação entre magistrados e cartórios de registro de imóveis em procedimentos como penhora, arresto e sequestro de bens.

A implantação ocorre por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamentou a utilização da plataforma por meio do provimento 224/26.

A expectativa é que todos os tribunais do país estejam integrados ao sistema até agosto.

Integração nacional

Desenvolvido e administrado pelo ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, o Constrijud passa a concentrar, em ambiente digital único, o encaminhamento e o processamento das determinações judiciais direcionadas aos registros imobiliários. A ferramenta integra o Serp-Jud – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Judiciário.

Inicialmente, o sistema atenderá ordens relacionadas à constrição de bens, como penhoras, arrestos e sequestros. Em etapas posteriores, a plataforma deverá incorporar outras funcionalidades, entre elas cancelamentos de registros, averbações premonitórias, averbações pré-executórias, bloqueios de matrículas e hipotecas judiciais.

Novos recursos

Além da atualização tecnológica, o sistema recebeu melhorias de navegação e novos recursos voltados à tramitação dos procedimentos.

Uma das inovações é a possibilidade de participação de advogados, integrantes do Ministério Público, defensores públicos e autoridades policiais no preenchimento das informações necessárias para a expedição das ordens.

A autorização final, contudo, permanece sob responsabilidade do magistrado.

O Constrijud também permitirá a realização eletrônica do pagamento de emolumentos cartorários e o acompanhamento de exigências formuladas pelos registradores durante a análise dos pedidos.

Do lado dos cartórios, a plataforma funcionará como canal único para consulta e recebimento das determinações judiciais, que poderão ser verificadas diariamente pelos responsáveis pelo cumprimento das ordens.

Modernização dos registros

Segundo o presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, a nova solução representa uma evolução em relação ao antigo modelo de Penhora On-line.

Para o ONR, a iniciativa integra um processo mais amplo de digitalização dos serviços registrais e de fortalecimento da troca de informações entre os registros imobiliários, o Poder Judiciário e outros setores da Administração Pública e da atividade econômica.

Período de transição

Durante o período de transição, o antigo sistema de penhora on-line e o Hermes Malote Digital permanecerão em funcionamento até agosto, mas restritos ao processamento das modalidades de ordens que ainda não tiverem sido incorporadas ao Constrijud.

O normativo da Corregedoria Nacional de Justiça prevê ainda um prazo de dois anos para que os tribunais adaptem seus sistemas internos. A medida busca viabilizar, futuramente, a integração automática entre as plataformas judiciais e o novo ambiente eletrônico, permitindo o envio e o recebimento de informações sem necessidade de operações manuais.

Informações: CNJ.

Comissão aprova criação de programa de proteção patrimonial para idosos

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Programa Nacional de Proteção Patrimonial da Pessoa Idosa (Protege+).

O objetivo é prevenir, identificar e combater fraudes financeiras, golpes digitais e abusos patrimoniais contra pessoas idosas.

Entre as diretrizes do programa estão:

  • promover a segurança econômica e financeira da população 60+;
  • estimular a cooperação entre órgãos públicos e instituições financeiras para evitar golpes contra idosos;
  • fortalecer a educação financeira e digital da população idosa; e
  • garantir a dignidade, a autonomia e a proteção integral das pessoas idosas.

O Protege+ prevê a criação de:

  • um sistema nacional unificado de denúncias de fraudes e golpes contra idosos; e
  • núcleos municipais de proteção patrimonial da pessoa idosa, articulados com conselhos municipais dos direitos da pessoa idosa.

Prevenção

A proposta também cria um sistema de prevenção de fraudes financeiras e patrimoniais baseado na integração de dados e no compartilhamento de informações entre órgãos públicos e entidades privadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O sistema reunirá instituições financeiras, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, correspondentes bancários, cartórios de notas e outras entidades que prestam serviços relacionados a operações financeiras e patrimoniais.

Essas entidades deverão:

  • fornecer dados para a identificação de operações suspeitas;
  • integrar o sistema nacional de alertas e denúncias; e
  • implementar alertas automáticos para transações atípicas ou de alto risco.

Sanções

As instituições que descumprirem as regras do programa estarão sujeitas a advertência, multa administrativa e suspensão temporária de produtos ou serviços destinados ao público idoso, sem prejuízo de sanções civis e penais.

Parecer aprovado

A comissão aprovou a versão apresentada pelo relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), para o Projeto de Lei 6380/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

A proposta original detalhava o órgão responsável pela implementação do programa e os órgãos que colaborariam com a iniciativa.

O substitutivo aprovado não entra nesse mérito e insere o Protege+ na Política Nacional do Idoso, em vez de criar uma lei específica.

“A incorporação do programa à legislação já existente evita a dispersão legislativa e facilita a aplicação das normas de proteção aos idosos”, afirmou Weliton Prado.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Provimento do CNJ abre novos caminhos para corrigir falhas históricas em matrículas imobiliárias

Painel do 6º Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo debateu os instrumentos criados pelo Provimento CNJ nº 195/2025 para o saneamento de irregularidades registrais e os desafios de sua aplicação na realidade dos cartórios brasileiros

Como corrigir matrículas duplicadas, sobreposições de imóveis, erros históricos de localização territorial e falhas na cadeia registral sem comprometer a segurança jurídica? A resposta a essa pergunta esteve no centro do painel “Do Saneamento de Irregularidades Existentes nas Matrículas”, realizado nesta sexta-feira (29.05) durante o 6º Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo, em Atibaia.

A apresentação foi conduzida pela vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), conselheira da Arisp/RIB-SP e oficial de Registro de Imóveis de Atibaia/SP, Maria do Carmo Couto, e pelo conselheiro da Arisp/RIB-SP e oficial de Registro de Imóveis de Campos do Jordão/SP, Fabio Ribeiro dos Santos.

O debate teve como foco principal as novas ferramentas criadas pelo Provimento CNJ nº 195/2025, norma que passou a disciplinar procedimentos voltados à correção de inconsistências existentes nos acervos registrais brasileiros.

Ao abrir o painel, Maria do Carmo destacou que o saneamento registral sempre esteve presente na atividade dos registradores, mas que o novo provimento trouxe instrumentos específicos para enfrentar situações que antes dependiam de soluções mais complexas. “O saneamento das matrículas não é novidade para os registradores. O que o provimento faz é oferecer caminhos mais estruturados para enfrentar irregularidades que muitas vezes permanecem décadas sem solução”, afirmou.

Entre os temas abordados estiveram as sobreposições de imóveis, a duplicidade ou multiplicidade de matrículas, os imóveis registrados em Cartórios territorialmente incompetentes, os erros em registros georreferenciados e a regularização de cadeias filiatórias incompletas.

Segundo a registradora, a crescente utilização de bases cartográficas digitais e do Mapa Nacional do Registro de Imóveis tende a tornar mais frequente a identificação de inconsistências antes invisíveis. “Quanto mais avançarmos na integração dos dados territoriais, mais situações de sobreposição, lacunas e divergências passarão a ser identificadas. Isso exige instrumentos capazes de resolver esses problemas com segurança jurídica”, explicou.

Na sequência, Fabio Ribeiro dos Santos trouxe uma reflexão mais ampla sobre os impactos institucionais do Provimento nº 195 e sobre os limites da atuação normativa do Conselho Nacional de Justiça.

Para ele, a norma surgiu para atender realidades específicas existentes em algumas regiões do país, mas sua aplicação nacional gera debates importantes sobre a convivência entre as regras federais e os sistemas normativos estaduais. “O Provimento trouxe ferramentas úteis para os registradores, mas também abriu discussões relevantes sobre a forma como essas normas dialogam com as regulamentações já existentes nos Estados”, afirmou.

O registrador destacou que algumas das soluções previstas pelo CNJ representam avanços importantes, especialmente ao permitir que determinadas irregularidades sejam solucionadas diretamente no âmbito registral. “Talvez a principal contribuição do provimento seja reconhecer que muitos desses problemas podem ser resolvidos pelo próprio Registro de Imóveis, sem necessidade de judicialização. Isso fortalece a atividade registral e traz mais eficiência para o sistema”, observou.

Entre os exemplos citados durante a palestra está a possibilidade de saneamento de matrículas em casos de duplicidade, sobreposição e erros de competência territorial, situações que historicamente geravam longos procedimentos administrativos ou judiciais. Os palestrantes também discutiram os desafios práticos decorrentes da identificação de imóveis registrados em circunscrições incorretas, especialmente em áreas afetadas por alterações de limites territoriais ou descrições antigas e precárias.

 “A tecnologia está revelando situações que muitas vezes permaneceram ocultas durante décadas. O desafio agora é encontrar soluções que preservem a segurança jurídica e a continuidade dos registros”, destacou Maria do Carmo.

Ao final do painel, os especialistas ressaltaram que o saneamento registral não deve ser encarado apenas como um procedimento corretivo, mas como uma ferramenta de fortalecimento da qualidade dos acervos imobiliários brasileiros. “O objetivo não é revisitar o passado por revisitar. É garantir que o sistema registral continue oferecendo informações confiáveis, coerentes e seguras para a sociedade”, concluiu Fabio Ribeiro dos Santos.

Gestão profissional, tecnologia e controle interno ganham protagonismo nos Registro de Imóveis de SP

Painel do 6º Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo apresentou estratégias de governança, compliance, gestão de pessoas e inteligência artificial para enfrentar os desafios da atividade registral contemporânea

A transformação digital dos Registros de Imóveis não passa apenas pela tecnologia. Ela exige também novos modelos de gestão, mecanismos de controle interno, governança corporativa e ferramentas capazes de aumentar a eficiência sem abrir mão da segurança jurídica. O tema foi debatido durante o painel “Gestão Administrativa, Financeira e Operacional”, realizado no 6º Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo, em Atibaia. 

Participaram da apresentação o oficial do 13º Registro de Imóveis da Capital e conselheiro da Arisp/RIB-SP, Carlos Eduardo Almeida Martins de Andrade, e o escrevente substituto da mesma unidade, Eduardo Oliveira.

Abrindo o painel, Eduardo Oliveira apresentou as medidas implantadas no 13º Registro de Imóveis da Capital após a assunção da unidade por uma nova gestão. O foco, segundo ele, foi criar mecanismos de controle capazes de garantir transparência, rastreabilidade e segurança em todas as etapas do processo registral.

 “Quando assumimos o Cartório, precisávamos entender como os processos funcionavam e criar mecanismos que garantissem segurança institucional. A gestão não pode depender de confiança cega. Ela precisa ser baseada em controles, rastreabilidade e supervisão permanente”, afirmou.

Entre as medidas implementadas estão a segregação de funções, a revisão obrigatória das notas devolutivas, o monitoramento de acessos a sistemas, controles relacionados à LGPD, auditorias internas periódicas e protocolos de prevenção à lavagem de dinheiro. “Não existe nota devolutiva sem revisão. Não existe alteração de procedimento sem registro. Não existe acesso a informações sem rastreabilidade. Tudo precisa ser documentado e auditável”, destacou.

Segundo Oliveira, o objetivo não é apenas reduzir riscos operacionais, mas também proteger os próprios colaboradores e a credibilidade institucional da unidade. “Quando os processos são claros, todos ganham: o usuário, o colaborador e o Cartório. A boa gestão é uma ferramenta de segurança jurídica”, afirmou.

Na segunda parte do painel, Carlos Eduardo Martins de Andrade abordou aspectos financeiros, tributários e operacionais da administração dos Cartórios, mas concentrou grande parte de sua apresentação no impacto da inteligência artificial e da automação sobre a atividade registral.

Para o registrador, a complexidade crescente do ambiente regulatório exige novas ferramentas de apoio à atividade. “Estamos diante de um volume de informações e exigências regulatórias impossível de ser administrado apenas com métodos tradicionais. Precisamos utilizar tecnologia para apoiar o trabalho humano e reduzir riscos operacionais”, afirmou.

Andrade apresentou sistemas desenvolvidos internamente pelo 13º Registro de Imóveis para automatização de rotinas, análise documental, extração de dados, conferência de títulos, elaboração de extratos e cálculo de emolumentos. “Nosso objetivo não é substituir o registrador nem o escrevente. Nosso objetivo é eliminar tarefas repetitivas para que as equipes possam concentrar esforços naquilo que realmente agrega valor: a análise jurídica e a tomada de decisão”, explicou.

Um dos projetos apresentados utiliza inteligência artificial para cruzar automaticamente informações de títulos com dados constantes das matrículas, bases de indisponibilidade, certidões e demais sistemas de apoio à qualificação registral. “A inteligência artificial não toma decisões. Ela organiza informações, identifica inconsistências e fornece subsídios para que a decisão seja tomada com mais segurança e eficiência”, ressaltou.

Durante sua apresentação, o registrador também chamou atenção para o aumento contínuo da regulação sobre a atividade extrajudicial. Segundo ele, o crescimento do número de normativas e exigências impostas aos cartórios exige um novo modelo de gestão. “A atividade registral está cada vez mais complexa. O desafio não é apenas cumprir as normas, mas criar estruturas que permitam cumprir essas normas com eficiência e sustentabilidade”, destacou.

Ao encerrar o painel, os palestrantes defenderam que a modernização da atividade registral passa necessariamente pela combinação entre tecnologia, governança e qualificação profissional. “O futuro do Registro de Imóveis será construído pela união entre segurança jurídica, gestão profissional e inovação tecnológica”, concluiu Carlos Eduardo Martins de Andrade. 

Painel debate novas regras de retificação e desafios em casos de confrontação com rios, estradas e áreas públicas

Painel do 6º Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo debateu os impactos do Provimento CNJ nº 195/2025 e as dúvidas práticas envolvendo confrontações com cursos d’água, rodovias e bens públicos

Questões que durante anos pareceram consolidadas na prática registral voltaram ao centro do debate com a entrada em vigor do Provimento CNJ nº 195/2025. Durante o painel “Retificação de Área e Confrontação com Rios e Áreas Públicas”, realizado no 6º Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo, especialistas discutiram os desafios jurídicos e técnicos trazidos pelas novas regras de retificação imobiliária, especialmente nos casos de confrontação com cursos d’água, estradas, ferrovias e áreas públicas. 

Participaram do debate as registradoras Paola de Castro Ribeiro Macedo, oficial de Registro de Imóveis de Taubaté/SP; Priscila Corrêa Dias Mendes, oficial de Registro de Imóveis de Macatuba/SP; e Priscila Alves Patah, oficial de Registro de Imóveis de Miguelópolis/SP.

Ao abrir o painel, Paola Macedo trouxe uma reflexão que vem ganhando espaço na doutrina e na jurisprudência: afinal, quando um imóvel confronta com um rio ou curso d’água, quem deve ser considerado confrontante em um procedimento de retificação? O proprietário da margem oposta ou o ente público titular do recurso hídrico?

 “Eu não trouxe respostas prontas. Trouxe inquietações. O entendimento tradicional baseado na navegabilidade dos rios talvez já não seja suficiente para responder aos problemas que estamos enfrentando atualmente”, afirmou.

A registradora explicou que a Constituição Federal alterou significativamente o tratamento jurídico das águas ao atribuir à União e aos Estados a titularidade dos recursos hídricos, criando dúvidas sobre a permanência do conceito de águas particulares previsto no antigo Código de Águas. “Estamos diante de uma discussão que envolve direito registral, direito administrativo, direito ambiental e patrimônio público. É um tema que ainda exigirá muito amadurecimento institucional e doutrinário”, destacou.

Segundo Paola, a crescente disponibilização de informações georreferenciadas e de bases públicas de dados tende a tornar o tema cada vez mais presente na rotina dos registradores. “Quanto mais integrados estivermos às bases oficiais e aos sistemas de informação territorial, mais teremos que enfrentar essas questões. É um debate que já começou e que tende a se intensificar nos próximos anos”, afirmou.

Na sequência, Priscila Corrêa Dias Mendes abordou as dispensas de anuência e notificação previstas pelo Provimento CNJ nº 195/2025 para imóveis confrontantes com determinados bens públicos.

Segundo ela, embora a norma tenha buscado trazer mais celeridade aos procedimentos de retificação, isso não elimina a responsabilidade do registrador na análise de cada caso concreto. “O provimento dispensou determinadas anuências, mas não dispensou a qualificação registral. Continuamos responsáveis por verificar se efetivamente foram respeitadas as faixas de domínio, as áreas públicas e os limites legalmente protegidos”, explicou.

A registradora destacou que, nos casos de confrontação com rodovias, ferrovias e demais bens públicos de uso comum, a responsabilidade técnica dos profissionais responsáveis pelos levantamentos topográficos passa a ganhar ainda mais relevância. “Hoje o profissional técnico precisa demonstrar de forma clara que respeitou as faixas de domínio e as áreas não edificáveis. A dispensa da anuência não significa dispensa de cautela”, ressaltou.

Encerrando o painel, Priscila Alves Patah analisou os fundamentos e objetivos do Provimento CNJ nº 195/2025, destacando o esforço do Conselho Nacional de Justiça para ampliar a eficiência dos procedimentos extrajudiciais.

 “O CNJ reconhece o Registro de Imóveis como uma instituição essencial para a efetividade da segurança jurídica e para o desenvolvimento econômico do país. O provimento busca justamente tornar esses procedimentos mais céleres sem comprometer a proteção dos direitos envolvidos”, afirmou.

A registradora observou que a simplificação de etapas não pode ser confundida com flexibilização da segurança jurídica. “A celeridade é importante, mas ela precisa caminhar ao lado da segurança jurídica. Quanto maior a dispensa de formalidades, maior também é a responsabilidade do registrador na análise do caso concreto”, destacou.

Ao final do painel, os participantes concluíram que a aplicação prática das novas regras exigirá interpretação cuidadosa dos registradores e constante diálogo entre doutrina, jurisprudência e órgãos reguladores.

Mais do que apresentar respostas definitivas, o encontro evidenciou que temas como recursos hídricos, terrenos marginais, confrontações públicas e retificação imobiliária estarão entre os principais desafios técnicos da atividade registral nos próximos anos.

Registradores com décadas de atuação são homenageados por trajetória dedicada à construção do Registro de Imóveis paulista

Reconhecimento destacou profissionais que ajudaram a escrever a história da atividade registral em São Paulo e seguem inspirando novas gerações de registradores

Um dos momentos mais emocionantes desta sexta-feira (29.05) no 6º Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo que acontece em Atibaia, no interior do Estado, foi a homenagem prestada aos registradores de imóveis com mais de sete décadas de atuação no Estado de São Paulo, profissionais que dedicaram décadas de suas vidas à construção e ao fortalecimento do sistema registral brasileiro.

Realizada durante a programação do evento, a cerimônia reuniu colegas, familiares e representantes da classe para celebrar trajetórias marcadas pela dedicação ao serviço público delegado, pelo compromisso com a segurança jurídica e pela contribuição decisiva para o desenvolvimento do Registro de Imóveis paulista.

Ao anunciar a homenagem, a diretora de Eventos da Arisp/RIB-SP, Naila de Rezende Khuri, destacou a importância dos profissionais reconhecidos e o legado construído ao longo de suas carreiras. “São mais de sete décadas de vida trazendo consigo experiência, sabedoria e uma valiosa contribuição ao Registro de Imóveis brasileiro. Sua trajetória representa exemplos de dedicação, respeito e inspiração para toda a classe registral”, ressaltou.

Foram homenageados os registradores Seneval Veloso da Silva, do Registro de Imóveis de Itapetininga; Natal Cicote, do RI de Angatuba; George Takeda, do 3º RI de São Paulo; Sérgio Russo, do Registro de Imóveis de Bragança Paulista; José Eduardo Fontoura de Carvalho, do RI de Pedregulho, José Henrique Ferreira Xavier, do Registro de Imóveis de Tatuí; Sebastião José Duarte Moreira, do Registro de Imóveis de Pitangueiras; e Ademar Fioranelli, do 7º RI de São Paulo.

Também receberam homenagens, representados por seus substitutos, Antônio Roberto de Souza Valle, do Registro de Imóveis de Araras; José Roberto Silveira, do Registro de Imóveis de Bebedouro; e Marco Antônio Zanata, do Registro de Imóveis de Santa Bárbara d’Oeste.

Durante a cerimônia, os participantes destacaram que o reconhecimento vai além do tempo de exercício profissional. Trata-se da valorização de uma geração de registradores que acompanhou profundas transformações da atividade, desde os tempos dos livros manuscritos até a atual era do Registro Eletrônico de Imóveis.

 “Cada um desses profissionais ajudou a construir os alicerces sobre os quais trabalhamos hoje. São trajetórias que carregam conhecimento, experiência e um compromisso permanente com a segurança jurídica da sociedade”, destacou a diretora de eventos da Arisp/RIB-SP.

A homenagem também simbolizou o encontro entre gerações, reunindo profissionais que participaram da consolidação do sistema registral brasileiro e registradores que hoje conduzem o processo de transformação digital da atividade.

Em um ambiente marcado pela emoção e pelo reconhecimento, os homenageados receberam o carinho dos colegas e foram aplaudidos de pé pelos participantes do encontro.

Mais do que uma celebração individual, a homenagem aos registradores com mais de 7 décadas de dedicação a atividade representou um reconhecimento coletivo à história do Registro de Imóveis paulista e à contribuição daqueles que dedicaram suas vidas ao fortalecimento de uma das instituições mais importantes para a segurança jurídica do país.