Primeiro passo para gestão digital de imóveis da União é dado

Plataforma integrada concentrará informações relativas a mais de 780 mil propriedades

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos concluiu a primeira etapa de migração dos registros de imóveis da União para o SPUnet, plataforma administrada pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) que concentrará em um único ambiente digital todos os macroprocessos relativos à gestão patrimonial federal – do cadastro e incorporação de imóveis à avaliação, destinação, fiscalização, gestão de contratos, receitas e contabilidade.

“A transformação digital da SPU era a medida mais aguardada para podermos transformar de fato a gestão do nosso patrimônio. A unificação dos sistemas é um processo essencial para melhorar nossa capacidade de atuação, especialmente numa área tão importante para a população brasileira que é a destinação dos imóveis”, disse a ministra Esther Dweck, durante a apresentação do SPUnet.

Acervo
O sistema foi estruturado em 12 módulos independentes (11 deles já implantados) e reunirá um acervo de 784.673 imóveis, distribuídos por 2,19 milhões de km². Ao consolidar os fluxos, cadastros e processos relativos aos imóveis pertencentes à União, o SPUnet busca tornar a administração patrimonial mais segura, transparente, rastreável e apta a contribuir com o planejamento da SPU.

Para isso, dois sistemas de gestão utilizados atualmente serão combinados: o Sistema Integrado de Administração Patrimonial (Siapa), que compreende mais de 730 mil registros imobiliários patrimoniais (RIP) e cuida da arrecadação de receitas, e o Sistema de Gerenciamento de Imóveis de Uso Especial da União (SPIUNET), que tem 57 mil registros e integra as informações ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).

Fonte: GOV.BR

Partilha de bens no divórcio deve ser realizada por meio de ação judicial ou escritura pública

Acórdão foi proferido pela Terceira Turma do STJ.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de Recurso Especial (REsp), entendeu, por unanimidade, que a partilha de bens decorrente de divórcio deve ser realizada por meio de ação judicial ou escritura pública, não sendo admitida a utilização de instrumento particular. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi e foi, pela primeira vez, analisado pelas Turmas de Direito Privado do STJ.

De acordo com as informações publicadas pela Corte, o caso trata de ação de partilha ajuizada pela mulher contra o ex-marido, onde o casal formalizou o divórcio por escritura pública, “após 15 anos de casamento sob o regime de comunhão de bens e sem filhos. No acordo, ficou definido que a partilha seria feita posteriormente por meio de um contrato particular, no qual definiram a divisão amigável de parte do patrimônio advindo da união. No entanto, a autora da ação afirmou ter descoberto que as cotas de uma empresa que lhe couberam estavam vinculadas a dívidas, o que inviabilizou a atividade empresarial e sua subsistência. Ela ainda alegou que o ex-marido não teria apresentado todos os bens do casal no momento da celebração do acordo.

Ao julgar o processo extinto sem resolução de mérito, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que “o instrumento particular foi firmado de forma livre e consciente pelas partes” e que “a discussão deveria ocorrer em ação anulatória de acordo ou de sobrepartilha de bens não declarados.” Além disso, o TJRJ afirmou que “o acordo particular não observou a forma exigida em lei, o que impedia o reconhecimento de sua validade.” Interposto o REsp, o ex-marido argumentou que “a partilha de bens por escritura pública é facultativa e defendeu a validade do acordo firmado por instrumento particular entre as partes.

Segundo o STJ, a Ministra Relatora, no julgamento do Recurso Especial, observou que “o Código de Processo Civil (CPC) autoriza divórcio, separação ou dissolução de união estável por escritura pública quando houver consenso entre as partes, inexistirem filhos incapazes e forem atendidos os requisitos legais.” Além disso, apontou que “mesmo se houver divergência sobre a partilha de bens, o divórcio pode ser concedido sem a definição prévia da divisão, como previsto no artigo 1.581 do Código Civil.

Para a Ministra, em tais situações, “a partilha deve ocorrer posteriormente, por via judicial, seguindo o procedimento aplicável à divisão de bens em inventário. Por outro lado, havendo acordo entre os envolvidos, a partilha pode ser feita de forma amigável em cartório, por escritura pública, conforme regras da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Contudo, Nancy Andrighi afirmou que “o acordo extrajudicial de partilha de bens no divórcio só é válido se observar as formalidades legais, especialmente a exigência de escritura pública.” Ela também destacou que “eventual acordo de partilha de bens realizado por instrumento particular não é suficiente para demonstrar a transmissão da propriedade dos bens adquiridos no curso do casamento sob comunhão parcial de bens.

Os autos tramitam em segredo de justiça.

Leia a íntegra da notícia.

Fonte: IRIB, com informações do STJ.

Agrishow 2026: Governo de SP apresenta políticas públicas para o agro paulista

Entre 27 de abril e 1º de maio, estande do governo paulista oferece conjunto de iniciativas voltadas à competitividade e sustentabilidade do setor agropecuário

O Governo do Estado de São Paulo prepara para a Agrishow 2026 um conjunto de anúncios voltados ao fortalecimento do agro paulista. Entre as iniciativas está a abertura das linhas do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP), com a deliberação do montante de recursos previstos para crédito e seguro rural a partir do fundo estadual no ciclo 2026-27.

Com um dos maiores estandes da feira, que será em Ribeirão Preto de 27 de abril a 1º de maio, o espaço do Governo de São Paulo foi estruturado para apresentar, de forma integrada, políticas públicas, inovação tecnológica e ações de desenvolvimento sustentável do setor.

A feira também será palco da apresentação dos resultados do Programa Paulista de Regularização Fundiária, coordenado pela Fundação ITESP, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com destaque aos resultados da política fundiária do Estado.

Responsável pela regularização de terras urbanas e rurais, bem como pela assistência técnica a produtores de assentamentos e comunidades quilombolas, a Fundação consolida sua atuação como instrumento de inclusão produtiva e desenvolvimento territorial paulista. Entre 2023 e março de 2026, os resultados demonstram a escala dessa atuação, com mais de 237 mil hectares regularizados e mais de 12 mil títulos emitidos, além de mais de 120 mil hectares com trabalhos técnicos fundiários.

No mesmo período, o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social (PPAIS) alcançou a marca de R$90 milhões em compras da agricultura familiar no estado. O programa funciona como um mecanismo de compras públicas que conecta diretamente a produção da agricultura familiar a órgãos do Estado, como escolas, hospitais, unidades assistenciais e demais equipamentos públicos.

Além das iniciativas de apoio financeiro, o governo estadual leva à 31ª edição da Agrishow as principais iniciativas e pacotes tecnológicos desenvolvidos pelas diretorias vinculadas à Secretaria de Agricultura e Abastecimento. A Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios (APTA) apresenta uma vitrine integrada de ciência e inovação aplicada ao campo, reunindo seus institutos em soluções voltadas ao aumento de produtividade, sustentabilidade e competitividade do agro paulista.

Por meio do Instituto Agronômico (IAC-Apta), São Paulo fortalece a difusão de variedades de culturas de interesse econômico, com maior resistência a desafios climáticos e sanitários, contribuindo para a estabilidade e o desempenho das lavouras.

O Instituto de Zootecnia (IZ-Apta) apresenta iniciativas como a van da Caravana Giro do Leite, voltada ao monitoramento da qualidade do leite e à difusão de boas práticas, promovendo ganhos de eficiência, qualidade e rentabilidade na pecuária leiteira. Já a APTA Regional, em parceria com a Diretoria de Segurança Alimentar (COSALI), realizará ações na Carreta Cozinhalimento que destacarão o agro por meio da gastronomia, levando sabor, saúde e resultados de pesquisa, com degustação de cogumelo, mandioca, arroz biodinâmico e café. Além de estande com a bananicultura sustentável e de alta resistência de híbridos.

Também estarão presentes o Instituto Biológico (IB-Apta), o Instituto de Economia Agrícola (IEA-Apta), o Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital-Apta), ampliando a apresentação de soluções em sanidade, inteligência de mercado, processamento de alimentos e pesquisa aplicada nas diferentes regiões do estado.

A Diretoria de Assistência Técnica Integral (CATI) apresenta um conjunto de ações com foco em inovação e sustentabilidade, conectando assistência técnica, tecnologias imersivas e soluções práticas para aumento de produtividade no campo. Com soluções pensadas para o pequeno e médio produtor, reúne programas que promovem recuperação de solo, diversificação de renda, rentabilidade e produtividade, com a extensão rural como ferramenta de acesso às tecnologias oferecidas.

Confira mais destaques das áreas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento na Agrishow em: https://agricultura.sp.gov.br/secretaria-de-agricultura-e-abastecimento-na-agrishow-2026

Rotas de São Paulo reúnem produtores de café, queijo, vinho e cachaça na Agrishow 2026

A 31ª edição da Agrishow marca um novo momento das Rotas de São Paulo, iniciativa voltada à organização e promoção do turismo rural no estado. Neste ano, o tradicional Pavilhão de Artesanais passa a abrigar, de forma inédita, as rotas do café, da cachaça, do vinho e do queijo, reunindo em um único espaço produtores e produtos dessas cadeias.

O pavilhão contará com a participação de mais de 90 produtores artesanais, reforçando o potencial de geração de negócios e visibilidade dessas cadeias.

Em 2025, o espaço movimentou mais de R$2,5 milhões em negócios. Para esta edição, a expectativa é de aumento no fluxo de visitantes e no volume de comercialização. Durante a feira, produtores de queijos, cachaças, cafés, vinhos – além do mel, doce de leite, geleias, linguiças, macadâmia e azeites – irão oferecer degustação e venda da produção artesanal paulista.

A proposta leva para dentro da Agrishow a diversidade da produção artesanal do estado, com a presença de produtores de diferentes regiões e a apresentação de produtos vinculados à identidade dos territórios. O espaço permite ao público conhecer características regionais e estabelecer conexão direta entre produtores, consumidores e compradores.

Além da exposição e comercialização, o ambiente também dará visibilidade às ações do Governo de São Paulo voltadas ao fortalecimento dessas cadeias, com destaque para iniciativas de formalização no serviço de inspeção, assistência técnica, acesso a linhas de crédito e pesquisa com foco na produção das cadeias artesanais.

CN-CNJ edita Provimento sobre apuração de incapacidade permanente de delegatário de Serviços Notariais e de Registro

Texto considera necessidade de uniformização nacional do procedimento.

A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) editou o Provimento CN-CNJ n. 220/2026, que trata, dentre outras providências, sobre o procedimento administrativo para apuração de incapacidade permanente de Delegatário de Serviços Notariais e de Registro para o exercício da delegação, para os fins do art. 39, III, da Lei n. 8.935/1994. O texto normativo destacou a ausência de regulamentação nacional específica acerca do procedimento administrativo.

Segundo o Provimento, o procedimento administrativo será composto de duas fases distintas: a fase preliminar e a fase contraditória. Além disso, o texto normativo define a incapacidade permanente para o exercício da atividade Notarial e de Registro como “a impossibilidade definitiva de o delegatário desempenhar, de forma pessoal, as atribuições inerentes à serventia, com autonomia e discernimento, incluídas as atividades de direção, supervisão, responsabilidade técnica e gestão, ainda que apto para o exercício de outras atividades.”

A normativa ainda ressalta que a referida incapacidade “será aferida, preferencialmente, mediante avaliação médico-pericial oficial” e que esta não se confunde “com a incapacidade civil ampla nem exige, necessariamente, a demonstração de impossibilidade para o exercício de toda e qualquer atividade laborativa.”

O texto também institui a Comissão de Aferição de Capacidade (CAC), “designada pelo Corregedor-Geral de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios ou pela autoridade correcional competente, por meio de portaria”, além de estabelecer detalhadamente as fases de cada um dos procedimentos.

Por fim, o Provimento estabelece, em seu art. 21, que, “salvo lei estadual em sentido contrário, os Tribunais de Justiça deverão adequar seus atos normativos internos às disposições neste provimento no prazo de 30 (trinta) dias, observado o respeito à organização administrativa local, sem prejuízo da aplicação imediata, para os feitos em apuração, do procedimento previsto nesta norma.”

O Provimento, disponibilizado na Plataforma SEI, foi enviado para o Boletim do IRIB pelo Coordenador da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI-IRIB), Alan Felipe Provin.

A íntegra do Provimento CN-CNJ n. 220/2026 pode ser acessada aqui.

Fonte: IRIB.

STF mantém restrições à compra de terras por empresas controladas por capital estrangeiro

São válidas as restrições impostas pela Constituição para a aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira (23/4), por unanimidade, o julgamento de duas ações que questionavam a constitucionalidade do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que equipara essas empresas a pessoas jurídicas estrangeiras para fins de compra de terras.

No julgamento, os ministros debateram se a Constituição de 1988 permite tratar empresas brasileiras como estrangeiras para a imposição de limitações fundiárias. De um lado, sustenta-se que essa equiparação viola princípios constitucionais; de outro, que ela é legítima como instrumento de proteção da soberania e do território nacional.

O julgamento começou em março deste ano e estava suspenso após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até então, Marco Aurélio (relator original, agora aposentado), Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques já haviam votado para manter as restrições.

Soberania nacional

No dia seguinte, em sessão de 19 de março, o ministro Flávio Dino também defendeu a constitucionalidade das restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras com capital estrangeiro, previstas na Lei 5.709/71.

O magistrado sustentou a tese de que a norma foi recepcionada pela Constituição de 1988 e permanece válida por se apoiar diretamente nos artigos 172 e 190 da Carta Magna, que autorizam tanto a regulação do capital estrangeiro quanto a limitação da aquisição de terras por estrangeiros.

Dino destacou que a longevidade da legislação reforça sua legitimidade, afirmando que a superação de normas consolidadas exige motivos muito ponderáveis, em respeito ao princípio da segurança jurídica.

No mérito, ele vinculou a lei ao princípio da soberania nacional, especialmente quanto ao controle da terra e dos recursos naturais, afastando a ideia de que o direito de propriedade tem caráter absoluto.

Dino também rejeitou o argumento de que a norma é anacrônica, sustentando que o modelo brasileiro é moderado e compatível com práticas internacionais. Ele citou como exemplos legislações estrangeiras que impõem controles ainda mais rigorosos sobre a aquisição de terras por estrangeiros, e lembrou que restrições ao capital estrangeiro não são inéditas.

“Não são inéditas no sistema constitucional essas restrições ao capital estrangeiro. Não é algo aderente a uma ideia autárquica de desenvolvimento, essa, sim, anacrônica, ou a uma ideia até xenofóbica de que a participação estrangeira é mal-vinda. Não, não se trata disso. Trata-se de barreiras que o nosso sistema constitucional ergue em relação à assistência à saúde, aos meios de comunicação, em relação ao domínio da terra”, argumentou Dino em seu voto. Ele disse ser errada a ideia de que o Brasil é avesso a esse tipo de investimento. “Nós já temos uma altíssima participação estrangeira na agricultura brasileira”, afirmou, dando como exemplos insumos, financiamentos e logística.

O ministro ainda refutou a tese de que a revogação do artigo 171 da Constituição retirou o fundamento da lei de 1971, reiterando que sua validade decorre de outros dispositivos constitucionais.

Por fim, Dino defendeu uma deferência ao Legislativo argumentando que a Constituição confere margem de conformação normativa nessa matéria. Segundo ele, eventuais mudanças no regime jurídico devem ser discutidas no Congresso Nacional, e não no Judiciário.

Na ocasião, o placar ficou em 5 a 0 para manter as restrições, com os votos dos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques.

Alexandre: controle de áreas estratégicas

No retorno do julgamento nesta quinta (23/4), o ministro Alexandre de Moraes também acompanhou o relator.

Em seu voto-vista, ele ressaltou que a Constituição permite essas restrições para garantir a soberania nacional e a segurança de nosso território. O magistrado argumentou ainda que a regulamentação razoável é o que permite que controle de áreas estratégicas, como fronteiras, sem que haja uma discriminação indevida.

Segundo a votar, o ministro Luiz Fux também acompanhou o relator, e foi seguido por Dias Toffoli e Edson Fachin, atingindo a unanimidade.

Contexto do caso

A discussão chegou ao STF por meio de duas ações. Na ADPF 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) sustenta que a Constituição não autoriza a distinção entre empresas brasileiras com base na origem do capital, especialmente após a revogação do artigo 171 pela Emenda Constitucional 6/1995. Para a SRB, o artigo 190 da Carta Magna trata apenas de pessoas estrangeiras, e não de empresas nacionais, o que afastaria a possibilidade de restrições.

Já na ACO 2.463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) defendem a aplicação da lei e buscam invalidar o entendimento administrativo que dispensava os cartórios de observar essas restrições.

As ações estavam em análise no Plenário virtual do STF, mas foram levadas ao Plenário físico por um pedido de destaque de Gilmar Mendes.

Em abril de 2023, o ministro André Mendonça (atual relator da matéria), concedeu uma liminar para determinar a suspensão de todos os processos judiciais em trâmite no território nacional que tratavam da validade do dispositivo em discussão até o julgamento final das ações. No mês seguinte, no entanto, por empate na votação, os ministros não referendaram a liminar.

Na ocasião, votaram pelo referendo o próprio Mendonça e os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Votaram contra o referendo os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, estes dois últimos hoje aposentados.

Uniregistral abre seleção de professores para cursos de graduação e pós reconhecidos pelo MEC

Instituição credenciada pelo MEC busca profissionais com experiência prática no setor extrajudicial para formar nova geração de especialistas

A Uniregistral abriu nesta quarta-feira (22.04) o processo seletivo para formação de seu corpo docente, dando início a uma nova etapa de expansão acadêmica após o credenciamento como instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação (MEC). A seleção é voltada a profissionais com trajetória consolidada no setor extrajudicial que queiram atuar na formação de alunos em cursos de graduação e pós-graduação reconhecidos oficialmente. Interessados já podem se cadastrar no link: https://lp.uniregistral.com.br/lp-professores.

A iniciativa marca um movimento inédito de estruturação formal do ensino superior voltado às atividades notariais e registrais no país, tradicionalmente baseadas na prática profissional. Com o novo modelo, a proposta é levar essa experiência de campo para dentro da sala de aula, conectando teoria e prática em uma formação alinhada às exigências atuais do setor.

O edital, que está disponibilizado no link acima, prevê a seleção de especialistas com formação acadêmica compatível, experiência comprovada e atuação no ambiente jurídico e extrajudicial. O objetivo é reunir docentes capazes de transformar conhecimento técnico em conteúdo estruturado, contribuindo para a qualificação de novos profissionais em um cenário de crescente complexidade regulatória e avanço tecnológico.

A abertura do processo seletivo ocorre em um momento de fortalecimento institucional da Uniregistral, que passa a operar como faculdade credenciada, ampliando sua atuação para além dos cursos livres e consolidando-se como um polo acadêmico voltado exclusivamente ao setor extrajudicial.

Os interessados devem consultar o edital completo, que reúne todas as informações sobre requisitos, etapas e envio de currículo, no site oficial da instituição.

Arisp/RIB-SP integra debate sobre Indisponibilidade de bens e Provimento 188/24 do CNJ no I Congresso da Advocacia da Construção Civil

Especialistas e magistrados discutiram os impactos da nova normativa na segurança jurídica e na estabilidade do mercado imobiliário nacional 

A modernização do sistema de garantias imobiliárias e os reflexos das novas diretrizes administrativas sobre a propriedade foram os temas centrais da participação da Arisp/RIB-SP no I Congresso Brasileiro da Advocacia da Construção Civil. O evento, realizado nos dias 16 e 17 de abril de 2026, em Balneário Camboriú, promoveu uma análise técnica sobre o Provimento nº 188/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu critérios para o manejo da indisponibilidade de bens nos registros públicos. 

O debate ocorreu em um cenário de transição tecnológica, no qual a digitalização das unidades extrajudiciais passou a exigir fluxos de comunicação mais precisos entre o Poder Judiciário e os Cartórios.

A análise técnica das ordens de restrição patrimonial foi conduzida por uma mesa que reuniu diferentes perspectivas do setor. Participaram do painel Moacyr Petrocelli, registrador de imóveis em Pedreira (SP) e diretor de Comunicação da Arisp/RIB-SP; Carolina Ranzolin, juíza do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC); e Lucia Dal Pont, registradora de imóveis local. A discussão priorizou a necessidade de padronizar procedimentos para evitar que divergências interpretativas gerassem insegurança em praças imobiliárias de alto investimento, onde a complexidade das operações exige publicidade registral absoluta.

Sob a ótica da magistratura, a aplicação do Provimento 188/24 sinalizou uma mudança na qual a indisponibilidade deixou de ser uma medida automática para ser tratada como um instrumento qualificado. Conforme destacou a juíza Carolina Ranzolin, o Registro de Imóveis desempenhou papel estratégico ao organizar e disponibilizar, por meio da matrícula, o histórico fático e jurídico do bem. “A indisponibilidade de bens não deve ser a regra, mas um instrumento qualificado dentro do sistema. O Registro de Imóveis tem um papel essencial nesse processo, ao organizar e disponibilizar, por meio da matrícula, todas as informações relevantes sobre os imóveis e suas construções. Eventos como este são fundamentais para conectar os diferentes atores e alinhar a forma como essas informações devem ser formalizadas e levadas à sociedade com segurança”, afirmou a magistrada.

A experiência dos registradores reforçou que a eficácia do sistema dependia diretamente da clareza jurídica da matrícula. Moacyr Petrocelli enfatizou que o sistema registral evidenciou as restrições para assegurar que atos posteriores, como arrematações e transferências, não fossem contaminados por nulidades. “É na própria matrícula, especialmente na sua graficidade, que o sistema registral evidencia as restrições sobre o imóvel. Essa transparência é fundamental para garantir segurança em atos como a arrematação e manter a confiabilidade do registro”, explicou o registrador.

O avanço institucional representado pela norma do CNJ refletiu a maturidade do diálogo entre as instituições públicas e os agentes delegados. Ao avaliar a importância do alinhamento entre quem vive, na prática, os desafios do Registro de Imóveis, a registradora Lucia Dal Pont observou que o encontro representou “uma oportunidade muito rica de troca de experiências e de alinhamento entre quem vive, na prática, os desafios do Registro de Imóveis”. 

O consenso estabelecido ao fim do congresso indicou que a cooperação técnica contínua entre o Judiciário e o Registro de Imóveis permanece como o caminho para garantir que a evolução normativa acompanhe o dinamismo do setor imobiliário e as exigências de uma economia digital.

Por Assessoria de Comunicação da Arisp/RIB-SP

Recomendação CN-CNJ n. 56 de 15 de abril de 2026

Revoga a Recomendação n. 41, de 2 de julho de 2019, que dispõe sobre a dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes na forma dos §§ 3º e 4º do art. 176 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei n. 13.838, de 4 de junho de 2019.

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 16/04/2026, Edição n. 87/2026, Seção Corregedoria, p. 38), a Recomendação CN-CNJ n. 56/2026, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), revogando a Recomendação CN-CNJ n. 41/2019. A Recomendação entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o texto legal, a Recomendação considerou “a superveniência do Provimento n. 195, de 3 de junho de 2025, que introduziu o art. 440-AX ao Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, e conferiu tratamento normativo detalhado, abrangente e plenamente suficiente à matéria outrora disciplinada pela Recomendação n. 41, de 2 de julho de 2019.

Leia a íntegra da Recomendação (excerto do DJe).

Luis Felipe Salomão será o próximo presidente do STJ; Mauro Campbell Marques é eleito vice

Em sessão realizada nesta terça-feira (14), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu, por unanimidade, os ministros Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques como novos presidente e vice da corte para o biênio 2026-2028.

O ministro Benedito Gonçalves foi indicado como o próximo corregedor nacional de Justiça, e o ministro Raul Araújo será o novo diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Já o ministro Sebastião Reis Júnior foi eleito diretor da Revista do STJ. 

As eleições para os cargos de presidente e vice do tribunal, além da função de corregedor nacional de Justiça, foram feitas por voto secreto. As escolhas dos postos de diretor-geral da Enfam e do gabinete da Revista do STJ ocorreram por aclamação.​​​​​​​​​

Na mesma sessão, o Pleno também decidiu que as próximas eleições para integrantes da Mesa Diretora serão realizadas mediante votação secreta por urna eletrônica.

Salomão e Campbell tomaram posse no STJ no mesmo dia

Os novos presidente e vice – que ingressaram no STJ na mesma data, em 17 de junho de 2008 –, tomarão posse em agosto. Atual vice-presidente, Salomão substitui o ministro Herman Benjamin na presidência, e também comandará o Conselho da Justiça Federal (CJF) ao lado do ministro Campbell, que atualmente exerce a função de corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Já a indicação de Benedito Gonçalves será submetida à apreciação do Senado Federal, e a nomeação caberá ao presidente da República.

Votação unânime simboliza unidade do tribunal

Segundo o ministro Herman Benjamin, as escolhas unânimes – inclusive por meio de voto secreto – são uma “demonstração forte de união do nosso tribunal”. Ele acrescentou que “o ministro Salomão tem todas as condições e qualidades para fazer uma gestão gloriosa de 2026 a 2028”, resumiu.

Para o ministro, o processo eleitoral unânime é “mérito do candidato e mérito da instituição”, demonstrando enfaticamente a união do STJ. “Entre nós todos o Tribunal está em profunda paz e harmonia, com uma única preocupação que é prestar adequadamente a jurisdição”, afirmou.

O ministro Salomão reforçou o compromisso de honrar a missão de conduzir um tribunal com a dimensão e a importância do STJ. Ele também agradeceu ao ministro Herman Benjamin por realizar uma gestão em parceria com a Vice-Presidência da corte.

Em sua fala, Mauro Campbell Marques elogiou a gestão do ministro Herman Benjamin à frente do STJ e comentou que o atual comandante da corte sempre buscou atuar com “conciliação e harmonia” entre os pares. Ele também agradeceu o apoio dos ministros durante a sua gestão na Corregedoria Nacional de Justiça e se colocou à disposição do ministro Salomão para auxiliar na condução do tribunal nos próximos dois anos.

Luis Felipe Salomão tem 17 anos de atuação no STJ

Com mais de 30 anos de atuação na magistratura – 17 deles como ministro do STJ –, Luis Felipe Salomão foi juiz e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), além de exercer o cargo de promotor de justiça em São Paulo.​​​​​​​​​

Luis Felipe Salomão, atual vice-presidente, tomará posse como presidente do tribunal em agosto.​No STJ, integrou a Quarta Turma e a Segunda Seção, especializadas em direito privado, desde sua posse até 2022, quando assumiu o cargo de corregedor nacional de Justiça. Permaneceu na função até 2024, ano em que se tornou vice-presidente do tribunal – ele também compõe a Corte Especial.

No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi o encarregado da propaganda eleitoral nas eleições presidenciais de 2018 e corregedor-geral nas eleições municipais de 2020.

Ele presidiu, no Senado Federal, a comissão de juristas responsável por propor a legislação que ampliou a arbitragem e criou a mediação no Brasil (Leis 13.129/2015 e 13.140/2015). Também presidiu a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de reforma do Código Civil.

Salomão é formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e pós-graduado em direito comercial. É professor emérito da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e da Escola Paulista da Magistratura; professor honoris causa da Escola Superior de Advocacia, no Rio; e doutor honoris causa em ciências sociais e humanas pela Universidade Candido Mendes. Autor de diversos livros e artigos jurídicos sobre temas como acesso à Justiça, juizados especiais, arbitragem e direito civil em geral, o ministro preside o conselho editorial da Revista Justiça & Cidadania.

Mauro Campbell Marques, o próximo vice-presidente

O manauara Mauro Campbell Marques chegou ao STJ após uma carreira de mais de duas décadas no Ministério Público do Amazonas (MPAM), instituição que chefiou durante três mandatos. Além da atuação como promotor e procurador de justiça, Campbell foi secretário de Justiça e de Segurança Pública de seu estado natal.​​​​​​​​​

Mauro Campbell Marques (em primeiro plano), hoje corregedor nacional, será o vice-presidente da corte.​No STJ, o ministro foi integrante da Segunda Turma e da Primeira Seção, especializadas em direito público, além de exercer os cargos de membro titular do TSE, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor da Enfam. 

Mauro Campbell também presidiu a comissão do Senado responsável por propor normas para a desburocratização da administração pública brasileira, além de comandar a comissão que elaborou o anteprojeto de reforma da Lei de Improbidade Administrativa.

Além de integrar a Corte Especial do STJ, Campbell é corregedor nacional de Justiça desde 2024. Formado em ciências jurídicas pelo Centro Universitário Metodista Bennett, no Rio de Janeiro, é autor de diversas obras e artigos em temas como direito administrativo sancionador, processo civil e direito tributário.

Adjudicação compulsória não está sujeita a prazo prescricional

Assim decidiu a 3ª Turma do STJ ao analisar uma situação julgada anteriormente pelo TJ-RJ

Em julgamento recente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há prazo prescricional para dar entrada em pedido de adjudicação compulsória. O mesmo vale para solicitação de conversão em perdas e danos, quando não é possível que determinada obrigação seja cumprida. 

O entendimento foi firmado pela ministra Nancy Andrighi ao manter decisão proferida anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que havia determinado a restituição dos valores pagos pelo comprador de um imóvel inexistente. O voto da relatora foi acompanhado de forma unânime pelos demais colegas. 

Adjudicação compulsória, vale dizer, é uma ação judicial movida por comprador de imóvel destinada à obtenção da transferência definitiva da propriedade quando o vendedor se recusa ou não cumpre a obrigação de outorgar a escritura, ainda que o contrato tenha sido regularmente firmado.

Para a ministra, assinado o compromisso de compra e venda, se a obrigação de outorgar a escritura definitiva não for cumprida, não há prazo para demandar a adjudicação, assim como para a conversão em perdas e danos da obrigação de fazer, desde que as condições previstas para a adjudicação sejam observadas. 

Fonte: Migalhas