Especialistas e magistrados discutiram os impactos da nova normativa na segurança jurídica e na estabilidade do mercado imobiliário nacional
A modernização do sistema de garantias imobiliárias e os reflexos das novas diretrizes administrativas sobre a propriedade foram os temas centrais da participação da Arisp/RIB-SP no I Congresso Brasileiro da Advocacia da Construção Civil. O evento, realizado nos dias 16 e 17 de abril de 2026, em Balneário Camboriú, promoveu uma análise técnica sobre o Provimento nº 188/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu critérios para o manejo da indisponibilidade de bens nos registros públicos.
O debate ocorreu em um cenário de transição tecnológica, no qual a digitalização das unidades extrajudiciais passou a exigir fluxos de comunicação mais precisos entre o Poder Judiciário e os Cartórios.
A análise técnica das ordens de restrição patrimonial foi conduzida por uma mesa que reuniu diferentes perspectivas do setor. Participaram do painel Moacyr Petrocelli, registrador de imóveis em Pedreira (SP) e diretor de Comunicação da Arisp/RIB-SP; Carolina Ranzolin, juíza do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC); e Lucia Dal Pont, registradora de imóveis local. A discussão priorizou a necessidade de padronizar procedimentos para evitar que divergências interpretativas gerassem insegurança em praças imobiliárias de alto investimento, onde a complexidade das operações exige publicidade registral absoluta.
Sob a ótica da magistratura, a aplicação do Provimento 188/24 sinalizou uma mudança na qual a indisponibilidade deixou de ser uma medida automática para ser tratada como um instrumento qualificado. Conforme destacou a juíza Carolina Ranzolin, o Registro de Imóveis desempenhou papel estratégico ao organizar e disponibilizar, por meio da matrícula, o histórico fático e jurídico do bem. “A indisponibilidade de bens não deve ser a regra, mas um instrumento qualificado dentro do sistema. O Registro de Imóveis tem um papel essencial nesse processo, ao organizar e disponibilizar, por meio da matrícula, todas as informações relevantes sobre os imóveis e suas construções. Eventos como este são fundamentais para conectar os diferentes atores e alinhar a forma como essas informações devem ser formalizadas e levadas à sociedade com segurança”, afirmou a magistrada.
A experiência dos registradores reforçou que a eficácia do sistema dependia diretamente da clareza jurídica da matrícula. Moacyr Petrocelli enfatizou que o sistema registral evidenciou as restrições para assegurar que atos posteriores, como arrematações e transferências, não fossem contaminados por nulidades. “É na própria matrícula, especialmente na sua graficidade, que o sistema registral evidencia as restrições sobre o imóvel. Essa transparência é fundamental para garantir segurança em atos como a arrematação e manter a confiabilidade do registro”, explicou o registrador.
O avanço institucional representado pela norma do CNJ refletiu a maturidade do diálogo entre as instituições públicas e os agentes delegados. Ao avaliar a importância do alinhamento entre quem vive, na prática, os desafios do Registro de Imóveis, a registradora Lucia Dal Pont observou que o encontro representou “uma oportunidade muito rica de troca de experiências e de alinhamento entre quem vive, na prática, os desafios do Registro de Imóveis”.
O consenso estabelecido ao fim do congresso indicou que a cooperação técnica contínua entre o Judiciário e o Registro de Imóveis permanece como o caminho para garantir que a evolução normativa acompanhe o dinamismo do setor imobiliário e as exigências de uma economia digital.
Por Assessoria de Comunicação da Arisp/RIB-SP