Plataforma unifica ordens de restrição e penhora de imóveis, tornando mais rápida e segura a comunicação entre a Justiça e os Cartórios.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a adoção do Sistema de Constrição Judicial (CONSTRIJUD), plataforma que centraliza, em um único ambiente digital, o envio de ordens judiciais dos Tribunais e Varas Judiciais aos Cartórios de Registro de Imóveis e foi criada para tornar mais rápida e segura a comunicação entre a Justiça e os Cartórios.
Conforme divulgado pela Agência CNJ de Notícias, o uso da ferramenta é obrigatório, de acordo com o Provimento CN-CNJ n. 224/2026, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, e o sistema será implementado de forma escalonada. A partir de agosto deste ano, todos os Tribunais do país devem estar com a plataforma operante. “Nesta primeira etapa, serão disponibilizadas as ordens de penhora, arresto e sequestro. Em seguida, o sistema passará a incluir ordens de cancelamento e, de forma gradual, funcionalidades como averbações premonitórias, averbações pré-executórias, bloqueio de matrículas e hipotecas judiciais”, informa o CNJ.
A notícia também ressalta que o sistema é mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e que a plataforma funciona como módulo do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Judiciário (SERP-JUD).
Com o CONSTRIJUD, “as ordens judiciais serão cadastradas pelas unidades judiciais no sistema e enviadas aos registradores de imóveis para cumprimento. A ferramenta também permite que advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e autoridades policiais auxiliem no preenchimento das informações, cabendo ao juiz validar e autorizar o envio”, aponta o CNJ.
Sobre as novidades do sistema, o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, declarou que a plataforma moderniza o antigo sistema de Penhora On-line. Segundo ele, “além de o sistema estar construído sobre uma arquitetura tecnológica moderna, a usabilidade foi melhorada e novas funcionalidades foram acrescentadas.” Gossweiler também afirmou que, “o que se busca, em última instância, é uma ampla integração entre as serventias de registro de imóveis e destas com o Poder Judiciário, o poder público e a iniciativa privada.”
A notícia ainda informa que, “até agosto deste ano, o antigo sistema Penhora On-line e o Sistema Hermes Malote Digital continuarão ativos de forma transitória, sendo utilizados exclusivamente para o envio daquelas espécies de ordens judiciais que ainda não estiverem liberadas no Constrijud.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.