Ideia Terra Brasil concentrará informações territoriais

Ideia Terra Brasil concentrará informações territoriais

29 de junho de 2026

 

Iniciativa vai integrar bases de dados como o Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)

 

Apresentado na última quarta-feira (24), o Programa Ideia Terra Brasil (Inteligência Digital para Ecossistemas Integrados, Ambientais e Territoriais do Brasil) irá, em breve, oferecer ao país uma Infraestrutura Pública Digital (IPD) de dados territoriais e ambientais com o uso de Inteligência Artificial (IA) para aprimorar a governança de informações, fortalecer ações de fiscalização e ampliar a transparência pública. A ação, que une o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), é parte do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), voltado para a melhoria dos serviços públicos.

 

O Ideia Terra Brasil vai integrar bases de dados as mais diversas, como o Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), entre outras, para constituir um ecossistema capaz de promover uma troca automática e segura de informações.

 

Entre os ganhos previstos estão a evolução do serviço “Meu Imóvel Rural”, que reunirá diversos serviços fundiários em uma mesma plataforma; eficiência na gestão do patrimônio público rural; tomada de decisão baseada em dados integrados, incluindo informações dos sistemas do Incra, Inpe e Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura familiar; racionalização de processos administrativos e fortalecimento da proteção ambiental e do desenvolvimento sustentável.

 

A ação prevê, ainda, o uso de IA no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para possibilitar uma avaliação automatizada e a priorização de cadastros; no Ordenamento Territorial, para o aperfeiçoamento do cadastro rural, a digitalização de acervos e a regularização fundiária; e na identificação e monitoramento dos bens geridos pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

 

A previsão é que a iniciativa ganhe forma em 48 meses.

 

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil, com informações do Governo Federal

 

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    Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas

    Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas

    29 de junho de 2026

     

    Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

     

    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que garante o direito de propriedade para moradores que já ocupavam locais antes de serem transformados em áreas de proteção ambiental (APAs). A proposta assegura a posse da terra para quem ocupava esses locais de boa-fé antes da mudança no regime jurídico da área.

     

    De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o texto altera a Lei 13.465/17, que trata de regularização fundiária. Para ter o direito garantido, as atividades desenvolvidas pelos moradores deverão ser compatíveis com as regras de conservação da unidade. O projeto deixa claro que a medida não se aplicará a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é restrita.

     

    O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação da medida. “A proposição atende à necessidade de preservação ambiental e ao direito constitucional à propriedade e à moradia, promovendo justiça social e segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras”, disse.

     

    Critérios

    A regularização dependerá de alguns requisitos:

     

    • comprovação de ocupação legítima e contínua antes da criação da APA;
    • exercício de posse direta e sem oposição, com destinação residencial, comercial ou produtiva compatível com a legislação ambiental; 
    • inexistência de sentença judicial definitiva determinando a desocupação da área.

     

    APA da Baleia Franca

    O projeto também determina a revisão do plano de manejo da APA da Baleia Franca, em Santa Catarina, criada para proteger a baleia-franca-austral.

     

    Com a revisão, Julia Zanatta pretende estabelecer medidas de compensação ambiental para garantir a sustentabilidade da APA e ainda promover a integração das comunidades locais em sua gestão. O texto também prevê o redesenho do polígono da área.

     

    Próximos passos

    Antes da Comissão de Agricultura, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

     

    Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

     

    Fonte: Agência Câmara dos Deputados

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      Summit Abrainc 2026 debate tecnologia e segurança jurídica no mercado imobiliário

      Summit Abrainc 2026 debate tecnologia e segurança jurídica no mercado imobiliário

      26 de junho de 2026

       

      Com patrocínio da Arisp/RIB-SP, evento na capital paulista reuniu lideranças e autoridades para discutir desburocratização e o futuro do setor da construção 

       

      O ecossistema do Registro de Imóveis consolidou-se como um pilar fundamental para a previsibilidade jurídica e a desburocratização do mercado imobiliário brasileiro. O papel da atividade extrajudicial no desenvolvimento econômico e na atração de investimentos esteve no centro dos debates do Summit Abrainc 2026, realizado nesta quinta-feira (25) no Hotel Renaissance, na capital paulista.    

      O evento, que reuniu as principais lideranças da incorporação, autoridades e especialistas, contou com o patrocínio institucional da Associação dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo (Arisp/RIB-SP).

       

      A convergência entre a atividade registral e o setor da construção civil ganha relevância em um momento de transformações tecnológicas e busca por maior eficiência operacional. Diante de debates voltados à conjuntura econômica e à inovação, a modernização dos Cartórios surge como engrenagem essencial para acelerar o ciclo de negócios e mitigar riscos regulatórios, atendendo a uma demanda histórica das incorporadoras por agilidade nos processos administrativos.

      Alinhamento e governança 

      Para acompanhar as discussões e estreitar o diálogo com a iniciativa privada, uma comitiva da Arisp/RIB-SP marcou presença no encontro. A comitiva foi liderada pelo presidente da entidade, George Takeda, acompanhado pelo diretor acadêmico, Ivan Jacopetti do Lago, e pelo diretor institucional, Flaviano Galhardo. Também integraram o grupo os conselheiros Leandro José Meireles e Silva e Carlos Eduardo Almeida Martins de Andrade.

       

      A articulação institucional reflete o esforço da categoria em alinhar as diretrizes normativas e as práticas de atendimento às novas demandas do mercado. O corpo técnico e acadêmico da associação tem atuado na modernização dos fluxos de trabalho para assegurar que a evolução regulatória caminhe em paralelo com as ferramentas digitais adotadas pelo setor privado.

       

      “Os debates sobre o futuro da habitação e do mercado imobiliário demonstram que o ecossistema do Registro de Imóveis se consolidou de forma digital e integrada”, afirmou George Takeda. Segundo o presidente da Arisp/RIB-SP, o estreitamento de laços entre as empresas de incorporação e as unidades extrajudiciais modernas é o elemento que assegura a estabilidade e a eficiência necessárias para a expansão dos negócios no país.

       

      Fonte: Assessoria de Comunicação Arisp/RIB-SP

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        PL que reconhece TRT nos procedimentos imobiliários é aprovado pela CCJC

        PL que reconhece TRT nos procedimentos imobiliários é aprovado pela CCJC

        23 de junho de 2026

         

        Proposta aprovada equipara TRT e ART e permite que os Técnicos atuem no mercado imobiliário.

         

        Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) o Projeto de Lei n. 4.110/2024 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Juarez Costa (MDB-MT), que altera a Lei de Registros Públicos para reconhecer o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) nos procedimentos imobiliários, como desmembramento ou parcelamento de imóveis, e usucapião extrajudicial.

         

        Conforme a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “a Lei dos Registros Públicos só permite o uso da ART para avalizar os procedimentos imobiliários. A proposta aprovada equipara os documentos, permitindo que os técnicos também atuem no mercado imobiliário.”

         

        De acordo com a Justificação apresentada com o texto inicial do PL, “a Lei n. 13.639/2018 alterou significativamente o cenário da regulamentação das profissões técnicas industriais, substituindo a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para profissionais registrados e fiscalizados pelo Sistema CFT/CRT (Conselhos Federal e Regionais dos Técnicos Industriais). No entanto, as normas municipais referentes às edificações e a Lei nº 6.015/1973 (que dispõe sobre os registros públicos) ainda não contemplam a utilização do TRT, uma vez que foram promulgadas antes da vigência da Lei nº 13.639/2018 e fazem menção apenas à ART.”

         

        Leia a íntegra do texto inicial do PL.

         

        O PL inicialmente foi aprovado pela Comissão de Trabalho (CTRAB), sob a Relatoria da Deputada Federal Flávia Morais (PDT-GO). No seu parecer, Morais destacou que o TRT “é um documento obrigatório emitido por profissionais técnicos ao realizar serviços que exigem habilitação legal e conhecimento técnico especializado. Esse instrumento garante que o serviço foi executado por um profissional devidamente registrado e habilitado, oferecendo segurança tanto para o contratante quanto para a sociedade. Trata-se, portanto, de documento indispensável ao exercício profissional dos técnicos industriais e agrícolas.” Além disso, frisou que “essa nova exigência legal não foi acompanhada por outras leis correlatas” e que o PL “corrige uma distorção normativa, ao suprimir um tratamento diferenciado entre categorias profissionais que carece de fundamentação legítima. Trata-se de medida legislativa que representa um avanço significativo na promoção da igualdade material entre as diversas profissões regulamentadas, em consonância com os princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.”

         

        Leia a íntegra do Parecer aprovado pela CTRAB.

         

        Por fim, na CCJC, sob a Relatoria do Deputado Federal Delegado Éder Mauro (PL-PA), o PL foi aprovado conforme na CTRAB. No parecer de Mauro destaca-se que “o projeto se mostra em harmonia com os ditames constitucionais, no que tange a eliminar obstáculos ao exercício profissional dos técnicos industriais e agrícolas, respeitando o art. 5º, XIII, da Constituição Federal, no sentido de que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”

         

        Leia a íntegra do Parecer aprovado pela CCJC.

         

        O PL tramitou em caráter conclusivo e, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara, o texto segue para apreciação do Senado Federal.

         

        Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.

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          Últimos dias para participar: Campanha do Agasalho da RARES-NR segue até 29 de junho

          Últimos dias para participar: Campanha do Agasalho da RARES-NR segue até 29 de junho

          23 de junho de 2026

           

          Iniciativa mobiliza Cartórios de todo o País para arrecadar roupas de frio, cobertores e outros itens destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade

           

          Faltam poucos dias para o encerramento da Campanha do Agasalho 2026, promovida pela Rede Ambiental de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR). A mobilização nacional segue até o dia 29 de junho e convida Cartórios, colaboradores e a população a contribuírem com a doação de roupas de frio, cobertores e outros itens essenciais para ajudar quem mais precisa durante o período de baixas temperaturas.

           

          Realizada anualmente, a iniciativa transforma Cartórios de diferentes regiões do País em pontos de arrecadação, reforçando o compromisso social da atividade notarial e registral com as comunidades onde está inserida. As doações arrecadadas serão destinadas a instituições beneficentes, abrigos e entidades sociais que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade.

           

          Com a chegada do inverno e a intensificação do frio em diversas localidades brasileiras, a campanha entra em sua reta final reforçando a importância da participação de todos. O objetivo é simples: separar peças em bom estado de conservação e entregá-las em um Cartório participante, contribuindo para levar mais conforto, proteção e dignidade a quem enfrenta esta época do ano sem condições adequadas de se aquecer.

           

          Além da arrecadação, a ação incentiva os Cartórios a estabelecerem parcerias com entidades locais, garantindo que os donativos cheguem diretamente às pessoas atendidas por projetos sociais em cada município.

           

          Com o mote “Neste inverno, seu gesto é o que mais aquece”, a RARES-NR reforça o convite para que notários, registradores, colaboradores e cidadãos participem desta corrente de solidariedade. Ainda há tempo para contribuir e fazer a diferença na vida de milhares de pessoas em todo o Brasil.

           

          Para participar, basta procurar um Cartório participante e realizar a entrega das doações até o dia 29 de junho.

           

          Fonte: Assessoria de Comunicação ANOREG/BR e RARES-NR

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            Meu Registro permitirá solicitar certidões de diferentes Cartórios em um único ambiente

            Meu Registro permitirá solicitar certidões de diferentes Cartórios em um único ambiente

            22 de junho de 2026

             

            Solicitar, de uma vez, certidões mantidas por cartórios de diferentes especialidades e estados. Essa é a proposta da Plataforma Meu Registro, que será lançada pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelos Operadores Nacionais dos Registros Públicos na segunda-feira (22/6), às 18h30, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

             

            A ferramenta representa uma nova etapa do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e busca facilitar a forma como o cidadão acessa os serviços registrais. Em vez de exigir que o usuário precise fazer o pedido a cada cartório separadamente, o Meu Registro funcionará como uma porta de entrada integrada, facilitando o acesso, poupando tempo e reduzindo os custos desses serviços.

             

            Embora diferentes certidões já possam ser solicitadas pela internet, os serviços eletrônicos são atualmente organizados de acordo com cada especialidade registral. Assim, uma mesma necessidade pode levar o cidadão a ambientes distintos, com pedidos, pagamentos e protocolos acompanhados separadamente. É o que pode ocorrer, por exemplo, com uma pessoa que pretende vender um apartamento. Para concluir o negócio, ela pode precisar de uma certidão atualizada do imóvel e também de uma certidão de casamento. Hoje, esses documentos seguem jornadas diferentes: a certidão imobiliária é solicitada no sistema do Registro de Imóveis, enquanto a certidão de casamento pertence ao Registro Civil das Pessoas Naturais.

             

            Com o Meu Registro, o usuário poderá reunir as solicitações em um único ambiente e receber um número para acompanhar o atendimento integrado. A comunicação com os cartórios e com os sistemas responsáveis por cada documento ocorrerá de forma integrada, nos bastidores. “É uma mudança na maneira como o cidadão se relaciona com os serviços de registro público. Em vez de precisar compreender a estrutura interna dos diferentes cartórios para obter os documentos de que necessita, ele poderá apresentar sua demanda em um único lugar. A plataforma organiza a comunicação entre os serviços registrais”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Rodrigo Gonçalves de Souza.

             

            A integração não acontece apenas de forma digital. O usuário também poderá se dirigir presencialmente a um cartório e de lá fazer o pedido de uma vez para outras serventias.

             

            Primeira etapa

             

            Na fase inicial, a plataforma terá como foco a solicitação integrada de certidões de três áreas: Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas. A integração ocorrerá por meio dos respectivos Operadores Nacionais, responsáveis por encaminhar os pedidos aos cartórios competentes. O sistema terá abrangência nacional e permitirá a apresentação simultânea de solicitações a mais de uma serventia, inclusive quando os cartórios estiverem localizados em estados diferentes.

             

            A implantação será gradual. Novos serviços deverão ser incorporados à medida que os fluxos tecnológicos forem consolidados. O objetivo é formar uma carta de serviços cada vez mais ampla, mantendo um único canal de acesso para o usuário. “O impacto esperado vai além da digitalização. Trata-se de reduzir burocracias, deslocamentos e etapas desnecessárias. Em vez de o cidadão procurar onde está a informação e percorrer diferentes caminhos, os serviços registrais passam a trabalhar de forma conectada para atender à demanda apresentada em um único lugar”, afirma Rodrigo.

             

            Os valores cobrados pelos serviços continuarão seguindo as tabelas de preços aplicáveis ao cartório e ao estado responsável pela emissão do documento. No entanto, há uma redução indireta de custos aos usuários, que não precisarão de deslocamentos para fazer a emissão em diferentes serventias e estados, por exemplo.

             

            A plataforma também pretende ampliar a prestação eletrônica dos serviços, de modo que a solicitação, o acompanhamento e, conforme a modalidade disponível, a entrega das certidões possam ocorrer digitalmente. Para acessar o Meu Registro, o usuário contará com diferentes formas de autenticação eletrônica, entre elas a conta gov.br, o certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a Identidade Registral Civil (IdRC) e a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br).

             

            Integração dos registros públicos

             

            O Serp foi instituído pela Lei n. 14.382/2022 para modernizar os registros públicos, ampliar a oferta de serviços eletrônicos e promover a interconexão das serventias e a interoperabilidade das bases de dados. A construção do Meu Registro reuniu a Corregedoria Nacional de Justiça, os Operadores Nacionais, registradores, especialistas e equipes técnicas. 

             

            O lançamento contará com a presença do presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, e do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, além de representantes dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos, de entidades do setor e de registradores de todo o país.

             

            Serviço:

            Lançamento da Plataforma Meu Registro – A evolução do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP)

            Data: 22 de junho de 2026

            Horário: 18h30

            Local: Auditório do Conselho Nacional de Justiça – SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília

            Transmissão no canal do CNJ no YouTube

            Programação: acesse a programação do evento

            Inscrições presenciais: preencha o formulário até 21 de junho 

             

            Fonte: CNJ Notícias

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              DJE divulga Provimento CG n° 09/2026

              DJE divulga Provimento CG n° 09/2026

              19 de junho de 2026

               

              O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Comunicado CG nº 09/2026, que, para conhecimento geral, apresenta a relação das unidades extrajudiciais que passaram a integrar a lista de delegações vagas. O referido ato encontra-se reproduzido abaixo, na íntegra.

               

              PROVIMENTO CG Nº 09/2026

               

              Espécie: PROVIMENTO

              Número: 09/2026

              Comarca: CAPITAL

               

              PROVIMENTO CG Nº 09/2026 –

               

              Dispõe sobre horário de expediente nos cartórios extrajudiciais em dias de jogos da Seleção Brasileira no Campeonato Mundial de Futebol de 2026.

               

              A Desembargadora SILVIA ROCHA, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

               

              CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira no Campeonato Mundial de Futebol de 2026;

               

              CONSIDERANDO que as notas e os registros públicos são essenciais para o exercício de direitos fundamentais;

               

              CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar adequadamente, para este ano, o desempenho das funções extrajudiciais durante o Campeonato Mundial de Futebol;

               

              CONSIDERANDO, finalmente, o decidido no Processo SEI nº 2026/8.26.000001864.1;

               

              RESOLVE:

               

              Art. 1º. Nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar no Campeonato Mundial de 2026, o horário de expediente nos cartórios extrajudiciais será, em geral:

               

              I – nos Tabelionatos de Notas, nos Tabelionatos de Protesto de Títulos e nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas: das 9h às 16h, quando o jogo ocorrer às 19h.

               

              II– nos Ofícios de Registro de Imóveis e nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil das Pessoas Jurídicas: das 9h às 16h, quando o jogo ocorrer às 19h.

               

              Art. 2º. Para os jogos eventualmente realizados nos sábados e domingos, devem ser observados, para o plantão dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, ou os horários acima mencionados, ou aqueles que, já vigorando na data deste Provimento, sejam mais compatíveis com os horários das partidas e a prestação dos serviços.

               

              Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. São Paulo, 16 de junho de 2026.

               

              (a) SILVIA ROCHA – Corregedora-Geral da Justiça – Assinatura Eletrônica (DEJESP de 18, 22 e 24/06/2026) (DEJESP de 18.06.2026 – SP)

               

              Fonte: Colégio Notarial de São Paulo

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                Provimento nº 229 regulamenta o ecossistema do SERP, institui a identidade de marca “Meu Registro” e estabelece diretrizes para a interoperabilidade horizontal

                Provimento nº 229 regulamenta o ecossistema do SERP, institui a identidade de marca “Meu Registro” e estabelece diretrizes para a interoperabilidade horizontal

                19 de junho de 2026

                 

                 

                PROVIMENTO N. 229 DE 19 DE JUNHO DE 2026

                 

                Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para regulamentar o ecossistema do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), institui a identidade de marca “Meu Registro”, estabelece diretrizes para a interoperabilidade horizontal, e dá outras providências.

                 

                O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo art. 103-B, §5º, inciso I, da Constituição Federal,

                 

                CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e dos serviços extrajudiciais;

                 

                CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça exerce a função de Agente Regulador, responsável pela regulamentação, orientação, fiscalização, supervisão e controle do Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP) e de seus integradores;

                 

                CONSIDERANDO que a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) com o objetivo precípuo de viabilizar o registro eletrônico de atos e negócios jurídicos, a interconexão das serventias, a interoperabilidade das bases de dados e o atendimento remoto aos usuários por meio da internet;

                 

                CONSIDERANDO a necessidade de consolidar diretrizes mínimas de governança, padronização e interoperabilidade entre o ONSERP, o ONR, o ON-RCPN, o ON-RTDPJ e as unidades dos serviços registrais;

                 

                CONSIDERANDO a conveniência de estabelecer a interoperabilidade horizontal entre os serviços registrais, de modo que a unidade orquestradora possa solicitar diretamente certidões, buscas e providências complementares, superando a fragmentação e sem transferir desnecessariamente ao usuário a complexidade da jornada registral;

                 

                CONSIDERANDO o dever das plataformas operadoras de formular indicadores de eficiência e implementar sistemas em apoio às atividades das Corregedorias.

                 

                CONSIDERANDO a necessidade de padronização técnica dos títulos eletrônicos estruturados, extratos eletrônicos e demais arquivos eletrônicos apresentados aos serviços registrais, de modo a assegurar interoperabilidade, segurança, rastreabilidade e eficiência na qualificação registral;

                 

                CONSIDERANDO a conveniência de permitir integrações institucionais do Serp com órgãos públicos, entidades privadas, serviços notariais, tabelionatos de protesto, juntas comerciais e outras bases ou plataformas, sem alteração das competências legais próprias de cada serviço;

                 

                CONSIDERANDO a necessidade de proteção da identidade oficial do Serp, do ONSERP, dos Operadores Nacionais e das plataformas oficiais dos registros públicos, de modo a prevenir confusão do usuário, práticas abusivas, fraudes digitais e uso indevido de nomes, marcas, domínios ou expressões relacionadas aos serviços registrais eletrônicos,

                 

                RESOLVE:

                 

                Art. 1º O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                (…)

                 

                Provimento completo na íntegra: https://www.cnj.jus.br/dje/djeletronico

                visaoId=tjdf.djeletronico.comum.internet.apresentacao.VisaoDiarioEletronicoInternetPorData 

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                  Provimento nº 228 do CNJ regulamenta a utilização dos extratos eletrônicos no Registro de Imóveis

                  Provimento nº 228 do CNJ regulamenta a utilização dos extratos eletrônicos no Registro de Imóveis

                  17 de junho de 2026

                   

                  PROVIMENTO N. 228 DE 16 DE JUNHO DE 2026

                   

                  Regulamenta, no âmbito do Registro de Imóveis, a utilização dos extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, atos e negócios jurídicos com repercussão imobiliária

                   

                  Clique aqui e veja a íntegra do provimento.

                   

                  Fonte: Diário do CNJ

                   

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                    Plataforma Meu Registro será apresentada oficialmente no dia 22 de junho

                    Plataforma Meu Registro será apresentada oficialmente no dia 22 de junho

                    17 de junho de 2026

                     

                    Ambiente digital foi criado para facilitar e simplificar o acesso do cidadão aos serviços dos cartórios.

                     

                     

                    A plataforma Meu Registro, ambiente digital criado para facilitar e simplificar o acesso do cidadão aos serviços dos Cartórios, será oficialmente apresentada pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) e pelos Operadores Nacionais dos Registros Públicos no dia 22 de junho de 2026, a partir das 18h30, no auditório do CNJ. A plataforma representa uma nova etapa de evolução do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). O evento será transmitido pelo canal do CNJ no YouTube.

                     

                     

                    De acordo com a notícia publicada pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), “resultado de uma construção colaborativa conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça em conjunto com os Operadores Nacionais dos Registros Públicos, o Meu Registro transforma integração institucional e tecnologia em soluções mais simples, acessíveis e conectadas para a sociedade.”

                     

                     

                    A notícia também informa que “estarão presentes no lançamento o Presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, entre outras autoridades. O evento destina-se a integrantes do Poder Judiciário, em especial, conselheiros do CNJ, bem como representantes dos Operadores Nacionais de Registro Público, Anoreg, Arpen, registradores de todo o país, outras autoridades relacionadas às atividades de Registro Público, e à sociedade.”

                     

                     

                    O Operador ressalta que os interessados em participar do lançamento deverão preencher o formulário de inscrição até 21 de junho.

                     

                     

                    Para saber mais sobre a apresentação da plataforma, acesse a programação do evento.

                     

                     

                    Fonte: IRIB, com informações do ONR. 

                     

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