Portal de Estatísticas do ONR consolida indicadores do primeiro semestre de 2026

Portal de Estatísticas do ONR consolida indicadores do primeiro semestre de 2026

13 de julho de 2026

 

Painel público apresenta dados sobre serviços eletrônicos, infraestrutura tecnológica e o desempenho da atividade registral imobiliária no país

 

 

A modernização do Registro de Imóveis brasileiro ganhou novos dados com a atualização do Portal de Estatísticas do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). O painel consolida os indicadores do primeiro semestre de 2026, oferecendo um panorama integrado sobre a evolução dos serviços digitais, o desempenho da infraestrutura tecnológica e o volume de atendimentos em todo o país.

 

O balanço permite monitorar os resultados do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e os investimentos estruturais na atividade registral. Entre as métricas disponíveis, destacam-se o volume de atos eletrônicos realizados, o nível de adoção das plataformas digitais e o desempenho das soluções desenvolvidas pelo ONR. Essas informações são fundamentais para analisar tendências e mensurar o impacto da transformação digital em nível nacional.

 

Mais do que um repositório de números, o painel funciona como uma ferramenta de transparência ativa. A plataforma fornece dados confiáveis para registradores, órgãos públicos, pesquisadores, profissionais do mercado imobiliário e cidadãos. A periodicidade das publicações auxilia no embasamento de estudos, no planejamento estratégico de novas diretrizes e no acompanhamento dos projetos do Operador, reforçando o compromisso institucional com a inovação e a eficiência.

 

O Painel de Estatísticas está disponível para consulta pública e conta com atualizações contínuas, garantindo o acompanhamento permanente da evolução tecnológica que molda o setor.

Acesse: onr.org.br/estatisticas

 

Fonte: ONR 

Contato

    2022 © Todos os direitos reservados | Privacidade – LGPD.

    CCJ vai avaliar novas regras para regularização fundiária urbana

    CCJ vai avaliar novas regras para regularização fundiária urbana

    08 de julho de 2026

     

    A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que altera as regras sobre regularização fundiária urbana: o PL 972/2025.

     

    A proposta traz novas diretrizes para o reassentamento ou a indenização de moradores de áreas informais, as concessões urbanísticas (ao setor privado) e o planejamento urbano, além de permitir a contratação de concessionárias de saneamento básico sem licitação.

     

    Para implementar essas medidas, o projeto altera a Lei 13.465, de 2017 (que criou a Regularização Fundiária Urbana – Reurb). Essa lei permite que áreas ocupadas de forma informal possam ser integradas ao ordenamento das cidades e também permite a titulação dos moradores.

     

    O autor da proposta é o senador Chico Rodrigues (PSB-RR). A matéria contou com parecer favorável do senador Fernando Dueire (PSD-PE) e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).

     

    Justiça Social

     

    Para Chico Rodrigues, a iniciativa promove justiça social.

     

    — O projeto representa um importante avanço na política de regularização fundiária urbana em nosso país. O Brasil ainda convive com milhões de famílias que construíram suas vidas em áreas ocupadas há décadas, mas que permanecem sem o título de propriedade. São cidadãos que acordam todos os dias sem a segurança jurídica em relação ao imóvel onde vivem — argumentou ele.

     

    Na justificativa de sua proposta, ele cita dados do IBGE segundo os quais mais de 5 milhões de domicílios no país estavam em assentamentos irregulares em 2022 (como favelas, invasões, comunidades, loteamentos ilegais e palafitas). O senador observa que essas áreas, em geral, se caracterizam por falta de infraestrutura, carência de serviços públicos essenciais e ocupação desordenada.

     

    Reassentamento e indenização

     

    O projeto permite o reassentamento ou a indenização de moradores quando os terrenos ocupados forem necessários para a remoção de áreas de risco, a proteção do meio ambiente ou a abertura de vias, equipamentos comunitários e áreas livres de uso público.

     

    No caso da Reurb de Interesse Social (Reurb-S), que é uma modalidade de regularização fundiária destinada à população de baixa renda, o texto prevê que o reassentamento deverá ocorrer, preferencialmente, em área desocupada próxima ao núcleo regularizado.

     

    Concessões

     

    O projeto também permite que os municípios deleguem a execução da regularização fundiária por meio de concessão a empresas privadas.

     

    Na Reurb-S, a concessionária poderá ser remunerada pelo poder público e por receitas acessórias.

     

    Já na Reurb de Interesse Específico (Reurb-E, modalidade de regularização fundiária destinada à população que não é de baixa renda), a remuneração da concessionária poderá ocorrer por pagamentos feitos pelos beneficiários, por transferência de lotes resultantes da própria regularização e por outras receitas previstas em contrato.

     

    O texto também autoriza a participação de concessionárias de saneamento básico na promoção da Reurb em núcleos atendidos por elas, com dispensa de licitação. Segundo Chico Rodrigues, essa medida pode acelerar a universalização dos serviços e integrar obras de água, esgoto, drenagem e resíduos sólidos ao projeto de regularização fundiária.

     

    O relator da matéria, senador Fernando Dueire, afirmou que o projeto representa um avanço porque permite ao poder público usar a concessão urbanística como forma de ampliar os recursos disponíveis para projetos de regularização fundiária, especialmente no que se refere ao atendimento da população mais carente.

     

    Planos diretores

     

    A proposta permite que os municípios delimitem, em seus planos diretores, zonas especiais com regras próprias de parcelamento, uso e ocupação do solo. De acordo com a proposta, nessas áreas poderão ser flexibilizadas as respectivas exigências (como o tamanho mínimo dos lotes e as dimensões de áreas destinadas ao uso público, entre outras).

    A intenção, segundo o relator da matéria, é adaptar a regularização à realidade de áreas já consolidadas e densamente ocupadas.

     

    Em seu parecer, Fernando Dueire destaca que o projeto não cria novas despesas, isenções tributárias ou renúncias de receita, e que não há impacto orçamentário e financeiro a ser avaliado.

     

    Fonte: Senado Federal 

    Contato

      2022 © Todos os direitos reservados | Privacidade – LGPD.

      Inscrições abertas para o Diálogo Universitário do Extrajudicial

      Inscrições abertas para o Diálogo Universitário do Extrajudicial

      08 de julho de 2026

       

      Evento promovido em parceria com a Faculdade de Direito do Mackenzie, Arisp/RIB-SP e demais entidades do setor, acontecerá no dia 14 de agosto 

       

      Estão abertas as inscrições para o Diálogo Universitário do Extrajudicial – Integração, conhecimento e perspectivas para o Direito Notarial e Registral do futuro. O encontro será realizado no dia 14 de agosto no campus Higienópolis da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, com inscrições gratuitas. 

       

      O evento, que conta com o apoio e a parceria da Arisp/RIB-SP, é promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e será voltado para os estudantes, professores, registradores, magistrados, advogados e demais operadores do Direito.  

       

      Ao longo de um dia inteiro de programação, especialistas de diversas áreas do extrajudicial participarão de painéis temáticos voltados aos diferentes segmentos da atividade notarial e registral brasileira. Os debates abordarão temas relacionados à segurança jurídica, à desjudicialização, à promoção da cidadania e ao fortalecimento dos mecanismos consensuais de solução de conflitos, além de destacar o papel dos Cartórios na modernização da prestação de serviços à sociedade.

       

      Além de fortalecer a presença do Direito Notarial e Registral no ambiente universitário, o Diálogo Universitário do Extrajudicial pretende estimular a construção de iniciativas permanentes de cooperação entre as instituições de ensino e as entidades do setor, incluindo pesquisas acadêmicas, grupos de estudo, programas de estágio e atividades de extensão.

       

      O evento é uma realização da Anoreg/SP, da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp/RIB-SP), do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP) e do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de São Paulo (IRTDPJ/SP).

       

      As vagas são limitadas e os interessados em participar podem garantir o lugar e consultar a programação completa por meio do link de inscrição.

       

      Arisp/RIB-SP

       

      A participação ativa da Arisp/RIB-SP reforça o compromisso institucional de aproximar a comunidade acadêmica da realidade prática e tecnológica dos Cartórios de Registro de Imóveis. 

       

      A iniciativa busca criar uma ponte sólida entre o ambiente universitário e a atividade extrajudicial diária, estimulando futuras pesquisas, grupos de estudo, programas de estágio e atividades de extensão. Com isso, os temas voltados ao registro imobiliário ganham destaque central nos debates sobre a modernização dos serviços prestados à sociedade.

      Fonte: Assessoria de Imprensa Arisp/RIB-SP

      Contato

        2022 © Todos os direitos reservados | Privacidade – LGPD.

        Comissão Regional de Soluções Fundiárias discute soluções para ocupações de imóveis

        Comissão Regional de Soluções Fundiárias discute soluções para ocupações de imóveis

        06 de julho de 2026

         

        Tratativas na presença das partes e órgãos assistenciais. 


        A Comissão Regional de Soluções Fundiárias realizou, no mês de junho, encontros para buscar soluções consensuais e pacíficas em processos envolvendo áreas ocupadas. As reuniões tiveram a participação dos juízes responsáveis pelos processos, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, secretarias do Governo de São Paulo, Prefeitura, Defesa Civil, Polícia Militar e Civil, Procuradoria do Estado, CDHU e representantes dos proprietários e dos ocupantes.

         

        No dia 02/6, o juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo conduziu debate de processo envolvendo área em Guarulhos. Os ocupantes propuseram regularização fundiária e o Município se comprometeu a realizar estudo de viabilidade. Pela Comissão, foi designada nova reunião para continuação das tratativas. A ação tramita na 4ª Vara Cível de Guarulhos, sob condução do juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias (Processo nº 1035216-56.2016.8.26.0224). 

         

        Em reunião realizada no dia 23/6, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias tratou de imóvel na Capital onde vivem 19 famílias, das quais 10 compostas por imigrantes. Em razão da necessidade de intimação prévia de integrante da Defensoria Pública, o juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho designou nova reunião para agosto e sugeriu providências como o levantamento preciso do número de ocupantes, diálogo entre moradores e proprietário para eventual pagamento de aluguel, articulação entre órgãos assistenciais para evitar o desabrigamento das famílias após a desocupação e, considerando haver estrangeiros no local,  diálogo entre Município, Estado e União para criação de um protocolo para atendimento deste público. O processo tramita na 33ª Vara Cível Central, sob a condução do juiz Douglas Iecco Ravacci (Processo nº 1113888-52.2022.8.26.0100).

         

        As reuniões do dia 30/06 também foram presididas pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho. Na primeira, discutiu-se ocupação em área municipal da Capital onde vivem aproximadamente 1,2 mil famílias. Tendo em vista o número elevado de residentes no local, o magistrado observou a necessidade de concessão de prazo para que a Assistência Social do Município elabore plano para atendimento a essa população quando do cumprimento da ordem de reintegração que existe em detrimento dos ocupantes. Também sugeriu que os moradores e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) prossigam com as tratativas para viabilizar a construção de unidades habitacionais para atendê-los, o que já teve um início, mas acabou sendo interrompido por alteração na representação dos que hoje ocupam o imóvel. Para que tal alternativa seja construída, sugeriu-se que as famílias busquem auxílio da Defensoria Pública e do Instituto Propor. O juiz da Comissão ainda recomendou que seja feita selagem da área e que o Município realize, com prioridade, plano de intervenção para mitigar riscos de diferentes ordens que foram apontados para aqueles que vivem no local (hidrológico, incêndio, geológico e ambiental). Por fim, também observou a pertinência da realização de estudo acerca da possibilidade de Reurb para a área. As propostas foram encaminhadas à juíza condutora do processo, Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara Cível Central (Processo nº 0027292-34.2019.8.26.0053).

         

        A segunda reunião tratou de área particular sem construções, com cerca de 180 mil m², bens de interesse ambiental e que, em 2023, sofreu ocupação parcial, hoje com cerca de 150 famílias, quase todas de origem estrangeira (como Venezuela e Haiti). Após os debates, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads) sugeriu a realização de um novo levantamento, em conjunto com o Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes (Crai), para atualização dos cadastros, diante do elevado número de imigrantes no local. Ao final, a Comissão sugeriu a adoção de providências para mitigar a vulnerabilidade social da área, incluindo a identificação precisa das famílias ocupantes e a prevenção de novas ocupações irregulares, em especial por já ter sido notado adensamento das famílias que ora ocupam o terreno à vista do seu número quando houve notícia acerca da construção indevida de moradias no local, sendo que parte delas teve origem no cumprimento de outra ordem de reintegração que envolveu imóvel próximo ao dos autos, pertencente ao mesmo grupo econômico. Também foi sugerido: o planejamento do atendimento e do destino das famílias em caso de desocupação; a articulação entre Município, Estado, União, Defensoria Pública e Ministério Público para o atendimento da população estrangeira; a verificação do cumprimento da função social do imóvel, de modo a torná-lo menos suscetível a novas ocupações irregulares no futuro; a delimitação exata da área objeto da ação e da ocupação; e a realização de estudos conjuntos da Defesa Civil municipal e estadual para avaliar eventuais riscos existentes aos moradores. O processo está em tramitação na 6ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, sob condução da juíza Flávia Snaider Ribeiro (Processo nº 1020630-63.2024.8.26.0020).  

         

        Fonte: TJSP 

        Contato

          2022 © Todos os direitos reservados | Privacidade – LGPD.

          Decreto n. 13.043, de 30 de junho de 2026

          Decreto n. 13.043, de 30 de junho de 2026

          03 de julho de 2026

           

          Institui a Política Nacional de Governança da Terra e o Programa Terras do Brasil e autoriza a criação da Plataforma Terras do Brasil.

           

          Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 1º/07/2026, Edição 121, Seção 1, p. 3), o Decreto n. 13.043/2026, que institui a Política Nacional de Governança da Terra e o Programa Terras do Brasil, além de autorizar a criação da Plataforma Terras do Brasil. O Decreto entrou em vigor imediatamente.

           

          Segundo Decreto, a Política Nacional de Governança da Terra tem como finalidade “integrar, articular e adequar iniciativas que promovam a governança da terra no meio rural brasileiro”, tendo como beneficiários “os detentores de imóveis rurais em geral, incluídos agricultores familiares, povos e comunidades rurais tradicionais, povos indígenas e comunidades quilombolas, respeitados os regimes jurídicos específicos.”

           

          Dentre as diretrizes da Política, previstas no art. 2º, destaca-se o inciso VIII, que assim dispõe: “VIII – a integração e a interoperabilidade de dados entre os sistemas cadastrais rurais adotados pela administração pública e os sistemas de registro público, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, e no Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados;”

           

          Já o Programa Terras do Brasil tem como finalidade “apoiar as ações de regularização fundiária de terras públicas e privadas no território nacional, nos termos do disposto na legislação” e a chamada Plataforma Terras do Brasil é “destinada ao gerenciamento de informações sobre regularização fundiária dos imóveis rurais”, tendo como objetivo, dentre outros, “viabilizar o intercâmbio de informações com o sistema de registro eletrônico de imóveis, de modo a facilitar a tramitação, a comunicação e o acompanhamento do registro dos títulos de terra, observado o disposto na legislação registral”.

           

          Leia a íntegra do Decreto.

           

          Fonte: IRIB.

          Contato

            2022 © Todos os direitos reservados | Privacidade – LGPD.

            Portaria CN-CNJ n. 49, de 01 de julho de 2026

            Portaria CN-CNJ n. 49, de 01 de julho de 2026

            03 de julho de 2026

             

            EMENTA NÃO OFICIAL: Aprova o Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.

             

            Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 02/07/2026, Edição n. 155/2026, Seção Corregedoria, p. 2), a Portaria CN-CNJ n. 49/2026, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), aprovando o Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça. A Portaria entrou em vigor imediatamente.

             

            O Regulamento Geral considerou a criação da nova Estrutura Orgânica da Corregedoria Nacional de Justiça formalizada pela Portaria CNJ n. 221/2026.

             

            Composto de 62 artigos, o Regulamento Geral trata de temas como a Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro; a Seção de Gestão do Exame Nacional dos Cartórios (SECAR); e a Coordenadoria de Gestão de Projetos da Corregedoria nas atividades de gerenciamento de projetos e ações estratégicas relacionados ao foro extrajudicial, dentre outros.

             

            Leia a íntegra da Portaria.

             

            Fonte: IRIB.

            Contato

              2022 © Todos os direitos reservados | Privacidade – LGPD.

              Digicartório: plataforma parceira da ANOREG/BR auxilia serventias na gestão da transparência

              ONR divulga guia completo sobre matrícula digital e as mudanças trazidas pela ITN n. 004/2026

              03 de julho de 2026

               

              Ferramenta ajuda notários e registradores no cumprimento das exigências de transparência do CNJ, aliando conformidade, proteção de dados e segurança jurídica.

               

              As novas exigências regulatórias relacionadas à transparência na atividade extrajudicial têm levado os Cartórios brasileiros a buscar soluções que permitam atender às determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sem comprometer a proteção de dados e a segurança das informações.

               

              Mais do que uma obrigação administrativa, a gestão da transparência passou a integrar a estratégia de governança das serventias, exigindo organização, atualização contínua e conformidade com a legislação vigente.

               

              Com o objetivo de apoiar notários e registradores nesse processo, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) conta com a Digicartório, plataforma parceira desenvolvida para auxiliar as serventias na implementação e manutenção de Portais de Transparência de forma segura, eficiente e alinhada às normas do setor.

               

              A ferramenta foi desenvolvida para atender às demandas desse novo contexto regulatório, organizando as informações públicas exigidas pelos órgãos competentes e, ao mesmo tempo, preservando dados que exigem tratamento diferenciado, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

               

              Um dos principais diferenciais da Digicartório é o conceito de Transparência Bidirecional, que estabelece fluxos distintos para informações de divulgação obrigatória e para dados sensíveis, garantindo que cada tipo de informação receba o tratamento adequado conforme sua natureza. Assim, a serventia consegue atender às exigências de publicidade sem abrir mão da segurança jurídica e da proteção das informações sob sua responsabilidade.

               

              A plataforma também reúne funcionalidades voltadas à organização das publicações, controle de acessos, registro de solicitações e geração de trilhas de auditoria, proporcionando maior rastreabilidade dos processos e contribuindo para demonstrar conformidade em eventuais correições ou fiscalizações. Além disso, oferece diferentes formas de integração, adaptando-se à realidade de serventias de todos os portes.

               

              Saiba mais sobre a plataforma parceira da ANOREG/BR e conheça a Digicartório: https://digicartorio.com.br/

               

              Fonte: Assessoria de Comunicação ANOREG/BR

              Contato

                2022 © Todos os direitos reservados | Privacidade – LGPD.

                ONR divulga guia completo sobre matrícula digital e as mudanças trazidas pela ITN n. 004/2026

                ONR divulga guia completo sobre matrícula digital e as mudanças trazidas pela ITN n. 004/2026

                02 de julho de 2026

                 

                Guia explica, do básico ao avançado, o que é o registro de imóveis no Brasil e como a matrícula funciona.

                 

                O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) publicou um guia explicando, do básico ao avançado, o que é o Registro de Imóveis no Brasil, bem como esclarecendo a função da matrícula imobiliária, os livros do Cartório, o que é o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e o que muda na prática para cada perfil de usuário.

                 

                A informação, publicada no site do Operador, destaca que a digitalização dos Cartórios de Registro de Imóveis brasileiros avança em etapas e que houve um passo relevante neste ano com a publicação da Instrução Técnica de Normalização n. 004/2026 (ITN 004), expedida pelo ONR.

                 

                Após esclarecer temas como: o que é o SREI e a matrícula do imóvel; os problemas resolvidos e os impactos da padronização pela ITN 004; e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e os dados do imóvel, dentre outros, o Operador afirma que “a ITN 004 define o padrão, mas não garante a adoção imediata por todos os cartórios. O Brasil tem 3.621 Cartórios de Registro de Imóveis, com realidades muito distintas: alguns já operam com sistemas eletrônicos avançados; outros ainda trabalham de forma predominantemente analógica ou com sistemas próprios não integrados ao SREI.”

                 

                O ONR também ressaltou que “a migração para o novo padrão exige investimento em tecnologia e treinamento de pessoal – o que pode ser um obstáculo para cartórios menores ou de menor volume de operações” e que “a ITN 004 é parte de um processo mais amplo – a implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) – e deve ser complementada por outras normas técnicas ao longo dos próximos anos.”

                 

                Leia a íntegra desta notícia.

                 

                “Registro eletrônico de imóveis: o que muda para quem compra, vende e financia”

                Em outra notícia publicada, o ONR destaca que a ITN 004 “estabelece pela primeira vez um padrão técnico nacional para a forma como os cartórios registram, organizam e compartilham dados sobre imóveis. São 3.621 cartórios de Registro de Imóveis nos estados e no Distrito Federal afetados pela medida.”

                 

                Segundo o Operador, “a norma não cria um novo sistema do zero. Ela define como os dados do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) devem ser estruturados – terminologia, formatos, modelos de documentos e regras de interoperabilidade – para que sistemas de bancos, incorporadoras, órgãos públicos e cartórios consigam se comunicar de forma automatizada. O problema que ela resolve é mais antigo do que parece.”

                 

                A notícia aponta as mudanças trazidas pela ITN 004 em relação aos compradores, vendedores, corretores, imobiliárias e incorporadoras, dentre outros players do mercado imobiliário, além de indicar os desafios que ainda serão enfrentados.

                 

                Leia a íntegra desta notícia.

                 

                Fonte: IRIB, com informações do ONR.

                Contato

                  2022 © Todos os direitos reservados | Privacidade – LGPD.

                  STF vai discutir indenização por desapropriação de imóveis ocupados por famílias de baixa renda sem registro de propriedade

                  STF vai discutir indenização por desapropriação de imóveis ocupados por famílias de baixa renda sem registro de propriedade

                  01 de julho de 2026

                   

                  Matéria teve repercussão geral reconhecida. No julgamento de mérito, sem data prevista, o Tribunal fixará tese a ser seguida em casos semelhantes na Justiça.

                   

                  O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se, em desapropriação por utilidade pública de imóvel ocupado por famílias de baixa renda, sem registro de propriedade, a indenização pode se limitar ao valor das benfeitorias, sem o pagamento de juros compensatórios e moratórios. A questão é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1594146, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.464) pelo Plenário Virtual.

                   

                  Registro da propriedade

                  O Município do Rio de Janeiro desapropriou, por utilidade pública, um imóvel habitado por famílias de baixa renda sem registro formal de propriedade, para a implantação do corredor viário Transcarioca. O município condicionou o recebimento da indenização à apresentação da certidão de registro imobiliário.

                   

                  Contudo, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) reconheceu a possibilidade de desapropriação da posse e autorizou o pagamento de indenização aos ocupantes com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite indenização prévia a possuidores. O TJ-RJ entendeu, porém, que a indenização deveria se limitar às benfeitorias, sem considerar a posse exercida pelos ocupantes, e afastou a incidência de juros compensatórios e moratórios.

                   

                  Princípios constitucionais

                  O recurso ao STF foi apresentado pelos moradores, que sustentam que a decisão do TJ-RJ viola os princípios constitucionais da justa indenização, da isonomia e do devido processo legal, bem como o direito fundamental à moradia.

                   

                  Segundo eles, a indenização deve abranger também a importância econômica da posse exercida de forma pacífica e contínua sobre o imóvel, que servia de moradia e de subsistência, inclusive por meio de pequenos estabelecimentos comerciais. Alegam ainda que o entendimento adotado permite ao poder público usufruir do imóvel sem compensação integral, especialmente nos casos de imissão provisória na posse.

                   

                  Repercussão geral

                  Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, concluiu que a controvérsia ultrapassa os limites do caso concreto. A seu ver, a matéria pode impactar inúmeros processos semelhantes em tramitação no país e influenciar a forma como o poder público conduz desapropriações em contextos de vulnerabilidade social.

                   

                  Fachin destacou que a interpretação da garantia da justa indenização afeta tanto a recomposição patrimonial dos expropriados quanto a atuação financeira do ente público. Ressaltou ainda que admitir desapropriações sem observância das garantias constitucionais pode enfraquecer a proteção de grupos vulneráveis.

                   

                  Por fim, o ministro enfatizou que a proteção à moradia digna é um aspecto essencial dessa discussão, uma vez que sua restrição pode comprometer outros direitos fundamentais, como a saúde, a segurança e o desenvolvimento pessoal e familiar.

                  Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso. Nele, o Tribunal fixará uma tese que deverá ser seguida em casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

                   

                  Fonte: STF

                  Contato

                    2022 © Todos os direitos reservados | Privacidade – LGPD.

                    TJSP derruba modelo de IPTU de São Paulo atualizado com base na reforma tributária

                    TJSP derruba modelo de IPTU de São Paulo atualizado com base na reforma tributária

                    30 de junho de 2026

                     

                    Corte paulista derrubou decreto que atualizou valores venais dos imóveis, mas manteve lei que restabeleceu regras de 1998

                     

                    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou o novo modelo de atualização do IPTU adotado pela Prefeitura de Bragança Paulista (SP) com base nas mudanças trazidas pela reforma tributária. Por unanimidade, os desembargadores declararam inconstitucional o Decreto Municipal 4.612/2024, que atualizou a Planta Genérica de Valores (PGV) utilizada no cálculo do imposto.

                     

                    A decisão, porém, não teve como fundamento uma discordância sobre a metodologia utilizada pelo município para calcular os novos valores dos imóveis. O entendimento do tribunal na ADI 2167076-44.2025.8.26.0000 foi de que, com a revogação da Lei Complementar Municipal (LC) 992/2024, deixou de existir uma autorização legal válida para que o Executivo estabelecesse uma nova PGV por decreto.

                     

                    A LC 992/2024 havia criado os critérios técnicos que, segundo o município, permitiriam a aplicação de fórmulas matemáticas e parâmetros para o cálculo. Contudo, foi revogada pela Lei Complementar 1.001/2025, aprovada pela Câmara Municipal de Bragança Paulista, que restabeleceu a vigência da antiga PGV, prevista na LC 195/1998.

                     

                    O texto de 2025 foi questionado pelo partido União Brasil a pedido do prefeito Edmir Chedid (União) através da ADI 2245043-68.2025.8.26.0000, mas foi mantido pelo TJSP durante julgamento conjunto. Desta forma, foi restabelecida a sistemática prevista na legislação de 1998.

                     

                    Ao votar, o desembargador Ademir Benedito, relator do caso, reconheceu que a PGV do município estava defasada e que havia necessidade de atualização dos valores imobiliários. Contudo, para ele, embora a reforma tenha ampliado a margem de atuação dos municípios na atualização do IPTU, os elementos centrais da tributação devem ser estabelecidos pelo Poder Legislativo.

                     

                    “Embora os municípios sejam inequivocamente dotados de autonomia administrativa, são de compulsória observância os preceitos estabelecidos nas Cartas Constitucionais federal e estadual, à luz do artigo 144 da Constituição do Estado de São Paulo, a qual preceitua, em seu artigo 163, que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Estado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”, afirmou Benedito.

                    O relator acolheu o argumento do Ministério Público de que a LC 992/2024, ao revogar a planta genérica anterior sem instituir uma nova em lei, acabou transferindo ao decreto a tarefa de estabelecer os valores venais dos imóveis.

                     

                    “Atualização não significa criação, fixação ou majoração. Atualização pressupõe, lógica e juridicamente, a existência de algo a ser atualizado. E no caso, com a expressa revogação da LC 195/1998, não havia mais planta genérica de valores legalmente instituída”, sustentou o procurador de Justiça Nilo Spinola Salgado Filho.

                     

                    Município defende autonomia

                    O entendimento foi contrário ao defendido pela Prefeitura de Bragança Paulista na tribuna. O município alega ter fundamentado o decreto na Emenda Constitucional 132/2023, que alterou as regras do sistema tributário brasileiro e criou o modelo de IVA dual. No artigo 156, passou a autorizar que o imposto possa “ter a sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal”.

                     

                    A prefeitura argumentou que a reforma ampliou a possibilidade de atualização da base de cálculo do IPTU pelo Executivo, desde que observados critérios estabelecidos em lei municipal. Em defesa do município, a advogada Helen Cristine dos Santos afirmou em sustentação oral que a reforma autorizou os municípios a promoverem atualizações mais amplas da base de cálculo do IPTU por meio de decreto, desde que amparadas em critérios técnicos previstos em lei.

                     

                    Santos argumentou que a PGV utilizada por Bragança Paulista havia sido elaborada em 1998 e já não refletia a realidade do mercado imobiliário local. Com isso, a LC 992/2024 teria estabelecido parâmetros técnicos, fórmulas matemáticas e critérios objetivos para a atualização dos valores venais, cabendo ao decreto apenas operacionalizar esses critérios.

                     

                    “A Lei 992 não delegou competência tributária de forma irrestrita. Ela estabeleceu fórmulas matemáticas, critérios objetivos de cálculo, parâmetros de localização, infraestrutura urbana, preços de mercado e custos de construção. O decreto veio apenas para operacionalizar essa lei”, disse.

                     

                    O advogado Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, que também representou o município, sustentou que 58% dos contribuintes tiveram redução ou manutenção do valor do IPTU após a atualização da planta de valores. Já os aumentos se concentraram principalmente em imóveis de alto padrão, especialmente em condomínios de luxo que, segundo o município, eram tributados com valores muito abaixo dos preços praticados no mercado imobiliário.

                     

                    “Não há nenhuma discussão sobre valor venal, sobre excesso de tributação ou sobre sanha arrecadatória. Pelo contrário, havia durante décadas uma renúncia de receita indireta. O município não conseguia fazer justiça fiscal e cumprir o mandato constitucional de arrecadar daqueles que têm imóveis de altíssimo padrão”, apontou.

                     

                    Também assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Almeida explicou que o caso representa o primeiro grande teste judicial das alterações promovidas pela reforma tributária no IPTU, sendo a primeira decisão de mérito sobre o tema.

                     

                    Prefeitura recorrerá

                    Após o julgamento, a Prefeitura informou que recorrerá da decisão. Em nota, o município destacou que a decisão ainda não produz efeitos imediatos, pois o acórdão não foi publicado, e que os contribuintes devem continuar recolhendo o imposto normalmente até nova manifestação da Justiça.

                     

                    Para Bragança Paulista, a discussão ultrapassa os limites do município e poderá influenciar a forma como outras cidades aplicarão as novas regras do IPTU decorrentes da reforma tributária.

                     

                    Ao JOTA, Almeida Ribeiro afirmou que entrará com embargos de declaração para esclarecer pontos como a possibilidade de aplicação retroativa da antiga PGV e os efeitos concretos da decisão sobre os lançamentos já realizados, já que não foi mencionada uma modulação de efeitos da decisão.

                     

                    Segundo ele, a decisão gera insegurança porque a repristinação — retorno automático de uma lei antiga após a revogação da norma posterior — não ocorre de forma automática no direito brasileiro. Assim, haveria dúvida sobre qual legislação deveria ser aplicada no momento do fato gerador do IPTU de 2025.

                     

                    “Há uma série de lacunas que foram ignoradas pelo julgamento, especialmente sobre os lançamentos de 2025 e sobre os efeitos concretos da decisão. Não se pode simplesmente fazer retroagir uma planta de valores de 1998 para um fato gerador ocorrido quando outra legislação estava em vigor”, disse.

                     

                    O tema mobilizou entidades como a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), que participaram do julgamento defendendo a constitucionalidade do modelo adotado pela cidade.

                     

                    Fonte: Jota

                    Contato

                      2022 © Todos os direitos reservados | Privacidade – LGPD.