
X Jornada de Direito Civil: CJF recebe mais de 900 propostas e supera edição anterior
A programação completa e outras informações estão disponíveis na página oficial da X Jornada, no Portal do CJF.

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A controvérsia reside na violação ao artigo 792, IV e V, e § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), especificamente quanto à configuração de fraude à execução.

Medida havia sido imposta no final de fevereiro, quando o TJ-SP acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pelo Ministério Público do Estado (MPSP)

Instituição passa a oferecer cursos de Graduação e Pós-Graduação com validação oficial, elevando o padrão da qualificação para atuação no ambiente registral e notarial.

CJF prorrogou para 9 de abril o prazo de envio de propostas de enunciados para a X Jornada de Direito Civil, que será realizada nos dias 15 e 16 de junho, em Brasília.

ANOREG/BR orienta cartórios sobre emissão de nota fiscal no contexto da reforma tributária (EC 132/2023) e informa que ainda não há definição final do modelo pelo Comitê Gestor do IBS.

São Bernardo do Campo entregou 60 escrituras a moradores do condomínio Jardim Ipê, alcançando 1 mil títulos de propriedade emitidos em 2026 e garantindo segurança jurídica às famílias.

Mercado imobiliário brasileiro cresceu em 2025 mesmo com crédito mais restrito. Em São Paulo, lançamentos subiram 19%.

Governo de São Paulo entregou 192 apartamentos do Residencial Juá Mirim, na Cidade Tiradentes, com investimento de R$ 34,6 milhões pelo programa Casa Paulista

CSM/SP afastou exigência de ITBI na substituição de administradora de FIDC, entendendo que não há transmissão de propriedade, mas apenas mudança de representação fiduciária do fundo.

CSM/SP manteve recusa de registro de desapropriação extrajudicial por ausência de título formal idôneo, afirmando que decreto de utilidade pública e recibo particular não transferem propriedade.

TJSP mantém negativa de usucapião extrajudicial por falta de documentos que comprovem origem, continuidade e tempo de posse, além da ausência de justo título.

TJSP mantém recusa de registro de formal de partilha de inventário conjunto por violação ao princípio da continuidade, exigindo partilhas sucessivas e individualizadas.

CNJ publica portaria que altera o cronograma do Prêmio Solo Seguro, prorrogando o prazo para inscrições até 13 de abril de 2026. A norma entrou em vigor na data da publicação.

STF declara inconstitucional lei do Tocantins que validava registros de imóveis rurais sem título público, por invadir competência da União sobre direito agrário e registros públicos.

STJ decide que a perda da propriedade rural pelo arrendador extingue automaticamente o contrato de arrendamento, impedindo o arrendatário de permanecer no imóvel até o fim do prazo previsto no contrato.

TRF3 decide que não é possível purgar a mora após a consolidação da propriedade em alienação fiduciária. Tribunal também entendeu que leilão fora do prazo de 60 dias não gera nulidade sem prejuízo ao devedor.

São Bernardo alcança 1 mil escrituras entregues em 2026, regularizando imóveis de famílias do Jardim Detroit. A ação garante segurança jurídica e encerra espera de décadas pela documentação da casa própria.

A Corregedoria do CNJ alterou a regulamentação do Prêmio Solo Seguro. A nova portaria ajusta o cronograma e define que as inscrições devem ser feitas até 13 de abril de 2026 no site do CNJ.

STJ decidiu que pequena propriedade rural familiar é impenhorável mesmo quando oferecida em alienação fiduciária, reforçando proteção constitucional e podendo restringir o acesso de produtores a crédito.

TJSP decidiu que a indisponibilidade de bens impede o registro de partilha com cessão de meação no Registro de Imóveis, mesmo que a decisão judicial de partilha seja anterior às averbações de indisponibilidade.