Associados Arisp receberão exemplar de livro sobre a Lei nº 14.382 

Associados Arisp receberão exemplar de livro sobre a Lei nº 14.382

24 de março de 2023

 

Para contribuir com a difusão de conhecimentos sobre as novas regras registrais, a Arisp disponibilizará gratuitamente um exemplar do livro “Registro de Imóveis – Anotações à Lei 14.382/2022” para todos os associados. O envio será feito pelos Correios entre março e abril deste ano.

 

Escrito por Moacyr Petrocelli, oficial do Registro de Imóveis de Pedreira/SP, o livro foi lançado com apoio da Arisp e da UniRegistral, que realizará a venda para todo o país por meio de seu site. Vale lembrar que a obra conta com prefácio assinado pelo reitor da UniRegistral, José Renato Nalini.

 

A Lei nº 14.382/22 modernizou os registros públicos brasileiros, acrescentando importantes institutos para o Registro de Imóveis. A Arisp teve a oportunidade de participar das discussões legislativas, referentes à área de RI, que levaram à atual Lei. 

 

Tire uma foto do seu livro e poste nas redes marcando o perfil da Arisp!

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    Governo de São Paulo inicia projeto piloto de regularização rural 

    Governo de São Paulo inicia projeto piloto de regularização rural

    17 de março de 2023

     

    Mais de 30 mil pessoas de todo o estado serão beneficiadas pela iniciativa

     

    Uma cerimônia realizada nesta sexta-feira, 17, na cidade de Dracena, marcou o início do processo de regularização fundiária de 140 assentamentos rurais sob responsabilidade da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp). Aproximadamente 7,5 mil famílias serão tituladas em diversas regiões, seguindo os requisitos previstos na Lei Estadual nº 17.517/2022, beneficiando mais de 30 mil pessoas.

     

    Durante o evento, o governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e o diretor executivo da Itesp, Guilherme Piai, entregaram ao oficial de Registro de Imóveis de Pirapozinho, Izaías Gomes Ferro Júnior, o protocolo para regularização das parcelas do assentamento Dom Tomás Balduino, primeira localidade a ser regularizada no município de Sandovalina. 

     

    “Queremos entregar esperança, segurança jurídica. A gente quer que todo proprietário de terra tenha sua escritura, tenha segurança, possa ir ao banco e pegar crédito. Vamos trabalhar muito para isso”, disse o governador.

     

    O evento também contou com a presença da oficiala de Registro de Imóveis de Panorama, Suzana dos Santos Camponez, do oficial de Registro de Imóveis de Dracena, Marcelo Specian Zabotini, e do oficial de Registro de Imóveis de Tupi Paulista e membro do Conselho Deliberativo da Arisp, Leandro Borrego Marini.

    Suzana dos Santos Camponez, Leandro Borrego Marini, Guilherme Piai e Izaías Gomes Ferro Júnior

    Regularização para todos

     

    O assentamento Dom Tomás Balduino será o primeiro a ser regularizado devido às suas características únicas. “São seis grandes áreas matriculadas em nome da Fazenda do Estado de São Paulo. Os lotes estão individualizados no Sistema de Gestão Fundiária do Incra (Sisgef), nos termos da Lei Federal nº 10.267/2001, que trata do georreferenciamento dos imóveis rurais. Dessa forma, será mais fácil desdobrar as matrículas de cada lote do assentado”, explicou o oficial de Pirapozinho.

     

    Nesse piloto, 68 títulos de propriedade serão concedidos aos moradores. Cada lote agrícola possui aproximadamente 16 hectares e o loteamento possui estradas, áreas ambientais e comunitárias e equipamentos públicos, totalizando aproximadamente 1.350 hectares.

     

    A partir das metodologias adotadas na comarca, o Itesp definirá o modelo a ser adotado nas demais regularizações a serem realizadas no Estado. Os assentamentos estão localizados em várias regiões:

     

    • Sudoeste (Itapeva e Sorocaba);
    • Leste (Araras e Sumaré);
    • Norte (Araraquara, Batatais, Bebedouro e Jaboticabal);
    • Noroeste (Promissão);
    • Oeste Paulista, onde estão concentrados 2/3 dos assentamentos, em 13 municípios.

     

    O oficial de Pirapozinho reforça a importância do Registro de Imóveis para que esses processos sejam realizados com segurança e celeridade. “Temos o papel de zelar para que as propriedades sejam tituladas e que as pessoas tenham a possibilidade de ter seus direitos garantidos”, diz.

     

    Izaías destaca que a região do Pontal do Paranapanema, onde está localizada sua comarca, possui muitos assentamentos rurais sem titulação de domínio. “Agora, conforme previsto na Lei Estadual nº 17.517/2022, é possível aos assentados que cumpram os requisitos legais tenham seus títulos outorgados pelo Governo de São Paulo, e, assim, terem as garantias de direitos previstas Constituição Federal.”

     

    O conselheiro da Arisp, Leandro Borrego Marini, também exalta a relevância social das regularizações fundiárias, que concretizam o direito à moradia e contribuem para o desenvolvimento de um ambiente de negócios mais favorável para os agentes econômicos. “Não menos importante é o fato de permitirem o acesso dessas localidades, que antes estavam à margem da atuação do Estado, a diversas políticas públicas. Ou seja, as regularizações favorecem e impactam todas as camadas da sociedade, indistintamente.”

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      Corregedoria de São Paulo atualiza normas de serviço do Registro de Imóveis conforme Lei 14.382/22

      Corregedoria de São Paulo atualiza normas de serviço do Registro de Imóveis conforme Lei 14.382/22

      2 de março de 2023

       

      A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo publicou nesta quinta-feira, 2 de março, a atualização das normas relacionadas aos serviços de Registro de Imóveis no estado, conforme a Lei nº 14.382/2022. A atualização considera também a derrubada dos vetos à lei em questão feita pelo Congresso Nacional em 22 de dezembro de 2022, referentes a adjudicação compulsória extrajudicial.

       

      O documento disciplina as novas regras em quatro minutas: o Provimento CG nº 04/23, relacionado aos prazos, que passaram a ser contabilizados em dias úteis; o Provimento CG nº 05/23, referente aos registros de imóveis em geral; o Provimento CG nº 06/23, que disciplina a adjudicação compulsória extrajudicial; e o Provimento CG nº 07/23, que reorganiza e atualiza os regulamentos das incorporações imobiliárias e da instituição do condomínio edilício.

       

      Leia o arquivo na íntegra.

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        Arisp completa 30 anos de atuação em prol dos registradores do estado de São Paulo

        Criada em 21 de janeiro de 1993, a Associação vem promovendo a segurança e a qualificação do Registro de Imóveis ao longo das décadas

        24 de janeiro de 2023

         

        Em um ano de grandes comemorações para o Registro de Imóveis brasileiro, a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) completou 30 anos de atuação neste sábado, 21 de janeiro. A entidade, criada em 1993 pelos 18 Registros de Imóveis da capital paulista, tinha a finalidade de promover a união dos registradores imobiliários e a dignificação profissional, além de representar seus associados, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, perante órgãos públicos na defesa de seus interesses ou do sistema de registro. 

        “Por ser uma entidade atuante em uma das maiores megalópoles do mundo, a Arisp teve uma vocação natural para o desenvolvimento de serviços digitais na área registral imobiliária. Tornou-se, ao longo dos anos, uma referência nacional ao contribuir de forma ativa para a criação e a consolidação de uma plataforma única para todo o país”, comenta o presidente recém empossado, George Takeda. 

        Serviços como emissão de certidões digitais, visualização de matrículas, pesquisa de bens e tantos outros – disponíveis no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec), do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) – foram desenvolvidos pela associação ao longo de quase duas décadas e cedidos à entidade nacional.

         

        Tudo renovado: marca, missão e valores

         

        Os 30 anos da Arisp vão além de uma simples comemoração, sendo uma verdadeira mudança no direcionamento estratégico da associação. Para os próximos anos, a entidade dará continuidade, de forma mais enfática, à missão de representar, agregar e incentivar os registradores de imóveis paulistas na busca por serviços e soluções seguras e eficientes para a sociedade e para os mercados imobiliário e de crédito imobiliário.

        Esse é um trabalho iniciado em 2019, quando a Arisp passou a atuar deforma mais intensa na defesa das prerrogativas dos registradores, na promoção de capacitações dos oficiais e colaboradores e na realização de debates entre os atores do mercado imobiliário. Por isso, para marcar esses compromissos e refletir essa mudança institucional, o logotipo, a missão, a visão e os valores da entidade foram atualizados. 

         

        Conheça 

         

        “Precisamos comunicar os paradigmas do Registro de Imóveis em nosso estado. A mudança da identidade visual da Arisp marca o início dessa nova era, com um posicionamento estratégico mais voltado para a integração dos registradores”, finaliza Takeda.

         

        Conheça benefícios exclusivos disponíveis para associados

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          Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária

          Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária

          8 de dezembro de 2022

           

          A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO – ARISP, com sede na Avenida Paulista, nº 1776 – 15º andar – Bela Vista/SP, representada por seu presidente FLAVIANO GALHARDO, nos termos dos arts. 13 e 14 do Estatuto Social convoca, por meio do presente edital, todos os Associados a participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA com finalidade de ALTERAÇÃO DO ESTATUTO (anexo I), que será realizada remotamente no dia 19 de dezembro de 2022 (segunda-feira), com votação eletrônica por certificado digital ICP-Brasil, em módulo específico no ambiente do associado, das 10h às 15h, com a seguinte ordem do dia:

          1. Deliberação e aprovação de proposta de alteração Estatuto Social para:

          1) Revogação dos incisos V, VI, XII e § 5º do art. 2º.

          2) Nova redação ao inciso XIII do art. 2º;

          3) Inserção dos incisos XV, XVI, XVII e § 6º ao art. 2º.

          De acordo com o art. 15 do Estatuto, as deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate quando necessário, lavrando-se a respectiva ata, que será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Assembleia.

          Contando com a participação de todos os Associados, subscreve-se o presente edital de convocação disponibilizando abaixo os dados para acesso à votação por meio do endereço eletrônico: https://www.intranet.arisp.com.br/seguranca/login

          Confira o edital!

          São Paulo, 08 de dezembro de 2022.

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            Arisp realiza 2º Encontro Estadual dos Registradores de São Paulo

            Arisp realiza 2º Encontro Estadual dos Registradores de São Paulo

            Evento marcado para os dias 24 a 26 de novembro debaterá os novos rumos do Registro de Imóveis em São Paulo

            23 de novembro de 2022

             

            Após dois anos de pandemia, que impediu a realização de eventos institucionais presenciais, a Arisp realiza, entre 24 e 26 de novembro, o 2º Encontro Estadual dos Registradores de São Paulo, no Hotel Hilton Morumbi, na capital.

            “É uma ocasião oportuna para nos reencontrarmos. Teremos a oportunidade de matar a saudade dos colegas, debater temas importantes e até mesmo assistir à estreia do Brasil na Copa do Mundo”, diz o presidente da entidade, Flaviano Galhardo.

            “Não por acaso, o tema escolhido para o encontro é ’Nós mudamos juntos: os novos rumos do Registro de Imóveis em São Paulo’, simbolizando a importância dos registradores e associados estarem unidos nesse momento tão delicado para nossa atividade, sempre em prol de um objetivo comum”, acrescenta.

            Confira a programação!

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              Arisp lança e-book sobre incorporação de casas isoladas

              Arisp lança e-book sobre incorporação de casas isoladas

              Nova lei permite que seja feita a venda de construção atrelada a um lote sem a geração de um condomínio edilício

              23 de novembro de 2022

               

              A nova legislação possibilita que seja feita a venda de construção atrelada a um lote sem a geração de um condomínio edilício. A inovação pretende revolucionar o mercado imobiliário, com mais ofertas de unidades aptas à habitação, incrementando as opções de venda de lotes e casas tanto no setor do loteamento quanto da incorporação.

               

              Para o presidente da Associação e do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), Flaviano Galhardo, a promulgação da Lei nº 14.382/2022 é um dos grandes marcos legais da história recente do Registro de Imóveis. “Trata-se de uma legislação com viés desburocratizante, que resultou em inovações nos institutos imobiliários e possibilitou a implementação de medidas voltadas à melhoria do
              ambiente de negócios.”

               

              Conteúdo da cartilha

               

              A cartilha delimita o objeto da incorporação do artigo 68, distinguindo-a do formato de incorporação convencional, principalmente em
              relação aos aspectos práticos do registro. Dentre os pontos, o material aborda a natureza do uso deste empreendimento, se residencial ou não; a necessidade de prévio parcelamento do solo; o assento registral no qual deve ser realizado o ato; a possibilidade de a incorporação abranger a totalidade dos lotes ou apenas parte, bem como sua tipologia.

              O documento orientativo discute também aspectos de aprovação conjunta dos projetos de loteamento/desmembramento e incorporação perante o órgão público competente, além da realização de incorporação em loteamento preexistente ou de forma faseada.

              Devido a sua importância, os procedimentos de submissão da incorporação ao patrimônio de afetação e da opção pelo Regime Especial de Tributação também não poderiam ficar de fora. A cartilha dedica um capítulo inteiro aos temas, com a indicação dos trâmites necessários, alíquota incidente, hipóteses de admissão e a partir de que momento o empreendedor passa a ter direito à tributação diferida.

              Os prazos de prenotação e a forma de cobrança dos emolumentos também ganharam destaque neste trabalho, por meio de tabelas explicativas, que podem ser bastante úteis para consulta diária na prática registral.

              Como exemplo de sua natureza didática, os capítulos finais da cartilha relacionam os documentos necessários para o registro do loteamento e da incorporação imobiliária, assim como diversos modelos de documentos técnicos, requerimentos e de redação dos atos registrais.

               

              Ineditismo da iniciativa

               

              O material inédito padroniza procedimentos e orienta tanto registradores quanto empreendedores, alinhando entendimentos e facilitando o diálogo entre os integrantes desses segmentos.

              O trabalho coordenado por Flaviano Galhardo contou com assessoria do escritório Chezzi Advogados, além da participação dos registradores de imóveis Fábio Ribeiro e Ivan Jacopetti. Os advogados que participaram da idealização do artigo 68 da Lei nº 4.591, Fernanda Dias e Victor Miranda, também foram escutados e contribuíram com sua experiência prática.

              Para o assessor jurídico da Arisp, Bernardo Chezzi, “a cartilha ilumina chão firme para o desenvolvimento imobiliário e para a prática segura
              dos registros pelos delegatários do registro de propriedades de São Paulo e de todo o país.”

              Clique aqui para ter acesso a cartilha!

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                Unidades de Registro podem economizar com editais on-line

                Unidades de Registro podem economizar com editais on-line

                A publicação de cada edital no Diário do Registro de Imóveis Eletrônico sai por apenas R$ 50,00 e já proporcionou uma economia de mais de R$ 30 milhões às unidades de RI aderentes

                23 de novembro de 2022

                 

                Entidades advertem usuários sobre ferramenta que utiliza indevidamente identidade visual dos editais do IRIBApesar de ser pioneiro no registro eletrônico e concentrar o segundo maior número de Registros de Imóveis do país, o estado de São Paulo ocupa apenas o 8º lugar em número de editais on-line publicados em 2022 via Diário do Registro de Imóveis Eletrônico. A ferramenta desenvolvida pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB) obteve recentemente a adesão do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). Desde o dia 21 de outubro de 2022, o envio de novos editais – que, antes, podiam ser enviados pela plataforma “Editais online”, do IRIB – agora é realizada pela plataforma oficial registrodeimoveis.org.br/editais-online.

                Gráfico de publicações de editais on-line por estados do Brasil                                                Dados coletados do Registro de Imóveis do Brasil entre 04/04/22 a 15/09/22

                Com 1.349 editais publicados, o estado está atrás da Bahia (2.797), Pernambuco (2.514) e Pará (1.391). O Rio de Janeiro é quem atualmente mais publica, com 19.047 documentos publicizados neste ano, seguido por Minas Gerais (9.733) e Rio Grande do Sul (5.570). Vale ainda lembrar que a publicação on-line é permitida apenas em estados com provimentos instituídos pelo judiciário estadual.

                 

                Economia

                 

                Quem publica os editais pelo Diário do Registro de Imóveis Eletrônico gera uma grande economia para a serventia, uma vez que cada edital sai por apenas R$ 50. Na plataforma é possível lançar notificações de usucapião, alienação fiduciária, loteamento, instituição de bem de família e retificação, que, antes, exigiam circulação em jornal local.

                103.059 editais publicados

                R$ 30.261.450,00 economizados

                Fonte: RIB/Editais on-line


                Praticidade para registradores e usuários

                Por serem virtuais, os editais aumentam a agilidade dos processos e reduzem os prazos para registrar um imóvel.  Além disso, a publicação em uma plataforma eletrônica única é uma facilidade extra para os usuários, que podem consultar se há notificações em seu nome de forma rápida e sem custo.

                Saiba Mais!

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                  RIB lança campanha para selecionar histórias de registradores

                  RIB lança campanha para selecionar histórias de registradores

                  Projeto 180 anos do RI busca destacar a contribuição da área para o país e incluirá uma ampla campanha nacional de valorização e resgate histórico da atividade

                  23 de novembro de 2022

                   

                  Em 21 de outubro de 2023, o Registro de Imóveis completará 180 anos de existência no Brasil, a considerar como marco a criação do Registro Geral de Hipotecas (Lei nº 317/21 de outubro de 1843). Para celebrar a data, o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) lançou – durante o XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, no 10 de novembro, em Natal (RN) – projeto que prevê a realização de uma série de ações, que se iniciam agora e seguirão ao longo de 2023.

                  “Vamos ter uma série de comemorações. E precisamos da participação de vocês, principalmente para contar as histórias do Registro de Imóveis brasileiro. Queremos narrar não apenas a história institucional, mas também as histórias de vocês”, disse a diretora de Comunicação do RIB, Caroline Ferri.

                  O objetivo é que os registradores de imóveis enviem histórias que demonstrem a contribuição da área para o bem-estar social e para o desenvolvimento do país. Após serem submetidos a uma curadoria, esses conteúdos poderão ser usados no projeto 180 anos do Registro de Imóveis brasileiro, resultando em livro, site e exposição itinerante. 

                  As histórias selecionadas serão contadas por meio de vídeos e textos ao longo do próximo ano e postadas em um hotsite especial. A proposta é montar um grande painel da história do Registro de Imóveis e cada peça é essencial para torná-lo o mais completo possível.

                  Se você tem uma história para contar que possa fazer parte do registro histórico das comemorações, participe.

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