Provimento n. 217 do CNJ altera regras sobre a averbação de indisponibilidade de bens

Provimento n. 217 do CNJ altera regras sobre a averbação de indisponibilidade de bens

 

13 de março de 2026

 

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para adequar a redação do § 2º do art. 320-I ao disposto no art. 169, I e no art. 176, § 18 da Lei 6.015/1973.

 

Veja aqui o Provimento em PDF.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Arisp/RIB-SP

Provimento 213/2026: especialistas debatem impactos para os serviços registrais em live da Uniregistral

Provimento 213/2026: especialistas debatem impactos para os serviços registrais em live da Uniregistral

Já vai começar

 

13 de março de 2026

 

A Uniregistral promove mais uma edição da live “Falando de Registros”, dedicada à análise do Provimento nº 213/2026 e seus impactos para os serviços registrais no Brasil.

 

A transmissão reunirá especialistas do setor para discutir as mudanças trazidas pela nova normativa e como elas afetam a prática diária de registradores, escreventes e profissionais que atuam no Registro de Imóveis e nos serviços extrajudiciais.

Em um ambiente jurídico cada vez mais dinâmico, acompanhar atualizações normativas é essencial para garantir segurança jurídica, eficiência administrativa e qualidade na prestação dos serviços registrais.

 
O que muda com o Provimento 213/2026?

 

O Provimento nº 213/2026 integra o conjunto de normas que regulamentam e supervisionam os serviços extrajudiciais no país.

A medida traz diretrizes que impactam diretamente a estrutura e o funcionamento das serventias, reforçando o processo de modernização do sistema registral brasileiro.

Entre os principais objetivos da normativa estão:

 

  • padronizar procedimentos registrais
  • fortalecer a segurança jurídica dos atos praticados nos cartórios
  • ampliar a integração entre sistemas registrais
  • acompanhar a digitalização e modernização dos serviços extrajudiciais

 

Na prática, o provimento acompanha a evolução tecnológica do setor e responde à necessidade de maior eficiência e uniformidade na prestação dos serviços de registro.

 

Para os profissionais da área, compreender essas mudanças é fundamental para adaptar rotinas, procedimentos e fluxos de trabalho às novas diretrizes.


Participantes da live

Para aprofundar o debate sobre os efeitos da nova normativa, a Uniregistral reunirá especialistas com experiência prática no sistema registral brasileiro.

 

  • Gabriel Souza
    Assessor Jurídico da ARISP – Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo
  • Caleb Matheus Ribeiro de Miranda
    Oficial do 1º Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP
  • Fernando Nascimento
    Vice-presidente do ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis
 
O que será discutido no encontro

 

Durante a transmissão, os convidados irão analisar:

 

  • os principais pontos do Provimento 213/2026
  • os impactos da norma na atividade registral
  • os desafios de adaptação para registradores e equipes das serventias
  • os reflexos da normativa na prática dos cartórios de registro

 

A live também trará reflexões sobre modernização, digitalização e governança do sistema registral brasileiro, temas fundamentais para o futuro da atividade.

 
Formação contínua para registradores e profissionais do mercado imobiliário

 

A iniciativa reforça o compromisso da Uniregistral com a formação e atualização permanente dos profissionais do Registro de Imóveis e do mercado imobiliário brasileiro.

 

Debates como este contribuem para que registradores e equipes acompanhem as transformações do setor e estejam preparados para aplicar as novas normas com segurança e eficiência.

 

A live será transmitida no dia 18 de março no canal oficial da Uniregistral no YouTube.

 

Acompanhe a transmissão e participe da discussão sobre os impactos do Provimento 213/2026 para o sistema registral brasileiro.

TJ/SP reforça que exigências do Registro de Imóveis devem ser discutidas por meio da dúvida registral

TJ/SP reforça que exigências do Registro de Imóveis devem ser discutidas por meio da dúvida registral

TJSP

 

13 de março de 2026

 

Divergências sobre exigências feitas pelos registradores de imóveis no exercício da função devem ser discutidas por meio do procedimento da dúvida registral, previsto na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). Esse foi o entendimento que fundamentou acórdão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), no julgamento de uma apelação cível envolvendo um caso da comarca de Tambaú. A decisão também afastou a responsabilização civil de um oficial de registro que apontou irregularidades na análise de um título apresentado para registro. Leia a íntegra do Acórdão.

 

Na ação, os autores tentaram obrigar o Cartório a registrar um contrato particular de cessão e transferência de direitos e assunção de dívida por meio de uma ação de obrigação de fazer, além de pedir indenização por danos morais. O argumento era de que o registrador teria criado obstáculos indevidos ao apontar exigências durante a análise do título.

 

A Justiça, no entanto, entendeu que a via judicial escolhida pelos autores da ação não é o caminho adequado para resolver esse tipo de divergência, uma vez que o procedimento de dúvida registral é um mecanismo específico previsto na legislação para tratar a controvérsia. Ainda que seja um procedimento de natureza administrativa, “trata-se de evidente atuação jurisdicional por parte do Juiz Corregedor Permanente do Cartório de Registro de Imóveis, que tem por objetivo sanar a dúvida apresentada, ante a prenotação emitida pelo oficial de registro”.

 

Na análise da matéria, o Tribunal paulista também rejeitou o pedido de indenização contra o registrador. De acordo com os magistrados da 7ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, o oficial atuou dentro de suas atribuições ao apontar, em nota devolutiva, a ausência de continuidade registral, um requisito essencial para a realização do ato.

 

Para a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), que acompanhou o caso, o entendimento firmado pelo TJ/SP reforça a segurança jurídica da atividade registral, além de esclarecer que a qualificação técnica realizada pelos registradores faz parte do funcionamento regular do sistema de Registro de Imóveis.

Arisp/RIB-SP é recebida pela Corregedora-Geral da Justiça de São Paulo

Arisp/RIB-SP é recebida pela Corregedora-Geral da Justiça de São Paulo

 

12 de março de 2026

 

A Diretoria da Arisp/RIB-SP esteve reunida nesta quinta-feira (12), no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), com a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP). O encontro teve como objetivo apresentar a entidade à nova gestão da Corregedoria para o biênio 2026/2027, além de fortalecer o diálogo institucional e debater temas atuais relacionados ao Registro de Imóveis paulista.

 

Participaram da reunião, representando a Arisp/RIB-SP: George Takeda (Presidente), Frederico Assad (Vice-presidente), Flaviano Galhardo (Diretor Institucional), Ricardo Leão (Diretor Financeiro), Ana Carina Pereira (Diretora de Prerrogativas, Enunciados e Emolumentos), Naila Khuri (Diretora Social e de Eventos), Moacyr Petrocelli (Diretor de Comunicação) e Leandro Marini (Coordenador Institucional).

 

“Esse foi o primeiro contato com a nova Corregedora. Essa conversa inicial foi bastante importante para alinhar os pontos em que podemos trabalhar no futuro”, disse George Takeda, presidente da Arisp/RIB-SP.

 

“Neste primeiro contato com a nova gestão da Corregedoria, a Arisp/RIB-SP colocou-se à disposição para cooperar com as finalidades institucionais da Associação. Foi uma reunião muito proveitosa, com bons temas debatidos e alinhamento institucional”, acrescentou Moacyr Petrocelli, diretor de Comunicação da Arisp/RIB-SP.

 

Pela CGJ-SP, estiveram presentes a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Silvia Rocha, e a equipe de juízes assessores, coordenada pelo magistrado Josué Modesto Passos.

 

“O diálogo institucional e a proximidade da Corregedoria com os oficiais de registro de imóveis beneficiam a todos. O encontro foi uma oportunidade para tratar de temas importantes, como as dificuldades relacionadas à usucapião, à regularização fundiária e à interinidade, ou seja, à prestação e continuidade dos serviços. Trata-se de mais uma aproximação muito frutífera entre o Poder Judiciário e os delegatários dos serviços de Registro de Imóveis no Estado”, pontuou o magistrado Josué Modesto Passos.

 

O encontro reafirma o compromisso da Arisp/RIB-SP com o diálogo permanente com a Corregedoria-Geral da Justiça, buscando o fortalecimento institucional do Registro de Imóveis e a promoção da segurança jurídica no Estado de São Paulo.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Arisp/RIB-SP

UniregistralCast 2026 estreia nova temporada com Flaviano Galhardo e debate sobre o futuro do Registro de Imóveis

UniregistralCast recebe Flaviano Galhardo para debater inovação no Registro de Imóveis

 

12 de março de 2026

 

A nova temporada do UniregistralCast, podcast da Faculdade Uniregistral, já começou trazendo um convidado de destaque para o debate sobre o presente e o futuro do Registro de Imóveis no Brasil.

 

O episódio 19 recebe Flaviano Galhardo, Oficial do 10º Registro de Imóveis de São Paulo e uma das principais lideranças institucionais do setor registral brasileiro. A entrevista é conduzida por Gabriel Souza, assessor jurídico da ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo) e anfitrião do podcast.

 

O episódio apresenta uma conversa aprofundada sobre carreira, gestão de cartórios, inovação tecnológica e os desafios da atividade registral no Brasil, temas essenciais para registradores, profissionais do direito imobiliário e todos que atuam no sistema registral.

 

A trajetória de um registrador e o papel do Registro de Imóveis

 

Durante a entrevista, Flaviano Galhardo relembra o início de sua trajetória no universo dos cartórios, quando ainda jovem acompanhava a rotina do cartório da família em Araraquara. A experiência foi decisiva para despertar seu interesse pela atividade registral e compreender, desde cedo, a importância social do Registro de Imóveis para a segurança jurídica do país.

 

O episódio também aborda o processo de preparação para os concursos de cartório e a responsabilidade de assumir a titularidade de uma das serventias mais relevantes do Brasil.

 

Gestão estratégica nos cartórios de Registro de Imóveis

 

Um dos pontos centrais da conversa é a gestão administrativa das serventias. Segundo Galhardo, o registrador moderno precisa reunir não apenas conhecimento jurídico, mas também visão estratégica de gestão, inovação e liderança.

 

A qualidade do serviço registral, explica, está diretamente ligada à organização interna dos cartórios, à capacitação contínua das equipes e ao investimento em tecnologia e modernização dos processos.

 

Inovação, tecnologia e inteligência artificial no sistema registral

 

A transformação digital também ganha destaque no episódio. O avanço das plataformas eletrônicas, automação de processos e inteligência artificial aplicada ao Registro de Imóveis já começa a impactar a rotina das serventias.

 

Galhardo ressalta, no entanto, que a inovação precisa caminhar sempre ao lado dos pilares que sustentam o sistema registral brasileiro: segurança jurídica, confiabilidade e proteção da propriedade.

 

A modernização do Registro de Imóveis no Brasil

 

Outro tema relevante abordado no episódio é o processo de modernização institucional do setor, incluindo os bastidores da criação do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e a implantação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

 

Essas iniciativas representam um passo importante para a integração, padronização e digitalização dos serviços de registro imobiliário em todo o país.

 

Formação e atualização profissional no setor registral

 

O episódio reforça a importância de formação contínua e debate qualificado para registradores e profissionais do mercado imobiliário. A conversa oferece reflexões relevantes sobre carreira, gestão, inovação e o papel institucional do Registro de Imóveis na sociedade brasileira.

 

Para quem atua ou pretende atuar no setor registral, o conteúdo é uma oportunidade de aprofundar conhecimentos e acompanhar as transformações que estão moldando o futuro da atividade.

 

Registro de Imóveis do Brasil: pilar estrutural do crédito imobiliário

Registro de Imóveis do Brasil: pilar estrutural do crédito imobiliário

A evolução histórica do Registro de Imóveis no Brasil acompanha e sustenta a trajetória do crédito imobiliário no país

 

16 de fevereiro de 2026

 

A história do Registro de Imóveis no Brasil se confunde com a própria trajetória do crédito imobiliário no país. Sua origem remonta ao século XIX, quando o imperador Dom Pedro II promulgou a Lei Orçamentária nº 317, de 1843, que instituiu o Registro de Hypotecas. Desde então, a preocupação central do sistema registral foi conferir estabilidade às garantias reais, previsibilidade às relações patrimoniais e segurança jurídica às operações de financiamento.

 

Ao longo de quase dois séculos de evolução institucional, o Registro de Imóveis consolidou-se como instrumento fundamental para reduzir riscos, superar incertezas e criar um ambiente confiável para a circulação da riqueza imobiliária. A introdução da alienação fiduciária de bens imóveis, em 1997, marcou uma mudança profunda nesse percurso histórico, ao substituir modelos mais lentos e litigiosos por uma garantia moderna, eficiente e compatível com as exigências do crédito contemporâneo.

 

Para o diretor de comunicação da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – Arisp, Moacyr Petrocelli, “longe de representar um elemento estranho ao sistema, a alienação fiduciária expressa a vocação histórica do Registro de Imóveis: assegurar segurança jurídica como fundamento do desenvolvimento econômico e da expansão do crédito”.

 

A virada do mercado: declínio da hipoteca e ascensão da garantia fiduciária


A Lei nº 9.514, de 1997, ao instituir a alienação fiduciária de bens imóveis, promoveu uma transformação estrutural no sistema de garantias do crédito imobiliário. A substituição progressiva da hipoteca por um mecanismo mais eficiente desencadeou uma expansão significativa dos financiamentos imobiliários, impulsionando a construção civil, ampliando o acesso à moradia e fortalecendo o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.


Sob o ponto de vista socioeconômico, a alienação fiduciária mostrou-se uma resposta racional às limitações históricas da hipoteca. Entre os entraves, destaca-se a morosidade da execução judicial, cuja duração média chega a cerca de quatro anos e seis meses, segundo o relatório Justiça em Números 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Soma-se a isso a recorrente preterição do crédito hipotecário no concurso de credores, tanto em processos de recuperação judicial e falência — nos quais prevalecem créditos extraconcursais, trabalhistas e acidentários — quanto na execução contra devedor insolvente, em que créditos trabalhistas, acidentários e tributários assumem prioridade.

 

Nesse cenário, a alienação fiduciária consolidou-se como uma garantia real funcional, previsível e compatível com as exigências de um mercado de crédito moderno e sustentável, conferindo maior segurança aos financiadores e reduzindo custos sistêmicos.

 

Marco Legal das Garantias e a evolução do sistema registral


Desde sua introdução, a alienação fiduciária passou por sucessivos aprimoramentos legislativos, que buscaram aumentar sua eficiência econômica e alinhá-la à dinâmica do mercado. Esse processo culminou com o Marco Legal das Garantias, instituído pela Lei nº 14.711, de 2023, considerado um marco emblemático na evolução do sistema.

 

O novo regime tem como objetivos centrais o fortalecimento das garantias reais como instrumento de estímulo ao crédito, a modernização dos procedimentos registrais — com destaque para a consolidação do registro eletrônico — e a mitigação do chamado dead capital (“capital morto”). Esse conceito se refere a ativos que, embora existentes, não conseguem ser convertidos em capital econômico devido a entraves jurídicos, deficiências informacionais ou insegurança quanto à sua circulação.


“Ao reduzir essas fricções, o Marco Legal das Garantias reforça o papel do Registro de Imóveis como catalisador da transformação do patrimônio imobiliário em riqueza produtiva, ampliando a base do crédito e promovendo desenvolvimento econômico sustentável”, observa Petrocelli.

 

Entre as inovações, destaca-se a autorização expressa para que um único imóvel possa servir de garantia para mais de uma operação de crédito, com admissão do registro imediato dessas garantias na matrícula imobiliária. A medida amplia a capacidade de alavancagem dos ativos imobiliários sem comprometer a higidez do sistema. Ao contrário, reforça a transparência, a previsibilidade e a segurança jurídica, preservando a confiança dos agentes econômicos e assegurando o controle registral das prioridades e dos riscos envolvidos.

 

Potencial de expansão e impacto na economia


Dados do Banco Mundial, validados pelo Banco Central do Brasil, indicam que o crédito imobiliário corresponde atualmente a cerca de 9,3% do PIB brasileiro — percentual considerado modesto quando comparado a economias mais maduras. Em países como Alemanha e Estados Unidos, o volume de crédito imobiliário supera 50% do PIB, evidenciando um amplo espaço para crescimento no Brasil.

 

A expansão desse segmento está diretamente associada à segurança jurídica, à eficiência dos instrumentos de garantia e à confiança institucional. Nesse contexto, o sistema registral brasileiro desempenha papel estratégico e decisivo.

 

O crédito imobiliário no Brasil é muito inferior ao de países desenvolvidos, como Alemanha e Estados Unidos.


O ponto central reside na concentração das informações juridicamente relevantes na matrícula do imóvel. Ao reunir, em um único repositório público e qualificado, dados sobre titularidade, ônus, restrições e garantias, o Registro de Imóveis reduz significativamente a assimetria informacional entre os agentes do mercado de crédito. Esse ambiente de transparência permite financiamentos mais seguros e com juros mais baixos, pois garante aos credores plena ciência do risco assumido e previsibilidade dos efeitos jurídicos da garantia.

 

Além disso, confere a certeza de que, em caso de inadimplemento, a retomada do ativo ocorrerá de forma eficiente, célere e juridicamente estável, preservando o equilíbrio do sistema e a confiança do mercado.

 

Regularização fundiária e conversão de patrimônio em capital


Para além da segurança jurídica, o Registro de Imóveis pode contribuir decisivamente para a expansão do crédito imobiliário por meio da ampliação da regularização fundiária. Em consonância com as reflexões do economista peruano Hernando de Soto, na obra O Mistério do Capital, Petrocelli destaca que o impacto da propriedade regularizada vai muito além da garantia de moradia digna.


Para o diretor de comunicação da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Moacyr Petrocelli, a regularização fundiária amplia a base de crédito e impulsiona o desenvolvimento econômico.
Para o diretor de comunicação da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Moacyr Petrocelli, a regularização fundiária amplia a base de crédito e impulsiona o desenvolvimento econômico. 


“Trata-se, sobretudo, da formalização de ativos que antes permaneciam à margem da economia, convertendo patrimônio informal em capital econômico efetivo”, afirma. Segundo ele, os imóveis regularizados em cada circunscrição do país, impulsionados pela capilaridade do Registro de Imóveis do Brasil — presente em todo o território nacional —, têm aptidão para atrair capital robusto, ampliar a base do crédito e catalisar o desenvolvimento econômico com segurança jurídica e previsibilidade institucional.

 

Em termos objetivos, regularizar significa trazer para o mercado ativos imobiliários antes invisíveis, convertendo ocupações e situações informais em bens de capital juridicamente qualificados e aptos à circulação econômica. Imóveis regularizados podem ser alienados, financiados e oferecidos como garantias robustas, ampliando a base patrimonial disponível ao crédito, reduzindo riscos sistêmicos e potencializando o desenvolvimento econômico.

 

“Trata-se de uma estratégia estrutural: mais registro, mais ativos; mais ativos, mais crédito; mais crédito, mais crescimento”, resume Petrocelli.

 

Fonte: Gazeta do Povo 

Quem protege a propriedade no Brasil? A resposta está no Registro de Imóveis

Quem protege a propriedade no Brasil? A resposta está no Registro de Imóveis

Entenda o que são os emolumentos e como o Registro de Imóveis protege o direito de propriedade e previne conflitos

 

20 de janeiro de 2026

 

Sempre que um imóvel é comprado, vendido, financiado ou transmitido por herança, o registro perante o Registro de Imóveis é uma etapa obrigatória para que o direito de propriedade seja reconhecido legalmente. É nesse momento que surge uma dúvida recorrente entre os cidadãos: o que são as chamadas “taxas de cartório” e por que elas existem?

 

O questionamento é legítimo. No entanto, especialistas alertam que o debate público sobre o tema muitas vezes ocorre sem que se compreenda a verdadeira natureza jurídica dos valores cobrados, sua finalidade legal e o papel que os Registros de Imóveis exercem na organização da sociedade e da economia.

 

Emolumentos são um verdadeiro seguro


Os valores cobrados pelos Registros de Imóveis recebem o nome de emolumentos. Eles não são impostos e tampouco definidos livremente pelos titulares das serventias. Cada estado brasileiro possui legislação própria que regulamenta as tabelas de emolumentos, aprovadas pelo Poder Legislativo e fiscalizadas pelo Poder Judiciário, com base em diretrizes estabelecidas em normas nacionais.

 

Segundo o diretor de comunicação da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – Arisp, Moacyr Petrocelli, é fundamental esclarecer esse ponto logo de início.


“Os emolumentos não são um imposto adicional, mas a remuneração de um serviço público essencial, prestado de forma obrigatória e com elevado grau de responsabilidade jurídica. O Registro de Imóveis confere segurança às relações patrimoniais, garantindo que quem compra, financia ou herda um imóvel tenha seus direitos protegidos”, afirma.

 

Diferentemente dos impostos, os emolumentos estão diretamente vinculados à prestação de um serviço específico e indispensável: a formalização e a proteção jurídica da propriedade imobiliária. Trata-se, portanto, de uma contraprestação pelo serviço efetivamente prestado ao cidadão.

 

Gestão privada de um serviço público


Embora exerçam função pública, os Registros de Imóveis não recebem recursos do orçamento estatal. Toda a estrutura é mantida exclusivamente com os valores arrecadados pelos próprios serviços.

 

“Cabe ao titular arcar com todas as despesas: colaboradores, encargos trabalhistas, aluguel, equipamentos, sistemas e infraestrutura. Trata-se de um modelo eficiente de prestação de serviço público que não onera os cofres públicos”, explica Petrocelli.


Ele ressalta ainda que a ideia de que todos os cartórios geram altos lucros não corresponde à realidade.

 

“Mais de 80% dos Registros de Imóveis operam com margens compatíveis com a realidade econômica local, especialmente em cidades pequenas e médias, com elevada responsabilidade social.”

 

Fiscalização e transparência


Os cartórios são fiscalizados permanentemente pelas Corregedorias da Justiça dos Tribunais estaduais. A fiscalização abrange a legalidade das cobranças, a qualidade do serviço e a gestão administrativa.

 

“Os valores são legalmente tabelados, e o oficial não pode deixar de cobrá-los nem conceder descontos fora do previsto em lei. O descumprimento pode gerar responsabilidade administrativa, tributária e até criminal”, esclarece.


A legislação também ampliou as formas de pagamento disponíveis ao usuário, inclusive com possibilidade de parcelamento, ampliando o acesso ao serviço.

 

Segurança jurídica preventiva


O Registro de Imóveis vai muito além da simples formalização de documentos. Ele atua como um mecanismo de segurança jurídica preventiva, capaz de evitar fraudes, disputas judiciais e conflitos patrimoniais que, no futuro, poderiam gerar custos muito mais elevados para o cidadão e para o próprio Estado.

 

“O cidadão paga para ter certeza de que o imóvel é seu, que não há fraudes ocultas e que o ato praticado tem fé pública. Ao ter a propriedade formalizada, o titular passa a contar com a garantia de que nenhuma alteração relevante sobre aquele bem poderá ocorrer sem sua participação ou sem observância do devido processo legal.”

 

Moacyr Petrocelli, diretor de comunicação da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp).
Qualquer transferência, ônus, restrição ou modificação jurídica sobre um imóvel depende de um título válido, analisado tecnicamente e levado a registro.


“Essa proteção reforça a confiança do cidadão no sistema registral e evidencia que os emolumentos remuneram não apenas um ato formal, mas a salvaguarda contínua do direito de propriedade”, completa.

 

Além disso, há responsabilidade objetiva envolvida.

“Os oficiais e o próprio Estado respondem por eventuais prejuízos decorrentes de erros, o que transforma os emolumentos em um verdadeiro ‘seguro do cidadão’ em qualquer parte do país”, ressalta.

 

Informação para qualificar o debate


Questionar valores e exigir transparência é legítimo. Mas compreender a natureza jurídica dos emolumentos e o papel do Registro de Imóveis é essencial para qualificar o debate público.


Longe de representarem um “imposto oculto”, os valores pagos remuneram um serviço público essencial, que assegura o direito de propriedade, previne conflitos, protege o patrimônio das famílias e sustenta um dos pilares da segurança jurídica no país — condição indispensável para o desenvolvimento social e econômico.

 

Fonte: Gazeta do Povo 

Registro de Imóveis sem mitos: para onde vai o dinheiro dos emolumentos?

Registro de Imóveis sem mitos: para onde vai o dinheiro dos emolumentos?

Entenda como os emolumentos são definidos por lei, repartidos entre fundos públicos e usados para garantir segurança jurídica e serviços gratuitos

 

19 de janeiro de 2026

 

Quando se fala nos valores cobrados pelos Registros de Imóveis, os chamados emolumentos, surge uma pergunta muito comum, de forma quase inevitável: afinal, para onde vai o dinheiro pago nos Registros de Imóveis?

 

A resposta surpreende muitos cidadãos. Ao contrário do que se imagina, grande parte dos valores arrecadados não permanece com o registrador. A legislação determina uma repartição obrigatória, com repasses automáticos para diferentes fundos públicos e políticas sociais.

 

Para onde vai o dinheiro pago


Segundo Moacyr Petrocelli, diretor de comunicação da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – Arisp, a arrecadação dos emolumentos é amplamente distribuída.

 

“A arrecadação não é integralmente destinada ao oficial do cartório. Uma parcela significativa é repassada a fundos do Poder Judiciário, ao custeio da gratuidade registral e a políticas públicas definidas em lei”, explica.


Esses recursos ajudam a financiar, entre outros destinos:

 

  • o reaparelhamento do Poder Judiciário;
  • o Ministério Público e a Defensoria Pública;
  • fundos que sustentam atos gratuitos, como registros de nascimento e óbito.

 

Na prática, isso significa que o valor pago pelo usuário contribui diretamente para o funcionamento de instituições públicas essenciais e para a oferta de serviços gratuitos à população.

 

Um modelo solidário e equilibrado


De acordo com Petrocelli, o sistema brasileiro foi concebido para conciliar sustentabilidade econômica e acesso universal.

 

“Trata-se de um mecanismo de justiça distributiva. Quem pode pagar contribui para viabilizar o acesso gratuito a quem não pode, sem custo direto para o orçamento público”, afirma.

 

A competência estadual para fixar os valores também permite levar em conta as desigualdades regionais do país, adequando a estrutura do serviço às realidades locais.

 

Moacyr Petrocelli, diretor de Comunicação da Arisp, explica como os emolumentos dos Registros de Imóveis são definidos por lei, repartidos entre fundos públicos e utilizados para garantir segurança jurídica, serviços gratuitos e a modernização do sistema registral brasileiro.


Moacyr Petrocelli, diretor de Comunicação da Arisp, explica como os emolumentos dos Registros de Imóveis são definidos por lei, repartidos entre fundos públicos e utilizados para garantir segurança jurídica, serviços gratuitos e a modernização do sistema registral brasileiro. 

 


O exemplo de São Paulo


Para ilustrar o funcionamento do sistema, o diretor da Arisp cita o modelo paulista.


“No Estado de São Paulo, aproximadamente 62,5% do valor pago permanece com o titular da delegação. A parcela restante é obrigatoriamente distribuída entre o Estado, o Município, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Carteira de Previdência e o Fundo de Ressarcimento de Atos Gratuitos”, detalha.

 

Segundo ele, um dos equívocos mais comuns é imaginar que a totalidade do valor pago vai para o registrador.

 

“Na realidade, os emolumentos financiam uma estrutura pública ampla, solidária e rigorosamente regulada.”

 

Tecnologia, proteção de dados e serviços digitais


Os recursos que permanecem com as serventias são utilizados para manter uma estrutura complexa e altamente especializada. Os Registros de Imóveis lidam diariamente com dados patrimoniais, pessoais e familiares, o que exige investimentos constantes em tecnologia e segurança da informação.


“Os investimentos em tecnologia, adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e cibersegurança são indispensáveis. Eles reduzem fraudes, aumentam a rastreabilidade dos atos e garantem a confidencialidade das informações”, afirma Petrocelli.

 

Atualmente, os serviços registrais são amplamente digitalizados. Certidões, consultas e protocolos eletrônicos estão disponíveis de forma remota, ampliando o acesso e a transparência do sistema.

 

Um sistema reconhecido internacionalmente


Não é incomum ouvir que “cartório só existe no Brasil”. Trata-se, contudo, de um equívoco. Sistemas de registro de propriedade existem em praticamente todos os países do mundo. O que varia é o grau de organização, segurança jurídica e confiabilidade oferecidos.

 

Segundo Petrocelli, “no cenário internacional, o sistema brasileiro de Registro de Imóveis é hoje amplamente reconhecido como um dos mais eficientes e seguros do mundo”.


Estudos comparativos indicam que, quando confrontado com o modelo norte-americano, por exemplo, o sistema brasileiro revela-se estruturalmente mais eficiente, ao proporcionar maior segurança jurídica, previsibilidade nas transações e redução do custo global suportado pelo usuário final.

 

“Nos Estados Unidos, além dos custos ordinários da transmissão da propriedade, é indispensável contratar seguros imobiliários e assessoria jurídica privada de alto valor, justamente para compensar a menor confiabilidade dos registros”, explica.

 

Em tese de doutorado, a registradora Bianca Castellar de Faria, titular do 1º Registro de Imóveis de Joinville (SC), demonstra que o sistema brasileiro oferece maior eficiência e menor custo ao usuário final quando comparado ao modelo norte-americano.

 

 

 

No quadro comparativo acima, por exemplo, a pesquisadora constatou que o tempo de procedimentos e seus respectivos prazos relacionados a uma transação de compra e venda de imóvel nos EUA é quase três vezes o do Brasil. Esse dado é importante para medir a eficiência dos sistemas.

 

 

 

Em outra comparação, Bianca Castellar de Faria verificou que os custos de procedimentos relacionados a uma transação de compra e venda de imóvel nos EUA, no valor de US$ 50 mil (cerca de R$ 266 mil, pelo câmbio oficial), é mais que o dobro do Brasil.

 

Um ativo institucional para o país


Assim, longe de representar uma “jabuticaba” ou uma anomalia institucional, o Registro de Imóveis brasileiro constitui um ativo institucional relevante. Ele contribui para a redução de litígios, para a proteção do patrimônio das famílias e para o fortalecimento do ambiente econômico.

 

Os emolumentos, nesse contexto, financiam não apenas atos formais, mas um sistema público moderno, confiável e socialmente equilibrado — essencial para a estabilidade das relações patrimoniais e para o desenvolvimento do país.

 

Tomam posse os integrantes eleitos do Conselho Superior da Magistratura, Ouvidoria e diretoria da EPM

Tomam posse os integrantes eleitos para o biênio 2026/2027 do Conselho Superior da Magistratura, Ouvidoria e diretoria da EPM

Eleição ocorreu em 12 de novembro de 2025 para os cargos de direção e cúpula do Poder Judiciário paulista, referente ao biênio 2026/2027


08 de janeiro de 2026


Na quarta-feira (07/01), os integrantes eleitos para o Conselho Superior da Magistratura (CSM), da ouvidora e da diretoria da Escola Paulista da Magistratura (EPM) tomaram posse, em cerimônia realizada no Salão Nobre “Ministro Costa Manso”, no Palácio da Justiça.

A eleição ocorreu em 12 de novembro de 2025 para os cargos de direção e cúpula do Poder Judiciário paulista, referente ao biênio 2026/2027.


Conheça os eleitos :


Conselho Superior da Magistratura
Desembargador Francisco Eduardo Loureiro (presidente)
Desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez (vice-presidente)
Desembargadora Silvia Rocha (corregedora-geral da Justiça)
Desembargador Roberto Nussinkis Mac Cracken (presidente da Seção de Direito Privado)
Desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani (presidente da Seção de Direito Público)
Desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene (presidente da Seção de Direito Criminal)


Ouvidoria
Desembargadora Rosangela Maria Telles (ouvidora)
Desembargador Marcelo Lopes Theodosio (ouvidor substituto)


Escola Paulista da Magistratura
Desembargador Ricardo Cunha Chimenti (diretor)
Desembargador João Batista Amorim de Vilhena Nunes (vice-diretor)
Desembargadores Marco Fábio Morsello e Alexandre David Malfatti (Seção de Direito Privado), Walter Rocha Barone e Tania Mara Ahualli (Seção de Direito Público) e Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida e Luiz Fernando Vaggione (Seção de Direito Criminal) e o juiz Ricardo Dal Pizzol, como representante do 1º Grau.


Imagem: Site TJSP

Cartórios seguem como instituição mais confiável do país

Cartórios seguem como instituição mais confiável do país

Pesquisa realizada pelo Datafolha posiciona serventias à frente de instituições como polícia e empresas privadas

 

23 de dezembro de 2025

 

Foi divulgada nesta terça-feira, 23 de dezembro, pesquisa Datafolha sobre a percepção da população quanto aos serviços prestados pelos cartórios. Os resultados confirmam aquilo que os estudos têm mostrado desde 2009, ano da primeira análise nacional sobre o tema: os cartórios seguem como a instituição que usufrui de maior confiança e credibilidade junto à população.

 

Em relação à pesquisa realizada pelo Datafolha em 2022, houve aumento de 0,3 ponto na nota final – de 7,9 para 8,2, em uma escala de 10 pontos. As polícias Militar e Civil (7,0), as empresas privadas (7,0) e os advogados (7,0) aparecem na sequência. No fim do ranking estão o Governo (5,0) e o Congresso Nacional (4,5).

 

O que mais impressiona, porém, é o aumento expressivo das avaliações com notas 9 ou 10 – que indicam alto grau de satisfação com os serviços prestados. Mais da metade dos entrevistados (53%) se disseram muito satisfeitos com o serviço, um aumento de sete pontos percentuais em relação a 2022, e 31% indicaram estar satisfeitos com o atendimento recebido.

 

Além disso, pela primeira vez a pesquisa avaliou a percepção dos usuários sobre a prestação de serviços de forma virtual. A maioria absoluta dos entrevistados (80%) sabe que grande parte deles já pode ser realizada pela internet – embora apenas 60% deles tenham utilizado as plataformas digitais pelo menos uma vez.

 

Qualidades positivas reforçadas
O estudo também indica uma evolução da percepção de características positivas ligadas aos cartórios. Seriedade (70% de notas 9 ou 10), honestidade (67%), confiança e credibilidade (65%), competência (62%) e segurança (61%) foram os atributos com melhor desempenho.

 

No quesito eficiência, 56% dos usuários disseram estar plenamente satisfeitos com o trabalho (notas 9 e 10) e, 32%, satisfeitos (6 a 8). A avaliação positiva também se mantém nos aspectos ligados à tecnologia (56%), agilidade e rapidez (53%) e à inovação e modernidade (51%).

 

Outro destaque é a percepção dos entrevistados sobre a importância dos cartórios para a sociedade. Para 8,6 de 10 pessoas, o serviço prestado é muito importante ou importante, e 60% se sentem totalmente seguras em relação aos documentos e transações realizadas.

 

Entre empresas e órgãos públicos, os cartórios são os mais bem avaliados quando se fala em atendimento ao público: 80% das pessoas consideram-no ótimo ou bom – contra 58% dos Correios e 48% dos bancos, segundo e terceiro colocados, respectivamente. Critérios como cortesia (90%), qualidade do atendimento (86%) e grau de conhecimento do atendente sobre o trabalho (86%) foram outros destaques positivos da avaliação.

 

Mais serviços para os cartórios
A maioria dos entrevistados (71%) é contrária à transferência dos serviços dos cartórios para prefeituras e outros órgãos públicos, com a percepção de que eles se tornarão mais burocráticos (85%), mais difíceis de serem realizados (81%) e mais passíveis de corrupção (79%). Esse cenário se repete quando a avaliação diz respeito a empresas privadas: 70% das pessoas são contrárias à privatização dos serviços, pois temem um aumento de custos (76%), mais corrupção (64%) e mais insegurança (62%).

 

Com isso, há a percepção de que se alguns serviços passassem a ser realizados nos cartórios, haveria melhorias significativas. São os casos, por exemplo, da emissão de documentos de identidade (68%), registro de empresas (67%), requerimentos previdenciários (63%) e emissão de passaportes (59%).

 

A pesquisa
O Datafolha entrevistou 800 pessoas, entre os dias 20 e 27 de outubro de 2025, que foram a um cartório para uso próprio ou para terceiros nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Brasília. A abordagem foi realizada no interior ou na saída dos cartórios, de forma aleatória, após a utilização de serviços de todas as especialidades – Notas, Registro Civil, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Protestos, Registro de Distribuição e ofícios únicos.

 

Esta é a quarta edição da pesquisa encomendada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

 

Acesse o estudo completo.

 

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil