CNJ regulamenta nova plataforma para ordens de restrição e penhora de imóveis

Uso do sistema será obrigatório e deverá alcançar todos os tribunais brasileiros até agosto.

O Judiciário brasileiro começará a operar, de forma obrigatória, um novo sistema destinado ao cumprimento de ordens judiciais que envolvam restrições sobre imóveis. Batizada de Constrijud, a ferramenta foi desenvolvida para centralizar e agilizar a comunicação entre magistrados e cartórios de registro de imóveis em procedimentos como penhora, arresto e sequestro de bens.

A implantação ocorre por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamentou a utilização da plataforma por meio do provimento 224/26.

A expectativa é que todos os tribunais do país estejam integrados ao sistema até agosto.

Integração nacional

Desenvolvido e administrado pelo ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, o Constrijud passa a concentrar, em ambiente digital único, o encaminhamento e o processamento das determinações judiciais direcionadas aos registros imobiliários. A ferramenta integra o Serp-Jud – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Judiciário.

Inicialmente, o sistema atenderá ordens relacionadas à constrição de bens, como penhoras, arrestos e sequestros. Em etapas posteriores, a plataforma deverá incorporar outras funcionalidades, entre elas cancelamentos de registros, averbações premonitórias, averbações pré-executórias, bloqueios de matrículas e hipotecas judiciais.

Novos recursos

Além da atualização tecnológica, o sistema recebeu melhorias de navegação e novos recursos voltados à tramitação dos procedimentos.

Uma das inovações é a possibilidade de participação de advogados, integrantes do Ministério Público, defensores públicos e autoridades policiais no preenchimento das informações necessárias para a expedição das ordens.

A autorização final, contudo, permanece sob responsabilidade do magistrado.

O Constrijud também permitirá a realização eletrônica do pagamento de emolumentos cartorários e o acompanhamento de exigências formuladas pelos registradores durante a análise dos pedidos.

Do lado dos cartórios, a plataforma funcionará como canal único para consulta e recebimento das determinações judiciais, que poderão ser verificadas diariamente pelos responsáveis pelo cumprimento das ordens.

Modernização dos registros

Segundo o presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, a nova solução representa uma evolução em relação ao antigo modelo de Penhora On-line.

Para o ONR, a iniciativa integra um processo mais amplo de digitalização dos serviços registrais e de fortalecimento da troca de informações entre os registros imobiliários, o Poder Judiciário e outros setores da Administração Pública e da atividade econômica.

Período de transição

Durante o período de transição, o antigo sistema de penhora on-line e o Hermes Malote Digital permanecerão em funcionamento até agosto, mas restritos ao processamento das modalidades de ordens que ainda não tiverem sido incorporadas ao Constrijud.

O normativo da Corregedoria Nacional de Justiça prevê ainda um prazo de dois anos para que os tribunais adaptem seus sistemas internos. A medida busca viabilizar, futuramente, a integração automática entre as plataformas judiciais e o novo ambiente eletrônico, permitindo o envio e o recebimento de informações sem necessidade de operações manuais.

Informações: CNJ.

Comissão aprova criação de programa de proteção patrimonial para idosos

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Programa Nacional de Proteção Patrimonial da Pessoa Idosa (Protege+).

O objetivo é prevenir, identificar e combater fraudes financeiras, golpes digitais e abusos patrimoniais contra pessoas idosas.

Entre as diretrizes do programa estão:

  • promover a segurança econômica e financeira da população 60+;
  • estimular a cooperação entre órgãos públicos e instituições financeiras para evitar golpes contra idosos;
  • fortalecer a educação financeira e digital da população idosa; e
  • garantir a dignidade, a autonomia e a proteção integral das pessoas idosas.

O Protege+ prevê a criação de:

  • um sistema nacional unificado de denúncias de fraudes e golpes contra idosos; e
  • núcleos municipais de proteção patrimonial da pessoa idosa, articulados com conselhos municipais dos direitos da pessoa idosa.

Prevenção

A proposta também cria um sistema de prevenção de fraudes financeiras e patrimoniais baseado na integração de dados e no compartilhamento de informações entre órgãos públicos e entidades privadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O sistema reunirá instituições financeiras, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, correspondentes bancários, cartórios de notas e outras entidades que prestam serviços relacionados a operações financeiras e patrimoniais.

Essas entidades deverão:

  • fornecer dados para a identificação de operações suspeitas;
  • integrar o sistema nacional de alertas e denúncias; e
  • implementar alertas automáticos para transações atípicas ou de alto risco.

Sanções

As instituições que descumprirem as regras do programa estarão sujeitas a advertência, multa administrativa e suspensão temporária de produtos ou serviços destinados ao público idoso, sem prejuízo de sanções civis e penais.

Parecer aprovado

A comissão aprovou a versão apresentada pelo relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), para o Projeto de Lei 6380/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

A proposta original detalhava o órgão responsável pela implementação do programa e os órgãos que colaborariam com a iniciativa.

O substitutivo aprovado não entra nesse mérito e insere o Protege+ na Política Nacional do Idoso, em vez de criar uma lei específica.

“A incorporação do programa à legislação já existente evita a dispersão legislativa e facilita a aplicação das normas de proteção aos idosos”, afirmou Weliton Prado.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Provimento do CNJ abre novos caminhos para corrigir falhas históricas em matrículas imobiliárias

Painel do 6º Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo debateu os instrumentos criados pelo Provimento CNJ nº 195/2025 para o saneamento de irregularidades registrais e os desafios de sua aplicação na realidade dos cartórios brasileiros

Como corrigir matrículas duplicadas, sobreposições de imóveis, erros históricos de localização territorial e falhas na cadeia registral sem comprometer a segurança jurídica? A resposta a essa pergunta esteve no centro do painel “Do Saneamento de Irregularidades Existentes nas Matrículas”, realizado nesta sexta-feira (29.05) durante o 6º Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo, em Atibaia.

A apresentação foi conduzida pela vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), conselheira da Arisp/RIB-SP e oficial de Registro de Imóveis de Atibaia/SP, Maria do Carmo Couto, e pelo conselheiro da Arisp/RIB-SP e oficial de Registro de Imóveis de Campos do Jordão/SP, Fabio Ribeiro dos Santos.

O debate teve como foco principal as novas ferramentas criadas pelo Provimento CNJ nº 195/2025, norma que passou a disciplinar procedimentos voltados à correção de inconsistências existentes nos acervos registrais brasileiros.

Ao abrir o painel, Maria do Carmo destacou que o saneamento registral sempre esteve presente na atividade dos registradores, mas que o novo provimento trouxe instrumentos específicos para enfrentar situações que antes dependiam de soluções mais complexas. “O saneamento das matrículas não é novidade para os registradores. O que o provimento faz é oferecer caminhos mais estruturados para enfrentar irregularidades que muitas vezes permanecem décadas sem solução”, afirmou.

Entre os temas abordados estiveram as sobreposições de imóveis, a duplicidade ou multiplicidade de matrículas, os imóveis registrados em Cartórios territorialmente incompetentes, os erros em registros georreferenciados e a regularização de cadeias filiatórias incompletas.

Segundo a registradora, a crescente utilização de bases cartográficas digitais e do Mapa Nacional do Registro de Imóveis tende a tornar mais frequente a identificação de inconsistências antes invisíveis. “Quanto mais avançarmos na integração dos dados territoriais, mais situações de sobreposição, lacunas e divergências passarão a ser identificadas. Isso exige instrumentos capazes de resolver esses problemas com segurança jurídica”, explicou.

Na sequência, Fabio Ribeiro dos Santos trouxe uma reflexão mais ampla sobre os impactos institucionais do Provimento nº 195 e sobre os limites da atuação normativa do Conselho Nacional de Justiça.

Para ele, a norma surgiu para atender realidades específicas existentes em algumas regiões do país, mas sua aplicação nacional gera debates importantes sobre a convivência entre as regras federais e os sistemas normativos estaduais. “O Provimento trouxe ferramentas úteis para os registradores, mas também abriu discussões relevantes sobre a forma como essas normas dialogam com as regulamentações já existentes nos Estados”, afirmou.

O registrador destacou que algumas das soluções previstas pelo CNJ representam avanços importantes, especialmente ao permitir que determinadas irregularidades sejam solucionadas diretamente no âmbito registral. “Talvez a principal contribuição do provimento seja reconhecer que muitos desses problemas podem ser resolvidos pelo próprio Registro de Imóveis, sem necessidade de judicialização. Isso fortalece a atividade registral e traz mais eficiência para o sistema”, observou.

Entre os exemplos citados durante a palestra está a possibilidade de saneamento de matrículas em casos de duplicidade, sobreposição e erros de competência territorial, situações que historicamente geravam longos procedimentos administrativos ou judiciais. Os palestrantes também discutiram os desafios práticos decorrentes da identificação de imóveis registrados em circunscrições incorretas, especialmente em áreas afetadas por alterações de limites territoriais ou descrições antigas e precárias.

 “A tecnologia está revelando situações que muitas vezes permaneceram ocultas durante décadas. O desafio agora é encontrar soluções que preservem a segurança jurídica e a continuidade dos registros”, destacou Maria do Carmo.

Ao final do painel, os especialistas ressaltaram que o saneamento registral não deve ser encarado apenas como um procedimento corretivo, mas como uma ferramenta de fortalecimento da qualidade dos acervos imobiliários brasileiros. “O objetivo não é revisitar o passado por revisitar. É garantir que o sistema registral continue oferecendo informações confiáveis, coerentes e seguras para a sociedade”, concluiu Fabio Ribeiro dos Santos.

Gestão profissional, tecnologia e controle interno ganham protagonismo nos Registro de Imóveis de SP

Painel do 6º Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo apresentou estratégias de governança, compliance, gestão de pessoas e inteligência artificial para enfrentar os desafios da atividade registral contemporânea

A transformação digital dos Registros de Imóveis não passa apenas pela tecnologia. Ela exige também novos modelos de gestão, mecanismos de controle interno, governança corporativa e ferramentas capazes de aumentar a eficiência sem abrir mão da segurança jurídica. O tema foi debatido durante o painel “Gestão Administrativa, Financeira e Operacional”, realizado no 6º Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo, em Atibaia. 

Participaram da apresentação o oficial do 13º Registro de Imóveis da Capital e conselheiro da Arisp/RIB-SP, Carlos Eduardo Almeida Martins de Andrade, e o escrevente substituto da mesma unidade, Eduardo Oliveira.

Abrindo o painel, Eduardo Oliveira apresentou as medidas implantadas no 13º Registro de Imóveis da Capital após a assunção da unidade por uma nova gestão. O foco, segundo ele, foi criar mecanismos de controle capazes de garantir transparência, rastreabilidade e segurança em todas as etapas do processo registral.

 “Quando assumimos o Cartório, precisávamos entender como os processos funcionavam e criar mecanismos que garantissem segurança institucional. A gestão não pode depender de confiança cega. Ela precisa ser baseada em controles, rastreabilidade e supervisão permanente”, afirmou.

Entre as medidas implementadas estão a segregação de funções, a revisão obrigatória das notas devolutivas, o monitoramento de acessos a sistemas, controles relacionados à LGPD, auditorias internas periódicas e protocolos de prevenção à lavagem de dinheiro. “Não existe nota devolutiva sem revisão. Não existe alteração de procedimento sem registro. Não existe acesso a informações sem rastreabilidade. Tudo precisa ser documentado e auditável”, destacou.

Segundo Oliveira, o objetivo não é apenas reduzir riscos operacionais, mas também proteger os próprios colaboradores e a credibilidade institucional da unidade. “Quando os processos são claros, todos ganham: o usuário, o colaborador e o Cartório. A boa gestão é uma ferramenta de segurança jurídica”, afirmou.

Na segunda parte do painel, Carlos Eduardo Martins de Andrade abordou aspectos financeiros, tributários e operacionais da administração dos Cartórios, mas concentrou grande parte de sua apresentação no impacto da inteligência artificial e da automação sobre a atividade registral.

Para o registrador, a complexidade crescente do ambiente regulatório exige novas ferramentas de apoio à atividade. “Estamos diante de um volume de informações e exigências regulatórias impossível de ser administrado apenas com métodos tradicionais. Precisamos utilizar tecnologia para apoiar o trabalho humano e reduzir riscos operacionais”, afirmou.

Andrade apresentou sistemas desenvolvidos internamente pelo 13º Registro de Imóveis para automatização de rotinas, análise documental, extração de dados, conferência de títulos, elaboração de extratos e cálculo de emolumentos. “Nosso objetivo não é substituir o registrador nem o escrevente. Nosso objetivo é eliminar tarefas repetitivas para que as equipes possam concentrar esforços naquilo que realmente agrega valor: a análise jurídica e a tomada de decisão”, explicou.

Um dos projetos apresentados utiliza inteligência artificial para cruzar automaticamente informações de títulos com dados constantes das matrículas, bases de indisponibilidade, certidões e demais sistemas de apoio à qualificação registral. “A inteligência artificial não toma decisões. Ela organiza informações, identifica inconsistências e fornece subsídios para que a decisão seja tomada com mais segurança e eficiência”, ressaltou.

Durante sua apresentação, o registrador também chamou atenção para o aumento contínuo da regulação sobre a atividade extrajudicial. Segundo ele, o crescimento do número de normativas e exigências impostas aos cartórios exige um novo modelo de gestão. “A atividade registral está cada vez mais complexa. O desafio não é apenas cumprir as normas, mas criar estruturas que permitam cumprir essas normas com eficiência e sustentabilidade”, destacou.

Ao encerrar o painel, os palestrantes defenderam que a modernização da atividade registral passa necessariamente pela combinação entre tecnologia, governança e qualificação profissional. “O futuro do Registro de Imóveis será construído pela união entre segurança jurídica, gestão profissional e inovação tecnológica”, concluiu Carlos Eduardo Martins de Andrade. 

Painel debate novas regras de retificação e desafios em casos de confrontação com rios, estradas e áreas públicas

Painel do 6º Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo debateu os impactos do Provimento CNJ nº 195/2025 e as dúvidas práticas envolvendo confrontações com cursos d’água, rodovias e bens públicos

Questões que durante anos pareceram consolidadas na prática registral voltaram ao centro do debate com a entrada em vigor do Provimento CNJ nº 195/2025. Durante o painel “Retificação de Área e Confrontação com Rios e Áreas Públicas”, realizado no 6º Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo, especialistas discutiram os desafios jurídicos e técnicos trazidos pelas novas regras de retificação imobiliária, especialmente nos casos de confrontação com cursos d’água, estradas, ferrovias e áreas públicas. 

Participaram do debate as registradoras Paola de Castro Ribeiro Macedo, oficial de Registro de Imóveis de Taubaté/SP; Priscila Corrêa Dias Mendes, oficial de Registro de Imóveis de Macatuba/SP; e Priscila Alves Patah, oficial de Registro de Imóveis de Miguelópolis/SP.

Ao abrir o painel, Paola Macedo trouxe uma reflexão que vem ganhando espaço na doutrina e na jurisprudência: afinal, quando um imóvel confronta com um rio ou curso d’água, quem deve ser considerado confrontante em um procedimento de retificação? O proprietário da margem oposta ou o ente público titular do recurso hídrico?

 “Eu não trouxe respostas prontas. Trouxe inquietações. O entendimento tradicional baseado na navegabilidade dos rios talvez já não seja suficiente para responder aos problemas que estamos enfrentando atualmente”, afirmou.

A registradora explicou que a Constituição Federal alterou significativamente o tratamento jurídico das águas ao atribuir à União e aos Estados a titularidade dos recursos hídricos, criando dúvidas sobre a permanência do conceito de águas particulares previsto no antigo Código de Águas. “Estamos diante de uma discussão que envolve direito registral, direito administrativo, direito ambiental e patrimônio público. É um tema que ainda exigirá muito amadurecimento institucional e doutrinário”, destacou.

Segundo Paola, a crescente disponibilização de informações georreferenciadas e de bases públicas de dados tende a tornar o tema cada vez mais presente na rotina dos registradores. “Quanto mais integrados estivermos às bases oficiais e aos sistemas de informação territorial, mais teremos que enfrentar essas questões. É um debate que já começou e que tende a se intensificar nos próximos anos”, afirmou.

Na sequência, Priscila Corrêa Dias Mendes abordou as dispensas de anuência e notificação previstas pelo Provimento CNJ nº 195/2025 para imóveis confrontantes com determinados bens públicos.

Segundo ela, embora a norma tenha buscado trazer mais celeridade aos procedimentos de retificação, isso não elimina a responsabilidade do registrador na análise de cada caso concreto. “O provimento dispensou determinadas anuências, mas não dispensou a qualificação registral. Continuamos responsáveis por verificar se efetivamente foram respeitadas as faixas de domínio, as áreas públicas e os limites legalmente protegidos”, explicou.

A registradora destacou que, nos casos de confrontação com rodovias, ferrovias e demais bens públicos de uso comum, a responsabilidade técnica dos profissionais responsáveis pelos levantamentos topográficos passa a ganhar ainda mais relevância. “Hoje o profissional técnico precisa demonstrar de forma clara que respeitou as faixas de domínio e as áreas não edificáveis. A dispensa da anuência não significa dispensa de cautela”, ressaltou.

Encerrando o painel, Priscila Alves Patah analisou os fundamentos e objetivos do Provimento CNJ nº 195/2025, destacando o esforço do Conselho Nacional de Justiça para ampliar a eficiência dos procedimentos extrajudiciais.

 “O CNJ reconhece o Registro de Imóveis como uma instituição essencial para a efetividade da segurança jurídica e para o desenvolvimento econômico do país. O provimento busca justamente tornar esses procedimentos mais céleres sem comprometer a proteção dos direitos envolvidos”, afirmou.

A registradora observou que a simplificação de etapas não pode ser confundida com flexibilização da segurança jurídica. “A celeridade é importante, mas ela precisa caminhar ao lado da segurança jurídica. Quanto maior a dispensa de formalidades, maior também é a responsabilidade do registrador na análise do caso concreto”, destacou.

Ao final do painel, os participantes concluíram que a aplicação prática das novas regras exigirá interpretação cuidadosa dos registradores e constante diálogo entre doutrina, jurisprudência e órgãos reguladores.

Mais do que apresentar respostas definitivas, o encontro evidenciou que temas como recursos hídricos, terrenos marginais, confrontações públicas e retificação imobiliária estarão entre os principais desafios técnicos da atividade registral nos próximos anos.

Registradores com décadas de atuação são homenageados por trajetória dedicada à construção do Registro de Imóveis paulista

Reconhecimento destacou profissionais que ajudaram a escrever a história da atividade registral em São Paulo e seguem inspirando novas gerações de registradores

Um dos momentos mais emocionantes desta sexta-feira (29.05) no 6º Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo que acontece em Atibaia, no interior do Estado, foi a homenagem prestada aos registradores de imóveis com mais de sete décadas de atuação no Estado de São Paulo, profissionais que dedicaram décadas de suas vidas à construção e ao fortalecimento do sistema registral brasileiro.

Realizada durante a programação do evento, a cerimônia reuniu colegas, familiares e representantes da classe para celebrar trajetórias marcadas pela dedicação ao serviço público delegado, pelo compromisso com a segurança jurídica e pela contribuição decisiva para o desenvolvimento do Registro de Imóveis paulista.

Ao anunciar a homenagem, a diretora de Eventos da Arisp/RIB-SP, Naila de Rezende Khuri, destacou a importância dos profissionais reconhecidos e o legado construído ao longo de suas carreiras. “São mais de sete décadas de vida trazendo consigo experiência, sabedoria e uma valiosa contribuição ao Registro de Imóveis brasileiro. Sua trajetória representa exemplos de dedicação, respeito e inspiração para toda a classe registral”, ressaltou.

Foram homenageados os registradores Seneval Veloso da Silva, do Registro de Imóveis de Itapetininga; Natal Cicote, do RI de Angatuba; George Takeda, do 3º RI de São Paulo; Sérgio Russo, do Registro de Imóveis de Bragança Paulista; José Eduardo Fontoura de Carvalho, do RI de Pedregulho, José Henrique Ferreira Xavier, do Registro de Imóveis de Tatuí; Sebastião José Duarte Moreira, do Registro de Imóveis de Pitangueiras; e Ademar Fioranelli, do 7º RI de São Paulo.

Também receberam homenagens, representados por seus substitutos, Antônio Roberto de Souza Valle, do Registro de Imóveis de Araras; José Roberto Silveira, do Registro de Imóveis de Bebedouro; e Marco Antônio Zanata, do Registro de Imóveis de Santa Bárbara d’Oeste.

Durante a cerimônia, os participantes destacaram que o reconhecimento vai além do tempo de exercício profissional. Trata-se da valorização de uma geração de registradores que acompanhou profundas transformações da atividade, desde os tempos dos livros manuscritos até a atual era do Registro Eletrônico de Imóveis.

 “Cada um desses profissionais ajudou a construir os alicerces sobre os quais trabalhamos hoje. São trajetórias que carregam conhecimento, experiência e um compromisso permanente com a segurança jurídica da sociedade”, destacou a diretora de eventos da Arisp/RIB-SP.

A homenagem também simbolizou o encontro entre gerações, reunindo profissionais que participaram da consolidação do sistema registral brasileiro e registradores que hoje conduzem o processo de transformação digital da atividade.

Em um ambiente marcado pela emoção e pelo reconhecimento, os homenageados receberam o carinho dos colegas e foram aplaudidos de pé pelos participantes do encontro.

Mais do que uma celebração individual, a homenagem aos registradores com mais de 7 décadas de dedicação a atividade representou um reconhecimento coletivo à história do Registro de Imóveis paulista e à contribuição daqueles que dedicaram suas vidas ao fortalecimento de uma das instituições mais importantes para a segurança jurídica do país.

Inteligência artificial chega ao RI e abre nova fronteira para a eficiência e a segurança jurídica

Painel do 6º Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo mostrou como a tecnologia já está transformando a gestão das serventias, a qualificação registral e a integração do sistema imobiliário brasileiro

A inteligência artificial deixou de ser uma promessa futura para se tornar uma ferramenta concreta no dia a dia dos Registros de Imóveis brasileiros. O tema foi debatido nesta sexta-feira (29.05) durante o painel “Inteligência Artificial”, realizado no 6º Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo, em Atibaia, reunindo reflexões sobre aplicações práticas da tecnologia, ganhos de eficiência e os desafios regulatórios que acompanham a transformação digital da atividade registral. 

Participaram do painel o conselheiro da Arisp/RIB-SP e oficial do 1º Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP, Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, e o conselheiro da Arisp/RIB-SP e oficial do 5º Registro de Imóveis da Capital, Sérgio Jacomino.

Abrindo os trabalhos, Caleb apresentou uma visão prática sobre o uso da inteligência artificial nos cartórios e destacou que a tecnologia deve ser encarada como uma ferramenta para ampliar a capacidade humana e não para substituir a atuação jurídica dos registradores.

 “O objetivo da inteligência artificial não é simplesmente fazer mais rápido. Nosso objetivo é aumentar a segurança jurídica. Se a tecnologia não contribui para melhorar a qualidade da qualificação registral, ela perde sua principal razão de existir dentro do sistema”, afirmou.

Ao explicar os diferentes modelos de utilização da inteligência artificial, o registrador ressaltou que a atividade registral continuará exigindo supervisão humana permanente. “A responsabilidade continua sendo do registrador. A inteligência artificial pode auxiliar, organizar informações, identificar padrões e automatizar tarefas repetitivas, mas a decisão jurídica permanece humana”, destacou.

Durante a palestra, Caleb apresentou exemplos concretos de ferramentas desenvolvidas em sua serventia por meio de programação assistida por inteligência artificial, incluindo sistemas de controle de produtividade, monitoramento de títulos pendentes, análise de desempenho de equipes, automação de rotinas administrativas e geração automatizada de documentos.

Segundo ele, os resultados foram expressivos. “Nosso objetivo não foi substituir pessoas, mas permitir que elas se dediquem ao que realmente exige inteligência jurídica. Quanto mais automatizamos tarefas repetitivas, mais tempo sobra para a análise qualificada dos casos complexos”, explicou.

O registrador também chamou atenção para a necessidade de utilização responsável da tecnologia. “A inteligência artificial é uma ferramenta extraordinária, mas exige supervisão obrigatória. Nenhum sistema deve substituir a conferência humana quando estamos tratando de direitos patrimoniais e segurança jurídica”, ressaltou.

Na segunda parte do painel, Sérgio Jacomino ampliou a discussão para uma perspectiva institucional e alertou para os impactos da crescente complexidade regulatória sobre a atividade registral. Segundo ele, o Registro de Imóveis vive simultaneamente dois fenômenos: a expansão acelerada das plataformas digitais e o aumento contínuo das exigências regulatórias impostas aos Cartórios.

 “Estamos diante de um processo irreversível de plataformização da atividade registral. O desafio não é apenas incorporar tecnologia, mas compreender como ela altera a própria dinâmica do sistema e a forma como exercemos nossa função”, afirmou.

O registrador apresentou um estudo sobre o crescimento das obrigações regulatórias, tributárias, trabalhistas e informacionais que passaram a impactar a rotina dos cartórios nos últimos anos. “Hoje o registrador se relaciona com uma quantidade crescente de plataformas, sistemas e bases de dados. Estamos diante de um ambiente de enorme complexidade informacional, que exige ferramentas cada vez mais sofisticadas para sua gestão”, observou.

Para Jacomino, a inteligência artificial poderá desempenhar papel estratégico justamente na organização desse novo ecossistema de informações. “Não é possível enfrentar o volume crescente de dados, normas e interações institucionais apenas com métodos tradicionais. Precisaremos cada vez mais de ferramentas inteligentes para apoiar a atividade registral e preservar aquilo que é o núcleo da nossa função: a qualificação jurídica”, destacou.

Ao encerrar o painel, ambos os palestrantes convergiram em uma mesma conclusão: o futuro do Registro de Imóveis passa necessariamente pela combinação entre tecnologia e conhecimento jurídico especializado.

“A tecnologia não substitui o registrador. Ao contrário: ela reforça a importância daquilo que só o registrador pode fazer, que é interpretar, decidir e garantir segurança jurídica”, concluiu Caleb.

O debate reforçou uma das principais mensagens do encontro: diante da transformação digital que atinge toda a sociedade, o desafio não é escolher entre pessoas ou tecnologia, mas utilizar a tecnologia para potencializar a atuação das pessoas responsáveis pela construção da segurança jurídica brasileira.

Painel debate Autotutela registral e a correção de irregularidades sem necessidade de ação judicial

Painel do 6º Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo debateu a autotutela registral, mecanismo que permite sanar determinadas inconsistências diretamente no cartório, com mais agilidade e segurança jurídica

Uma das mais relevantes inovações recentes do Registro de Imóveis brasileiro esteve em debate durante o painel “Autotutela Registral”, realizado no 6º Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo, em Atibaia. O tema abordou os impactos do Provimento CNJ nº 195/2025, norma que regulamentou a chamada autotutela registral e passou a permitir que determinadas irregularidades identificadas nos registros imobiliários sejam solucionadas diretamente pelos próprios cartórios, sem a necessidade de prévia intervenção judicial.

O painel reuniu o diretor acadêmico da Arisp/RIB-SP e oficial do 4º Registro de Imóveis da Capital, Ivan Jacopetti do Lago; a oficial do 2º Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP, Luiza Dias Seghese; e a oficial do 2º Registro de Imóveis de Botucatu/SP, Silvia Cristina Reis.

Ao abrir os debates, Ivan Jacopetti contextualizou a origem do instituto e destacou que a autotutela não representa uma ruptura com o modelo registral brasileiro, mas sim a evolução de mecanismos que já existiam e dependiam, em muitos casos, da intervenção do juiz corregedor permanente.

“A autotutela não cria um poder novo para o registrador. O que ela faz é permitir que determinadas situações possam ser resolvidas diretamente no Registro de Imóveis, dentro de um procedimento estruturado, com contraditório, notificações e possibilidade de manifestação dos interessados”, explicou.

Segundo o registrador, a ferramenta surge especialmente para enfrentar situações complexas encontradas em acervos registrais antigos, como sobreposições de matrículas, vazios registrais e cadeias dominiais conflitantes. “Estamos falando de casos em que duas pessoas aparecem como proprietárias da mesma área ou em que existem inconsistências históricas que nunca geraram litígio, mas que precisam ser enfrentadas para garantir a integridade do sistema registral”, afirmou.

Na sequência, Luiza Dias Seghese apresentou os aspectos procedimentais da nova regulamentação e destacou que a autotutela possui natureza subsidiária, devendo ser utilizada apenas quando outros mecanismos de saneamento não forem suficientes. “A autotutela registral não substitui a retificação, a restauração ou os demais instrumentos já existentes. Ela funciona como um remédio para situações específicas, especialmente quando há necessidade de resolver irregularidades mais complexas que afetam a segurança do registro”, explicou.

A registradora ressaltou ainda que o procedimento exige cautela e observância rigorosa do contraditório. “O Provimento reconhece a capacidade técnica do registrador para conduzir esse processo, mas preserva integralmente os direitos das partes. Não existe autotutela sem notificação, sem possibilidade de manifestação e sem garantia de participação dos interessados”, destacou.

Um dos pontos mais debatidos do painel foi o alcance da atuação de ofício do registrador diante de irregularidades identificadas nos acervos. Durante a discussão, os especialistas defenderam que a ferramenta deve ser utilizada com prudência e sempre orientada pela busca da segurança jurídica e pela prevenção de prejuízos aos titulares de direitos.

“A autotutela deve ser vista como uma ferramenta de saneamento e não como um instrumento para revisitar indiscriminadamente o passado registral. O objetivo é resolver problemas reais que impactam a segurança do sistema, e não criar novos conflitos onde eles não existem”, observou Ivan Jacopetti.

Encerrando o painel, Silvia Cristina Reis apresentou uma reflexão sobre o potencial uso da inteligência artificial na identificação de inconsistências registrais e na gestão dos grandes acervos imobiliários existentes no país.

Segundo ela, a tecnologia pode se tornar uma importante aliada dos registradores na identificação de anomalias que dificilmente seriam detectadas por análise exclusivamente manual.

“Temos acervos com dezenas de milhares de matrículas. A inteligência artificial pode ajudar a localizar numerações repetidas, descrições semelhantes, possíveis sobreposições e outros indícios de inconsistências que mereçam análise humana posterior”, afirmou.

A registradora destacou, porém, que a tecnologia deve atuar como ferramenta de apoio e não como substituta da atuação jurídica do oficial.

“A decisão continuará sendo humana. A inteligência artificial pode apontar caminhos, identificar padrões e auxiliar na organização dos dados, mas cabe ao registrador avaliar cada situação concreta e decidir qual é a solução adequada para o caso”, ressaltou.

Para os palestrantes, a autotutela registral representa mais um passo no processo de fortalecimento institucional do Registro de Imóveis brasileiro, ampliando a capacidade de solução de problemas diretamente no ambiente extrajudicial e contribuindo para um sistema mais eficiente, confiável e alinhado às necessidades da sociedade.

Painel Pinga-Fogo debate desafios da qualificação registral, georreferenciamento e novas normas do Registro de Imóveis

Sessão interativa reuniu registradores para responder dúvidas práticas e debater os impactos das recentes mudanças legislativas e regulatórias sobre a atividade

Questões que vão desde união estável e proteção patrimonial até georreferenciamento, crédito de carbono, registro eletrônico e reforma tributária dominaram o tradicional painel “Pinga-Fogo”, realizado nesta sexta-feira (29.05) durante o 6º Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo, em Atibaia. O formato, um dos mais aguardados do evento, reuniu especialistas para responder dúvidas encaminhadas pelos participantes e debater desafios concretos enfrentados diariamente pelos registradores brasileiros. 

Participaram do painel o diretor de Comunicação e secretário da Arisp/RIB-SP e oficial de Registro de Imóveis de Pedreira/SP, Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro; o conselheiro da Arisp/RIB-SP e oficial de Registro de Imóveis de Campos do Jordão/SP, Fabio Ribeiro dos Santos; a vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), conselheira da Arisp/RIB-SP e oficial de Registro de Imóveis de Atibaia/SP, Maria do Carmo Couto; e o especialista em análise documental e processos do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), Carlos Eduardo Chaves. 

Ao longo do debate, os painelistas abordaram temas relacionados ao Provimento CNJ nº 188/2024, à escrituração eletrônica, ao georreferenciamento urbano e rural, à qualificação registral em ambiente digital e aos impactos das novas tecnologias sobre a atividade registral.

Abrindo a discussão sobre união estável e proteção patrimonial, Maria do Carmo destacou que as novas exigências relacionadas à declaração de convivência devem ser analisadas com equilíbrio e observância do caso concreto. “Precisamos ter razoabilidade. O objetivo da norma é fortalecer a proteção patrimonial e prevenir situações de violência econômica, mas sem transformar isso em uma exigência automática e indiscriminada em todos os atos”, afirmou.

O debate também trouxe reflexões sobre o papel do Registro de Imóveis diante das novas diretrizes de prevenção à violência patrimonial e à ocultação de patrimônio em relações familiares.

Para Fabio Ribeiro dos Santos, o desafio está em compatibilizar a proteção de direitos com a segurança jurídica dos negócios. “Não podemos perder de vista que a união estável é uma situação de fato. O registrador precisa atuar com cautela, observando os elementos concretos de cada situação e evitando soluções automáticas que possam gerar insegurança jurídica”, destacou.

Outro tema que despertou forte interesse dos participantes foi a implementação do georreferenciamento e da integração dos imóveis ao Mapa Nacional do Registro de Imóveis.

Carlos Eduardo Chaves explicou que a inserção correta das informações geoespaciais será fundamental para a evolução dos sistemas eletrônicos nacionais. “O Mapa será uma ferramenta estratégica para o futuro do Registro de Imóveis. Por isso, a qualidade das informações georreferenciadas e a correta formação dos polígonos serão cada vez mais importantes para garantir a confiabilidade dos dados”, afirmou.

Os painelistas também discutiram os desafios operacionais enfrentados pelos cartórios na validação das informações geográficas apresentadas por profissionais habilitados e os impactos da futura integração dessas informações aos novos modelos de escrituração eletrônica.

A modernização tecnológica da atividade registral foi outro ponto recorrente durante o encontro. Segundo Moacyr Petrocelli, a crescente padronização nacional dos procedimentos não elimina a autonomia técnica do registrador, mas fortalece a interoperabilidade dos sistemas.

 “A padronização busca criar uma linguagem comum para o Registro de Imóveis brasileiro. Isso não substitui a qualificação registral nem reduz a responsabilidade do oficial. Ao contrário: permite que os sistemas conversem entre si sem abrir mão da análise jurídica especializada”, ressaltou.

O painel também abordou temas emergentes, como os contratos relacionados a créditos de carbono, as novas hipóteses de registro previstas na legislação federal e os impactos da reforma tributária sobre os serviços registrais.

Ao encerrar a sessão, os participantes destacaram que o ambiente regulatório e tecnológico do Registro de Imóveis passa por uma das maiores transformações de sua história, exigindo atualização permanente dos profissionais e constante alinhamento institucional.

 “O grande desafio do momento é construir soluções que preservem a segurança jurídica e, ao mesmo tempo, permitam que o Registro de Imóveis acompanhe a velocidade das transformações tecnológicas e legislativas que estão acontecendo no país”, concluiu Moacyr Petrocelli.

Evento da Arisp/RIB-SP debate entrada do Registro de Imóveis na era da escrituração eletrônica nacional

Painel do 6º Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo apresentou os próximos passos da transformação digital da atividade registral brasileira, com foco em extratos eletrônicos e certidão jurídica atualizada da matrícula

O Registro de Imóveis brasileiro iniciou uma nova etapa de sua transformação digital. Durante o 6º Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo, realizado em Atibaia, o painel “Escrituração Eletrônica” apresentou os avanços da estruturação eletrônica dos registros imobiliários nacionais, um dos projetos mais ambiciosos já conduzidos pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). 

A palestra foi conduzida pelo vice-presidente do ONR e oficial do 1º Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, Fernando Nascimento, que detalhou os estudos técnicos, jurídicos e operacionais que vêm sendo desenvolvidos para transformar definitivamente o modelo tradicional de escrituração registral no país. Ao longo da apresentação, o registrador contextualizou a evolução histórica do Registro Eletrônico de Imóveis, desde os primeiros debates iniciados ainda em 2008 até a consolidação do ONR e das novas normas técnicas nacionais. 

Segundo Fernando, o Registro de Imóveis brasileiro vive hoje um momento semelhante ao da transformação das antigas transcrições em matrículas, ocorrida após a Lei nº 6.015/73. “A geração da década de 70 teve a missão de transformar transcrições em matrículas. Agora, esta geração terá a responsabilidade de transformar a matrícula física em escrituração eletrônica”, afirmou.

O registrador destacou que o sistema eletrônico já está consolidado em sua primeira camada operacional, representada pelo RI Digital e pelos serviços eletrônicos nacionais, mas que agora o país entra em uma nova fase: a transformação estrutural do próprio modelo registral. “Estamos mudando do sistema de fichas e papéis para um ambiente totalmente estruturado eletronicamente. Isso exige uma nova lógica de funcionamento, uma nova forma de organizar os dados e uma nova maneira de dialogar com outros sistemas”, explicou.

Durante a palestra, Fernando detalhou o funcionamento da recém-publicada Instrução Técnica de Normalização nº 04 (ITN 04), que estabelece a padronização nacional dos atos registrais eletrônicos, criando uma linguagem única para todos os cartórios do país. O projeto mapeou 365 atos registrais distintos, organizados em estruturas padronizadas para permitir interoperabilidade nacional entre cartórios, bancos, Poder Judiciário e órgãos públicos. “As máquinas só conseguem conversar se falarem a mesma linguagem. A ITN 04 cria justamente essa linguagem única do Registro de Imóveis brasileiro”, destacou.

O painel também apresentou o conceito da “Certidão Jurídica Atualizada da Matrícula”, novo modelo eletrônico que substituirá gradualmente as atuais certidões extensas e narrativas, oferecendo ao usuário um documento mais objetivo, estruturado e automatizado.

“O usuário passará a receber uma certidão mais limpa, objetiva e atualizada, contendo apenas as informações efetivamente vigentes e relevantes do imóvel”, explicou Fernando.

Outro ponto central abordado foi a ampliação do uso dos extratos eletrônicos nas operações imobiliárias, especialmente nos financiamentos bancários. O novo modelo permitirá que instituições financeiras encaminhem informações estruturadas eletronicamente aos cartórios, eliminando redundâncias, reduzindo retrabalho e acelerando operações de crédito imobiliário.

Segundo o registrador, o sistema atual ainda opera de forma excessivamente manual e ineficiente. “Hoje a informação nasce estruturada no cartório, vira PDF, depois é digitada novamente pelo banco, transformada novamente em papel e digitada outra vez pelo registrador. A escrituração eletrônica elimina exatamente essas ineficiências”, afirmou.

Durante o painel, o diretor-geral do ONR, Flaviano Galhardo, também destacou a dimensão histórica da transformação em curso e reforçou que o projeto exigirá adaptação tecnológica gradual por parte dos cartórios e empresas de sistemas. “Estamos diante de uma mudança de paradigma no Registro de Imóveis brasileiro. É uma transformação complexa, mas inevitável. O importante é que ela está sendo construída de forma técnica, gradual e com participação de toda a classe registral”, afirmou.

Já o presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, ressaltou que o processo de modernização é essencial para manter a relevância institucional da atividade registral diante das rápidas mudanças tecnológicas. “Vivemos um momento de mudanças disruptivas e extremamente aceleradas. Para continuarmos relevantes para a sociedade e para o mercado, precisamos acompanhar essa transformação tecnológica”, destacou.

Fernando Nascimento encerrou a palestra reforçando que a escrituração eletrônica representa não apenas uma evolução tecnológica, mas uma redefinição estrutural do próprio Registro de Imóveis brasileiro. “Estamos construindo um novo Registro de Imóveis. Um sistema mais integrado, mais inteligente, mais eficiente e preparado para dialogar com o futuro”, concluiu.