Lei nº 15.042/24 regulamenta o mercado de carbono e traz novidades para o registro de imóveis

29 de janeiro de 2025

 

A Lei nº 15.042/24, de 11 de dezembro de 2024, que regulamenta o mercado de carbono traz uma importante novidade para o registro de imóveis: a obrigatoriedade de averbação dos contratos de projetos de crédito de carbono na matrícula do imóvel base do projeto.

 

Essa medida garante maior segurança jurídica e transparência nos processos envolvendo projetos privados. A averbação deve ser realizada no Registro de Imóveis da circunscrição correspondente ao bem imóvel.


A lei também estabelece as regras para a precificação e criação do mercado regulado de carbono no Brasil, com a instituição de um sistema de cap-and-trade, denominado Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), onde as empresas terão um limite máximo de emissões de gases de efeito estufa, a ser definido em norma regulamentadora.


No texto da lei foram consideradas elegíveis para o desenvolvimento de projetos e programas de geração de créditos de carbono e de certificados de redução verificada de emissões (CRVE) as seguintes áreas:


– unidades de conservação federais, estaduais ou municipais, desde que não proibido pelo plano de manejo da unidade;
– imóveis de domínio público, desde que o usufruto não seja do ente público que tem a propriedade do imóvel;
– imóveis de usufruto privado;
– terras indígenas, territórios quilombolas e outras áreas tradicionalmente ocupadas por povos e comunidades tradicionais;
– lotes de projetos de assentamentos agrários;
– unidades de conservação de uso sustentável;
– florestas públicas não destinadas;
– áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal (ARL) ou de uso restrito (AUR), desde que para recomposição, manutenção e/ou conservação; e
– outras áreas, desde que não haja proibição legal expressa.


Mas, fique atento. A extinção do contrato ou alterações nas condições de eficácia também devem ser registradas, conforme previsto no art. 1.485 do Código Civil e no art. 176 da Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973).


O mercado regulado de carbono estabelece metas de emissão de gases de efeito estufa para as atividades econômicas abrangidas pela lei.

 

Empresas que não atingirem suas metas de redução de emissões poderão comprar permissões de emissão, conhecidas como Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs), de empresas que estiverem abaixo do limite. Esse mecanismo cria um sistema de compra e venda destas cotas, funcionando como um incentivo financeiro para que as indústrias adotem práticas produtivas mais limpas e eficientes. Com isso, empresas que investirem em tecnologias de baixo carbono podem obter vantagens competitivas, enquanto aquelas que não se adequarem estarão sujeitas a custos adicionais.


A legislação estabelece prazos para implementação e a expectativa é que o mercado esteja completamente operacional nos próximos cinco anos.

 

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