X Jornada de Direito Civil: CJF recebe mais de 900 propostas e supera edição anterior

Evento será realizado nos dias 15 e 16 de junho de 2026, em Brasília/DF.

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) informou que foram encaminhadas 940 propostas de enunciados para a X Jornada de Direito Civil, superando a edição anterior. A X Jornada é promovida pelo CEJ/CJF, com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), e será realizado nos dias 15 e 16 de junho de 2026, em Brasília/DF.

A X Jornada de Direito Civil será composta de seis Comissões. Segundo a informação divulgada pelo CEJ/CJF, os números de propostas de enunciados recebidos por cada Comissão são seguintes:

    • Comissão I – Obrigações, Contratos e Parte Geral: 321 propostas;
    • Comissão II – Responsabilidade Civil: 105 propostas;
    • Comissão III – Direito das Coisas: 74 propostas;
    • Comissão IV – Família e Sucessões: 190 propostas;
    • Comissão V – Direito Digital e Extrajudicial: 187 propostas; e
    • Comissão VI — Reforma do Código Civil: 63 propostas.

Conforme publicado, a Comissão III – Direito das Coisas terá como Presidente o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Moura Ribeiro. A Secretária Executiva será a Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), Simone dos Santos Lemos Fernandes, e a Relatora será a Registradora Imobiliária em Diadema/SP, Patricia André de Camargo Ferraz.

A referida Comissão ainda será composta pelos seguintes integrantes:

    • Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ);
    • Professor Doutor Rogério José Ferraz Donnini, da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
    • Professor Doutor Eduardo Arruda Alvim, da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
    • Professora Doutora Amanda Flávio de Oliveira, da Universidade de Brasília (UNB);
    • Tabelião Márcio Flávio Mafra Leal, do 2º Tabelionato de Notas – Joinville (SC); e
    • Advogado Walter José Faiad de Moura.

Confira aqui a entrevista de Patricia Ferraz destacando a relevância da Jornada e da participação dos Registradores de Imóveis.

A Jornada reunirá representantes da Magistratura Federal e Estadual, do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Defensoria Pública da União (DPU), bem como de advogadas(os), docentes, especialistas e autoras(es) das propostas selecionadas.

A programação completa e outras informações estão disponíveis na página oficial da X Jornada, no Portal do CJF.

Fonte: IRIB, com informações do CJF.

Informativo de Jurisprudência do STJ reafirma que doação de bens a descendentes durante processo não impede penhora

Processo        

AREsp 2.847.102-GO, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 16/3/2026, DJEN 23/3/2026.

Ramo do Direito      

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema

Fraude à execução. Citação válida do devedor. Doação de ascendente a descendente no curso da demanda. Relativização da Súmula n. 375/STJ. Má-fé presumida. Ineficácia do negócio jurídico.

Destaque

Configura fraude à execução a transferência patrimonial a descendente realizada pelo devedor após a citação válida, presumindo-se a má-fé em virtude do vínculo familiar independentemente da existência de registro da penhora.

Informações do Inteiro Teor

A controvérsia reside na violação ao artigo 792, IV e V, e § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), especificamente quanto à configuração de fraude à execução.

No caso, a parte exequente alegou a ocorrência de fraude à execução em razão de permuta de bem de propriedade do executado com terceiro e posterior doação do imóvel à sua neta, com reserva de usufruto, quando já tramitava ação capaz de reduzir o devedor à insolvência.

O acórdão de origem concluiu pela inocorrência de fraude à execução em razão da ausência de registro de penhora ou de averbação da execução na matrícula do imóvel e da ausência de prova de ciência dos terceiros acerca da existência da demanda.

De fato, nos termos da Súmula n. 375 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Todavia, conforme entendimento da Segunda Seção do STJ, admite-se a relativização da Súmula n. 375 do STJ em casos de doações realizadas no âmbito familiar, quando a transferência de bens revela evidente tentativa de blindagem patrimonial com o propósito de frustrar credores.

Nessas hipóteses de transferência patrimonial para dentro do núcleo familiar, a má-fé do devedor é presumida, de modo que o ato de transferir bens para filhos ou netos enquanto o alienante responde a uma execução é visto como manobra para blindar o patrimônio e frustrar o direito do credor. Nesses casos, o foco do julgamento desloca-se da boa-fé do adquirente descendente para a conduta do devedor, sendo a ciência da demanda e o parentesco suficientes para caracterizar o conluio fraudulento, independentemente da existência de registro da penhora.

Portanto, embora para o reconhecimento da fraude à execução com relação à primeira transação, realizada com terceiro, exijam o registro da penhora do bem alienado ou prova de má-fé do terceiro adquirente, com relação à segunda transação – doação do imóvel à neta – a má-fé decorre diretamente do vínculo familiar entre o devedor e a donatária, ainda que sem averbação premonitória ou registro prévio da penhora, bastando que o ato de disposição seja posterior à citação válida do devedor na demanda, ainda que esta esteja em fase de conhecimento.

Informações Adicionais

Legislação

Código de Processo Civil (CPC), art. 792, IV e V; e § 1º.

Súmulas

Súmula n. 375/STJ

Fonte: Anoreg/SP

STF derruba liminar que paralisou emissão de alvarás para construção em SP

Medida havia sido imposta no final de fevereiro, quando o TJ-SP acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pelo Ministério Público do Estado

Por Ana Luiza Tieghi

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou, em decisão desta quinta-feira (9), a liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que suspendia a emissão de novos alvarás de demolição, construção e corte de árvores na capital paulista.

A medida havia sido imposta no final de fevereiro, quando o TJ-SP acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pelo Ministério Público do Estado (MPSP), que apontou falhas na participação popular e em estudos sobre o impacto de mudanças no zoneamento paulistano. A prefeitura de São Paulo e a Câmara Municipal recorreram ao tribunal para tentar reverter a decisão.

A decisão de Fachin tem aplicação imediata e “vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal” – ou seja, até que o TJ-SP julgue a ADI e se as revisões da Lei de Zoneamento e do Plano Diretor da cidade, processos ocorridos em 2023 e 2024, podem ser consideradas inconstitucionais.

Para Marcos Lopes Prado, sócio de direito imobiliário do escritório Cescon Barrieu, as alegações do MPSP são “frágeis”, e há uma “chance remota” de que a decisão final do TJ-SP seja pela inconstitucionalidade. Se isso acontecer, também será necessário apresentar modulações mais claras para a aplicação da medida, ressalta. Ele avalia que o TJ-SP ainda deve levar alguns meses até ter uma decisão.

Um dos problemas da liminar é que seu texto foi considerado “genérico” e motivou aplicações “além do seu alcance”, afirma Prado. Não havia clareza sobre a área geográfica afetada pela suspensão e houve relatos de que até pedidos de Habite-se, documento que libera a ocupação de um edifício, também foram suspensos, algo que não constava na decisão do TJ-SP.

O Valor já havia apurado que a medida estava sendo aplicada de forma mais abrangente por receio do ente público de sofrer processos judiciais, a depender da interpretação dada à liminar. “É sempre delicado o funcionário público interpretar autonomamente uma decisão judicial, correndo o risco de não ter essa interpretação validada posteriormente”, afirma Prado.

“Estava tudo parado em São Paulo há dois meses, independentemente da lei que estava em discussão ou a lei de regência do projeto”, afirma Nathália Lopes, sócia do Bicalho Navarro Advogados. Ela avalia que a medida do STF é “bastante positiva” e traz “alívio” para o setor imobiliário. “Agora, aguardamos a decisão de mérito”, ressalta.

Como efeito da liminar, incorporadoras já estavam calculando quantos projetos deixariam de lançar no ano ou quais mudanças poderiam fazer em seus pipelines, já que parte dos empreendimentos planejados para 2026 ainda não tinha conseguido os alvarás para início de obra.

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (Smul) estava recebendo os pedidos de alvarás e analisando os casos, embora sem a emissão do documento. Por isso, a expectativa é que a normalização ocorra rapidamente. Em nota, a Smul afirma que, agora, “a cidade retorna à normalidade para emissão de alvarás, garantindo a continuidade de obras públicas e privadas, incluindo a implantação de equipamentos essenciais, como escolas, unidades de saúde e habitações de interesse social”.

Em nota, a Câmara de São Paulo afirmou que sua procuradoria apresentou dados a respeito do “impacto negativo da liminar derrubada”, que incluem a “interrupção da aprovação de 375 unidades de habitação de interesse social por dia, o comprometimento de até 197 mil postos de trabalho no setor da construção civil e de até R$ 90 bilhões de investimentos deste mesmo segmento, bem como a perda de R$ 4,2 milhões por dia de arrecadação em outorga onerosa destinada ao Fundurb”, Fundo de Desenvolvimento Urbano da cidade.

Confira matéria na íntegra

Uniregistral é reconhecida pelo MEC e inaugura nova fase na formação do setor extrajudicial

Uniregistral é reconhecida pelo MEC e inaugura nova fase na formação do setor extrajudicial

Instituição passa a oferecer cursos de Graduação e Pós-Graduação com validação oficial, elevando o padrão da qualificação para atuação no ambiente registral e notarial


A Uniregistral inicia um novo capítulo em sua trajetória ao anunciar oficialmente que foi reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), passando a atuar oficialmente como instituição de ensino superior apta a oferecer cursos de graduação e pós-graduação. Mais do que um avanço institucional, a mudança marca uma transformação na forma como a formação no setor registral e notarial é estruturada, validada e percebida no mercado.

Para o diretor Acadêmico da Uniregistral, Ivan Jacopetti do Lago, a instituição já vinha exercendo um papel importante na capacitação de profissionais da área, e agora está progredindo para um novo nível. “A grande novidade é que agora temos um instituto de ensino superior próprio, uma faculdade associada à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), que oferecerá cursos de graduação e, no futuro, também de pós-graduação”, afirma Ivan Jacopetti do Lago, Diretor Acadêmico da Uniregistral.

Até então, a qualificação de profissionais que atuam em Cartórios esteve fortemente ligada à prática cotidiana das unidades e à experiência adquirida no dia a dia. Com o reconhecimento pelo MEC, esse modelo evolui para uma formação que combina conhecimento aplicado, estrutura acadêmica e validação oficial – um movimento que acompanha a crescente complexidade técnica e jurídica do setor.

A nova fase consolida uma transição importante: de uma formação relevante, baseada na prática, para uma formação também reconhecida institucionalmente. Na prática, isso significa que os cursos passam a seguir diretrizes acadêmicas mais amplas, com exigências relacionadas à organização pedagógica, qualificação do corpo docente e consistência na entrega educacional.

“A Uniregistral, como instituição de ensino, oferecerá um curso tecnológico em serviços notariais e de registro, com o objetivo de formar, preparar e aperfeiçoar os profissionais que atuam nessa delegação extrajudicial tão essencial, responsável pelo cuidado de um direito fundamental garantido pela Constituição”, destaca José Renato Nalini, reitor da Uniregistral.

Graduação inédita e estrutura acadêmica

Como parte desse novo momento, a Uniregistral lançará no primeiro semestre deste ano o vestibular para um curso superior voltado à formação técnica e jurídica de profissionais que atuam com a atividade registral e notarial ou que desejam ingressar no setor extrajudicial. A iniciativa responde a uma demanda histórica por uma estrutura acadêmica específica para a área, que até hoje não contava com uma graduação dedicada no Brasil.

A proposta do curso é integrar teoria jurídica, conhecimento técnico e aplicação prática, preparando profissionais para lidar com atividades que envolvem diretamente direitos de propriedade, contratos e segurança jurídica. A mudança de patamar do ensino acadêmico ocorre em um contexto de transformação acelerada do setor, impulsionada pela digitalização de serviços, integração de sistemas eletrônicos e constante atualização das normas regulatórias. Nesse cenário, a qualificação estruturada deixa de ser um diferencial e passa a ser uma exigência.

O reconhecimento pelo MEC também impacta diretamente a decisão de quem busca ingressar ou evoluir na carreira. A validação oficial dos cursos traz mais segurança em relação ao diploma, previsibilidade no retorno do investimento educacional e maior clareza sobre o percurso formativo. Para o aluno, isso se traduz em três fatores centrais: reconhecimento formal da formação, maior credibilidade no mercado e alinhamento com padrões acadêmicos nacionais. Em um setor cada vez mais técnico e regulado, o reconhecimento institucional passa a ser um elemento decisivo para o posicionamento profissional.

A tendência é que o mercado valorize cada vez mais formações que combinem consistência técnica, base estruturada e validação acadêmica. Além disso, a organização do ensino em uma estrutura acadêmica formal contribui para uma formação mais progressiva, uniforme e alinhada às exigências do setor.

O reconhecimento da Uniregistral pelo MEC não representa apenas uma conquista institucional, mas um movimento mais amplo de amadurecimento da educação no setor registral brasileiro. Ao integrar qualidade prática com validação acadêmica, a iniciativa fortalece a formação de profissionais, eleva o nível técnico da atividade e contribui diretamente para a segurança jurídica oferecida à sociedade.

Para quem já atua na área, o reconhecimento representa consolidação. Para quem pretende ingressar, representa um caminho mais claro. E para o setor como um todo, representa um salto na forma como o conhecimento é estruturado, transmitido e reconhecido.

Prorrogado o prazo para envio de propostas de enunciados à X Jornada de Direito Civil

Evento será realizado nos dias 15 e 16 de junho, na sede do CJF, em Brasília (DF)

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) prorrogou, para 9 de abril, o prazo para envio de propostas de enunciados à X Jornada de Direito Civil. As (Os) interessadas(os) devem encaminhar as proposições por meio de formulário eletrônico disponível no Portal do CJF. Promovida pelo CEJ com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), a Jornada acontecerá nos dias 15 e 16 de junho de 2026, na sede do CJF, em Brasília (DF).

O encontro reunirá representantes da magistratura federal e estadual, do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Defensoria Pública da União (DPU), além de advogadas(os), docentes, especialistas e autoras(es) das propostas selecionadas.

Nos dois dias de evento, serão promovidas seis comissões de trabalho, todas presididas por ministras(os) do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Confira os temas que serão analisados por cada grupo:

  • Comissão I — Obrigações, contratos e parte geral

Presidente: ministro Raul Araújo

  • Comissão II — Responsabilidade civil

Presidente: ministra Maria Isabel Gallotti

  • Comissão III — Direito das coisas

Presidente: ministro Moura Ribeiro

  • Comissão IV — Família e sucessões

Presidente: ministro Paulo Sérgio Domingues

  • Comissão V — Direito Digital e Extrajudicial

Presidente: ministro Villas Bôas Cueva

  • Comissão VI — Reforma do Código Civil

Presidente: ministro Ribeiro Dantas

Organização

A X Jornada de Direito Civil conta com a coordenação-geral do vice-presidente do CJF, diretor do CEJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão e com a coordenação científica do ministro do STJ João Otávio de Noronha. A secretaria da coordenação-geral é exercida pela professora doutora Rosa Maria de Andrade Nery e pelo professor doutor Flávio Tartuce.

A coordenadoria executiva está a cargo do secretário-geral do CJF, juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos; da juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes e do juiz federal Otávio Henrique Martins Port, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal; da juíza de Direito Beatriz Fruet de Moraes, auxiliar da vice-presidência do STJ; da professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), doutora Ana Frazão; e do servidor do STJ Luciano Oliveira de Moraes. Para mais informações, acesse a página oficina da X Jornada de Direito Civil, no Portal do CJF

ANOREG/BR divulga orientações sobre emissão de nota fiscal pelos Cartórios diante da reforma tributária

A ANOREG/BR encaminhou aos associados o Ofício Circular nº 0402/2026 com orientações sobre a emissão de nota fiscal pelos Cartórios no contexto da reforma tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023. O documento informa os principais avanços nas discussões com o Grupo de Trabalho do Comitê Gestor do IBS e reforça que ainda não há definição final sobre o modelo a ser adotado.

Acesse o Ofício Circular nº 0402/2026

Assessoria de Imprensa ANOREG/BR

São Bernardo chega à marca de 1 mil escrituras entregues em 2026 – ABC Repórter

Moradores do condomínio Jardim Ipê receberam título de seus imóveis nesta segunda-feira (6/4); prefeito Marcelo Lima assinou ordem de serviço para revitalização da Praça Valdir Martins Parro, no bairro

O sonho de ter a propriedade do imóvel documentada já se tornou realidade para 1 mil famílias de São Bernardo apenas em 2026. A cidade atingiu a marca nesta segunda-feira (6/4), durante a entrega de 60 escrituras a famílias do condomínio Jardim Ipê, no Jardim Detroit, região dos Casa. Em evento no local, acompanhado de secretários municipais, vereadores e moradores, o prefeito Marcelo Lima assinou também ordem de serviço que autoriza o início da revitalização da Praça Valdir Martins Parro.

O título de propriedade em mãos significa a realização de um sonho e o fim da espera de quase quatro décadas para Teresa Cristina Silva, de 60 anos. A pernambucana se mudou para São Bernardo em busca de melhores oportunidades de vida. Comprou um barraco de madeira no Jardim Detroit.

Com muito trabalho, na década de 1990, participou da construção, em mutirão, dos prédios do Jardim Ipê, com blocos que ajudou a fazer. “E hoje vim pegar a minha vitória, a minha bênção que Deus preparou pra nós. Estou muito feliz. Depois de um domingo de Páscoa, Jesus presenteou a gente com essa escritura. Foi uma espera de muitos anos e, agora, a escritura se tornou realidade”, disse Teresa, emocionada.

O investimento da Prefeitura de São Bernardo para o processo de emissão das escrituras junto ao cartório de registro de imóveis gira em torno de R$ 1.500 por unidade. Somente neste ano, o município destinou cerca de R$ 1,5 milhão para a entrega dos documentos aos moradores.

“A escritura comprova a propriedade do imóvel dessas famílias que por tanto tempo batalharam para construir suas casas, para conquistar crescimento. Gente que segue na luta e que contribui para o desenvolvimento da nossa cidade. Os títulos garantem direitos e realizam sonhos”, destacou o prefeito Marcelo Lima.

Desde 2025, a Prefeitura, sob gestão de Marcelo Lima, realizou a entrega de 6.664 títulos de propriedade de imóveis em diferentes regiões da cidade, entre as quais Alvarenga, Vila São Pedro, Parque São Bernardo e Silvina Audi.

REVITALIZAÇÃO – O evento de entrega das escrituras aos moradores do condomínio Jardim Ipê, no Jardim Detroit, também foi marcado pela assinatura da ordem de serviço para o início das obras de revitalização da Praça Valdir Martins Parro. No local, a Prefeitura fará a reforma completa da quadra esportiva, com novo piso, novo alambrado e rede de cobertura em nylon. O espaço ganhará iluminação em LED, playground, academia ao ar livre, novo paisagismo, entre outras melhorias.

Setor imobiliário: crescimento em São Paulo reforça papel econômico – Diário do Estado

O setor imobiliário brasileiro manteve ritmo de crescimento em 2025, mesmo em um cenário de crédito mais restrito. Dados do Anuário do Mercado Imobiliário, realizado pelo DataZAP, mostram que em São Paulo, por exemplo, houve aumento de 19% nas unidades lançadas, com destaque para o segmento econômico, que cresceu 24% e reforçou seu papel como principal motor da atividade.

Esse crescimento significativo no setor imobiliário reflete a resiliência do mercado diante das adversidades econômicas e do cenário de crédito mais restrito. Mesmo com as dificuldades enfrentadas, o segmento econômico se destacou, impulsionando a atividade e demonstrando sua importância para a economia do país.

A demanda por moradias populares tem sido um dos principais fatores impulsionadores desse crescimento. Com o aumento da renda da população e a busca por melhores condições de habitação, o mercado imobiliário se mantém aquecido, mesmo em meio às incertezas econômicas.

Impacto do crescimento no mercado de São Paulo

São Paulo, como um dos principais centros econômicos do Brasil, tem sido um dos destaques desse crescimento no setor imobiliário. O aumento de 19% nas unidades lançadas na região evidencia a forte demanda por imóveis, especialmente no segmento econômico.

De acordo com especialistas do setor, a valorização imobiliária em São Paulo tem sido constante, mesmo em meio às variações econômicas. Isso reforça a atratividade da cidade para investimentos no ramo imobiliário, tanto para construtoras quanto para os consumidores em busca de moradia.

O crescimento do mercado imobiliário em São Paulo também impacta positivamente a economia local, gerando empregos e movimentando outros setores, como o de materiais de construção e serviços relacionados ao mercado imobiliário.

Perspectivas para o futuro do setor no Brasil

Diante do cenário de crescimento do mercado imobiliário em 2025, as perspectivas para o futuro do setor são otimistas. A expectativa é de que a demanda por imóveis continue aquecida, impulsionando o lançamento de novos empreendimentos e contribuindo para o desenvolvimento econômico do país.

Com a retomada do crescimento econômico, é esperado que o setor imobiliário se fortaleça ainda mais, atraindo investimentos e gerando oportunidades de negócio. A diversificação dos projetos imobiliários, com foco em diferentes segmentos, também deve impulsionar o mercado nos próximos anos.

Além disso, a tendência de valorização dos imóveis em regiões estratégicas e o aquecimento do mercado de aluguéis são fatores que devem contribuir para a sustentabilidade do setor imobiliário no Brasil.

Com base nos dados do Anuário do Mercado Imobiliário, o setor imobiliário brasileiro se mostra resiliente e em constante evolução, mesmo diante dos desafios econômicos. O crescimento do mercado em São Paulo e as perspectivas para o futuro demonstram a importância do setor para a economia do país e sua capacidade de se adaptar às mudanças do cenário econômico.

Casa Paulista beneficia mais de 190 famílias com novas moradias na Cidade Tiradentes – Agência SP

O Governo de São Paulo investiu R$ 34,6 milhões para a construção do empreendimento

O programa Casa Paulista, do Governo de São Paulo, entregou, na manhã desta terça-feira (7) mais 192 apartamentos do Residencial Juá Mirim para famílias de baixa renda, no bairro Cidade Tiradentes, na zona leste da capital paulista. Construído pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), o conjunto recebeu, ao todo, investimento de R$ 34,6 milhões.

As unidades foram viabilizadas pela modalidade da Carta de Crédito Associativo (CCA), que concede financiamento a famílias com renda de até cinco salários mínimos oriundas, preferencialmente, de áreas de risco que recebem o auxílio moradia do Governo de São Paulo ou inscritas em editais públicos realizados pela CDHU. Nesta entrega, as famílias foram indicadas pela Associação Cultural Educacional Assistencial Afro Brasileira – Ogban.

A cerimônia de entrega contou com a presença do secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Branco, que destacou que o avanço na oferta de moradia pelo Governo do Estado tem sido possível graças às parcerias firmadas em diferentes âmbitos, inclusive com entidades com forte participação popular. “Eu me sinto realizado em concretizar um sonho que começou a partir de um trabalho social iniciado há mais de 40 anos por pessoas que souberam conduzir esses movimentos de forma correta. Essa parceria reflete o que o Estado de São Paulo valoriza: a união entre sociedade civil, entidades e poder público. É uma felicidade transformar esse grande sonho em realidade por meio do trabalho dessas entidades, que tornam possível a construção dessas moradias”, destacou.

A diretora de Atendimento Habitacional da Companhia, também presente na entrega das chaves, parabenizou as famílias que, agora, conforme pontuou, passam a ter a segurança de constituir patrimônio. “Hoje é um dia de muita alegria e satisfação de ver nosso trabalho trazer alegria para essas famílias que estão recebendo essas unidades habitacionais tão sonhadas. Esse dia tem uma importância imensa para vocês, por isso eu peço que cuidem bem das unidades, porque é um patrimônio que vocês passam a ter. O futuro da família de vocês está aqui, no alicerce dessas casas. Esses apartamentos tornam-se a moradia, o lar, a benção na vida de vocês”, concluiu.

Casados, Henrique Moreira, de 34 anos, e sua esposa, Beatriz Lima, de 29, são pais dos pequenos Manuella, de 6 anos, e Guilherme, de apenas um. A família recebeu a chave do apartamento e destacou a segurança que uma casa própria trará à família. “Agora teremos estabilidade e poderemos pensar no futuro dos nossos filhos também. Agora eles não precisam passar por perrengue de não ter onde morar”, disse Beatriz. Henrique, por sua vez, falou sobre a qualidade do empreendimento entregue. “O condomínio está lindo, bem arrumado. O apartamento também está bem acabado. O sentimento que nós temos hoje é de alegria, é muito emocionante ter a nossa casa, um lar para a nossa família”, concluiu.

Quem também conquistou a segurança de um lar para chamar de seu foi a empregada doméstica Eunice Rocha, de 54 anos. As condições de financiamento facilitadas da CDHU, segundo ela, foram essenciais para adquirir sua casa própria e conquistar a tranquilidade de sair do aluguel. “Se fosse no mercado convencional, eu não ia conseguir nunca, porque a gente trabalha, trabalha e trabalha e pensa em juntar alguma coisa, mas isso não acontece. É muito difícil e quando você vai em algum lugar procurar casa no orçamento, a entrada é muito alta, a gente não consegue. Então, o programa da CDHU é maravilhoso, porque é uma ótima chance de uma pessoa que tem baixa renda, às vezes que vive só de um auxílio, de conseguir seu teto”, contou.

Eunice, por fim, também disse estar satisfeita com a estrutura entregue. “Eu acompanho desde a época que eles começaram a escavar o terreno e fazer a fundação, e é maravilhoso. O dia em que a gente veio fazer a primeira vistoria, que ainda estava faltando tudo, o coração já ficou quentinho demais e agora está tudo prontinho, é só entrar e morar. Está maravilhoso, eu achei muito bom. Fiz minha vistoria duas vezes e tudo para mim ficou perfeito”, finalizou.

Os empreendimentos do programa são inscritos por meio de editais de credenciamento realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH) e têm os projetos homologados. Os imóveis são financiados de acordo com os critérios da CDHU e das diretrizes da Política Habitacional do Estado, que preveem juro zero e comprometimento de 20% da renda, com o pagamento das parcelas mensais do financiamento em até 30 anos. Além disso, as famílias também são isentas de encargos durante a fase de obras e o pagamento da primeira prestação vai ocorrer somente 30 dias após a entrega das chaves do imóvel pronto para morar.

Para não onerar o orçamento das famílias antes da entrega das moradias, o Governo do Estado cobre todas as despesas do financiamento, incluindo o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o registro do imóvel em cartório e o seguro de morte ou invalidez permanente durante a obra.

Sobre as unidades

Construído em um terreno da Ogban, o empreendimento é composto por três torres, com 16 pavimentos. Com área privativa de 50 a 60 m², os apartamentos possuem dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro e lavanderia – todos os imóveis adaptáveis para pessoas com necessidades especiais. O condomínio tem portaria, área técnica e sala de administração, área de convívio descoberta, playground, jardins, bicicletário, salão de festas, churrasqueira e estacionamento com mais de 70 vagas, considerando carros e motos.

Com esta entrega, chega a 8.665 o número de unidades entregues por meio de CCA na Região Metropolitana de São Paulo. O investimento é de R$ 1,6 bilhão. Além disso, o governo está investindo R$ 2,1 bilhões para financiar a aquisição de 13.372 unidades habitacionais, que estão em produção também na região.

CSM/SP afasta ITBI na substituição de administradora de FIDC e consolida a legitimidade do fundo como titular registral

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, na Apelação nº 1002347-08.2024.8.26.0338, deu provimento ao recurso para afastar óbice registral fundado na exigência de recolhimento de ITBI em razão da substituição da administradora de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

O acórdão fixou que a alteração da administradora no fólio real não configura transmissão de propriedade, mas mera modificação na representação fiduciária do fundo. Assim, não há fato gerador de ITBI, nos termos do art. 156, II, da Constituição Federal e do art. 35 do CTN.

Reafirmou-se que os FIDC, embora desprovidos de personalidade jurídica, constituem condomínios de natureza especial e podem ser titulares de direitos e obrigações em nome próprio, inclusive de direitos reais. A administradora atua como representante fiduciária, não se confundindo com a titularidade do patrimônio, que permanece segregado e pertencente ao próprio fundo.

O julgado também consolidou orientação relevante para a prática registral: admite-se tanto o registro de bens e garantias em nome do próprio fundo (representado por sua administradora), quanto em nome da administradora fiduciária, desde que, nesta hipótese, conste expressamente tratar-se de patrimônio separado.

Como consequência, o CSM afastou a tese de quebra da continuidade registral ou de ocorrência de transmissão imobiliária na substituição da administradora, permitindo a averbação da alteração sem exigência tributária adicional.

A decisão reforça a segurança jurídica na atuação com fundos de investimento e tende a simplificar a qualificação notarial e registral em operações estruturadas envolvendo FIDC, especialmente quanto à identificação do sujeito titular e à correta delimitação das hipóteses de incidência de ITBI.

Confira a Apelação na íntegra

Fonte: DJE