STJ autoriza uso do Serp-Jud para localização de bens em execuções civis

Por meio do REsp 2.226.101/SC, a 4ª turma do STJ autorizou o uso do SERP-JUD em execuções civis para ampliação das pesquisas patrimoniais, garantindo eficiência, eficácia e celeridade aos feitos.

O Serp-Jud, programa de acesso do poder judiciário ao SERP – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, foi instituído pela lei federal 14.382/22. É um sistema fiscalizado pela Corregedoria Nacional de Justiça e permite que magistrados de todo o país acessem instantaneamente, de modo seguro e facilitado, os serviços digitais já implementados pelos cartórios de registros do Brasil.

Dentre as buscas oferecidas, estão os módulos de busca nacional de bens e de registro civil de pessoas naturais, buscas e certidões de registros de pessoas jurídicas, pesquisas de bens, visualizações de matrículas e emissões de certidões de nascimento e óbito.

Outros módulos ainda serão inseridos na plataforma, como a Penhora Online e a CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Esse módulo permitirá o recebimento e divulgação de ordens de indisponibilidade que atinjam o patrimônio imobiliário de forma indistinta.

A 4a turma do STJ, no âmbito do REsp 2226101/SC, em julgamento realizado em 7/4/26, autorizou, por unanimidade, a utilização do sistema Serp-Jud em execuções civis, ressaltando que foi criado para viabilizar consultas integradas aos serviços de registros públicos, incluindo a busca de bens e direitos registrados ou averbados nos registros públicos.

Na origem do feito no TJ/SC, o uso do sistema foi negado, sob a alegação de que teria uso restrito às funções institucionais do poder judiciário.

Contudo, no âmbito do STJ, o relator do caso, o desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, ressaltou que a negativa de uso do sistema não pode se basear em interpretações restritivas ou conjecturas, devendo considerar o arcabouço legal, a efetividade do processo e o caso concreto.

Assim, a corte superior, ao reconhecer a legalidade da utilização do sistema, ressaltou o princípio da cooperação, no qual todos os sujeitos do processo devem colaborar para alcançar uma decisão justa, efetiva e em tempo razoável, o que pode ser facilitado com o uso do sistema.

Por fim, a turma asseverou que o STJ já reconhece a legalidade de utilização dos sistemas como Bacenjud, Renajud e Infojud para a identificação de bens penhoráveis, dispensando até mesmo o esgotamento de diligências extrajudiciais.

Conclui-se que a decisão representa progresso nas execuções civis que, atualmente, caracterizam-se pela dificuldade na localização de bens dos executados e pela demora excessiva na satisfação das obrigações. Assim, o sistema visa ampliar as possibilidades de localização patrimonial, contribuindo para a concretização do objetivo central da execução.

Além disso, a integração nacional de registros públicos e a ampliação da pesquisa patrimonial reduzem a fragmentação de informações e aumentam a eficiência na identificação de ativos passíveis de penhora. Dessa forma, reduzem-se as diligências infrutíferas e promove-se a celeridade processual, diminuindo o tempo de tramitação das execuções.

CNJ articula ações com a advocacia para acelerar desjudicialização e simplificar acesso à Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sediou uma reunião, na quarta-feira (10/6), para debater os principais entraves à expansão da desjudicialização no Brasil e traçar mecanismos que ampliem o acesso da população a soluções extrajudiciais mais céleres. Os conselheiros Marcello Terto e Rodrigo Badaró receberam representantes da advocacia de todas as regiões do país com o objetivo de alinhar medidas que desafoguem o Poder Judiciário e garantam maior eficiência ao cidadão.

O encontro reforçou o papel do CNJ na condução e no fortalecimento de políticas públicas voltadas à redução de litígios desnecessários. Durante o diálogo, o Conselho acolheu uma série de propostas técnicas elaboradas pela Comissão Nacional de Direito Notarial e Registral do Conselho Federal da OAB (CFOAB), liderada por Ian Cavalcante, além de contribuições de comissões estaduais e do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim).

Ao centralizar o debate na melhoria dos serviços do ecossistema de justiça, os conselheiros do CNJ avaliaram sugestões focadas no aprimoramento normativo de procedimentos que tramitam nas serventias extrajudiciais (cartórios), buscando conferir maior segurança jurídica para notários, registradores, advogados e jurisdicionados.

Transparência

Entre as principais demandas direcionadas ao Conselho, destacou-se a necessidade de conferir maior transparência e capilaridade à própria jurisprudência do CNJ. Os participantes enfatizaram a urgência no aprimoramento do sistema InfoJuris, plataforma fundamental para a consulta e a uniformização de entendimentos da Corte.

Também estiveram na pauta do órgão a padronização de procedimentos complexos em âmbito nacional, como a usucapião extrajudicial e a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), além do aperfeiçoamento dos mecanismos de suscitação de dúvida. A meta do CNJ é identificar e sanar gargalos crônicos que ainda geram a judicialização de demandas passíveis de solução consensual ou administrativa.

Articulação

O CNJ atuará na articulação de uma agenda conjunta com o Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias-Gerais da Justiça, presidido pelo desembargador Anderson Máximo de Holanda (TJGO). O movimento liderado pelos conselheiros busca aproximar os tribunais da advocacia especializada para acelerar a política pública de regularização fundiária nos estados.

As contribuições recebidas pelo gabinete dos conselheiros servirão de subsídio direto para a formulação de novos atos normativos e resoluções que serão encaminhados às instâncias competentes do CNJ, consolidando a via extrajudicial como um pilar moderno e seguro de acesso à Justiça.

Aprovada indicação de Benedito Gonçalves para corregedor nacional de Justiça

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves (OFS 4/2026) para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro exercerá o cargo de corregedor nacional de Justiça no período de 2026 a 2028. A indicação recebeu 53 votos favoráveis e 16 contrários.

Com mais de 50 anos de carreira no serviço público, sendo 38 anos somente na magistratura, Benedito Gonçalves é graduado em direito, com mestrado e especialização na área jurídica. Antes de ingressar na magistratura, exerceu diferentes funções no serviço público, como papiloscopista da Polícia Federal e delegado de polícia no Distrito Federal.

Em 1988, assumiu o cargo de juiz federal, atuando em unidades do Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul. Dez anos depois, foi promovido a desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Outra década mais tarde, chegou ao cargo de ministro do STJ, posição que ocupa atualmente.

O relator da indicação, senador Cid Gomes (PSB-CE), destacou a trajetória pessoal e profissional de Benedito Gonçalves e recordou que o ministro ingressou no serviço público por concurso, atuando inicialmente como professor, e posteriormente exerceu cargos como perito, delegado, juiz federal e desembargador, até chegar ao Superior Tribunal de Justiça.

Para o senador, essa trajetória demonstra mérito e dedicação à magistratura, justificando sua aprovação para o cargo de corregedor nacional de Justiça.

— O ministro Benedito é filho de um pedreiro e de uma servente lavadora, de origem humilde, negro, da periferia do Rio de Janeiro. Estudou com toda dificuldade, prestou concurso público e ascendeu ao Superior Tribunal de Justiça — afirmou Cid Gomes.

O indicado passou por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 20 de maio.  

Votos contrários

Antes da votação no Plenário, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) defendeu a rejeição da indicação. Segundo ele, a votação representava uma oportunidade para o Senado exercer com mais rigor sua função de avaliar autoridades indicadas para cargos de relevância, a exemplo do que ocorreu na recente indicação de Jorge Rodrigo Araújo Messias para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A indicação dele foi rejeitada.

Girão argumentou que o histórico do ministro reúne controvérsias incompatíveis com o cargo de corregedor nacional de Justiça.

— Esse momento é tão delicado, é tão histórico, e o brasileiro clama por isso, que o Brasil tenha nortes éticos, que o Brasil, para os nossos filhos e netos, tenha um horizonte feliz. Eu votei contra, e espero que esse Senado continue se aproximando da sociedade — afirmou.

Da mesma forma, o senador Magno Malta (PL-ES) manifestou voto contrário à indicação de Benedito Gonçalves, afirmando que o ministro teria atuado de forma politicamente parcial em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente nos processos que resultaram na inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Malta também criticou a participação de Benedito em evento realizado em Londres com patrocínio do Banco Master, argumentando que o episódio comprometeria sua imparcialidade.

— Nada contra a pessoa, mas é o histórico que me leva a dar esse voto contrário, porque esse histórico não dá a ele a possibilidade e a credibilidade de ser o corregedor-chefe de juízes que cometem atrocidades no Brasil — argumentou.

Defesa da indicação

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) saiu em defesa de Benedito Gonçalves e criticou o tom adotado por alguns parlamentares durante o debate. Segundo ele, as acusações feitas contra o ministro já foram devidamente respondidas, e o debate político não deve ultrapassar os limites do respeito à trajetória e à reputação das pessoas.

Rogério Carvalho argumentou que a discussão deveria se concentrar no papel da Corregedoria do CNJ e nas reformas necessárias para aprimorar o Judiciário brasileiro, em vez de transformar o tema em uma disputa política.

— O debate político é muito importante, mas há momentos em que ele ultrapassa determinados limites, que são os limites da agressão à biografia de pessoas que dedicaram suas vidas à construção do sistema de Justiça brasileiro.

O senador Weverton (PDT-MA) defendeu a indicação do ministro, destacando sua trajetória de mais de 30 anos na magistratura e o fato de ter sido escolhido por unanimidade pelo STJ. Para ele, as divergências sobre decisões judiciais não devem ser usadas para desqualificar magistrados, e debates sobre eventuais reformas do Judiciário devem ocorrer em espaços apropriados.

— Ao atacar aqui o ministro Benedito, que foi escolhido por unanimidade, esta Casa está atacando todo o Superior Tribunal de Justiça e o juiz brasileiro — disse Weverton.

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) afirmou que o Judiciário brasileiro precisa passar por reformas e defendeu a discussão de mudanças institucionais, incluindo a ampliação dos mecanismos de controle sobre o STF. Em defesa de Benedito Gonçalves, ressaltou a trajetória do indicado no Judiciário e argumentou que as críticas dirigidas ao ministro não se sustentam em fatos concretos.

— O ministro Benedito Gonçalves é um dos apenas dois ministros negros entre os 33 integrantes do Superior Tribunal de Justiça. O Brasil é a maior nação negra fora da África e, num momento como esse, tentar ofender uma indicação do STJ de um ministro negro é um pouco de racismo por parte de alguns colegas desta Casa — apontou.

Conselho Nacional de Justiça

O CNJ é uma instituição pública com a função de exercer o controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário brasileiro.

O órgão atua para garantir a transparência, a eficiência e o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, padronizando procedimentos em todo o país.

STJ afeta recursos e suspende ações sobre Airbnb em condomínios

2ª seção vai definir se convenção residencial basta para barrar locações curtas por plataformas digitais.

A 2ª seção do STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre locações de curta temporada em condomínios residenciais por meio de plataformas digitais, como Airbnb.

A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.443 e será relatada pelo ministro Raul Araújo.

Com a afetação, o colegiado determinou a suspensão, em todo o país, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma questão jurídica.

A tese a ser fixada pelo STJ é se a cláusula de destinação residencial prevista na convenção de condomínio basta para impedir a locação de unidades autônomas por curto período, por meio de plataformas digitais, mesmo quando não houver proibição expressa a esse tipo de aluguel.

O julgamento repetitivo definirá uma orientação obrigatória para casos semelhantes em todo o país.

Diferença em relação ao julgamento de maio

A afetação ao rito dos repetitivos é diferente do julgamento realizado pela 2ª seção no último mês.

Naquela ocasião, o colegiado analisou caso concreto envolvendo a possibilidade de exploração de imóvel em condomínio residencial para locações de curta estadia.

Por maioria, a 2ª seção decidiu que a exploração reiterada e profissional de imóveis para curta temporada pode descaracterizar a finalidade residencial do condomínio. O colegiado entendeu que, quando a convenção prevê destinação residencial, não é necessária uma proibição expressa ao Airbnb para impedir esse tipo de uso.

Naquele julgamento, também prevaleceu o entendimento de que a autorização para locações curtas por plataformas digitais depende de aprovação de dois terços dos condôminos, conforme o art. 1.351 do CC.

Caso afetado

Um dos recursos afetados é o REsp 2.272.536, interposto por condomínio contra acórdão do TJ/SP.

Na origem, o Tribunal paulista entendeu que a locação por temporada via plataforma digital não descaracteriza, por si só, o uso residencial do imóvel.

Para o TJ/SP, como a restrição limita o direito de propriedade, eventual proibição deveria constar expressamente da convenção condominial e observar o quórum de dois terços dos condôminos.

No recurso especial, o condomínio sustentou posição oposta. Alegou que hospedagens de curta duração desvirtuam a destinação exclusivamente residencial do edifício e podem comprometer o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores.

Também argumentou que, em condomínios estritamente residenciais, a vedação decorreria da própria lei e da convenção. Assim, segundo o condomínio, alteração convencional seria necessária apenas para permitir esse tipo de exploração, e não para proibi-la.

Ao propor a afetação, o ministro Raul Araújo afastou pedido de distinção apresentado pela parte recorrida. Para o relator, o caso envolve diretamente a validade de restrições condominiais à locação de curta temporada por plataformas digitais.

Segundo o ministro, a controvérsia não se limita a pedidos de indenização. Desde a origem, o processo discute se o condomínio pode impedir o uso da unidade para estadias temporárias intermediadas por plataformas digitais.

Suspensão nacional

No acórdão de afetação, Raul Araújo destacou que a definição de tese repetitiva deve conferir maior segurança jurídica, coerência e uniformidade ao tratamento da matéria pelas instâncias ordinárias.

O relator também ressaltou a multiplicidade de processos sobre o tema e a relevância social e econômica da controvérsia.

Com isso, a 2ª seção determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão jurídica.

Após o julgamento de mérito do Tema 1.443, a tese fixada pelo STJ deverá orientar a solução das ações sobre locação de curta temporada em condomínios residenciais por plataformas digitais.

PQTA 2026 abre inscrições

Investimentos em gestão, excelência, inovação e qualidade no atendimento à sociedade serão reconhecidos pela 22ª edição da premiação


As inscrições para mais uma edição do Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA) foram oficialmente abertas na última segunda-feira, 1º de junho, e poderão ser feitas até 27 de julho. Há 22 anos, a principal premiação da atividade notarial e registral brasileira reconhece boas ações realizadas por serventias de todo o país, com o intuito de incentivar a melhoria contínua da gestão, eficiência operacional, segurança jurídica e qualidade dos serviços prestados aos brasileiros.

Cartórios de todas as especialidades, independentemente do porte, número de colaboradores ou localização geográfica, podem se inscrever exclusivamente pelo site oficial do PQTA 2026 – clique aqui para fazer sua inscrição.

O PQTA avalia critérios ligados à organização interna, atendimento ao usuário, gestão de pessoas, instalações, segurança da informação, inovação, compliance, responsabilidade socioambiental e continuidade do negócio, com base em referências técnicas e normativas como a ABNT NBR 15906:2021, a ISO 9001:2015, a ISO/IEC 27001:2022, a Lei Geral de Proteção de Dados, o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça e o Provimento CNJ nº 213/2026. Em 2026, mais uma vez, as auditorias poderão ser realizadas de forma remota ou presencial, de acordo com a preferência da serventia e a disponibilidade da equipe coordenada pela APCER Brasil, responsável pela certificação.  

Categorias

Os participantes do PQTA 2026 poderão ser reconhecidos nas categorias Menção Honrosa, Bronze, Prata, Ouro, Diamante e Rubi, conforme a pontuação obtida e os critérios estabelecidos no regulamento. O Prêmio Rubi será atribuído nas categorias Master, para serventias com três certificações Diamante consecutivas, e Evolução, voltado àquelas que alcançarem seis participações consecutivas no PQTA com evolução ou manutenção de desempenho.

As auditorias serão realizadas entre 10 de agosto e 16 de outubro de 2026, com duração prevista de oito horas. Já a cerimônia nacional de premiação está prevista para o dia 19 de novembro de 2026, em Brasília.

Com informações da Anoreg/BR

CNJ divulga adoção da CONSTRIJUD pelo Poder Judiciário

Plataforma unifica ordens de restrição e penhora de imóveis, tornando mais rápida e segura a comunicação entre a Justiça e os Cartórios.


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a adoção do Sistema de Constrição Judicial (CONSTRIJUD), plataforma que centraliza, em um único ambiente digital, o envio de ordens judiciais dos Tribunais e Varas Judiciais aos Cartórios de Registro de Imóveis e foi criada para tornar mais rápida e segura a comunicação entre a Justiça e os Cartórios.

Conforme divulgado pela Agência CNJ de Notícias, o uso da ferramenta é obrigatório, de acordo com o Provimento CN-CNJ n. 224/2026, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, e o sistema será implementado de forma escalonada. A partir de agosto deste ano, todos os Tribunais do país devem estar com a plataforma operante. “Nesta primeira etapa, serão disponibilizadas as ordens de penhora, arresto e sequestro. Em seguida, o sistema passará a incluir ordens de cancelamento e, de forma gradual, funcionalidades como averbações premonitórias, averbações pré-executórias, bloqueio de matrículas e hipotecas judiciais”, informa o CNJ.

A notícia também ressalta que o sistema é mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e que a plataforma funciona como módulo do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Judiciário (SERP-JUD).

Com o CONSTRIJUD, “as ordens judiciais serão cadastradas pelas unidades judiciais no sistema e enviadas aos registradores de imóveis para cumprimento. A ferramenta também permite que advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e autoridades policiais auxiliem no preenchimento das informações, cabendo ao juiz validar e autorizar o envio”, aponta o CNJ.

Sobre as novidades do sistema, o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, declarou que a plataforma moderniza o antigo sistema de Penhora On-line. Segundo ele, “além de o sistema estar construído sobre uma arquitetura tecnológica moderna, a usabilidade foi melhorada e novas funcionalidades foram acrescentadas.” Gossweiler também afirmou que, “o que se busca, em última instância, é uma ampla integração entre as serventias de registro de imóveis e destas com o Poder Judiciário, o poder público e a iniciativa privada.”

A notícia ainda informa que, “até agosto deste ano, o antigo sistema Penhora On-line e o Sistema Hermes Malote Digital continuarão ativos de forma transitória, sendo utilizados exclusivamente para o envio daquelas espécies de ordens judiciais que ainda não estiverem liberadas no Constrijud.”

Leia a íntegra da notícia.

Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.

RIB publica Nota Técnica sobre registro de incorporação imobiliária em imóvel dado em garantia fiduciária para financiamento à construção

Documento traz recomendações aos Oficiais de Registro de Imóveis.

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) emitiu na última terça-feira, 02/06/2026, a Nota Técnica n. 1/2026 (NT), que trata da possibilidade de registro de incorporação imobiliária em imóvel dado em garantia fiduciária para financiamento à construção. A NT, de caráter institucional, “busca promover a uniformização de entendimentos no âmbito registral imobiliário nacional, reforçando a previsibilidade das práticas cartorárias.”

Conforme a notícia publicada pelo RIB, “em resumo, o texto explica porque o financiamento à produção garantido por alienação fiduciária não configura impedimento legal ao registro da incorporação imobiliária. Nesses casos, a garantia fiduciária incide sobre o terreno e sobre as futuras construções de forma global, viabilizando a obtenção de crédito para a obra, mas não constitui óbice registral à incorporação – isso, claro, se houver a adequada previsão de liberação das unidades à medida que são alienadas.”

A notícia também ressalta que “a NT observa que a Lei n.º 9.514/1997 autoriza o devedor fiduciante a repassar a terceiros seus direitos sobre o imóvel com anuência do credor e a vender as unidades. ‘Não ocorre alienação a non domino, pois o adquirente só receberá a propriedade da unidade após a individualização e liberação da garantia sobre ela’, frisa o documento.”

Em sua conclusão, a NT recomenda aos Oficiais de Registro de Imóveis que “não recusem o registro de incorporações imobiliárias pelo simples fato de o imóvel encontrar-se gravado por alienação fiduciária em garantia de financiamento da obra” e que, “na ausência de vedação legal ou normativa específica, deve prevalecer a interpretação de que tal ônus não constitui impedimento registrário, devendo o registro ser efetuado com as ressalvas de praxe quanto à existência do gravame.”

Ademais, a NT recomenda, especialmente, “(a) verificação da existência de cláusula contratual prevendo a liberação das unidades; (b) exigência de anuência expressa do credor fiduciário; (c) averbação clara da existência do ônus fiduciário no registro da incorporação; (d) controle registral das liberações parciais das unidades.”

Leia a íntegra do documento.

Fonte: IRIB, com informações do RIB.

CNJ regulamenta nova plataforma para ordens de restrição e penhora de imóveis

Uso do sistema será obrigatório e deverá alcançar todos os tribunais brasileiros até agosto.

O Judiciário brasileiro começará a operar, de forma obrigatória, um novo sistema destinado ao cumprimento de ordens judiciais que envolvam restrições sobre imóveis. Batizada de Constrijud, a ferramenta foi desenvolvida para centralizar e agilizar a comunicação entre magistrados e cartórios de registro de imóveis em procedimentos como penhora, arresto e sequestro de bens.

A implantação ocorre por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamentou a utilização da plataforma por meio do provimento 224/26.

A expectativa é que todos os tribunais do país estejam integrados ao sistema até agosto.

Integração nacional

Desenvolvido e administrado pelo ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, o Constrijud passa a concentrar, em ambiente digital único, o encaminhamento e o processamento das determinações judiciais direcionadas aos registros imobiliários. A ferramenta integra o Serp-Jud – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Judiciário.

Inicialmente, o sistema atenderá ordens relacionadas à constrição de bens, como penhoras, arrestos e sequestros. Em etapas posteriores, a plataforma deverá incorporar outras funcionalidades, entre elas cancelamentos de registros, averbações premonitórias, averbações pré-executórias, bloqueios de matrículas e hipotecas judiciais.

Novos recursos

Além da atualização tecnológica, o sistema recebeu melhorias de navegação e novos recursos voltados à tramitação dos procedimentos.

Uma das inovações é a possibilidade de participação de advogados, integrantes do Ministério Público, defensores públicos e autoridades policiais no preenchimento das informações necessárias para a expedição das ordens.

A autorização final, contudo, permanece sob responsabilidade do magistrado.

O Constrijud também permitirá a realização eletrônica do pagamento de emolumentos cartorários e o acompanhamento de exigências formuladas pelos registradores durante a análise dos pedidos.

Do lado dos cartórios, a plataforma funcionará como canal único para consulta e recebimento das determinações judiciais, que poderão ser verificadas diariamente pelos responsáveis pelo cumprimento das ordens.

Modernização dos registros

Segundo o presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, a nova solução representa uma evolução em relação ao antigo modelo de Penhora On-line.

Para o ONR, a iniciativa integra um processo mais amplo de digitalização dos serviços registrais e de fortalecimento da troca de informações entre os registros imobiliários, o Poder Judiciário e outros setores da Administração Pública e da atividade econômica.

Período de transição

Durante o período de transição, o antigo sistema de penhora on-line e o Hermes Malote Digital permanecerão em funcionamento até agosto, mas restritos ao processamento das modalidades de ordens que ainda não tiverem sido incorporadas ao Constrijud.

O normativo da Corregedoria Nacional de Justiça prevê ainda um prazo de dois anos para que os tribunais adaptem seus sistemas internos. A medida busca viabilizar, futuramente, a integração automática entre as plataformas judiciais e o novo ambiente eletrônico, permitindo o envio e o recebimento de informações sem necessidade de operações manuais.

Informações: CNJ.

Comissão aprova criação de programa de proteção patrimonial para idosos

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Programa Nacional de Proteção Patrimonial da Pessoa Idosa (Protege+).

O objetivo é prevenir, identificar e combater fraudes financeiras, golpes digitais e abusos patrimoniais contra pessoas idosas.

Entre as diretrizes do programa estão:

  • promover a segurança econômica e financeira da população 60+;
  • estimular a cooperação entre órgãos públicos e instituições financeiras para evitar golpes contra idosos;
  • fortalecer a educação financeira e digital da população idosa; e
  • garantir a dignidade, a autonomia e a proteção integral das pessoas idosas.

O Protege+ prevê a criação de:

  • um sistema nacional unificado de denúncias de fraudes e golpes contra idosos; e
  • núcleos municipais de proteção patrimonial da pessoa idosa, articulados com conselhos municipais dos direitos da pessoa idosa.

Prevenção

A proposta também cria um sistema de prevenção de fraudes financeiras e patrimoniais baseado na integração de dados e no compartilhamento de informações entre órgãos públicos e entidades privadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O sistema reunirá instituições financeiras, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, correspondentes bancários, cartórios de notas e outras entidades que prestam serviços relacionados a operações financeiras e patrimoniais.

Essas entidades deverão:

  • fornecer dados para a identificação de operações suspeitas;
  • integrar o sistema nacional de alertas e denúncias; e
  • implementar alertas automáticos para transações atípicas ou de alto risco.

Sanções

As instituições que descumprirem as regras do programa estarão sujeitas a advertência, multa administrativa e suspensão temporária de produtos ou serviços destinados ao público idoso, sem prejuízo de sanções civis e penais.

Parecer aprovado

A comissão aprovou a versão apresentada pelo relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), para o Projeto de Lei 6380/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

A proposta original detalhava o órgão responsável pela implementação do programa e os órgãos que colaborariam com a iniciativa.

O substitutivo aprovado não entra nesse mérito e insere o Protege+ na Política Nacional do Idoso, em vez de criar uma lei específica.

“A incorporação do programa à legislação já existente evita a dispersão legislativa e facilita a aplicação das normas de proteção aos idosos”, afirmou Weliton Prado.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Provimento do CNJ abre novos caminhos para corrigir falhas históricas em matrículas imobiliárias

Painel do 6º Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo debateu os instrumentos criados pelo Provimento CNJ nº 195/2025 para o saneamento de irregularidades registrais e os desafios de sua aplicação na realidade dos cartórios brasileiros

Como corrigir matrículas duplicadas, sobreposições de imóveis, erros históricos de localização territorial e falhas na cadeia registral sem comprometer a segurança jurídica? A resposta a essa pergunta esteve no centro do painel “Do Saneamento de Irregularidades Existentes nas Matrículas”, realizado nesta sexta-feira (29.05) durante o 6º Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo, em Atibaia.

A apresentação foi conduzida pela vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), conselheira da Arisp/RIB-SP e oficial de Registro de Imóveis de Atibaia/SP, Maria do Carmo Couto, e pelo conselheiro da Arisp/RIB-SP e oficial de Registro de Imóveis de Campos do Jordão/SP, Fabio Ribeiro dos Santos.

O debate teve como foco principal as novas ferramentas criadas pelo Provimento CNJ nº 195/2025, norma que passou a disciplinar procedimentos voltados à correção de inconsistências existentes nos acervos registrais brasileiros.

Ao abrir o painel, Maria do Carmo destacou que o saneamento registral sempre esteve presente na atividade dos registradores, mas que o novo provimento trouxe instrumentos específicos para enfrentar situações que antes dependiam de soluções mais complexas. “O saneamento das matrículas não é novidade para os registradores. O que o provimento faz é oferecer caminhos mais estruturados para enfrentar irregularidades que muitas vezes permanecem décadas sem solução”, afirmou.

Entre os temas abordados estiveram as sobreposições de imóveis, a duplicidade ou multiplicidade de matrículas, os imóveis registrados em Cartórios territorialmente incompetentes, os erros em registros georreferenciados e a regularização de cadeias filiatórias incompletas.

Segundo a registradora, a crescente utilização de bases cartográficas digitais e do Mapa Nacional do Registro de Imóveis tende a tornar mais frequente a identificação de inconsistências antes invisíveis. “Quanto mais avançarmos na integração dos dados territoriais, mais situações de sobreposição, lacunas e divergências passarão a ser identificadas. Isso exige instrumentos capazes de resolver esses problemas com segurança jurídica”, explicou.

Na sequência, Fabio Ribeiro dos Santos trouxe uma reflexão mais ampla sobre os impactos institucionais do Provimento nº 195 e sobre os limites da atuação normativa do Conselho Nacional de Justiça.

Para ele, a norma surgiu para atender realidades específicas existentes em algumas regiões do país, mas sua aplicação nacional gera debates importantes sobre a convivência entre as regras federais e os sistemas normativos estaduais. “O Provimento trouxe ferramentas úteis para os registradores, mas também abriu discussões relevantes sobre a forma como essas normas dialogam com as regulamentações já existentes nos Estados”, afirmou.

O registrador destacou que algumas das soluções previstas pelo CNJ representam avanços importantes, especialmente ao permitir que determinadas irregularidades sejam solucionadas diretamente no âmbito registral. “Talvez a principal contribuição do provimento seja reconhecer que muitos desses problemas podem ser resolvidos pelo próprio Registro de Imóveis, sem necessidade de judicialização. Isso fortalece a atividade registral e traz mais eficiência para o sistema”, observou.

Entre os exemplos citados durante a palestra está a possibilidade de saneamento de matrículas em casos de duplicidade, sobreposição e erros de competência territorial, situações que historicamente geravam longos procedimentos administrativos ou judiciais. Os palestrantes também discutiram os desafios práticos decorrentes da identificação de imóveis registrados em circunscrições incorretas, especialmente em áreas afetadas por alterações de limites territoriais ou descrições antigas e precárias.

 “A tecnologia está revelando situações que muitas vezes permaneceram ocultas durante décadas. O desafio agora é encontrar soluções que preservem a segurança jurídica e a continuidade dos registros”, destacou Maria do Carmo.

Ao final do painel, os especialistas ressaltaram que o saneamento registral não deve ser encarado apenas como um procedimento corretivo, mas como uma ferramenta de fortalecimento da qualidade dos acervos imobiliários brasileiros. “O objetivo não é revisitar o passado por revisitar. É garantir que o sistema registral continue oferecendo informações confiáveis, coerentes e seguras para a sociedade”, concluiu Fabio Ribeiro dos Santos.