Diálogo com poderes públicos e o papel do registrador em debate no 3º Encontro da Arisp

Diálogo com poderes públicos e o papel do registrador em debate no 3º Encontro da Arisp

16 de junho de 2023

 

O Registro de Imóveis está conectado a diferentes esferas sociais e a Arisp busca desempenhar um papel central nessa construção de pontes entre os diversos atores do mercado imobiliário paulista. Por isso, a terceira palestra do 3º Encontro de Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo – realizada na sexta-feira, 16 de junho – chamou atenção sobre a necessidade de se manter canais de diálogo abertos com o Poder Público promovendo discussões legislativas alinhadas às necessidades da sociedade e à prática registral.

 

O diretor Institucional da Arisp, Flaviano Galhardo, destacou que a entidade precisa estar presente nessas discussões políticas, devido ao seu papel central na movimentação da economia. “O Registro de Imóveis é o ponto de partida e o ponto de chegada do sistema produtivo imobiliário. Então, estamos na vida do empresário”, disse. Por sua vez, o coordenador Institucional da Associação, Leandro Lopes, destacou a necessidade de se “ter voz e representatividade, tanto na Assembleia quanto no Congresso”.

 

Seguindo os debates sobre a atuação institucional da Arisp, na parte da tarde houve uma palestra sobre os trabalhos realizados na Comissão Permanente de Defesa das Prerrogativas (CPDP), com a presença da diretora de Prerrogativas, Enunciados e Emolumentos, Ana Carina, o coordenador Institucional, Leandro Lopes, e os assessores jurídicos Bernardo Chezzi, Gabriel Souza e Maria Isabel Dip.

 

Ana Carina deu início aos debates apresentando a atualização dos regulamentos das comissões de prerrogativas e de enunciados, pensada para dar mais agilidade e efetividade aos trabalhos realizados. Ela reforçou que a finalidade da CPDP é representar seus associados administrativa, judicial ou extrajudicialmente, perante os órgãos públicos, na defesa de seus interesses ou os do sistema de registro imobiliário, estando autorizada a ajuizar medidas judiciais coletivas ou na qualidade de assistente amicus curiae ou terceira interessada. “Isso abrange tudo e todos os serviços que a gente pode prestar”, resumiu.

 

A diretora destacou que a Arisp tem tentado estabelecer contato com o Judiciário para melhorar o relacionamento, com o objetivo de explicar melhor o que é feito pelos registradores e colaborar no que for possível. “A gente não está na sociedade para atrapalhar, mas para oferecer um serviço que é muito estimado, que a segurança jurídica.”

 

Foram apresentados, ainda, casos que exigiram a atuação da Comissão, bem como explicadas as hipóteses de atuação e os casos que não são patrocinados pela CPDP, além de mostrar como é feito o atendimento pela equipe. “O acolhimento é feito por oficiais e, toda vez que um caso é apresentado, sentamos para discutir o caso, com esse olhar e esse cuidado de quem também está com a barriga no fogão”, definiu Ana Carina.

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    Palestrantes do 3º Encontro Estadual alertam sobre produção de dados estatísticos

    Palestrantes do 3º Encontro Estadual alertam sobre produção de dados estatísticos

    16 de junho de 2023

     

    O trabalho feito diariamente pelos registradores de imóveis de São Paulo é tabelado em dados, coletados pela Arisp e transformados em estatísticas imobiliárias pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB). O Informe do Registro de Imóveis é elaborado mensalmente, com metodologia da Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas (Fipe), com a missão de dar transparência ao trabalho feito e de servir como ferramenta de análise para o setor produtivo e mercado imobiliário.

     

    Contudo, isso só é possível quando os registradores de imóveis enviam as informações por meio do site Arisp, conforme previsto pelo Provimento nº 56/2019, que define prazo até o 15º dia de cada mês.

     

    Com esse cenário, a diretora de Prerrogativas, Enunciados e Emolumentos da Arisp, Ana Carina, e as oficialas Priscila Corrêa, da cidade de Macatuba, e Mari Lúcia Carraro, de Ribeirão Preto, buscaram sensibilizar os presentes sobre a importância dessa tarefa administrativa durante o segundo painel do 3º Encontro de Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo, realizado na sexta-feira, 16 de junho.

     

    “Hoje a gente sabe que o estudo é uma referência para o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação ou Administração de Imóveis Residenciais ou Comerciais (Secovi), para a Associação Brasileira de Incorporadoras (Abrainc) e para associações que trabalham com mercado imobiliário. Já os dados de retificação de área, da usucapião e de alienação fiduciária são usados para podermos investir em tecnologias que melhorem nossos serviços”, destacou Priscila.

     

    Ela reforçou o papel dos registradores em manter um histórico que data de 2010. “Cada governo que entra vem com uma demanda diferente e precisamos ter dados para dar respostas e para não perdermos atribuições.”, alertou.

     

    Por sua vez, a oficiala de Ribeirão Preto, Mari Lúcia Carraro, pioneira na tabulação dos dados gerados no atendimento do seu Registro de Imóveis, chamou atenção para o fato de que a produção e a análise de dados são parte da função do registrador, mas que precisa haver uma mudança de mentalidade para assumir esse hábito. “Temos a cultura de que somos oficiais de RI. Estudamos Direito, fazemos um concurso 99% voltado para o mundo jurídico, porém, ao ultrapassarmos a porta de uma serventia, isso se restringe em média a 50% do nosso tempo. Na verdade, o que recebemos é uma empresa. Poucos de nós nos preparamos para uma empresa. Nos preparamos para o mundo jurídico, mas o estado espera administradores.”

     

    Mari lembrou que a demanda por dados estatísticos começou com o Banco Central e com o antigo Doing Business. Atualmente, toda vez que existe uma demanda nessa área, é possível consultar as informações coletadas há dez anos. Para que isso continue a ser realizado, contudo, a produção precisa se tornar um hábito não apenas para atender às demandas dos governos e do mercado, mas também para a gestão interna. “Que isso sirva também você gerenciar sua serventia. Quanto tempo você leva praticar um ato de compra e venda, de alienação fiduciária ou para imprimir uma matrícula? Nós não temos esses dados”, questionou. 

     

    Produção de dados para otimizar o trabalho

     

    Para Mari, a análise dos dados produzidos pelos Registros de Imóveis permite abrir a mentalidade para a necessidade urgente de uso de tecnologias para otimizar tarefas repetitivas e automáticas. “Porque eu preciso de um funcionário ficar o tempo todo digitando, fazendo contraditório, praticando um ato, se com a tecnologia que nós temos é possível colocar um robô que consegue, a partir da conversão de imagem, buscar todos os dados? Nós precisamos do humano bem qualificado, preparado, com tempo e disposto a trabalhar, para conferir as nuances do que foi feito. Não preciso de humanos para fazer trabalho de computador. Mas tudo isso só é possível se você tem o hábito de gerenciar dados. Direito não é decoreba. É análise, percepção”, disse.

     

    Relevância do Registro de Imóveis

     

    As painelistas também defenderam que a produção das estatísticas ajuda a demonstrar a relevância dos serviços prestados pelo Registro de Imóveis ao Poder Público e à sociedade. “A gente precisa desses subsídios para enfrentar as registradoras privadas e para pleitear melhorias nos emolumentos com as Corregedorias, especialmente em serviços que ajudam a desafogar o Judiciário e que hoje não são cobrados”. Nesse sentido, serviços como retificação de área, usucapião extrajudicial e a recém-criada adjudicação compulsória ainda são gratuitos para a população.

     

    Flaviano Galhardo, diretor Institucional da Arisp, contribuiu com a palestra falando sobre a usucapião, que hoje é uma grande demanda na Corregedoria. “Levei esses números [de usucapião extrajudicial] para mostrar a quantidade de processos a menos no judiciário. Então, precisamos mostrar que está funcionando”, disse. Ele aproveitou a ocasião para adiantar que será realizada uma oficina para observar os casos que vão ao judiciário e, assim, evitar ações desnecessárias.

     

    Sanções da Corregedoria

     

    O envio dos dados à Arisp está previsto nos provimentos CGJ nº 51/17; 22/2019 e 56/2019. Para garantir que as normas sejam cumpridas, na última reunião de Conselho foi deliberado que a Arisp passará a informar à Corregedoria os Registros de Imóveis que não estão cumprindo essa obrigação.

     

    “Nós não temos mais a correição on-line, que migrou junto com a Central ONR, mas a Arisp ainda tem a obrigação de informar à Corregedoria os RIs que estão faltando com o envio das informações. A gente nunca fez isso, mas, na última reunião do Conselho, depois de inúmeras tentativas infrutíferas de sensibilizar os colegas, foi deliberado que vamos informar à Corregedoria quem está faltando com as obrigações”, indicou Ana Carina.

     

    Lembrando que os dados devem ser enviados até 15º dia do mês para que eles possam ser processados em tempo hábil e fornecerem indicadores úteis para os interessados.

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      Debate sobre alterações das normas da CGJ abre ciclo de painéis do Encontro da Arisp 

      Debate sobre alterações das normas da CGJ abre ciclo de painéis do Encontro da Arisp

      16 de junho de 2023

       

      Diante da sanção da Lei nº 14.382/2022, que ocasionou uma série de mudanças na normatização promovida pela Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (CGJ-SP), o primeiro painel do 3º Encontro de Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo trouxe à tona debates importantes sobre os impactos desses novos textos legais para os registradores de todo o estado.

       

      A mediadora Ana Carina Pereira, diretora de Prerrogativas, Enunciados e Emolumentos da Arisp, levantou as principais dúvidas sobre o assunto para os painelistas Priscila Patah, oficiala de Miguelópolis, e Moacyr Petrocelli, oficial de Pedreira. “A gente separou alguns questionamentos sobre as principais novidades normativas da nossa atividade para discutir um pouco”, disse ao abrir o painel.

       

      Antes de responder à primeira pergunta, Priscila Patah agradeceu a participação no evento. “É uma alegria enorme estar aqui nesse encontro, que já é histórico, por estarmos aqui no interior e por estarmos em meio a colegas registradores nessa comemoração de 180 anos da atividade. Eu também tenho muito orgulho de ser registradora. Então, meu agradecimento aos nossos antecessores”, disse.

       

      Moacyr Petrocelli parabenizou a Arisp pela beleza do encontro, ressaltando o quanto é bom ter a sensação de pertencimento. Antes de responder à primeira pergunta lembrou sobre a tão estimada independência do registrador de imóveis. “O que chama atenção é que estes são temas que ainda geram controvérsia. A primeira coisa que precisamos deixar claro é que vamos passar um panorama geral sobre como pensamos e entendemos ser as interpretações mais corretas e sensatas, mas que cada oficial tem sua autonomia e independência jurídica na tomada de decisões em seu Registro de Imóveis.”

       

      Confira abaixo as perguntas respondidas na palestra:

       

      1 – Averbação-notícia dos penhores nas matrículas

      Quais cautelas o registrador deve tomar na averbação de penhores na matrícula? Exige-se o prévio registro do contrato agrário (parceria, arrendamento) no Registro de Títulos e Documentos?

       

      2 – O ocupante na retificação administrativa

      Com a Lei nº 14.382/2022, não devemos mais notificar os ocupantes no procedimento de retificação administrativa bilateral? Como proceder em relação ao confrontante que não tem registro anterior (matrícula ou transcrição)?

       

      3 – Abertura de matrícula na fase de incorporação imobiliária

      Como devemos proceder em relação à abertura de matrículas na fase de incorporação a partir da Lei nº 14.382/2022? Técnica de registro ou direito do usuário?

       

      4 – União estável e reflexos no Registro de Imóveis

      O termo declaratório de união estável formalizado perante o Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) é título hábil para o Registro de Imóveis? E quando implicar em partilha de bens?

       

      Devemos exigir o registro no livro E do RCPN para ingresso da união estável no Registro de Imóveis?

       

      5 – Exigibilidade de certidões negativas de débito

      CND do INSS: exigir ou não exigir? Eis a questão…

       

      Para conferir as respostas dadas, fique de olho em nossos canais e YouTube da Arisp, onde a palestra será disponibilizada na próxima semana.

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        História do Registro de Imóveis marca abertura do 3º Encontro da Arisp

        História do Registro de Imóveis marca abertura do 3º Encontro da Arisp

        16 de junho de 2023

         

        A Associação dos Registradores Imobiliário do Estado de São Paulo (Arisp) desembarcou em Ribeirão Preto nesta sexta-feira, 16 de junho, para encontrar colegas de todo o estado no 3º Encontro de Registradores de Imóveis de São Paulo. Este ano, o evento deixou a capital e rumou para o interior, com o objetivo de enaltecer o compromisso de proximidade com os registradores de todo o estado.

         

        O Encontro foi iniciado com um vídeo depoimento de ex-presidentes e de associados da Arisp sobre o trabalho feito até o momento, tanto em função do registrador quanto em relação ao desenvolvimento de soluções pioneiras e tecnológicas, que permitem melhor atender à toda a população.

         

        Na sequência, George Takeda e Frederico Assad, presidente e vice-presidente da Arisp, respectivamente, o diretor Financeiro Ricardo Leão, a diretora de Prerrogativas, Enunciados e Emolumentos Ana Carina, o diretor Institucional Flaviano Galhardo e o coordenador Institucional Leandro Lopes deram as boas-vindas aos presentes.

         

        O evento seguiu com Flaviano Galhardo, que também é presidente do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), comentando os 30 anos de atuação da Arisp e os 180 anos de existência do sistema Registral Imobiliário brasileiro – a ser comemorado no dia 21 de outubro, em função da Lei Hipotecária de 1843.

         

        Galhardo chamou atenção para a importância de se ter a história do sistema registral não só documentada, mas também compartilhada e comunicada a toda a sociedade.

         

        “Estamos produzindo a linha do tempo dessa história, que é fenomenal. Hoje, o Brasil colhe frutos das decisões dos juristas do século 19, e essa linha do tempo traz essas discussões. Quando chego em conversas, em lugares como Ministérios, e falo que somos uma instituição de 180 anos, todos ficam abismados. Então, as pessoas precisam saber, o Brasil precisa saber. Precisamos levar essa história para as pessoas, o Governo e o Parlamento e os formadores de opinião.”

         

        A linha do tempo apresentada por Galhardo estará disponível para toda a sociedade no hotsite em construção sobre os 180 anos do Registro de Imóveis, que reunirá inúmeras outras ações como os materiais gráficos para padronização disponibilizados gratuitamente no portal do RIB; o RIBCast, já em seu 5º episódio disponível, no Spotify, a ação Histórias do Registro de Imóveis do Brasil, entre outros.

         

        “O Registro de Imóveis é uma conquista do povo brasileiro, do Brasil. A gente quer atribuir uma marca para a nossa atividade, enquanto instituição. Queremos que o serviço seja visto como um só, em todo o Brasil, com uma marca que represente e pertence a cada registrador de imóveis.”, ressaltou Galhardo.

         

        Referente aos 30 anos da Arisp, o diretor observou a grande contribuição da entidade para o desenvolvimento de tecnologias que hoje são utilizadas em todo o país. “O trabalho feito acabou por impulsionar todo o sistema registral para a era tecnológica”, afirmou.

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          UniRegistral lança biblioteca digital com mais de 8 mil obras disponíveis

          UniRegistral lança biblioteca digital com mais de 8 mil obras disponíveis

          7 de junho de 2023

           

          A Arisp, por meio da sua universidade corporativa, lança com exclusividade a biblioteca virtual da UniRegistral. Pela plataforma Minha Biblioteca, que reúne soluções digitais para instituições de ensino superior, os associados terão acesso gratuito a um acervo de 3.275 obras jurídicas e 5.177 obras de ciências sociais aplicadas para produção científica, pesquisas e consultas.

           

          “Acreditamos que o acesso a obras de qualidade é fundamental para o aprimoramento pessoal e profissional. Por isso, buscamos oferecer recursos para enriquecer as experiências e ampliar os horizontes dos alunos. A plataforma Minha Biblioteca é um avanço nesse sentido, tendo sido cuidadosamente escolhida por sua eficiência e facilidade intuitiva de uso”, destacou o gestor de EaD da UniRegistral, Gustavo Gava.

           

          Com um simples acesso on-line, os associados poderão navegar por todo o catálogo de obras disponíveis, fazer buscas por títulos, autores ou palavras-chave específicas, além de poder marcar páginas importantes e fazer anotações.

           

          Para acessar a biblioteca virtual, basta entrar em contato com a equipe da UniRegistral pelo e-mail contato@uniregistral.com.br informando o e-mail do cartório, o nome do oficial e o município de atuação. Em seguida, aguarde a confirmação do cadastro na plataforma.

           

          “Esperamos que essa bonificação especial seja um incentivo para continuarmos trilhando juntos o caminho de uma educação de qualidade para os profissionais de Registro de Imóveis, sendo uma instituição de ensino reconhecida por sua inovação e sua confiabilidade”, finalizou Gustavo.

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            Arisp contribui para novo Minha Casa, Minha Vida

            Arisp contribui para novo Minha Casa, Minha Vida

            2 de junho de 2023

             

            A Arisp marcou presença na audiência pública “Os Desafios Regionais do Novo Programa Minha Casa, Minha Vida – MP 1.162/23”, realizada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), no dia 18 de maio. O diretor Institucional da Associação, Flaviano Galhardo, compôs a mesa para falar da atuação dos registradores de imóveis em prol do direito constitucional para promoção do acesso à moradia.

             

            “Desde a primeira edição do Minha Casa, Minha Vida, com a Lei nº 11.977/2009, o Registro de Imóveis – juntamente com a cadeia produtiva imobiliária, de crédito imobiliário e o Conselho Nacional de Justiça – vem buscando estabelecer o registro eletrônico para acelerar os resultados do Programa, tornando-o mais rápido e prático”, avalia.

             

            Criado em 2009, o Minha Casa, Minha Vida havia sido substituído pelo Casa Verde e Amarela em 2020, que não fez contratações para a faixa de menor renda – justamente a que recebe subsídios do orçamento federal. Por isso, uma das mudanças presentes no novo PMCMV é o retorno da Faixa 1, que atende as famílias de menor renda.

             

            A MP detalha as prioridades do programa, as faixas de renda dos mutuários e o público prioritário dos subsídios associados, como famílias chefiadas por mulheres. Os contratos, inclusive, serão formalizados preferencialmente no nome da mulher.

             

            Atualmente, após uma sequência de debates na Comissão Mista da Medida Provisória nº 1162, de 2023, o Poder Legislativo abriu as discussões com entidades e representantes da área imobiliária para construir um texto mais democrático.  O convite à Arisp foi feito pelo deputado federal Fernando Marangoni, que é 3º vice-presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano.

             

            Confira a tramitação da medida!

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              Frete grátis para todo o Brasil na Livraria UniRegistral

              Frete grátis para todo o Brasil na Livraria UniRegistral

              2 de junho de 2022

               

              Os livros Direito Registral e Novas Tecnologias e o recentemente lançado Registro de Imóveis (Anotações à Lei 14.382/2022), de autoria do oficial Moacyr Petrocelli, estão disponíveis para compra no site da UniRegistral. É possível adquirir as duas obras juntas por apenas R$ 169,90. Separadamente, elas saem por R$ 109,90 e R$ 119,90, respectivamente. E, o melhor: o frete é grátis para todo o país.

              Conheça as obras:

               

              Livro Registro De Imóveis (Anotações à Lei 14.382/2022)

               

              Em realidade, com as informações publicizadas pelo registro, os players do mercado imobiliário possuem fonte acessível e confiável acerca do conteúdo externado, reduzindo sensivelmente os custos das transações.

               

              Foi considerando sua função socioeconômica que o legislador, por meio da Lei 14.382/2022, buscou potencializar os benefícios decorrentes da atuação do Registro de Imóveis com o escopo de implementar mais eficiência no procedimento registral, bem como ampliar o espeque das suas atribuições, sobretudo no caminho indispensável da “desjudicialização”. Aliás, a dinâmica contemporânea da vida em sociedade e os anseios da comunidade jurídica exigiam uma revisão substanciosa na cinquentenária Lei de Registros Públicos.

               

              As mudanças são profusas e requerem amadurecimento. Exatamente nesse descortino, a obra se apresenta como verdadeiro manual à disposição de estudantes, especialistas, notários, registradores, advogados, magistrados, enfim, dos juristas em geral que procuram se aprimorar acadêmica ou profissionalmente no Direito Registral Imobiliário. Propõe-se abordagem analítica, destacada e objetiva dos temas atinentes ao Registro de Imóveis que foram impactados, bem como dos novos institutos criados pela Lei 14.382/2022.   

               

              Autor: Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro

               

              Registrador imobiliário. Atualmente, exerce a delegação do oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Pedreira/SP. Professor convidado em diversos cursos de graduação e pós-graduação em Direito Registral e em Direito e Negócios Imobiliários. Pesquisador da Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor) com participação nos departamentos de Registro de Imóveis e de Direito e Economia. Membro da Comissão de Enunciados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp). Correspondente do Banco Mundial (The World Bank) sobre o registro de propriedades no Brasil. 

               

              SUMÁRIO 

               

              Capítulo 1 – Prolegômenos e recorte metodológico

               

              Capítulo 2 – Tipicidade para novos fatos inscritíveis

               

              Capítulo 3 – Simplificação do título formal na locação predial

               

              Capítulo 4 – Da competência territorial dos Ofícios Prediais

               

              Capítulo 5 – Hipóteses de abertura de matrícula

               

              Capítulo 6 – Prazos de qualificação, registro e expedição de certidões

               

              Capítulo 7 – Certidões do Registro de Imóveis

               

              Capítulo 8 – Possibilidade de postecipar o pagamento dos emolumentos

               

              Capítulo 9 – Atualizações no procedimento de retificação de registro na via extrajudicial

               

              Capítulo 10 – Atualização no procedimento de usucapião extrajudicial

               

              Capítulo 11 – Adjudicação compulsória extrajudicial

               

              Capítulo 12 – Dinamização dos títulos em sentido formal

               

              Capítulo 13 – Aprimoramento redacional acerca do âmbito de incidência do art. 237-A da LRP

               

              Capítulo 14 – Alteração do regime jurídico-registral da incorporação imobiliária

               

              Capítulo 15 – Aprimoramento redacional do art. 246 da LRP

               

              Capítulo 16 – Procedimento extrajudicial de cancelamento do registro de compromisso de venda e compra

               

              Capítulo 17 – Isenção de emolumentos para o registro de títulos emitidos pelo INCRA

               

              Capítulo 18 – Epílogo: uma análise econômica acerca da eficiência do Registro de Imóveis brasileiro e seus impactos na economia nacional

               

              Livro Direito Registral e Novas Tecnologias

               

              O mercado imobiliário é um setor de excepcional importância na retomada do desenvolvimento econômico brasileiro. Um bom sistema de Registro de Imóveis é essencial à redução dos custos de transação, ao estímulo dos negócios imobiliários e ao fortalecimento das democracias

               

              O modelo adotado pelo constituinte de 1988, por sua segurança e confiabilidade, é objeto de atento acompanhamento por parte de países que adotaram padrão diverso. 

               

              As delegações extrajudiciais encarregadas de conferir segurança jurídica à propriedade imobiliária anteciparam-se às mudanças derivadas de avanços tecnológicos e estão cada vez mais aptas a garantir tranquilidade aos usuários e ao mercado

               

              A UniRegistral convocou alguns dos principais estudiosos no tema para oferecer um panorama atual sobre o setor e as transformações tecnológicas que estão ocorrendo no Registro de Imóveis. 

               

              Os estudos reunidos na publicação constituem uma amostra do que já foi realizado e do que ainda será feito para a consolidação do modelo que é comprovadamente eficiente e cujas potencialidades são fundamentais para o exercício e aprimoramento da nossa democracia.    

               

              ORGANIZADORES

               

              Flaviano Galhardo 

               

              Oficial do Registro de Imóveis em São Paulo/SP, Flaviano Galhardo é diretor de Relações Institucionais da Arisp, presidente do Registro de Imóveis do Brasil e do Conselho Deliberativo do ONR. 

               

              José Renato Nalini 

               

              Reitor da UniRegistral, mestre e doutor em Direito Constitucional pela USP, atuou como juiz por mais de 40 anos. O desembargador José Renato Nalini exerce a docência universitária desde 1971 e atualmente é docente da pós-gfraduação da Uninove. 

               

              Leonardo Brandelli 

               

              Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, doutor em Direito e mestre em Direito Civil pela UFRGS. Brandelli é pós-doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha) e professor de Direito Civil na Escola Paulista de Direito. 

               

              João Pedro Paro

               

              Mestre em Direito do Estado pela USP e especialista em Compliance e Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal, 2018). Paro também é pesquisador no Instituto de Relações Internacionais do Programa Rede Interamericana de Desenvolvimento e Profissionalização Policial da Organização dos Estados Americanos/ONU.

               

              SUMÁRIO 

               

              O Registro de Imóveis na Era Digital – Como a Evolução Tecnológica Tem Mudado o Registro de Imóveis Brasileiro

               

              1. As barreiras para o avanço tecnológico no Brasil

              2. Garantias para o funcionamento de um Registro de Imóveis 

              3. As assinaturas eletrônicas e o Registro de Imóveis: Estado atual da questão 

              4. Fazer a fusão de registros e cadastros é uma má Ideia 

              5. Aplicação da LGPD ao Registro de Imóveis 

              6. Falhas em algoritmos, responsabilidade civil e fé pública 

              7. O Registro Eletrônico de Imóveis e o combate à criminalidade 

              8. Aspectos registrais no século XXI: uma visão Internacional 

              9. Os Smart Contracts e Seu Caráter Trustless 

              10. Registro de Imóveis e internet 

              11. Riscos, Governança e Compliance Registral: Novas Tecnologias e Lavagem de Capitais 

              12. Educação Digital e Direito Registral 

              13. O Registro de Imóveis e o Registro em Blockchain 

              14. Desenvolvimento Nacional: O Papel do Registro de Imóveis 

              15. Inteligência Artificial e o Registro De Imóveis 

              16. A Responsabilidade Civil do Delegatário e a Computação em Nuvem (Cloud Computing): O Caso do Registro de Imóveis 

              17. Aplicativos: Aluguel, Compra e Venda de Imóveis no Mundo Pós-Imobiliário. 

               

              Conclusão: O Futuro do Registro de Imóveis

              Contato

                3º Encontro dos Registradores celebrará 30 anos da Arisp

                3º Encontro dos Registradores celebrará 30 anos da Arisp

                2 de junho de 2023

                 

                Em um ano especial para o sistema de Registro de Imóveis brasileiro, o já tradicional evento estadual da Arisp ganhou novos ares – e uma sede inédita. De 15 a 17 de junho, Ribeirão Preto receberá o 3º Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo, que vai aproximar ainda mais os oficiais de todo o estado e promover debater exclusivos sobre os desafios mais recentes em relação à prática registral. O evento será realizado no Hotel Mont Blanc, com inscrições válidas apenas para oficiais ou seus substitutos.

                 

                As inscrições estão abertas e podem ser realizadas diretamente na landing page do evento.

                 

                “A Arisp completou 30 anos e, por isso, decidimos inovar no formato do evento desse ano. Vamos para o interior do estado, com discussões práticas e que repercutem diretamente na rotina dos oficiais. Essa é uma forma de mostrar que a Arisp está de mãos dadas com os associados e atenta às necessidades que nos têm sido apresentadas”, diz George Takeda, presidente da Arisp.

                 

                O check-in será realizado no dia 15, quinta-feira, a partir das 13h30, e os participantes poderão aproveitar uma programação cultural da cidade e o coquetel de boas-vindas oferecido pela Arisp. Na sexta-feira, 16, haverá a abertura oficial e discussões sobre a atuação da Comissão Permanente de Defesa de Prerrogativas (CPDP), as alterações das normas da CGJ, a atuação dos registradores na Reurb e a celebração dos 30 anos da entidade e os 180 anos do Registro de Imóveis Nacional. No dia 17, já estão confirmadas discussões sobre adjudicação compulsória extrajudicial, matrícula eletrônica, assinaturas e documentos digitais e a competência do Registro de Imóveis para registro de garantias do agronegócio.

                 

                Grandes nomes do Direito Registral e Imobiliário estão confirmados.

                Confira:

                 

                George Takeda

                Oficial do 3º R.I de São Paulo e Presidente da Arisp

                 

                Frederico Assad

                Oficial do 1º R.I de Ribeirão Preto/SP e Vice-Presidente da Arisp

                 

                Ana Carina Pereira

                Oficiala do R.I da Comarca de Santa Adélia/SP e Diretora de Prerrogativas, Enunciados e Emolumentos da Arisp

                 

                Ivan Jacopetti

                Oficial do 4º R.I de São Paulo e Diretor Acadêmico da UniRegistral

                 

                Flaviano Galhardo

                Oficial do 10º R.I de São Paulo e Diretor de Relações Institucionais da Arisp

                 

                José Renato Nalini

                Reitor da UniRegistral

                 

                Leandro Lopes

                Oficial de R.I da Comarca de São Miguel Arcanjo/SP e Coordenador Institucional da Arisp

                 

                Paola Macedo

                Oficiala de R.I de Taubaté/SP

                 

                Priscila Patah

                Oficiala de R.I da Comarca de Miguelópolis/SP

                 

                Moacyr Petrocelli

                Oficial de R.I da Comarca de Pedreira/SP

                 

                Marinho Kern

                2º Oficial de R.I da Comarca de Jundiaí/SP

                 

                Renato Góes

                Diretor-Presidente do Instituto REURB

                 

                Carlos Chaves

                Especialista em Análise Documental e Processos do SREI

                 

                Bernardo Chezzi

                Advogado especializado em Direito Registral e Proteção de Dados

                 

                Gabriel Souza

                Advogado especializado em Direito Registral

                 

                “Será um encontro entre amigos e profissionais. Contamos com a presença de todos para pensarmos juntos o caminho a ser seguido pelo Registro de Imóveis paulista. Afinal, é só com essa união que teremos uma atividade cada vez mais forte, eficaz, eficiente e moderna”, finaliza Takeda.

                Contato

                  Edital de convocação para Assembleia Geral do RIB

                  Edital de convocação para Assembleia Geral do RIB

                  12 de maio de 2023

                   

                  Entidade convoca associados para votação de alteração estatutária

                   

                  O Presidente do Conselho de Administração do Colégio do Registro de Imóveis do Brasil – CORI-BR, com fundamento no artigo 15, b c/c §1º do Estatuto Social do CORI-BR, CONVOCA todos os Registradores de Imóveis que compõem as entidades associadas, para reunião da Assembleia Geral a ser realizada no dia 06 de junho de 2023, terça-feira, às 10 horas, em única convocação, que será realizada de forma exclusivamente virtual, via aplicativo zoom, na forma prevista pelo seu Estatuto, a fim de deliberarem conforme pauta abaixo:

                   

                  I) Alteração estatutária (em anexo ao presente Edital).

                   

                  A reunião terá início às 10h, abrindo-se para votação eletrônica, via plataforma do CORI-BR, até 16h:30min. O Conselho de Administração irá validar o resultado e reabrirá a reunião às 17h para proclamar o resultado e encerrar a Assembleia Geral.

                   

                  As associações deverão encaminhar até o dia 20/05 a lista das serventias associadas (número do CNS em formato estruturado), tendo em vista que a eleição é realizada pelos Registradores de Imóveis vinculados às entidades estaduais.

                   

                  Link abaixo para participar da reunião:
                  https://arisp.zoom.us/j/83618785835

                   

                  ID da reunião: 841 3160 7970

                   

                  São Paulo-SP, 03 de maio de 2023.

                   

                  Fernando Pupo Mendes
                  Presidente do Conselho de Administração 

                   

                  Leia a minuta sugestiva de alteração do Estatuto Social.

                   

                  Confira o documento da convocação assinado.

                   

                  Acesse o manual de votação.

                   

                  Contato

                    Associados recebem pastas personalizadas e tabela de emolumentos em braile

                    Associados recebem pastas personalizadas e tabela de emolumentos em braile

                    17 de abril de 2023

                     

                    Nas últimas semanas, os oficiais de Registro de Imóveis associados à Arisp começaram a receber alguns materiais para auxiliar na rotina registral: um pacote de pastas personalizadas para entrega dos títulos aos usuários e as tabelas de emolumentos traduzidas para o braile, para incentivar ações de inclusão. 

                     

                    Essa entrega faz parte dos benefícios em ser associado à Arisp. “Nosso foco é dar todo o suporte para que os oficiais e o Registro de Imóveis paulista como um todo possam se desenvolver cada dia mais, sempre pautados nos preceitos constitucionais e conforme as normas estaduais, para garantir o melhor atendimento aos usuários”, comenta o presidente da Arisp George Takeda.

                     

                    No final de março, cada uma das unidades registrais recebeu também um exemplar do livro “Registro de Imóveis – Anotações à Lei 14.382/2022”. 

                     

                    Pastas para entrega de títulos 

                     

                    As pastas entregues aos oficiais paulistas foram produzidas pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), entidade que representa 22 associações estaduais de Registro de Imóveis, como parte de uma ação para fortalecer a imagem da atividade por meio da construção de uma identidade visual única e forte para ser usada em todo o país.  

                     

                    A Arisp atua em parceria com o RIB para a padronização da marca do Registro de Imóveis e para a criação de uma identidade que represente a prestação do serviço em todo o país. Para ver os outros materiais disponibilizados pela entidade nacional, acesse este link. 

                     

                    Cada um dos 287 Registros de Imóveis associados receberá um pacote de pastas, mas também é possível imprimir mais exemplares para atender outras demandas. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (11) 5990-0655.

                     

                    Acessibilidade no Registro de Imóveis

                     

                    Em outra frente, a tabela de emolumentos vigente em 2023 – nos formatos cartaz, livreto e traduzida para braile – foi enviada para todos os associados, contribuindo para a melhoria da qualidade do serviço prestado pelos oficiais. 

                     

                    A promoção da acessibilidade é uma obrigação prevista na Lei nº 13.146/2015, conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e que define o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O objetivo do texto é assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais para pessoas com deficiência, visando à inclusão social e à cidadania.

                     

                    NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – PARTE EXTRAJUDICIAL – de observação obrigatória pelos cartórios (Provimento CGJ 09/2018)

                     

                    “Art. 14. (…)

                     

                    § 10. As serventias notariais e de registro NÃO PODEM NEGAR ou CRIAR ÓBICES à prestação de seus serviços ao fundamento de serem os solicitantes portadores de necessidades especiais, devendo garantir-lhes a ACESSIBILIDADE, a plena utilização e as informações pertinentes.

                     

                     § 11. À ACESSIBILIDADE às pessoas com deficiência, que utilizem ou não cadeira de rodas, deve se expressar, dentre outras medidas: na existência de balcão de atendimento ou guichê no andar térreo […].

                     

                    § 12. O descumprimento do disposto nos parágrafos 10 e 11 deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência, nos termos da Lei nº. 13146/2015“.

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