Senado Federal aprova regras para desmembramento e incorporação de municípios

Senado Federal aprova regras para desmembramento e incorporação de municípios

Minuta de Lei Complementar aguarda sanção da Presidência da República

O Plenário do Senado Federal aprovou o texto do Projeto de Lei Complementar n. 6/2024 (PLP), que, em síntese, dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um Município para incorporação a outro, limítrofe. O PLP teve início na Câmara dos Deputados por iniciativa do Deputado Federal Rafael Simões (UNIÃO-MG), sendo relatado pelo Senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A minuta da Lei Complementar aguarda sanção da Presidência da República.

Conforme a informação publicada pela Agência Senado, a aprovação do PLP pelo Plenário contou com 62 votos a favor e nenhum voto contrário. A Agência ressalta que, “segundo o projeto de lei complementar, parte do território de um município só poderá ser desmembrada, para fins de incorporação a outro, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e aprovação, em plebiscito, pelos eleitores dos municípios envolvidos.” O projeto ainda “deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento” e que as regras não se aplicam a conflitos interestaduais.

Também de acordo com a notícia, “o desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação da futura lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.” A Agência também apontou que, “de acordo com o projeto, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.”

Leia a íntegra da notícia e da minuta da Lei Complementar enviada para Sanção Presidencial.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.

Franca e região recebem cartas de crédito para facilitar acesso à casa própria

Franca e região recebem cartas de crédito para facilitar acesso à casa própria

Programa Casa Paulista amplia subsídios e deve beneficiar centenas de famílias em 62 municípios do Estado

Franca e outros 61 municípios do Estado de São Paulo passaram a contar, a partir desta quinta-feira (26), com autorização do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (SDUH), para acesso às cartas de crédito imobiliário do programa Casa Paulista. A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso à moradia e incentivar a aquisição do primeiro imóvel por famílias de baixa renda.

A deputada estadual Delegada Graciela destacou que a medida é resultado de um esforço conjunto e terá impacto direto na vida de centenas de famílias da região, ao facilitar a realização do sonho da casa própria.

O subsídio, operacionalizado pela SDUH, é destinado a famílias com renda mensal de até três salários mínimos e pode variar entre R$ 10 mil e R$ 16 mil, conforme o porte do município. Os recursos são aplicados na compra do primeiro imóvel em empreendimentos previamente autorizados, com financiamento viabilizado pela Caixa Econômica Federal por meio do FGTS.

Na região de Franca, estão contemplados municípios como Franca, Brodowski, Guaíra, São Joaquim da Barra, Araraquara, Avaré, Estiva Gerbi, Jardinópolis, Monte Alto e Serrana, entre outros.

Esta é a nona etapa de liberação de subsídios por meio da modalidade Carta de Crédito Imobiliário (CCI). Desde 2023, o programa já disponibilizou 96,3 mil cheques, totalizando um investimento estadual de R$ 1,2 bilhão ? um recorde que representa crescimento de 88% em relação a todo o volume concedido entre 2012 e 2022, período em que foram liberados 50,8 mil subsídios.

A modalidade se consolida como uma importante ferramenta de apoio às famílias que enfrentam dificuldades para adquirir um imóvel. O subsídio pode ser acumulado com benefícios federais e com o saldo do FGTS, quando disponível, possibilitando aumentar o valor de entrada ou reduzir o custo das parcelas, tornando o financiamento mais acessível.

A participação no programa é aberta a interessados que atendam aos critérios estabelecidos e obtenham aprovação de crédito junto à Caixa Econômica Federal. Os cidadãos podem consultar os empreendimentos disponíveis, conhecer as opções de imóveis e realizar simulações de financiamento diretamente com as construtoras, por meio do site oficial do programa Casa Paulista.

TJ-SP concede efeito suspensivo para proteger espólio de perda de bens

TJ-SP concede efeito suspensivo para proteger espólio de perda de bens

A desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu uma liminar com efeito suspensivo parcial a um espólio para impedir atos expropriatórios em uma execução movida por uma empresa da área de securitização de créditos financeiros.

A magistrada analisou um agravo de instrumento interposto pelo espólio contra a decisão de primeira instância que revogou seu pedido de Justiça gratuita — condicionando a reapreciação do requerimento à apresentação de cópia da declaração de bens do inventário, sob pena de indeferimento do benefício —, reiterou a qualificação da lide como “ação revisional” e manteve a denegação do pedido liminar.

O espólio pediu liminarmente, em agravo, a concessão do efeito suspensivo, de modo que as execuções relacionadas ao caso sejam imediatamente suspensas até que ocorra o julgamento definitivo da demanda. E solicitou que seja determinado o sobrestamento de eventuais medidas de constrição dos bens imóveis constituintes do inventário.

Cobrança de ilícitos

O espólio justificou o pedido da tutela argumentando que o periculum in mora (perigo da demora) se evidencia pela adjudicação iminente de dois imóveis e pelo risco de decisões conflitantes entre o litígio e as execuções relacionadas. Ele também defendeu que se trata de uma ação anulatória, e não revisional, como qualificado em primeira instância, dado que a disputa envolve cobrança de encargos ilícitos. 

A desembargadora indeferiu o efeito ativo pretendido, mas concedeu o efeito suspensivo parcial de ofício apenas para sobrestar eventuais medidas expropriatórias de bens ou levantamentos de ativos do espólio que venham a ser eventualmente constritos, até que ocorra o julgamento definitivo do caso.

A magistrada fundamentou a decisão nos termos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que estabelece que para obter a concessão do efeito suspensivo, o postulante deve demonstrar indício de seu direito (fumus boni iuris) e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.

“De fato, as alegações trazidas pela parte recorrente reclamam análise minudente das circunstâncias, o que só pode ser realizado em sede de cognição exauriente, sob o crivo do contraditório”, afirmou. “Contudo, existe a possibilidade de, pendente a apreciação definitiva deste agravo, sobrevir a efetivação de atos constritivos, mostrando-se conveniente o óbice à efetivação de medidas expropriatórias definitivas, a fim de manter reversível a situação fática.”

A desembargadora salientou ainda que o benefício da Justiça gratuita foi concedido ao espólio em decisão anterior.

Requisitos para reconhecimento póstumo de união estável homoafetiva é tema da Pesquisa Pronta

Requisitos para reconhecimento póstumo de união estável homoafetiva é tema da Pesquisa Pronta

A página da Pesquisa Pronta divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos:

DIREITO CIVIL – FAMÍLIA: Requisitos para o reconhecimento de união estável homoafetiva post mortem.

Confira outros temas relacionados:

Competência. Julgamento de questões relativas a união estável homoafetiva.

Sobre a ferramenta

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Incra aprova nova pauta de valores de terras para regularização fundiária e assentamentos

Incra aprova nova pauta de valores de terras para regularização fundiária e assentamentos

PORTARIA Nº 1.735, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Aprova a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária, para vigorar no período de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;

Considerando o disposto no art. 18, § 5º, da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e no art. 12, § 1º, da Lei n.º 11.952, de 25 de junho de 2009, ambos com redação dada pela Lei n.º 13.465, de 11 de julho de 2017;

Considerando o Relatório de Análise do Custo de Obtenção de Imóveis Rurais (2026), o Adendo Técnico Complementar e a Resolução do Conselho Diretor – CD n.º 10, de 24 de março de 2026, que aprovaram a matéria; resolve:

Art. 1º Aprovar a Pauta de Valores de Terra Nua – PVTN, para fins de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária, para vigorar no período de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027.

§ 1º Integram a presente Portaria o Relatório de Análise do Custo de Obtenção de Imóveis Rurais (2026), a versão resumida por Região Rural, a versão completa por município e a memória de cálculo do tratamento estatístico.

§ 2º A PVTN possui natureza referencial específica para os fins legais de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária.

Art. 2º A PVTN não se aplica a núcleos urbanos informais, aglomerados de natureza urbana ou demais situações submetidas à Reurb.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

STJ reúne enunciados científicos aprovados nas Jornadas do CJF

STJ reúne enunciados científicos aprovados nas Jornadas do CJF

Enunciados estão organizados de acordo com o evento em que foram aprovados.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou em seu site uma área destinada a reunir os enunciados científicos aprovados nas Jornadas do Conselho da Justiça Federal (CJF). Os enunciados estão organizados de acordo com o evento em que foram aprovados e foram integrados à base de dados da pesquisa de jurisprudência do STJ.

Segundo as informações publicadas pela Corte, ao clicar no nome do evento, o interessado terá acesso aos enunciados agrupados por temas. Além disso, Segundo as informações publicadas pela Corte, ao clicar no nome do evento, o interessado terá acesso aos enunciados agrupados por temas. Além disso, em relação à consulta, a notícia ressalta que “outra opção é a pesquisa de enunciados por meio de palavras-chave, no painel de busca disponível no menu esquerdo da página. Também é possível selecionar um ou mais itens e exportar o conteúdo em PDF.

A base de dados de enunciados ainda esclarece que “enunciados científicos são proposições votadas e aprovadas em eventos acadêmicos organizados pelo Poder Judiciário, especialmente nos Congressos STJ de Primeira e Segunda Instância, Jornadas do Conselho da Justiça Federal e seminários organizados pela ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

Vale ressaltar que neste local estão disponíveis, dentre outros, os enunciados aprovados nas Jornadas de Direito Civil, de Processo Civil e, principalmente, de Direito Notarial e Registral.

Para conhecer a base de dados de enunciados científicos, clique aqui.

Fonte: IRIB, com informações do STJ.

Usucapião familiar exige abandono voluntário e injustificado

Usucapião familiar exige abandono voluntário e injustificado

Entendimento foi firmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao analisar pedido ajuizado por mulher contra ex-companheiro

A mera separação de fato ou a simples dissolução de um vínculo conjugal não são motivos suficientes para usucapião familiar, conforme decisão recente da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para isso, seria necessária a comprovação do abandono voluntário e injustificado do lar. 

Com esse entendimento, foi mantida por unanimidade decisão expedida anteriormente pela 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, que havia negado pedido ajuizado por uma mulher contra o ex-companheiro.

Ao analisar o recurso apresentado ao TJ-SP, a relatora salientou que usucapião familiar “não se confunde com a simples separação de fato entre os ex-cônjuges ou a dissolução do vínculo conjugal, exigindo-se abandono simultâneo do imóvel e da família, com total ausência de assistência ou intenção de manter vínculos patrimoniais ou afetivos”.

Ela observou ainda que despesas decorrentes da posse são de responsabilidade do ocupante e não comprovam abandono do bem e que a permanência da mulher no imóvel não implicou renúncia ao direito de propriedade do apelado, que, antes do ajuizamento da ação, havia proposto ação de divórcio com pedido de partilha do imóvel. “O imóvel pode ser objeto de partilha entre as partes, permanecendo até lá em condomínio, fatos que também inviabilizam a posse exclusiva exigida para a usucapião familiar”, concluiu a magistrada.

Fonte: Conjur

Prefeitura de São Bernardo: Projeto aprovado em São Bernardo reduz ITBI em caráter temporário para estimular regularização de imóveis

Prefeitura de São Bernardo: Projeto aprovado em São Bernardo reduz ITBI em caráter temporário para estimular regularização de imóveis

Proposta da gestão Marcelo Lima diminui alíquota de 2,5% para 1,75% entre início de abril e fim de maio; item recebeu aval unânime da Câmara em sessão realizada nesta quarta-feira

A Prefeitura de São Bernardo, sob gestão de Marcelo Lima, obteve nesta quarta-feira (25/03) aprovação da Câmara Municipal ao projeto de lei que estabelece a redução da alíquota do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), em caráter temporário, como parte de uma ação estratégica de combate à informalidade imobiliária na cidade. A matéria registrou aval unânime dos vereadores em sessão ordinária do Legislativo. A sanção da lei deve ser oficializada nesta sexta-feira (27/3).

A proposta da administração municipal diminui a alíquota do ITBI de 2,5% para 1,75%, com validade no período de 1º de abril a 29 de maio, tendo o objetivo de incentivar a regularização de imóveis que ainda se encontram em situação irregular, especialmente os chamados “contratos de gaveta”, quando a propriedade não é oficialmente transferida no cartório.

A iniciativa, dentro da campanha ‘Minha Casa no Meu Nome’, busca estimular que proprietários regularizem seus imóveis, garantindo segurança jurídica sobre o patrimônio e, ao mesmo tempo, impulsionando a economia e a arrecadação municipal por meio do aumento do número de transferências formais na cidade.

“Estamos criando uma oportunidade para que as pessoas regularizem seus imóveis com redução da alíquota de imposto, facilidade de pagamento e segurança jurídica. Muitas famílias têm imóveis apenas com contrato de gaveta e isso gera insegurança. Com essa diminuição temporária do ITBI, queremos estimular a regularização, movimentar o mercado imobiliário e também aumentar a arrecadação municipal com mais transações formalizadas”, destacou o prefeito Marcelo Lima.

MINHA CASA NO MEU NOME – Além da redução do imposto, a campanha denominada ‘Minha Casa no Meu Nome’, da Prefeitura de São Bernardo, irá permitir também que o contribuinte faça o pagamento do ITBI à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito, viabilizando o acesso à regularização para quem não consegue arcar com o valor integral de uma única vez.

A adesão é simples: basta o contribuinte acessar o portal, a partir de 1º de abril de 2026 e emitir a sua guia de ITBI já com a alíquota reduzida. A guia também pode ser gerada nos postos de atendimento do Atende Bem, mediante prévio agendamento, ampliando o acesso ao serviço e facilitando o processo para a população.

A expectativa da gestão é que a medida eleve as transferências formais de imóveis, reduza a informalidade no setor e contribua para o crescimento econômico do município, com impacto tanto para os proprietários quanto para a arrecadação da cidade, além de promover a atualização e o aprimoramento da base de dados do cadastro imobiliário.

Fonte: Prefeitura de Sâo Bernardo

ARISP apresenta Uniregistral como instituição de ensino superior e assume coordenação de prerrogativas em Goiânia

ARISP apresenta Uniregistral como instituição de ensino superior e assume coordenação de prerrogativas em Goiânia

Após dois dias de debates na 5ª Reunião de Alinhamento Institucional do Registro de Imóveis, comitiva paulista apresenta ao setor nacional o modelo de gestão por eixos e a conquista da chancela do MEC para formação técnica e acadêmica da atividade

A imagem do registrador de imóveis como um agente burocrático, confinado entre pilhas de papel e carimbos, ficou definitivamente no passado. Em Goiânia, nos dias 23 e 24 de março, o que se viu foi a consolidação de uma categoria que se entende, agora mais do que nunca, como autoridade técnica de Estado e peça-chave da estabilidade econômica brasileira. 

A 5ª Reunião de Alinhamento Institucional, que reuniu as cúpulas do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), do Instituto de Registro de Imobiliário do Brasil (IRIB) e do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), transcendeu o caráter de encontro rotineiro para se tornar o marco zero de um projeto de país: o Planejamento Estratégico.

O evento, realizado no Transamérica Collection Hotel, culminou com a assinatura da Carta de Goiânia, documento que sela o compromisso das entidades nacionais com uma agenda estratégica unificada para 2026. Contudo, para além dos protocolos formais, o destaque recaiu sobre o Registro de Imóveis de São Paulo. A Arisp/RIB-SP levou à capital goiana um modelo de gestão que harmoniza a proteção institucional a uma ofensiva educacional sem precedentes no setor.

O anúncio mais impactante partiu de George Takeda, presidente da entidade, e Frederico Assad, vice-presidente. A Uniregistral, braço acadêmico da Associação paulista, consolidou-se oficialmente como instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 

Para Takeda, que durante o evento foi condecorado com uma comenda do Registro de Imóveis do Brasil por sua atuação nacional, o reconhecimento do MEC coloca a categoria em um novo patamar de autonomia. Ao dominar a formação de seus próprios quadros — desde cursos técnicos até pós-graduações — o setor deixa de ser apenas um executor de normas para se tornar um produtor de pensamento jurídico especializado.

“Este é um marco para a nossa classe”, afirma Frederico Assad. “Agora, temos a autonomia para formar profissionais técnicos em Direito Notarial e Registral, além de oferecer pós-graduações estruturadas por quem vivencia a atividade no dia a dia. É o conhecimento acadêmico servindo à precisão da prática registral”. Segundo Assad, o modelo paulista, que agora ganha escala nacional, é sustentado por quatro eixos fundamentais: a interlocução normativa com as Corregedorias e com o CNJ, o pilar educacional, o fortalecimento institucional junto à sociedade civil e a defesa inabalável das prerrogativas.

A frente  das prerrogativas, ganhou voz com Ana Carina Pereira. Em sua apresentação, a diretora da recém-criada Comissão Nacional de Prerrogativas do RIB traçou um paralelo entre o sistema brasileiro e o modelo europeu, onde o registrador goza de prestígio internacional como garantidor da propriedade privada. Para ela, a independência funcional não é um privilégio da carreira, mas uma salvaguarda para o próprio cidadão.

“Nossa missão é transpor o estereótipo burocrático e reafirmar que somos profissionais do Direito, liberais e independentes, essenciais à estabilidade econômica do país”, defendeu Ana Carina. A diretora explicou que a comissão atua de forma estratégica e preventiva, buscando gerenciar conflitos antes que eles afetem a autonomia administrativa das unidades. “Proteger as prerrogativas do registrador é, em última análise, proteger o cidadão. Servimos de anteparo ao direito fundamental à propriedade”.

O movimento observado em Goiânia revela um setor que decidiu profissionalizar sua influência. O Planejamento Estratégico 2030, cujas diretrizes foram detalhadas durante o encontro, prevê uma integração tecnológica sem precedentes, mas que depende diretamente da segurança jurídica defendida por São Paulo. Ao compartilhar sua “experiência vitoriosa” na defesa da classe, a Arisp/RIB-SP sinaliza que o futuro do Registro de Imóveis no Brasil passa por uma uniformização de excelência — onde o amparo técnico e a liberdade funcional são a regra, não a exceção.

Ao final dos dois dias de debates, com a 6ª Reunião já agendada para a Bahia, o cenário desenhado é o de uma atividade que se moderniza para não focar apenas na digitalização fria. Se o documento assinado em Goiânia projeta o setor para a próxima década, as vozes de São Paulo garantem que essa jornada será feita com base no conhecimento e na autoridade. O Registro de Imóveis do futuro começou a ser escrito em 2026, trocando entraves pela academia e a defensividade pela afirmação de suas prerrogativas de Estado.

Por Luana Lopes
Assessoria de Comunicação da Arisp/RIB-SP

Registro de Imóveis de Catanduva leva orientação jurídica à população durante a 1ª feira habitacional na cidade

Registro de Imóveis de Catanduva leva orientação jurídica à população durante a 1ª feira habitacional na cidade

Nos dias 24 e 25 de março, a cidade de Catanduva (SP) sediou a HABITAR Catanduva – 1ª Feira Habitacional da cidade, reunindo representantes do Poder Público, instituições e agentes do setor imobiliário com o objetivo de ampliar o acesso à moradia, fomentar investimentos e orientar a população sobre regularização imobiliária.

O evento contou com a participação ativa dos oficiais dos 1º e do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Catanduva, que estiveram presentes prestando atendimento direto ao público e oferecendo orientações documentais e jurídicas essenciais para a regularização de imóveis.

Durante os dois dias de evento, os registradores e seus colaboradores esclareceram dúvidas frequentes da população, especialmente relacionadas à regularização da propriedade, destacando a importância do registro para garantir segurança jurídica nas transações imobiliárias.

Segundo o registrador Alexandre Gomes de Pinho, do 1º Registro de Imóveis de Catanduva, a iniciativa foi uma oportunidade de aproximação com a população e de disseminação de informações fundamentais sobre a importância da regularização imobiliária.

“Durante a feira pudemos levar para a população, especialmente as pessoas mais leigas, informações ligadas à regularização de suas propriedades. Sabemos que as pessoas têm muito hábito de não registrar seus contratos, ou seja, existem muitos contratos de gaveta. O evento foi uma oportunidade de nós, registradores, termos contato direto com essas pessoas, orientá-las sobre a importância do registro, os documentos que elas precisam ter em mãos para regularização, entre outros aspectos”, destacou.

Na mesma linha, Renato Fabiano Grandisoli, do 2º Registro de Imóveis de Catanduva, ressaltou a relevância social do evento e o impacto do atendimento prestado. “A população de Catanduva precisava deste evento. Muitas pessoas têm a documentação em casa, mas não sabem exatamente o que é, se é um contrato ou uma escritura. Nesses dois dias, nossa equipe pôde orientar e esclarecer dúvidas das pessoas sobre temas ligados ao Registro de Imóveis, como regularização fundiária, usucapião, escritura de compra e venda não registrada, contratos, adjudicação compulsória, por exemplo”, afirmou.

A presença e atuação do Registro de Imóveis na feira foi destacada positivamente pela população. O servidor municipal Edinaldo Gozzo, que buscou orientação durante o evento, destacou a importância do atendimento que recebeu.

“Tenho um imóvel, tinha financiado o término da construção pela Caixa, e imaginava que ele ainda não estava registrado. Para minha surpresa e alegria, em contato com os registradores aqui no feirão, que por sinal me atenderam muito bem, foi me explicado que o imóvel já estava registrado e que bastava somente levar minha certidão de quitação do financiamento para tudo ficar 100%”, relatou.

A Arisp/RIB-SP acompanhou de perto a atuação dos registradores durante o evento, reforçando a importância da atividade registral na promoção da segurança jurídica. “Esse tipo de evento promovido pela Prefeitura de Catanduva em parceria com outras frentes ligadas à atividade imobiliária é muito importante para fomentar a regularização dos imóveis do município, em especial da população mais carente, que tem pouco acesso a informações, inclusive com questões sobre direito de família e sucessões. A presença do Registro de Imóveis, juntamente do suporte da Arisp/RIB-SP, é fundamental, já que é peça chave na regularização fundiária”, pontuou Ana Carina Pereira, Diretora de Prerrogativas, Enunciados e Emolumentos da Associação.

A iniciativa reforçou o papel essencial do Registro de Imóveis na garantia de transparência, confiabilidade e proteção aos cidadãos, especialmente no que diz respeito à regularização da propriedade imobiliária.

Fonte: Assessoria de Comunicação Arisp/RIB-SP