Registradores paulistas lançam obras doutrinárias

Registradores paulistas lançam obras doutrinárias

Livros sobre o funcionamento do sistema registral imobiliário brasileiro e sobre condomínios de lotes serão lançados na próxima terça-feira, 7 de outubro

03 de outubro de 2025

 

 

Profissionais interessados em aprimorar seus conhecimentos na área registral imobiliária terão a oportunidade de participar de um lançamento duplo de livros nesta terça-feira, 7 de outubro. A partir das 18h, na Livraria Martins Fontes – Paulista, os registradores Marinho Kern, do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas de Jundiaí, e Paola Macedo, do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Taubaté, realizarão uma noite de autógrafos de suas novas obras. 

 

Manual do Registro de Imóveis

A obra escrita por Marinho se propõe a falar sobre o funcionamento do sistema de Registro de Imóveis brasileiro, da teoria à prática. De forma simples e didática, o autor guia o leitor pelo dia a dia dos cartórios, explicando desde a organização e terminologia utilizadas até os principais conceitos, princípios e funções da atividade registral.

 

Condomínio de Lotes

O livro lançado por Paola apresenta uma análise completa das transformações urbanas contemporâneas, focada nos condomínios de lotes, mostrando como eles são um reflexo das mudanças sociais, políticas e históricas vividas pela sociedade. Ao fazer uma análise das legislações municipais, a autora cria um guia prático para superar desafios jurídicos enfrentados por esse tipo de empreendimento.

 

Os livros serão vendidos no local e assinados pelos autores. Não perca!

 

Sobre o lançamento

Data: 07/10, terça-feira

Horário: a partir das 18h

Local: Livraria Martins Fontes – Paulista (Av. Paulista, 509, Bela Vista – São Paulo/SP)

 

Reforma Administrativa e o Registro de Imóveis do Brasil

Reforma Administrativa e o Registro de Imóveis do Brasil

Modelo de delegação nos Registros de Imóveis – que serve de referência internacional por sua eficiência, custo zero ao Estado, qualidade, agilidade, segurança jurídica e benefícios à população – não pode correr risco de desmonte na Reforma Administrativa em debate no Congresso Nacional

08 de outubro de 2025

 

O modelo constitucional brasileiro que delega a particulares, por meio de concurso público, os serviços notariais e de registro de imóveis mostra-se não apenas eficiente, mas também essencial à democracia, à segurança jurídica e à proteção de direitos fundamentais, como propriedade e moradia.

 

Especialistas apontam que esse modelo reduz custos para o Estado, aumenta a qualidade dos serviços e coloca o Brasil como referência internacional, mesmo com desafios persistentes, como gestão interina e situações históricas de precariedade em unidades com gestão estatal.

 

Esse avanço é fruto de investimentos e dedicação dos registradores. Exemplo disso é a contribuição que a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – Arisp/RIB-SP tem desempenhado nos últimos anos para reforçar a eficiência e qualidade no sistema de Registro de Imóveis no Brasil.

 

A entidade coordena a Uniregistral, universidade corporativa que oferece cursos e treinamentos voltados tanto a registradores quanto a colaboradores, promovendo especialização contínua no setor e desenvolvimento de serviços digitais, como emissão de certidões digitais, visualização de matrículas online e pesquisa de bens.

 

Além disso, a Arisp/RIB-SP atua para promover transparência e uniformidade nos registros. Sua Comissão de Enunciados publica interpretações padronizadas sobre temas controversos, que servem como referência para registradores, advogados e magistrados.

 

A entidade tem também infraestrutura que garante o uso de certificados digitais (via Autoridade Registral – AR-Arisp) para que documentos eletrônicos sejam emitidos com segurança e validade jurídica.

 

De acordo com Leandro Meireles, conselheiro da Arisp/RIB-SP, esses avanços contribuem para redução da burocracia, agilidade no atendimento ao público e maior confiabilidade institucional. “A delegação por concurso público trouxe profissionalismo, transparência e agilidade ao serviço extrajudicial”, diz.

 

Meireles alerta, no entanto, que eventuais mudanças mal calibradas, que possam ocorrer com a Reforma Administrativa em debate no Congresso Nacional, especialmente relacionadas à estatização, podem gerar retrocessos institucionais, afetar a fé pública nos registros e comprometer direitos essenciais.

 

Serviço público delegado por concurso público: democracia e profissionalismo

 

Desde a Constituição de 1988, os serviços notariais e registrais são delegados a particulares mediante concurso público. O concurso público como modo de investidura nos serviços notariais e registrais é considerado uma das mais importantes medidas adotadas pelo Constituinte de 1988, considerando que adequou o acesso às instituições notariais e registrais a parâmetros republicanos, permitindo a qualquer cidadão que logre aprovação e satisfaça os requisitos legais investir-se na função para prestação do serviço público.

 

O conselheiro da Arisp/RIB-SP ressalta que esse sistema acabou com o modelo de cartórios hereditários e impôs critérios de mérito e técnica. O resultado, diz, é que “os serviços notariais e registrais têm experimentado intensa transformação, já que passou a contar com profissionais preparados para uma gestão que tem primado por eficiência, qualidade e celeridade dos serviços”.

 

Benefícios claros à população: eficiência, qualidade e confiança

 

O efeito mais palpável da delegação por particulares é a melhoria constante no atendimento e nos resultados. O público depositou mais confiança nos serviços extrajudiciais, que se tornaram prestadores de funções antes restritas ao Judiciário, com atendimento confiável, célere e menos burocrático.

 

“Com delegatários aprovados em concurso público e submetidos a controle jurisdicional, o sistema consegue equilibrar autonomia e responsabilidade, o que favorece previsibilidade, lisura e qualidade.” Leandro Meireles, conselheiro da Arisp.

 

Outro ponto fundamental é que o modelo de delegação não onera o orçamento público; ao contrário: gera receitas via emolumentos, tributos e repasses.

 

Essa combinação de custo zero para o Estado e retorno fiscal, segundo Meireles, reforça a sustentabilidade do sistema e sua vantagem sobre modelos de prestação direta estatal.

 

Modelo de referência para outros países

 

O sistema brasileiro de registros notariais e de imóveis é visto com interesse global. Tanto que delegações estrangeiras visitam o país para aprender com o modelo brasileiro.

 

Considerado modelo de segurança jurídica na América Latina, Europa e países asiáticos, além de ter sido indicado pelo Banco Mundial como referência para a remodelação dos sistemas registrais do Leste Europeu, o registro de imóveis do Brasil despertou interesse também da China.

 

Em dezembro de 2006, uma delegação de Xangai visitou o Primeiro Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo, para conhecer de perto o funcionamento do sistema de registro imobiliário. 

 

“O modelo de prestação dos serviços extrajudiciais é referência internacional porque foi a mais inteligente estratégia do constituinte de 1988, já que o Estado nada despende com essa atividade e ainda recebe importante retorno financeiro com os impostos e repasses que compõem o valor dos emolumentos. Além disso, o serviço é executado por profissional habilitado por sua conta e risco, ao lado de se submeter a rigoroso controle e fiscalização do Poder Judiciário”, ressalta o conselheiro da Arisp/RIB-SP.

 

Dados oficiais reforçam essa percepção: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por exemplo, registra que o sistema extrajudicial brasileiro foi reconhecido internacionalmente, como no caso da adoção da Apostila da Haia (Resolução CNJ nº 228/2016) para autenticação de documentos com validade no exterior.

 

Os interinos em serventias vagas: um alerta

 

A existência de gestores interinos em serventias vagas, além de ofuscar os pontos positivos do modelo de delegação, revela fragilidades quando o Estado assume de fato a gestão.

 

“Os gestores interinos não têm autonomia para aumentar salários e nem podem fazer contratações que onerem a renda da unidade, devendo obter autorização do Poder Judiciário para importantes atos que dizem respeito à administração rotineira do serviço”, diz Meireles.

 

Para o conselheiro, essas restrições afetam a eficiência do serviço, porque limitam a capacidade de resposta, decisão e adaptação da serventia às necessidades locais.

 

Ele propõe que, mesmo sob interinidade, não haja teto remuneratório ou restrições severas, preservando-se sempre o controle judicial.

 

Um exemplo da Bahia é usado por Meireles para ilustrar o quanto a prestação direta pelo Estado pode ficar aquém do modelo delegado.

 

“As unidades de serviços extrajudiciais do Estado da Bahia, por exemplo, eram oficializadas e a mídia local frequentemente noticiava relatos de pessoas que, para serem atendidas, deslocavam-se aos cartórios de madrugada para conseguir pegar limitadas senhas, formando imensas filas que muitas vezes se prolongavam por exaustivas horas”, relata.

 

Esse cenário evidencia, segundo ele, como a burocracia, a falta de flexibilidade e a escassez de recursos humanos ou gestão eficiente impactam diretamente a população, tornando o modelo estatal um risco real de retrocesso social.

 

Riscos de possíveis mudanças: alerta sem alarmismo

 

Mesmo com os benefícios comprovados do modelo vigente, existem riscos institucionais caso alterações promovidas pela Reforma Administrativa não preservem os pilares do sistema.

 

Para Meireles, “os debates que antecedem a Reforma Administrativa serão fundamentais para que se traga à luz a importância e os benefícios do atual modelo de delegação, de modo a não haver retrocessos institucionais que fragilizem a confiança e segurança características atuais dos registros públicos.”

 

Ele enfatiza que, se o modelo de delegação for modificado sem critérios claros, transparência e respeito aos direitos adquiridos, haverá prejuízo para a segurança jurídica, credibilidade, eficiência e, por consequência, para os cidadãos.

 

Manter o que deu certo é fundamental

 

O modelo de delegação dos registros de imóveis e serviços notariais, tal como instituído pela Constituição de 1988, tem se mostrado robusto, eficiente, democrático e com benefícios claros: custo zero ao Estado, geração de arrecadação, qualidade, agilidade, segurança jurídica e reconhecimento nacional e internacional.

 

Os problemas verificados no modelo estatal, especialmente no caso dos interinos ou de unidades oficializadas diretamente pelo Estado, reforçam o argumento de que mudanças devem ser feitas com extremo cuidado.

 

No atual momento de debate sobre Reforma Administrativa, o mais seguro para a sociedade é proteger este sistema, aperfeiçoando-o e modernizando-o — por exemplo, ampliando digitalização, capacitação e controle — sem desmontar suas bases de concorrência, mérito, delegação e fiscalização judicial.

 

Fonte: Gazeta do Povo

Registro de Imóveis do Brasil: tradição, eficiência e tecnologia

Registro de Imóveis do Brasil: tradição, eficiência e tecnologia

Com 182 anos de história, o Registro de Imóveis se consolida como alicerce do mercado imobiliário

01 de outubro de 2025

 

No dia 21 de outubro de 2025, o Brasil celebrará os 182 anos do Registro de Imóveis, cuja origem localiza-se na Promulgada no período imperial, essa norma inaugurou o regime jurídico de registro, destinado à tutela do crédito imobiliário.

 

O objetivo era assegurar aos credores a publicidade das hipotecas incidentes sobre os imóveis, conferindo-lhes segurança para conceder empréstimos e financiamentos.

 

Desde então, o registro imobiliário evoluiu até tornar-se um mecanismo essencial para toda a sociedade. Ao proporcionar transparência nas transações, o sistema oferece garantias e segurança jurídica às pessoas, empresas e instituições.

 

Esse modelo foi aprimorado ao longo do século 19 e consolidado pelo Código Civil de 1916, que estruturou de modo mais completo os Registros de Imóveis no ordenamento jurídico nacional.

 

Segundo Ivan Jacopetti do Lago, Diretor Acadêmico da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – Arisp/RIB-SP, “apesar de o registro de imóveis ter se iniciado no Brasil com um registro de hipotecas, destinado a tutelar o crédito, o sistema foi progressivamente se tornando o de um registro da propriedade imobiliária. E, progressivamente, foi assimilando funções que foram muito além de um simples registro de transmissões, tais como a proteção de consumidores nas incorporações imobiliárias, o controle urbanístico nos loteamentos, a atuação contra a lavagem de dinheiro e mesmo as várias interfaces entre o registro e a proteção do meio-ambiente”.

 

Entre marcos importantes dessa trajetória estão a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), que uniformizou normas em todo o país, e a Lei nº 9.514/1997, que instituiu a alienação fiduciária em garantia – instrumento que impulsionou o crédito imobiliário e o mercado habitacional nacional ao permitir execuções extrajudiciais rápidas e seguras.

 

Jacopetti salienta que esse dinamismo explica a relevância atual do sistema. “Mais recentemente o registro tem atuado em várias frentes da chamada extrajudicialização, isto é, a retirada dos tribunais de situações onde não há conflito entre partes. Outras necessidades surgirão, e é importante que o registro esteja pronto para atendê-las”, diz.

 

Hoje, o Registro de Imóveis vai além da tutela do crédito: atua também como instrumento de segurança jurídica, fiscalização tributária e combate à lavagem de dinheiro. Ao condicionar a eficácia das transmissões imobiliárias ao pagamento de tributos e ao reporte de operações suspeitas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), as unidades de serviço registral assumem papel estratégico no controle fiscal e nos crimes financeiros.

 

Nesse processo, a Arisp/RIB-SP teve papel central. Fundada em 1993, inicialmente voltada à capital paulista, expandiu em 2014 sua atuação para todo o estado, defendendo os registradores, oferecendo capacitação e promovendo a informatização dos registros.

 

Foi a Arisp que liderou iniciativas pioneiras de plataformas eletrônicas no estado, que se tornaram referência nacional.

 

Registro de Imóveis reforça segurança do crédito e atrai investimentos


O sistema registral brasileiro é central para a economia: ao garantir publicidade, autenticidade e segurança jurídica, ele fortalece o crédito e atrai investimentos. Jacopetti explica que o crédito só funciona com garantias eficazes: “O registro de imóveis permite que bens imóveis (e mesmo móveis em alguns casos) sejam oferecidos em garantia, assegurando ao credor seu direito de sequela (isto é, fazer valer seu direito independentemente de quem esteja na posse do bem) e preferência (isto é, vindo o bem a ser leiloado, o produto da venda é destinado primeiramente ao credor que detém a garantia)”.

 

Especialistas pontuam que essa confiabilidade permite usar imóveis como garantia com menor risco, juros mais atrativos, ampliando os recursos disponíveis. “Isto somente é possível mediante o uso de um mecanismo de publicidade, que forneça ao público informações confiáveis sobre a situação jurídica dos bens”, enfatiza.

 

A alienação fiduciária, instituída pela Lei 9.514/97, é citada como divisor de águas. Ela oferece preferência quase absoluta ao credor e permite execução extrajudicial em cartório, resolvendo em meses o que poderia levar anos em via judicial.


Além disso, a publicidade conferida pelo registro dificulta fraudes como venda dupla do mesmo bem ou garantias ocultas, preservando a liquidez imobiliária e promovendo empreendimentos de maior escala.

 

Para grandes projetos, fundos e investimentos estrangeiros, a confiabilidade do Registro é diferencial competitivo: ao conferir transparência e previsibilidade, aproxima o Brasil de padrões internacionais de governança. Relatórios do Banco Mundial e do FMI destacam que sistemas de registro robustos são decisivos para atrair capital.

 

Outro destaque é a integração do Registro às normas anticorrupção: a obrigação de comunicar operações suspeitas ao COAF insere o setor em mecanismos internacionais de compliance. O Brasil foi elogiado pelo GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) – organismo intergovernamental que estabelece padrões globais para combater a lavagem de dinheiro – por incluir notários e registradores como colaboradores ativos no combate a ilícitos financeiros.

 


Registro de Imóveis supera 48 milhões de solicitações eletrônicas e avança rumo à digitalização plena

 

A transformação digital nos cartórios já apresenta dados expressivos. Segundo o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), de setembro de 2021 a outubro de 2024 ocorreram mais de 48 milhões de solicitações privadas pela plataforma nacional. Nesse período, foram emitidas 20,2 milhões de certidões digitais, acessadas 16 milhões de matrículas online, realizadas mais de 6,1 milhões de pesquisas qualificadas, 2,6 milhões de protocolos eletrônicos, 500 mil intimações eletrônicas e cerca de 300 mil e-Intimações.

 

Esses números confirmam uma mudança estrutural: publicidade, segurança jurídica e eficiência se combinam por meio da tecnologia.

 

O acervo físico das unidades extrajudiciais já conta com 94% de informatização, de acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A meta é que até maio de 2026 todos os registros estejam digitalizados, conforme o Provimento nº 198/2025.

 

Para Jacopetti, esse avanço se deve ao esforço de informatização e integração, especialmente após a criação do ONR. A pandemia acelerou esse processo, e os serviços eletrônicos tendem a se tornar regra.

 

Além da tecnologia, investe-se na capacitação dos profissionais. A Uniregistral, vinculada à Arisp, oferece cursos para delegatários e para quem atua com eles no dia a dia, com planos ambiciosos de expansão.


Transparência e novas ferramentas

 

Para aumentar a transparência, em julho de 2025 o ONR lançou o Portal de Estatísticas, com dados públicos sobre serviços digitais e desempenho das serventias. Novos módulos do CNJ, como o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o SIG-RI (Sistema de Informações Geográficas), reforçam o controle territorial e a confiabilidade da informação.

 

Com dezenas de milhões de atendimentos digitais, investimentos em qualificação e perspectiva de digitalização plena em 2026, o Registro de Imóveis brasileiro passa a ser um dos mais modernos do mundo, unindo tradição e inovação.

 

Registro de Imóveis digital: segurança, inclusão e inovação em tempo real

 

A digitalização plena dos serviços, via portal ridigital.org.br, transformou a relação entre cidadão, Registro e Estado. Hoje é possível pedir certidões, protocolar títulos, acompanhar registros e consultar imóveis de qualquer lugar, a qualquer hora, sem deslocamento.

 

Esse salto é fruto da Lei nº 14.382/2022 e regulamentações do CNJ. Mas surgem desafios: como garantir segurança digital, evitar exclusão de usuários com baixa conectividade e adotar tecnologias que ampliem transparência sem comprometer a segurança?

 

Para o diretor de Novas Tecnologias do IRIB, Caleb Miranda, a transição exige cautela. “Os sistemas digitais exigem cuidados específicos. A segurança digital é questão que afeta a modelagem e a configuração da infraestrutura tecnológica”, pondera ele.

 

Desenvolve-se continuamente criptografia, redundância e auditoria para assegurar a integridade das matrículas eletrônicas mesmo frente a ataques ou falhas.

 

A digitalização traz risco de exclusão, especialmente em áreas remotas, mas medidas foram tomadas para resolver o problema. Miranda observa que o risco de exclusão digital pode existir em duas frentes: dos usuários e dos registradores. “Quanto aos usuários, o modelo de prestação do serviço presencial não foi retirado; a pessoa pode comparecer no cartório para praticar o ato diretamente. Quanto aos registradores, o ONR possui um Programa de Inclusão Digital (PID) que visa elevar o nível de integração técnica e tecnológica às diversas serventias do país”, esclarece.

 

O sistema avança para novas tecnologias que aumentem transparência sem perder segurança jurídica. Caleb Miranda destaca que há provimentos no CNJ para regular uso de assinaturas eletrônicas, interoperabilidade e mecanismos antifraude, sempre com foco técnico e regulatório.

 

O modelo eletrônico brasileiro é referência internacional. Ao mesmo tempo, preserva o atendimento presencial e o rigor jurídico dos cartórios, mantendo a confiança no sistema.

 

Registro de Imóveis e a desjudicialização: menos processos na Justiça, mais agilidade para o cidadão

 

O Brasil avança em desjudicialização — transferência de procedimentos do Judiciário ao extrajudicial. No Registro de Imóveis, isso significa maior rapidez, menor custo e menos sobrecarga ao sistema judicial.

 

Novas atribuições dos serviços extrajudiciais

 

Leis como a 13.465/2017, 14.382/2022 e 14.711/2023, e provimentos do CNJ, deram ao Registro de Imóveis competências novas, como:

 

  • Usucapião extrajudicial: reconhecimento da propriedade por posse prolongada diretamente em cartório.
  • Adjudicação compulsória extrajudicial: transfere imóvel ao contratante que cumpriu contrato mas não recebeu escritura.
  • Execução extrajudicial da hipoteca: nos mesmos moldes da já consagrada e eficiente execução da alienação fiduciária.
  • Digitalização e prazos reduzidos: com o sistema SERP, certidões e registros podem ser solicitados online em prazos menores.

 

Impactos diretos para a sociedade

 

Essas medidas aliviam o Judiciário, aceleram soluções para cidadãos e reduzem custos, beneficiando pessoas e o Estado.

 

A extrajudicialização não retira garantias do cidadão. Segundo Jacopetti, os serviços extrajudiciais são regulados, fiscalizados e podem ser questionados administrativa ou judicialmente. Assim, “todos os atos que integram a chamada ‘extrajudicialização’ podem ser questionados judicialmente, preservando-se a inafastabilidade da jurisdição”.

 

Responsabilidade dos oficiais de registro garante segurança jurídica ao cidadão

 

Os Registros de Imóveis são serviços públicos delegados (art. 236 da CF), regidos pela Lei nº 8.935/1994. Embora de gestão privada, atuam em nome do Estado e são fiscalizados pelo Judiciário, respondendo por deveres civis, administrativos, criminais, tributários e por improbidade.

 

Esse arcabouço visa proteger os cidadãos e garantir reparação se houver erro ou omissão.

 

Responsabilidade civil e garantia de indenização

 

Se a prática de um ato de registro causar dano a determinada pessoa, tanto o Estado possui responsabilidade direta e objetiva, segundo o STF, como também o titular da delegação será responsabilizado, regressivamente, se comprovado dolo ou culpa.

 

Responsabilidade administrativa

 

Administrativamente, o oficial está sujeito a corregedoria do Poder Judiciário: advertências, multas e até perda da delegação são previstas, conduzidas por processos disciplinares.

 

Responsabilidade criminal e tributária

 

Como agentes públicos em sentido amplo, respondem por crimes como falsidade, peculato ou corrupção. Também respondem por tributos vinculados à atividade, como ITBI e ITCMD, no caso de não fiscalização adequada.

 

Improbidade administrativa

 

Pela lei, oficiais equiparam-se a agentes públicos para fins de improbidade: podem ser responsabilizados por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação de princípios públicos.

 

Apuração e reparação ao cidadão

 

Jacopetti explica que responsabilidades são apuradas em várias esferas: administrativa (via Corregedoria Nacional e Justiça Estadual), civil ou criminal (na esfera judicial). Casos podem transitar em múltiplas instâncias simultaneamente.

 

Confiança e segurança jurídica

 

Esse sistema multidimensional reforça a segurança: qualquer ato extrajudicial pode ser questionado administrativa ou judicialmente, com direito a indenização. Isso garante que a modernização e a desjudicialização ocorram sem abrir mão da transparência e da proteção do usuário.

 

Registro de Imóveis: guardião da propriedade e instrumento de políticas públicas

 

A propriedade, direito fundamental, vincula-se à moradia, liberdade e segurança jurídica. Mais que técnico, o Registro se fortalece como instrumento de cidadania e inclusão, especialmente via regularização fundiária urbana e rural, beneficiando famílias que vivem em imóveis sem documentação.

 

Políticas como a estabelecida pela Lei 13.465/2017 aproximaram os cidadãos da moradia formal mediante atuação célere e responsável das unidades de Registro de Imóveis que estão presentes em todo o território nacional. Ao regularizar imóveis informalmente ocupados, o Registro permite que famílias acessem crédito, infraestrutura e programas sociais.

 

Jacopetti destaca que a confiança do sistema depende da “qualificação registral” — filtro rigoroso na análise de documentos apresentados. Atos ilegais ou fraudulentos são barrados diante da análise jurídica que é um dever de ofício do registrador.

 

A regularização exige flexibilidade, pois muitos imóveis não atendem requisitos formais. A legislação tem buscado encontrar um ponto de equilíbrio que, ao mesmo tempo, propicie o ingresso destes imóveis no registro, sem abrir mão da segurança jurídica.

 

“À primeira vista pode parecer simples a regularização de um imóvel, mediante o registro indiscriminado dos títulos; mas, como dizem certos autores estrangeiros, ‘rubbish in, rubbish out’ – ou seja, se os títulos forem registrados sem qualquer critério, fatalmente as informações produzidas pelo registro pouco valor terão. E um registro que seja composto apenas por papel colorido não protegerá o crédito, nem a propriedade”, alerta Jacopetti.

 

Guardião da cidadania e do crédito


O Registro de Imóveis é convergente: assegura o direito à propriedade e possibilita políticas sociais, ao mesmo tempo em que protege a credibilidade do sistema registral ao garantir a higidez dos ativos imobiliários. Ao garantir o patrimônio individual e fortalecer o crédito, o Registro contribui para a paz social, dignidade da moradia e solidez das relações jurídicas.

Esse equilíbrio entre função social da propriedade e segurança do crédito torna o Registro uma das instituições mais relevantes para efetivar direitos fundamentais no Brasil.

 

Confira aqui a matéria no site da Gazeta do Povo.

 

Fonte: Gazeta do Povo

Registro de Imóveis: barreira estratégica contra fraudes e lavagem de dinheiro no Brasil

Registro de Imóveis: barreira estratégica contra fraudes e lavagem de dinheiro no Brasil

Ferramenta essencial de transparência e publicidade, o Registro de Imóveis reforça o combate à sonegação, à informalidade e à lavagem de dinheiro no país

30 de setembro de 2025

 

O Registro de Imóveis deixou de ser apenas um repositório de atos jurídicos para se consolidar como instrumento de transparência, confiança e fiscalização. Ao condicionar a validade das transmissões patrimoniais ao pagamento prévio de tributos como ITBI e ITCMD, o sistema atua como barreira contra a sonegação e a lavagem de dinheiro. O cruzamento de dados com órgãos fazendários amplia a capacidade de detectar inconsistências, enquanto a regularidade imobiliária combate a informalidade dos contratos de gaveta.

 

A modernização tecnológica e a integração de bases nacionais, como o futuro Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), reforçam o papel fiscalizador e social do Registro, que garante segurança às transações, amplia a arrecadação, combate a sonegação e protege o patrimônio público.

 

Nesse processo, a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – Arisp, com três décadas de atuação em São Paulo, tem sido protagonista na digitalização e na qualificação dos serviços registrais.

 


Transparência, publicidade e confiança são valores centrais do sistema registral

 

O princípio da publicidade é a espinha dorsal do Registro de Imóveis. Cada ato levado a registro passa a ter validade perante terceiros e a produzir efeitos jurídicos plenos. Isso significa que apenas os negócios devidamente formalizados ganham reconhecimento oficial pelo Estado, protegendo compradores e vendedores contra litígios e reforçando a credibilidade do mercado.

 

Esse mecanismo de publicidade, ao mesmo tempo em que garante segurança jurídica, também assegura maior previsibilidade para o Estado. Como cada operação registrada é obrigatoriamente acompanhada da comprovação do recolhimento de tributos, cria-se um elo entre o ato jurídico e o cumprimento da obrigação fiscal. Assim, o Registro funciona como uma engrenagem silenciosa, mas fundamental, da arrecadação pública.

 

O avanço da digitalização tende a potencializar esse papel. Com a interligação dos cartórios a bancos de dados da Receita Federal, das secretarias estaduais e municipais de Fazenda, o controle deixará de ser fragmentado e passará a ser em rede. Isso significa que operações que antes poderiam passar despercebidas, como escrituras com valores subfaturados ou locações não declaradas, doravante serão mais facilmente identificadas.

 

Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro, diretor de Comunicação da Arisp, resume: “Com tecnologia e normas que tornam o registro a via natural e economicamente racional de transacionar, criamos um ambiente mais transparente e confiável para todos. O Registro protege o cidadão e fortalece o Estado.”

 

Registro de Imóveis se consolida como ferramenta de fiscalização tributária, combate à sonegação e transações imobiliárias suspeitas

 

O papel do Registro de Imóveis como filtro tributário ganha maior importância ao condicionar a eficácia das transmissões ao pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência municipal, e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual. Sem a quitação desses tributos, a transmissão não é registrada e, portanto, não produz efeitos.

 

Esse mecanismo impede que operações imobiliárias escapem ao controle fiscal, garantindo que a transferência de patrimônio só se efetive com o devido recolhimento. Em outras palavras, o Registro de Imóveis transforma a arrecadação pelo erário em requisito jurídico.


Além disso, a atuação coordenada com órgãos de fiscalização amplia o escopo de controle. Em atendimento às normas da Corregedoria Nacional de Justiça, todas as unidades de serviço registral devem adotar procedimentos de monitoramento, seleção e análise de operações, propostas ou situações que possam indicar indícios de lavagem de dinheiro ou infrações correlatas. Esse controle não se restringe aos usuários e apresentantes de títulos a registro, estendendo-se também às transações imobiliárias que envolvam interpostas pessoas, como os chamados “laranjas” ou “empresas de fachada”. Trata-se, assim, de política sólida e eficaz de prevenção a ilícitos financeiros.


Identificadas operações suspeitas, o registrador tem o dever legal de comunicá-las ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). No ano de 2024, mais de 6,1 milhões de atos suspeitos foram comunicados pelos serviços notariais e de registro ao COAF, de acordo com dados da Revista Cartório em Números (6ª Edição, 2024).

 

Esse número revela a maturidade do setor, que passou a adotar mecanismos tecnológicos — como sistemas eletrônicos interligados, inteligência artificial e cruzamento de dados — para identificar operações suspeitas.

 

Além disso, esse fluxo de informações fortalece a capacidade do Estado de mapear estruturas de ocultação patrimonial, bloquear a utilização de imóveis como instrumentos de lavagem de dinheiro e desarticular redes do crime organizado.

 

A contribuição dos Registros de Imóveis para reduzir a vulnerabilidade do setor imobiliário é reiteradamente destacada pelo COAF e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apontam a atuação das unidades de serviço extrajudicial como decisiva para reduzir os riscos de utilização do patrimônio imobiliário na movimentação de recursos ilícitos. O Brasil, inclusive, foi elogiado em relatórios do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) por incluir notários e registradores no rol de entidades obrigadas a reportar operações suspeitas, alinhando-se a padrões internacionais de compliance.

 

Nesse contexto, o diretor Moacyr Petrocelli destaca também o mecanismo de bloqueio de bens de investigados. “Assim que instaurada a investigação criminal ou qualquer processo perante o Judiciário, o Registro de Imóveis tem acesso imediato e processa, em regime de 24 horas, as ordens de indisponibilidade expedidas pelas autoridades competentes, por meio de integração em webservice. Todo esse fluxo ocorre de forma online, via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), assegurando a efetividade das medidas cautelares e a proteção do interesse público”, explica ele.

 

Registro de Imóveis, a chave para eliminar contratos de gaveta e combater fraudes

 

Apesar dos avanços, o país ainda convive com um problema crônico: a informalidade no mercado imobiliário. Os chamados “contratos de gaveta” – negócios celebrados entre particulares sem levar o negócio imobiliário a registro – ainda representam uma parcela significativa das transações, especialmente em áreas periféricas e rurais.

 

Essas práticas fragilizam a segurança jurídica, pois a ausência de registro impede que o novo proprietário tenha plena proteção legal sobre o imóvel. Além disso, dificultam o trabalho do Fisco, que perde o controle sobre transmissões e a arrecadação correspondente. Essa lacuna abre espaço para fraudes, disputas e operações destinadas à ocultação patrimonial.

 

A solução passa pela combinação de políticas públicas de incentivo à formalização, medidas de desestímulo à informalidade e processos registrais mais acessíveis. A simplificação de procedimentos, a redução de custos e a digitalização dos serviços são caminhos que já começam a se consolidar.

 

A exemplo de outros países, onde o registro eletrônico é obrigatório e universal, o Brasil também caminha para um sistema em que a formalização se tornará não apenas a via mais segura, mas também a mais ágil e racional.

 

Para o diretor de comunicação da Arisp, “a formalização imobiliária confere segurança ao particular, mas também se converte em instrumento de proteção do erário. É um passo essencial para reduzir desigualdades e fortalecer o Estado, criando um mercado mais justo e transparente.”

 

Arisp: três décadas de modernização e integração de serviços

 

Fundada em 21 de janeiro de 1993, a Arisp nasceu com o objetivo de congregar os registradores da capital paulista e fortalecer a atuação institucional da classe. Com o tempo, expandiu sua abrangência e, em 2014, passou a representar todos os cartórios de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo.


Ao longo de sua trajetória, a associação tem se destacado pela liderança em iniciativas de modernização. Entre os projetos pioneiros está a penhora eletrônica de imóveis, que agilizou processos judiciais e trouxe mais eficiência ao sistema. Outro marco foi a plataforma de intercâmbio digital, que permite consultas e atos eletrônicos em rede, eliminando barreiras físicas e encurtando prazos.

 

Essas iniciativas colocaram São Paulo na vanguarda do setor registral no país, servindo de modelo para outros estados. Hoje, a Arisp atua como ponte entre registradores, órgãos públicos e mercado imobiliário, promovendo capacitação, padronização e inovação.

 

No momento em que o Brasil se prepara para implementar o Cadastro Imobiliário Brasileiro e reforçar o combate à sonegação e à informalidade, a experiência o papel dos registrados de imóveis mostra-se ainda mais relevante.

 

“Não se trata apenas de uma questão técnica, mas também de responsabilidade social. Um sistema registral moderno garante justiça fiscal, segurança patrimonial às pessoas e empresas e estabilidade econômica.”

Moacyr Petrocelli, diretor de Comunicação da Arisp.

 

Acesse aqui a matéria no site da Gazeta do Povo.

 

Fonte: Gazeta do Povo

Nota Técnica do FNDI questiona a Resolução do Cofeci e impactos para o desenvolvimento imobiliário nacional

Nota Técnica do FNDI questiona competência regulatória do Cofeci e impactos da Resolução para o desenvolvimento imobiliário nacional

25 de setembro de 2025

 

O Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI), movimento que reúne as principais entidades do setor imobiliário, de crédito e de registro de imóveis do Brasil, divulgou a Nota Técnica n.º 03/2025, que analisa a Resolução n.º 1.551/2025 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci). 

 

A Resolução instituiu o Sistema de Transações Imobiliárias Digitais (STID), disciplinando o credenciamento e funcionamento de plataformas digitais para a negociação de tokens imobiliários e a atuação de agentes de custódia e garantia. A medida foi apresentada como uma iniciativa de modernização do mercado, mas levanta preocupações jurídicas e institucionais que motivaram a elaboração da Nota Técnica pelo FNDI. 

 

Principais pontos da Nota Técnica 

A análise do FNDI identifica vulnerabilidades e riscos associados à Resolução n.º 1.551/2025, que podem comprometer a estabilidade do setor imobiliário nacional. Entre os principais aspectos destacados, estão: 

 

  • Competência regulatória: a Constituição e as leis federais atribuem à União, por meio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Banco Central e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a competência para disciplinar transações financeiras e o registro público de imóveis. Nesse contexto, a criação de um marco regulatório pelo Cofeci extrapola o campo de atuação de um conselho profissional. 
  • Natureza dos tokens imobiliários digitais: a Resolução apresenta conceitos que podem induzir à interpretação de que tokens representariam direitos reais sobre imóveis. No entanto, no sistema jurídico brasileiro, a propriedade e demais direitos reais somente se constituem mediante registro em cartório de imóveis. Assim, a emissão de tokens imobiliários não gera titularidade registral e pode transmitir falsa sensação de segurança jurídica ao consumidor. 
  • Riscos ao crédito imobiliário e ao direito à moradia: a solidez do mercado de financiamento imobiliário, que movimenta um dos maiores volumes de crédito do país, repousa na matrícula do imóvel como núcleo de segurança jurídica. A criação de um regime paralelo, sem fé pública registral, compromete a liquidez, encarece operações e pode afetar a confiança de investidores e cidadãos. 
  • Prevenção à lavagem de dinheiro e combate a ilícitos: ao deslocar transações para um ambiente extrarregistral, sem supervisão plena do sistema oficial de registro e do sistema financeiro regulado, a Resolução abre espaço para riscos relacionados à falta de rastreabilidade e transparência nas operações. 

 

Considerações finais 

A Nota Técnica ressalta que a inovação tecnológica, especialmente no campo da tokenização imobiliária, deve ser conduzida de forma compatível com o ordenamento jurídico nacional, de modo a fortalecer – e não fragilizar – a segurança das transações, a proteção ao crédito e a confiança do consumidor. 

 

Diante das inconsistências identificadas, o Fórum recomenda a revogação da Resolução Cofeci n.º 1.551/2025, entendendo que esse é o caminho mais adequado para preservar a integridade do mercado e assegurar responsabilidade .

 

 

Sobre o Fórum 

O Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário é resultado de um termo de cooperação entre as entidades envolvidas na dinâmica da produção, utilização, financiamento e registro de moradia e habitação no Brasil, com o objetivo de promover consensos, implementar melhorias e contribuir com o desenvolvimento dos setores envolvidos e do país.  

 

É uma iniciativa pioneira na autorregulação e na cooperação entre as atividades de crédito, construção, incorporação e registro da propriedade imobiliária. É composto pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), pela Câmara Brasileira da Indústria e Construção (CBIC), pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB). 

 

Fonte: RIB

Registro de Imóveis destaca importância de regulação clara para tokenização imobiliária

Registro de Imóveis destaca importância de regulação clara para tokenização imobiliária

24 de setembro de 2025

 

O Registro de Imóveis ganhou destaque no jornal Valor Econômico de terça-feira (23/09), em reportagem que abordou o posicionamento dos registradores, por meio do Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR), diante do avanço da tokenização imobiliária.

 

De acordo com os registradores, a tecnologia tem grande potencial para transformar o mercado e já está sendo testada em projetos relevantes, como o piloto do Drex, moeda digital do Banco Central.

 

No entanto, eles alertam que qualquer inovação precisa caminhar de forma segura, com regras claras e sob a supervisão de órgãos competentes como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

 

O objetivo é assegurar a segurança jurídica dos negócios e proteger o mercado de riscos como fraude, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

 

“Inovar, sim, mas sempre com responsabilidade e transparência”, reforçam os registradores.

 

O posicionamento surge em resposta à iniciativa do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), que no fim de agosto publicou uma regulamentação reconhecendo a tokenização imobiliária e as operações envolvendo esses ativos.

 

Para os registradores, a regulação do tema precisa ser conduzida de forma coordenada e integrada, garantindo estabilidade e confiança para todos os agentes envolvidos.

 

Leia a matéria completa no Valor Econômico neste link.

 

Arisp marca presença no Incorpora 2025

Arisp marca presença no Incorpora 2025

17 de setembro de 2025

 

A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp – RIB-SP) participará do Incorpora 2025, que será realizado em 9 de outubro, no Teatro B32, em São Paulo.

 

Promovido pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), o evento chega à sua 8ª edição, reunindo os principais agentes do setor imobiliário, representantes do poder público, instituições financeiras e especialistas. Neste ano, o tema será “Alianças para o Desenvolvimento”, com foco nos rumos do mercado imobiliário no Brasil.

 

Como patrocinadora do Incorpora 2025, a Arisp reafirma seu compromisso com o fortalecimento do setor de incorporações e da construção civil, grandes parceiros no processo de desenvolvimento urbano e econômico do país.

 

O trabalho realizado pelos registradores de imóveis é essencial para garantir a confiança, a transparência e a segurança jurídica nas transações imobiliárias, assegurando a estabilidade dos negócios, o cumprimento das leis e a promoção de um desenvolvimento urbano sustentável.

 

Em conjunto com incorporadoras, construtoras e agentes financeiros, os registradores de imóveis contribuem para que o mercado imobiliário brasileiro seja cada vez mais sólido, confiável e atrativo para investimentos.

 

A participação da Arisp no Incorpora 2025 reforça a importância da aliança entre os registradores de imóveis paulistas e os setores produtivo e imobiliário, consolidando um mercado imobiliário seguro, organizado e comprometido com o desenvolvimento do Brasil.

 

 

Serviços extrajudiciais economizam mais de R$ 2 bilhões ao Judiciário

Serviços extrajudiciais economizam mais de R$ 2 bilhões ao Judiciário

11 de setembro de 2025

 

Serviços extrajudiciais de notas e registros economizam mais de R$ 2 bilhões ao Judiciário e modernizam a Justiça brasileira.

 

Nos últimos cinco anos, os cartórios brasileiros evitaram que mais de 1 milhão de processos fossem parar no Judiciário. Resultado? Uma economia superior a R$ 2,3 bilhões aos cofres públicos e muito mais agilidade para a sociedade.

 

O movimento de desjudicialização começou em 1997, com a Lei 9.514, e ganhou força com o Marco Legal das Garantias (2023), que ampliou as atribuições dos cartórios, permitindo:

 

– Mediação, conciliação e arbitragem;
– Execução extrajudicial da hipoteca e da alienação fiduciária;
– Conta notarial (escrow) e atas notariais especializadas;
– Novos instrumentos para registros imobiliários e de títulos e documentos.

 

Estimativa da Anoreg/BR aponta que o impacto total dessas inovações já ultrapassa R$ 10 bilhões em economia para o Brasil.

 

Cartórios: eficiência que gera economia, segurança jurídica e modernização da Justiça.

 

Fonte: Jornal Folha de SP

 

Registradores de imóveis paulistas participam do XXIV Congresso Paulista do Direito Notarial

Registradores de imóveis paulistas participam do XXIV Congresso Paulista do Direito Notarial

29 de agosto de 2025

 

A Arisp compõe a mesa solene na abertura oficial do XXIV Congresso Paulista do Direito Notarial, na quarta-feira (27/08) com a presença do presidente, George Takeda.

 

O oficial do 3º Registro de Imóveis de São Paulo destaca a importância deste alinhamento entre registradores e notários, para que os serviços extrajudiciais possam ser cada vez mais eficientes para a sociedade.

 

A oficial do 2º Registro de Imóveis de Sorocaba, Lorruane Matuszewski, compôs o painel: “Inteligência Artificial e Smart Contracts na Atividade Notarial”, realizado na quinta-feira (28/08).

 

“Acredito que a tecnologia não vai substituir as Instituições, mas precisamos dominar estas ferramentas para utilizá-las a nosso favor e apresentar serviços cada vez mais rápido e eficiente”, destaca.

 

Na sequência, o oficial do 1º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, Frederico Assad, vice-presidente da Arisp, fez parte da apresentação: “Uso de garantias nos negócios imobiliários – hipoteca, alienação fiduciária, escrow account e atuação do notário na resolução contratual”.

 

“É muito importante que a gente faça essa aproximação entre as diversas entidades, de forma a tornar a nossa atividade cada vez mais forte”, reforça o vice-presidente da Arisp.

 

A participação dos registradores de imóveis paulistas foi finalizada na sexta-feira (29/08),  com o oficial do Registro de Imóveis de Tupi Paulista, Leandro Marini, coordenador institucional da Arisp, que palestrou no painel: “Direito de Família – questões polêmicas”.

 

“Quando analisada no âmbito do Direito de Família, a usucapião traz consigo desafios relevantes que exigem do Registro de Imóveis sensibilidade e rigor técnico para assegurar segurança jurídica e pacificação das relações”, reforça o oficial.

 

O evento aconteceu em São Paulo, de nos dias 27, 28 e 29 de agosto, no Hotel W, com o tema “Notariado em evolução: perspectivas e práticas atuais”.

 

A Arisp parabeniza o Colégio Notarial do Brasil por mais essa realização!

 

 

São Paulo é destaque no Prêmio Solo Seguro

São Paulo é destaque no Prêmio Solo Seguro

26 de agosto de 2025

 

A Arisp parabeniza a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo – ITESP pela conquista do Prêmio Solo Seguro, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O projeto premiado no Eixo I – Regularização Fundiária Urbana contempla Terras Devolutas Municipais de São Sebastião.

 

A premiação é resultado do trabalho técnico e multidisciplinar de uma equipe comprometida com a promoção do direito à moradia e à dignidade urbana. A Arisp destaca, ainda, a participação de registradores de imóveis em todas as etapas, o que engrandece o papel essencial da atividade registral para o avanço da regularização fundiária.

 

É importante que políticas de Estado fomentem iniciativas que valorizem o uso da inteligência técnica, da segurança jurídica e da articulação interinstitucional como pilares da Reurb.

 

O Prêmio foi entregue pelos ministros Luís Roberto Barroso (presidente do CNJ) e Mauro Campbell Marques (corregedor nacional de Justiça), no dia 25 de agosto, em cerimônia que reuniu representantes dos três Poderes, da sociedade civil e da iniciativa privada.

 

Nesta semana, entre os dias 25 e 29 de agosto, também acontece a Semana Nacional de Regularização Fundiária Solo Seguro – Amazônia Legal, que debate ações concretas aos nove estados da região amazônica, reforçando o compromisso do Judiciário com a proteção ambiental e a garantia do direito à moradia.

 

📌 A Arisp reitera seu apoio e reconhecimento a todas as iniciativas que unem tecnologia, segurança jurídica e inclusão social em prol de um país mais justo.