Usucapião familiar não pode incidir sobre fração de imóvel com área superior a 250 m², decide STJ

Usucapião familiar não pode incidir sobre fração de imóvel com área superior a 250 m², decide STJ

17 de junho de 2026

 

 

Processo

 

Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 19/5/2026, DJEN 26/5/2026.

 

Ramo do Direito

 

DIREITO CIVIL

 

Destaque

 

O limite de 250 m² estabelecido no art. 1.240-A do Código Civil refere-se à área total do imóvel urbano objeto da posse, de modo que a usucapião familiar não pode incidir sobre fração de imóvel de maior dimensão para fins de adequação ao referido parâmetro legal.

Informações do Inteiro Teor

 

Cinge-se a controvérsia a definir se é juridicamente possível o reconhecimento de usucapião familiar sobre fração de até 250 m² de imóvel urbano cuja área total supera esse limite. Isto é, se o limite de 250 m² estabelecido no art. 1.240-A do Código Civil diz respeito ao imóvel em sua integralidade – impedindo a usucapião quando a área total supera esse patamar – ou apenas à fração que se pretende usucapir, de modo que seria possível reconhecer a aquisição limitada a 250 m², ainda que o imóvel total seja maior.

 

O instituto da usucapião familiar, introduzido pela Lei n. 12.424/2011, é modalidade de prescrição aquisitiva que opera sobre a meação do cônjuge ou companheiro ausente. A propriedade é direito fundamental expressamente assegurado pelo art. 5º, XXII, da Constituição Federal. Toda norma que restringe direito fundamental exige do intérprete contenção hermenêutica: deve ser aplicada nos precisos limites em que o legislador a formulou, sem extensão a situações não expressamente previstas.

 

Nesse contexto, não é dado ao intérprete ampliar o alcance do art. 1.240-A do Código Civil para além do que seu texto expressamente estabelece. A ampliação do instituto por via interpretativa corresponderia a uma restrição não autorizada do direito de propriedade do cônjuge ausente.

 

A leitura do referido dispositivo revela que o limite de 250 m² qualifica o “imóvel urbano” sobre o qual se exerce a posse – e não a fração que se pretende adquirir. A palavra “imóvel” é utilizada no singular e de forma unitária ao longo de todo o caput do dispositivo: é sobre o “imóvel urbano de até 250 m²” que se exerce a posse; é o “imóvel” cuja propriedade se divide com o ex-cônjuge; é o “imóvel” que é usado para moradia. Em nenhum momento, o legislador emprega expressões como “parte do imóvel”, “fração do imóvel” ou “área do imóvel”. O objeto do instituto é o imóvel como um todo, e esse imóvel deve ter área máxima de 250 m².

 

Portanto, a pretensão de usucapir fração de até 250 m² de imóvel com área total de 360 m² não é apenas interpretação extensiva da norma – é uma burla à restrição que ela impõe.

 

Nesse mesmo sentido, o Enunciado n. 313 da IV Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal dispõe: “Quando a posse ocorre sobre área superior aos limites legais, não é possível a aquisição pela via da usucapião especial, ainda que o pedido restrinja a dimensão do que se quer usucapir”.

 

Destarte, o legislador definiu conscientemente o limite de 250 m² como parâmetro de elegibilidade, e não cabe ao Judiciário ampliar esse parâmetro.

 

Informações Adicionais

 

Legislação

 

Constituição Federal (CF), art. 5º, XXII.

 

Código Civil (CC), art. 1.240-A.

 

Lei n. 12.424/2011

 

 

Contato

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    CCULT da Câmara dos Deputados aprova PL que estabelece a suspensão e restrições à penhora e ao leilão de bens tombados

    CCULT da Câmara dos Deputados aprova PL que estabelece a suspensão e restrições à penhora e ao leilão de bens tombados

    17 de junho de 2026

     

    Projeto de Lei dispõe sobre a proteção prioritária de bens tombados e de patrimônios culturais imateriais associados a uso espacial contínuo.

     

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 66/2026 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Lindbergh Farias (PT-RJ), que dispõe sobre a proteção prioritária de bens tombados e de patrimônios culturais imateriais associados a uso espacial contínuo, além de estabelecer a suspensão e restrições à penhora e ao leilão desses bens. O PL foi aprovado pela Comissão de Cultura (CCULT) e aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

     

    Segundo a Agência Câmara de Notícias, “a regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados.” Além disso, a Agência destaca que “se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.”

     

    Conforme publicado pela Agência, a vedação vale sempre que o ato puder: “comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural; alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.” Por outro lado, o projeto admite exceções à proibição quando cumprido cumulativamente os seguintes requisitos: “parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente; estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade; autorização expressa do Poder Legislativo correspondente – Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal –, conforme o nível de reconhecimento do bem.”

     

    Na Justificação apresentada no texto inicial do PL, Farias destaca que, “embora a Constituição reconheça o patrimônio cultural como bem de interesse público e imponha ao Estado o dever de protegê-lo, a experiência recente tem demonstrado a existência de lacunas normativas relevantes, que permitem que bens de alto valor cultural sejam submetidos a processos de penhora, alienação judicial ou leilão em decorrência de dívidas administrativas, fiscais ou trabalhistas, sem que sejam devidamente considerados os impactos culturais, sociais e econômicos dessas medidas.”

     

    O autor do PL também argumenta que o PL “estabelece um regime de proteção prioritária de interesse público cultural, apontando que a busca pelo pagamento de dívidas deva se dar através soluções alternativas, como renegociação, parcelamento, compensação ou modelos de gestão compartilhada e comunitária ao invés de atos expropriatórios que comprometam bens culturais reconhecidos pela sociedade.”

     

    Para a Relatora do projeto na CCULT, Deputada Federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), “ao proteger os chamados ‘espaços culturais essenciais’, o projeto evita que a tutela jurídica do patrimônio se torne meramente formal, assegurando, na prática, a continuidade das manifestações culturais. Nesse sentido, a proposta enfrenta lacuna existente no ordenamento jurídico brasileiro, no sentido do estabelecimento de salvaguardas concretas contra a desestruturação de ecossistemas culturais consolidados.”

     

    Além disso, Bonfim aponta que “a eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais. A proteção conferida pelo projeto alcança, portanto, a função cultural que lhe confere sentido, promovendo abordagem integrada entre patrimônio, território e comunidade.”

     

    Leia a íntegra da notícia.

     

    Leia as íntegras do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CCULT.

     

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.

     

    Contato

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      Regra determina que serventias comprovem solvência trabalhista

      Provimento 227 impõe a delegatários declaração periódica de passivo

      Publicado na edição da última quarta-feira (11) do Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, o Provimento n.º 227 da Corregedoria Nacional de Justiça impôs aos delegatários de serviços extrajudiciais a obrigação de declarar periodicamente o passivo trabalhista e comprovar a solvência das serventias pelas quais respondem. Além disso, o novo regramento, que entrará em vigor em 60 dias, estabelece medidas de fiscalização e intervenção proporcionais ao risco identificado. 

      Em resumo, o delegatário fica obrigado a declarar anualmente à Corregedoria competente o montante de seu passivo trabalhista, que deverá ser apurado conforme previsto no capítulo II do Provimento. A declaração deverá ser apresentada até o dia 31 de março de cada ano, com base na situação apurada em 31 de dezembro do exercício anterior, e deverá abranger todos os prepostos em atividade na serventia. 

      O artigo 18 determina, entretanto, que, “excepcionalmente, no primeiro ano de vigência deste Provimento, as declarações de passivo trabalhista e de solvência trabalhista, previstas, respectivamente, nos arts. 4º e 8º, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua entrada em vigor.” Já o artigo 19 estabelece que “as disposições deste Provimento não se aplicam às serventias extrajudiciais enquadradas na Classe I do Provimento nº 213/2026 e àquelas que se encontram sob regime de interinidade.”

      Emolumentos
      Ainda conforme o Provimento, o exercício da função notarial e registral exige que o delegatório seja transparente e comprove ter capacidade financeira para arcar com as obrigações trabalhistas atinentes à manutenção do serviço. Também registra que os notários e os oficiais de registro “têm direito à percepção integral dos emolumentos pelos atos praticados na serventia, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.935/1994, razão pela qual a adoção de medidas proporcionais ao risco efetivamente identificado, fundadas na transparência e na declaração de solvência trabalhista, é mais adequada, menos onerosa e mais compatível com a independência financeira dos delegatários do que obrigações uniformes de provisionamento financeiro compulsório.” 

      O regramento também abrange temas relacionados à fiscalização, regime especial de acompanhamento fiscalizatório e eventuais penalidades.

      Clique aqui para acessar a íntegra do texto.

      Com informações do IRIB

      Fonte: RIB

      Portaria MGI n. 4.773, de 10 de junho de 2026

      Estabelece características essenciais e condições de funcionamento do Fundo de Investimento Imobiliário da União de que trata o art. 20 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015.

      Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 12/06/2026, Edição 108, Seção 1, p. 44), a Portaria MGI n. 4.773/2026, expedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), estabelecendo características essenciais e condições de funcionamento do Fundo de Investimento Imobiliário da União (FII Imóveis da União). A Portaria entrou em vigor imediatamente.

      De acordo com o art. 3º, “o Fundo será constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, tendo a União como cotista única, na forma da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis.”

      Já o art. 4º estabelece que poderão ser integralizados pela União no FII Imóveis da União: “I – imóveis ociosos ou subutilizados; II – imóveis que demandem requalificação, recuperação ou adequação para sua utilização; III – imóveis passíveis de exploração econômica; IV – terrenos ou áreas com potencial de desenvolvimento imobiliário; V – bens e direitos recebidos em doação pela União; ou VI – outros bens e direitos admitidos pela legislação.”

      Além disso, o art. 6º prevê que “a União promoverá os atos necessários à incorporação dos imóveis ou direitos reais no Fundo, mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 1.227 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.”

      Leia a íntegra da Portaria.

      Fonte: IRIB.

      STJ autoriza uso do Serp-Jud para localização de bens em execuções civis

      Por meio do REsp 2.226.101/SC, a 4ª turma do STJ autorizou o uso do SERP-JUD em execuções civis para ampliação das pesquisas patrimoniais, garantindo eficiência, eficácia e celeridade aos feitos.

      O Serp-Jud, programa de acesso do poder judiciário ao SERP – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, foi instituído pela lei federal 14.382/22. É um sistema fiscalizado pela Corregedoria Nacional de Justiça e permite que magistrados de todo o país acessem instantaneamente, de modo seguro e facilitado, os serviços digitais já implementados pelos cartórios de registros do Brasil.

      Dentre as buscas oferecidas, estão os módulos de busca nacional de bens e de registro civil de pessoas naturais, buscas e certidões de registros de pessoas jurídicas, pesquisas de bens, visualizações de matrículas e emissões de certidões de nascimento e óbito.

      Outros módulos ainda serão inseridos na plataforma, como a Penhora Online e a CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Esse módulo permitirá o recebimento e divulgação de ordens de indisponibilidade que atinjam o patrimônio imobiliário de forma indistinta.

      A 4a turma do STJ, no âmbito do REsp 2226101/SC, em julgamento realizado em 7/4/26, autorizou, por unanimidade, a utilização do sistema Serp-Jud em execuções civis, ressaltando que foi criado para viabilizar consultas integradas aos serviços de registros públicos, incluindo a busca de bens e direitos registrados ou averbados nos registros públicos.

      Na origem do feito no TJ/SC, o uso do sistema foi negado, sob a alegação de que teria uso restrito às funções institucionais do poder judiciário.

      Contudo, no âmbito do STJ, o relator do caso, o desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, ressaltou que a negativa de uso do sistema não pode se basear em interpretações restritivas ou conjecturas, devendo considerar o arcabouço legal, a efetividade do processo e o caso concreto.

      Assim, a corte superior, ao reconhecer a legalidade da utilização do sistema, ressaltou o princípio da cooperação, no qual todos os sujeitos do processo devem colaborar para alcançar uma decisão justa, efetiva e em tempo razoável, o que pode ser facilitado com o uso do sistema.

      Por fim, a turma asseverou que o STJ já reconhece a legalidade de utilização dos sistemas como Bacenjud, Renajud e Infojud para a identificação de bens penhoráveis, dispensando até mesmo o esgotamento de diligências extrajudiciais.

      Conclui-se que a decisão representa progresso nas execuções civis que, atualmente, caracterizam-se pela dificuldade na localização de bens dos executados e pela demora excessiva na satisfação das obrigações. Assim, o sistema visa ampliar as possibilidades de localização patrimonial, contribuindo para a concretização do objetivo central da execução.

      Além disso, a integração nacional de registros públicos e a ampliação da pesquisa patrimonial reduzem a fragmentação de informações e aumentam a eficiência na identificação de ativos passíveis de penhora. Dessa forma, reduzem-se as diligências infrutíferas e promove-se a celeridade processual, diminuindo o tempo de tramitação das execuções.

      CNJ articula ações com a advocacia para acelerar desjudicialização e simplificar acesso à Justiça

      O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sediou uma reunião, na quarta-feira (10/6), para debater os principais entraves à expansão da desjudicialização no Brasil e traçar mecanismos que ampliem o acesso da população a soluções extrajudiciais mais céleres. Os conselheiros Marcello Terto e Rodrigo Badaró receberam representantes da advocacia de todas as regiões do país com o objetivo de alinhar medidas que desafoguem o Poder Judiciário e garantam maior eficiência ao cidadão.

      O encontro reforçou o papel do CNJ na condução e no fortalecimento de políticas públicas voltadas à redução de litígios desnecessários. Durante o diálogo, o Conselho acolheu uma série de propostas técnicas elaboradas pela Comissão Nacional de Direito Notarial e Registral do Conselho Federal da OAB (CFOAB), liderada por Ian Cavalcante, além de contribuições de comissões estaduais e do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim).

      Ao centralizar o debate na melhoria dos serviços do ecossistema de justiça, os conselheiros do CNJ avaliaram sugestões focadas no aprimoramento normativo de procedimentos que tramitam nas serventias extrajudiciais (cartórios), buscando conferir maior segurança jurídica para notários, registradores, advogados e jurisdicionados.

      Transparência

      Entre as principais demandas direcionadas ao Conselho, destacou-se a necessidade de conferir maior transparência e capilaridade à própria jurisprudência do CNJ. Os participantes enfatizaram a urgência no aprimoramento do sistema InfoJuris, plataforma fundamental para a consulta e a uniformização de entendimentos da Corte.

      Também estiveram na pauta do órgão a padronização de procedimentos complexos em âmbito nacional, como a usucapião extrajudicial e a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), além do aperfeiçoamento dos mecanismos de suscitação de dúvida. A meta do CNJ é identificar e sanar gargalos crônicos que ainda geram a judicialização de demandas passíveis de solução consensual ou administrativa.

      Articulação

      O CNJ atuará na articulação de uma agenda conjunta com o Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias-Gerais da Justiça, presidido pelo desembargador Anderson Máximo de Holanda (TJGO). O movimento liderado pelos conselheiros busca aproximar os tribunais da advocacia especializada para acelerar a política pública de regularização fundiária nos estados.

      As contribuições recebidas pelo gabinete dos conselheiros servirão de subsídio direto para a formulação de novos atos normativos e resoluções que serão encaminhados às instâncias competentes do CNJ, consolidando a via extrajudicial como um pilar moderno e seguro de acesso à Justiça.

      Aprovada indicação de Benedito Gonçalves para corregedor nacional de Justiça

      O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves (OFS 4/2026) para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro exercerá o cargo de corregedor nacional de Justiça no período de 2026 a 2028. A indicação recebeu 53 votos favoráveis e 16 contrários.

      Com mais de 50 anos de carreira no serviço público, sendo 38 anos somente na magistratura, Benedito Gonçalves é graduado em direito, com mestrado e especialização na área jurídica. Antes de ingressar na magistratura, exerceu diferentes funções no serviço público, como papiloscopista da Polícia Federal e delegado de polícia no Distrito Federal.

      Em 1988, assumiu o cargo de juiz federal, atuando em unidades do Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul. Dez anos depois, foi promovido a desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Outra década mais tarde, chegou ao cargo de ministro do STJ, posição que ocupa atualmente.

      O relator da indicação, senador Cid Gomes (PSB-CE), destacou a trajetória pessoal e profissional de Benedito Gonçalves e recordou que o ministro ingressou no serviço público por concurso, atuando inicialmente como professor, e posteriormente exerceu cargos como perito, delegado, juiz federal e desembargador, até chegar ao Superior Tribunal de Justiça.

      Para o senador, essa trajetória demonstra mérito e dedicação à magistratura, justificando sua aprovação para o cargo de corregedor nacional de Justiça.

      — O ministro Benedito é filho de um pedreiro e de uma servente lavadora, de origem humilde, negro, da periferia do Rio de Janeiro. Estudou com toda dificuldade, prestou concurso público e ascendeu ao Superior Tribunal de Justiça — afirmou Cid Gomes.

      O indicado passou por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 20 de maio.  

      Votos contrários

      Antes da votação no Plenário, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) defendeu a rejeição da indicação. Segundo ele, a votação representava uma oportunidade para o Senado exercer com mais rigor sua função de avaliar autoridades indicadas para cargos de relevância, a exemplo do que ocorreu na recente indicação de Jorge Rodrigo Araújo Messias para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A indicação dele foi rejeitada.

      Girão argumentou que o histórico do ministro reúne controvérsias incompatíveis com o cargo de corregedor nacional de Justiça.

      — Esse momento é tão delicado, é tão histórico, e o brasileiro clama por isso, que o Brasil tenha nortes éticos, que o Brasil, para os nossos filhos e netos, tenha um horizonte feliz. Eu votei contra, e espero que esse Senado continue se aproximando da sociedade — afirmou.

      Da mesma forma, o senador Magno Malta (PL-ES) manifestou voto contrário à indicação de Benedito Gonçalves, afirmando que o ministro teria atuado de forma politicamente parcial em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente nos processos que resultaram na inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro.

      Malta também criticou a participação de Benedito em evento realizado em Londres com patrocínio do Banco Master, argumentando que o episódio comprometeria sua imparcialidade.

      — Nada contra a pessoa, mas é o histórico que me leva a dar esse voto contrário, porque esse histórico não dá a ele a possibilidade e a credibilidade de ser o corregedor-chefe de juízes que cometem atrocidades no Brasil — argumentou.

      Defesa da indicação

      O senador Rogério Carvalho (PT-SE) saiu em defesa de Benedito Gonçalves e criticou o tom adotado por alguns parlamentares durante o debate. Segundo ele, as acusações feitas contra o ministro já foram devidamente respondidas, e o debate político não deve ultrapassar os limites do respeito à trajetória e à reputação das pessoas.

      Rogério Carvalho argumentou que a discussão deveria se concentrar no papel da Corregedoria do CNJ e nas reformas necessárias para aprimorar o Judiciário brasileiro, em vez de transformar o tema em uma disputa política.

      — O debate político é muito importante, mas há momentos em que ele ultrapassa determinados limites, que são os limites da agressão à biografia de pessoas que dedicaram suas vidas à construção do sistema de Justiça brasileiro.

      O senador Weverton (PDT-MA) defendeu a indicação do ministro, destacando sua trajetória de mais de 30 anos na magistratura e o fato de ter sido escolhido por unanimidade pelo STJ. Para ele, as divergências sobre decisões judiciais não devem ser usadas para desqualificar magistrados, e debates sobre eventuais reformas do Judiciário devem ocorrer em espaços apropriados.

      — Ao atacar aqui o ministro Benedito, que foi escolhido por unanimidade, esta Casa está atacando todo o Superior Tribunal de Justiça e o juiz brasileiro — disse Weverton.

      O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) afirmou que o Judiciário brasileiro precisa passar por reformas e defendeu a discussão de mudanças institucionais, incluindo a ampliação dos mecanismos de controle sobre o STF. Em defesa de Benedito Gonçalves, ressaltou a trajetória do indicado no Judiciário e argumentou que as críticas dirigidas ao ministro não se sustentam em fatos concretos.

      — O ministro Benedito Gonçalves é um dos apenas dois ministros negros entre os 33 integrantes do Superior Tribunal de Justiça. O Brasil é a maior nação negra fora da África e, num momento como esse, tentar ofender uma indicação do STJ de um ministro negro é um pouco de racismo por parte de alguns colegas desta Casa — apontou.

      Conselho Nacional de Justiça

      O CNJ é uma instituição pública com a função de exercer o controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário brasileiro.

      O órgão atua para garantir a transparência, a eficiência e o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, padronizando procedimentos em todo o país.

      STJ afeta recursos e suspende ações sobre Airbnb em condomínios

      2ª seção vai definir se convenção residencial basta para barrar locações curtas por plataformas digitais.

      A 2ª seção do STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre locações de curta temporada em condomínios residenciais por meio de plataformas digitais, como Airbnb.

      A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.443 e será relatada pelo ministro Raul Araújo.

      Com a afetação, o colegiado determinou a suspensão, em todo o país, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma questão jurídica.

      A tese a ser fixada pelo STJ é se a cláusula de destinação residencial prevista na convenção de condomínio basta para impedir a locação de unidades autônomas por curto período, por meio de plataformas digitais, mesmo quando não houver proibição expressa a esse tipo de aluguel.

      O julgamento repetitivo definirá uma orientação obrigatória para casos semelhantes em todo o país.

      Diferença em relação ao julgamento de maio

      A afetação ao rito dos repetitivos é diferente do julgamento realizado pela 2ª seção no último mês.

      Naquela ocasião, o colegiado analisou caso concreto envolvendo a possibilidade de exploração de imóvel em condomínio residencial para locações de curta estadia.

      Por maioria, a 2ª seção decidiu que a exploração reiterada e profissional de imóveis para curta temporada pode descaracterizar a finalidade residencial do condomínio. O colegiado entendeu que, quando a convenção prevê destinação residencial, não é necessária uma proibição expressa ao Airbnb para impedir esse tipo de uso.

      Naquele julgamento, também prevaleceu o entendimento de que a autorização para locações curtas por plataformas digitais depende de aprovação de dois terços dos condôminos, conforme o art. 1.351 do CC.

      Caso afetado

      Um dos recursos afetados é o REsp 2.272.536, interposto por condomínio contra acórdão do TJ/SP.

      Na origem, o Tribunal paulista entendeu que a locação por temporada via plataforma digital não descaracteriza, por si só, o uso residencial do imóvel.

      Para o TJ/SP, como a restrição limita o direito de propriedade, eventual proibição deveria constar expressamente da convenção condominial e observar o quórum de dois terços dos condôminos.

      No recurso especial, o condomínio sustentou posição oposta. Alegou que hospedagens de curta duração desvirtuam a destinação exclusivamente residencial do edifício e podem comprometer o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores.

      Também argumentou que, em condomínios estritamente residenciais, a vedação decorreria da própria lei e da convenção. Assim, segundo o condomínio, alteração convencional seria necessária apenas para permitir esse tipo de exploração, e não para proibi-la.

      Ao propor a afetação, o ministro Raul Araújo afastou pedido de distinção apresentado pela parte recorrida. Para o relator, o caso envolve diretamente a validade de restrições condominiais à locação de curta temporada por plataformas digitais.

      Segundo o ministro, a controvérsia não se limita a pedidos de indenização. Desde a origem, o processo discute se o condomínio pode impedir o uso da unidade para estadias temporárias intermediadas por plataformas digitais.

      Suspensão nacional

      No acórdão de afetação, Raul Araújo destacou que a definição de tese repetitiva deve conferir maior segurança jurídica, coerência e uniformidade ao tratamento da matéria pelas instâncias ordinárias.

      O relator também ressaltou a multiplicidade de processos sobre o tema e a relevância social e econômica da controvérsia.

      Com isso, a 2ª seção determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão jurídica.

      Após o julgamento de mérito do Tema 1.443, a tese fixada pelo STJ deverá orientar a solução das ações sobre locação de curta temporada em condomínios residenciais por plataformas digitais.

      PQTA 2026 abre inscrições

      Investimentos em gestão, excelência, inovação e qualidade no atendimento à sociedade serão reconhecidos pela 22ª edição da premiação


      As inscrições para mais uma edição do Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA) foram oficialmente abertas na última segunda-feira, 1º de junho, e poderão ser feitas até 27 de julho. Há 22 anos, a principal premiação da atividade notarial e registral brasileira reconhece boas ações realizadas por serventias de todo o país, com o intuito de incentivar a melhoria contínua da gestão, eficiência operacional, segurança jurídica e qualidade dos serviços prestados aos brasileiros.

      Cartórios de todas as especialidades, independentemente do porte, número de colaboradores ou localização geográfica, podem se inscrever exclusivamente pelo site oficial do PQTA 2026 – clique aqui para fazer sua inscrição.

      O PQTA avalia critérios ligados à organização interna, atendimento ao usuário, gestão de pessoas, instalações, segurança da informação, inovação, compliance, responsabilidade socioambiental e continuidade do negócio, com base em referências técnicas e normativas como a ABNT NBR 15906:2021, a ISO 9001:2015, a ISO/IEC 27001:2022, a Lei Geral de Proteção de Dados, o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça e o Provimento CNJ nº 213/2026. Em 2026, mais uma vez, as auditorias poderão ser realizadas de forma remota ou presencial, de acordo com a preferência da serventia e a disponibilidade da equipe coordenada pela APCER Brasil, responsável pela certificação.  

      Categorias

      Os participantes do PQTA 2026 poderão ser reconhecidos nas categorias Menção Honrosa, Bronze, Prata, Ouro, Diamante e Rubi, conforme a pontuação obtida e os critérios estabelecidos no regulamento. O Prêmio Rubi será atribuído nas categorias Master, para serventias com três certificações Diamante consecutivas, e Evolução, voltado àquelas que alcançarem seis participações consecutivas no PQTA com evolução ou manutenção de desempenho.

      As auditorias serão realizadas entre 10 de agosto e 16 de outubro de 2026, com duração prevista de oito horas. Já a cerimônia nacional de premiação está prevista para o dia 19 de novembro de 2026, em Brasília.

      Com informações da Anoreg/BR

      CNJ divulga adoção da CONSTRIJUD pelo Poder Judiciário

      Plataforma unifica ordens de restrição e penhora de imóveis, tornando mais rápida e segura a comunicação entre a Justiça e os Cartórios.


      O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a adoção do Sistema de Constrição Judicial (CONSTRIJUD), plataforma que centraliza, em um único ambiente digital, o envio de ordens judiciais dos Tribunais e Varas Judiciais aos Cartórios de Registro de Imóveis e foi criada para tornar mais rápida e segura a comunicação entre a Justiça e os Cartórios.

      Conforme divulgado pela Agência CNJ de Notícias, o uso da ferramenta é obrigatório, de acordo com o Provimento CN-CNJ n. 224/2026, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, e o sistema será implementado de forma escalonada. A partir de agosto deste ano, todos os Tribunais do país devem estar com a plataforma operante. “Nesta primeira etapa, serão disponibilizadas as ordens de penhora, arresto e sequestro. Em seguida, o sistema passará a incluir ordens de cancelamento e, de forma gradual, funcionalidades como averbações premonitórias, averbações pré-executórias, bloqueio de matrículas e hipotecas judiciais”, informa o CNJ.

      A notícia também ressalta que o sistema é mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e que a plataforma funciona como módulo do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Judiciário (SERP-JUD).

      Com o CONSTRIJUD, “as ordens judiciais serão cadastradas pelas unidades judiciais no sistema e enviadas aos registradores de imóveis para cumprimento. A ferramenta também permite que advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e autoridades policiais auxiliem no preenchimento das informações, cabendo ao juiz validar e autorizar o envio”, aponta o CNJ.

      Sobre as novidades do sistema, o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, declarou que a plataforma moderniza o antigo sistema de Penhora On-line. Segundo ele, “além de o sistema estar construído sobre uma arquitetura tecnológica moderna, a usabilidade foi melhorada e novas funcionalidades foram acrescentadas.” Gossweiler também afirmou que, “o que se busca, em última instância, é uma ampla integração entre as serventias de registro de imóveis e destas com o Poder Judiciário, o poder público e a iniciativa privada.”

      A notícia ainda informa que, “até agosto deste ano, o antigo sistema Penhora On-line e o Sistema Hermes Malote Digital continuarão ativos de forma transitória, sendo utilizados exclusivamente para o envio daquelas espécies de ordens judiciais que ainda não estiverem liberadas no Constrijud.”

      Leia a íntegra da notícia.

      Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.