Provimento nº 251/26 disciplina o relacionamento da Corregedoria Nacional de Justiça, com fundações de apoio credenciadas ou autorizadas para apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I

Provimento nº 251/26 disciplina o relacionamento da Corregedoria Nacional de Justiça, com fundações de apoio credenciadas ou autorizadas para apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I

19 de agosto de 2026

 

Disciplina o relacionamento da Corregedoria Nacional de Justiça, na condição de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT Pública, com fundações de apoio credenciadas ou autorizadas para apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I.


Confira o Provimento na íntegra:


Provimento 251

 

 

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    Provimento nº 250/26 institui a Política de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Corregedoria Nacional de Justiça – INOVA-CN

    Provimento nº 249/26 qualifica a Corregedoria Nacional de Justiça como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT Pública

    19 de agosto de 2026

     

     

    Institui a Política de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Corregedoria Nacional de Justiça – INOVA-CN, dispõe sobre o Núcleo de Inovação Tecnológica da Corregedoria Nacional de Justiça – NIT-CN e estabelece mecanismos para estruturação, financiamento e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

     

     

    Confira o Provimento na íntegra:

     

     

    Provimento 250

     

     

     

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      Provimento nº 249/26 qualifica a Corregedoria Nacional de Justiça como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT Pública

      Provimento nº 249/26 qualifica a Corregedoria Nacional de Justiça como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT Pública

      19 de agosto de 2026

       

      Qualifica a Corregedoria Nacional de Justiça como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT Pública, incorpora a pesquisa aplicada, o desenvolvimento tecnológico e a inovação à sua missão institucional e dá outras providências.


      Confira o Provimento na íntegra:

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        RIB lança cartilha sobre regularização fundiária urbana

        RIB lança cartilha sobre regularização fundiária urbana

        17 de agosto de 2026

         

         

        Publicação reúne orientações práticas, modelos de documentos e conteúdos produzidos por especialistas para apoiar municípios e profissionais


        A regularização dos imóveis urbanos ainda é um dos principais desafios enfrentados pelos municípios brasileiros. Segundo o Ministério das Cidades, cerca de 50% dos imóveis brasileiros possuem algum tipo de irregularidade. E, embora a legislação tenha avançado nos últimos anos, muitos processos deixam de ser concluídos ou sofrem atrasos por falhas técnicas, ausência de documentação e dificuldades na condução dos procedimentos administrativos. Para contribuir com a superação desse cenário, o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) lança nesta quinta-feira, 13 de agosto, a cartilha Reurb na Prática, publicação que reúne orientações técnicas e modelos de documentos para apoiar a implementação da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em todo o país.


        Organizada pelo RIB, a cartilha reúne conteúdos produzidos pelos Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraná (RIB-PR) e Seção Minas Gerais (RIB-MG), combinando fundamentos teóricos, orientações práticas e modelos dos principais documentos utilizados nos processos de regularização fundiária. O material foi elaborado por algumas das maiores especialistas brasileiras no tema e, além da versão impressa distribuída gratuitamente para fins educacionais, ficará disponível para download gratuito no site do Registro de Imóveis do Brasil, permitindo que gestores públicos, técnicos e profissionais de todo o país tenham acesso permanente ao conteúdo. 


        Baixe aqui a cartilha.

         

        O caminho da regularização


        Mais do que apresentar conceitos jurídicos, a publicação foi concebida para funcionar como um guia prático para quem atua diretamente na implementação da Reurb, como representantes dos poderes públicos municipais, profissionais da regularização fundiária, órgãos públicos, integrantes do Poder Judiciário, registradores de imóveis, advogados e empresas do setor.


        Segundo a registradora Clícia Roquetto, uma das autoras da publicação e diretora de Reurb do RIB, a iniciativa nasceu da necessidade de aproximar o conhecimento técnico da realidade enfrentada diariamente pelos municípios brasileiros. “Quase dez anos após a entrada em vigor da Lei n.º 13.465/2017, percebemos que muitos processos de regularização ainda chegavam aos cartórios com falhas técnicas, ausência de documentos essenciais ou vícios que impediam o registro. A cartilha surgiu justamente para reduzir essa distância entre a legislação e sua aplicação prática”, afirma.


        A publicação explica como realizar o procedimento da Reurb em ordem cronológica, detalha cada etapa do processo de forma objetiva e disponibiliza modelos dos principais atos administrativos e documentos necessários para sua execução. “A regularização fundiária envolve aspectos jurídicos, urbanísticos, ambientais, sociais, administrativos e registrais, o que naturalmente gera muitas dúvidas, principalmente em municípios que contam com equipes reduzidas ou não possuem profissionais especializados”, avalia Clícia. Sendo assim, o objetivo do material é orientar desde quem está iniciando um processo até quem já atua na área, tornando a regularização mais segura e eficiente.


        Para a diretora do RIB, a importância da cartilha vai além da qualificação técnica dos profissionais envolvidos. A publicação representa também uma forma de ampliar o acesso ao conhecimento sobre um tema que impacta diretamente a vida de milhões de brasileiros. “A Reurb não se resume à abertura de uma matrícula ou à entrega de um título. Ela representa o reconhecimento jurídico de uma realidade que muitas vezes existe há décadas. Quando um imóvel é regularizado, as famílias conquistam segurança jurídica, reduzem conflitos, têm acesso a crédito, podem transmitir seu patrimônio com tranquilidade e passam a exercer plenamente o direito à propriedade. Democratizar o conhecimento sobre esse processo é também fortalecer a cidadania”, conta a registradora.


        A Cartilha Reurb na Prática integra o projeto De quem é essa Terra?, realizado com patrocínio da Lei Federal de Incentivo à Cultura, do Governo Federal e do Ministério da Cultura.


        Fonte: Com informações de Registro de Imóveis do Brasil 

         

         

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          Arisp/RIB-SP debate o papel do Registro de Imóveis durante o “Diálogo Universitário Extrajudicial” no Mackenzie

          Arisp/RIB-SP debate o papel do Registro de Imóveis durante o “Diálogo Universitário Extrajudicial” no Mackenzie

          17 de agosto de 2026

           

           

          Painel reuniu registradores, dirigentes e professores para apresentar a atividade extrajudicial como ferramenta estratégica para os futuros juristas


          A Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp/RIB-SP) esteve presente na Universidade Presbiteriana Mackenzie para a realização do Diálogo Universitário Extrajudicial, nesta sexta-feira (14), em São Paulo. O encontro teve como objetivo principal aproximar os estudantes de Direito da prática registral, destacando a relevância dos Cartórios na garantia da eficiência jurídica e na desjudicialização dos conflitos no país.


          O Registro de Imóveis foi o tema central da Mesa 02, composta pelo coordenador institucional da Arisp/RIB-SP, Leandro Marini, pelo conselheiro da Associação, Carlos Eduardo de Andrade, pela Oficial do Registro de Imóveis de Taubaté/SP e diretora de Regularização Fundiária do IRIB, Paola de Castro Ribeiro, e pelo professor de Direito Civil, Notarial e Registral da universidade, Rubens Carmo Elias Filho. Juntos, os debatedores abordaram a modernização do setor, os desafios da atividade e o papel estratégico do registro imobiliário no desenvolvimento social e econômico.


          Segundo o presidente da Arisp/RIB-SP, George Takeda, é visível a transformação histórica na formação dos profissionais do Direito com a chegada de iniciativas como essa.


          “Há 40 anos, quando eu era estudante, essa integração não existia; a faculdade e os Cartórios caminhavam de forma isolada. Os tempos mudaram, e essa modernidade trouxe uma proximidade essencial para os futuros juristas”, afirmou o presidente.

          Para o coordenador institucional da Associação, Leandro Marini, o conhecimento sobre as serventias extrajudiciais é um requisito indispensável para a formação acadêmica completa.


          “Não dá para dizer que o estudante concluiu a faculdade de Direito sem conhecer o setor extrajudicial, que é onde se concretiza a maioria dos direitos na prática. Trazer esse diálogo para dentro das universidades é um projeto inovador e indispensável”, ressaltou Leandro Marini.


          Segurança jurídica e impacto social


          Além de garantir a publicidade dos atos relativos aos bens imobiliários, o Registro de Imóveis desempenha um papel central na atração de investimentos e no desenvolvimento econômico. A existência de um cadastro sólido e confiável diminui os riscos de crédito, viabiliza financiamentos e protege proprietários e adquirentes contra fraudes.


          A importância do registro para a estabilidade das relações econômicas foi detalhada pelo conselheiro da Arisp/RIB-SP, Carlos Eduardo de Andrade.


          “Sem ele, seria impossível determinar com clareza a titularidade de um bem ou proteger as partes envolvidas nos negócios. Levar essa consciência aos alunos reforça a relevância da nossa atividade para todo o Brasil”, disse.


          Para a diretora de Regularização Fundiária do IRIB e Oficial do Registro de Imóveis de Taubaté/SP, Paola de Castro Ribeiro, a REURB também é um dos assuntos que interessam a diversas áreas do Direito.


          “Para que nós possamos desenvolver uma cidade cada vez mais sustentável, segura, com infraestrutura, garantindo o direito de moradia para todos, é necessário discutirmos a REURB. Então esse assunto sempre está em voga”, detalhou.


          A visão dos estudantes 


          O movimento de desjudicialização — que transfere para os Cartórios procedimentos antes restritos aos tribunais, como usucapião, inventários e divórcios — exige profissionais preparados para operar essas ferramentas com eficiência. Para os estudantes presentes, o encontro serviu para desmistificar o trabalho dos registradores e apresentar caminhos profissionais além da advocacia litigiosa e da magistratura.


          A estudante de Direito Celina De Paula comemorou a oportunidade de ter contato com a matéria ainda durante a graduação.


          “Está sendo uma experiência enriquecedora. Na faculdade, focamos muito no contencioso, mas a extrajudicialização precisa ser mais ensinada. O extrajudicial não é apenas o presente, é também o futuro do Direito”, confirmou a aluna.


          Aprofundando a discussão sobre o impacto da atividade extrajudicial no sistema de justiça como um todo, o professor de Direito Civil, Notarial e Registral do Mackenzie, Rubens Carmo Elias Filho, apontou que a qualificação dos alunos na área extrajudicial representa um ganho para toda a sociedade.


          “O evento permite que o estudante descubra, ainda na faculdade, a eficiência e a segurança das serventias registrais e notariais. Mostrar essa ‘outra porta’ para a solução de conflitos evita a sobrecarga do Judiciário com demandas que não dependem de um juiz. Espero que este movimento se fortaleça e continue demonstrando o quanto o serviço extrajudicial é dinâmico, moderno e eficiente”, afirmou.


          Com iniciativas como essa, a Arisp/RIB-SP reafirma seu compromisso de atuar de forma contínua na disseminação do conhecimento jurídico, no fortalecimento do sistema registral e na formação das futuras gerações de juristas paulistas e brasileiros.


          Fonte: Assessoria de comunicação Arisp/RIB-SP

           

           

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            Registro de Imóveis firma Acordo de Cooperação Técnica sobre Transações Imobiliárias Digitais com players do Mercado Imobiliário

            Registro de Imóveis firma Acordo de Cooperação Técnica sobre Transações Imobiliárias Digitais com players do Mercado Imobiliário

            11 de agosto de 2026

             

             

            Iniciativa reúne ONR, RIB, Banco do Brasil, Caixa, Sicoob, Sicredi, Ailos e Unicred visa desenvolver soluções tecnológicas para transações com financiamento 

             

            O Registro de Imóveis participou nesta quinta-feira (06.08) da cerimônia de assinatura do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) de Transações Imobiliárias Digitais, realizada no Espaço TEIA CAIXA, em Brasília. O acordo reúne o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e grandes instituições financeiras, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicoob, Sicredi, Ailos e Unicred, em uma iniciativa conjunta voltada à modernização do mercado imobiliário brasileiro.

             

            O objetivo do ACT é desenvolver e testar soluções tecnológicas que tornem as transações imobiliárias com financiamento ou empréstimo mais ágeis, seguras e eficientes. Para isso, o projeto prevê o compartilhamento de conhecimento e de recursos humanos, tecnológicos e materiais entre todos os participantes, promovendo a integração entre Registros de Imóveis e o sistema financeiro e impulsionando a transformação digital do setor.

             

            O evento contou com a presença de Juan Pablo Correa Gossweiler, presidente do ONR, Fernando Pereira do Nascimento, vice-presidente e diretor de tecnologia do ONR, dos diretores do Operador, Ricardo Anderson Rios de Souza Martins, Paulo Henrique Gonçalves Pires e Sérgio Neumann Cupolilo, além do presidente do RIB, Ari Álvares Pires Neto. 

             

            Na cerimônia, o presidente Juan ressaltou a importância da iniciativa: “Este é um projeto prioritário para o Registro de Imóveis e representa um passo importante para aproximar ainda mais o sistema registral das instituições financeiras. Acreditamos que a integração entre tecnologia, processos e os diferentes atores envolvidos permitirá avançar na construção de transações imobiliárias cada vez mais digitais e conectadas.” 

             

            A assinatura do acordo representa um marco na aproximação entre o sistema registral e as instituições financeiras, abrindo caminho para um novo modelo de transações imobiliárias mais ágil e conectado.

             

            Fonte: ONR

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              Arisp/RIB-SP patrocina e marca presença em encontro da Rede de Mulheres do Extrajudicial

              Arisp/RIB-SP patrocina e marca presença em encontro da Rede de Mulheres do Extrajudicial

              11 de agosto de 2026

               

               

              Apoio ao evento fortalece a liderança feminina e reafirma o compromisso da entidade com a equidade e o desenvolvimento contínuo do setor registral

               

              A Associação de Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo (Arisp/RIB-SP) marcou presença nesta terça-feira (11.08) no lançamento da  REME – Rede de Mulheres do Extrajudicial. O movimento se consolida como um espaço fundamental de debate, idealizado para impulsionar o protagonismo, a equidade e o fortalecimento da liderança feminina no ecossistema das serventias extrajudiciais.

               

              Além de acompanhar ativamente as discussões e palestras ao longo da manhã, a Arisp/RIB-SP figurou como uma das patrocinadoras oficiais do encontro. A iniciativa reforça a postura da entidade em apoiar ações transformadoras e em atuar ativamente na construção de uma atividade registral cada vez mais inclusiva, diversa e conectada com as demandas sociais contemporâneas.


              Representando a Associação, esteve presente a diretora de Prerrogativas, Enunciados e Emolumentos da Arisp/RIB-SP e Oficiala do RI de Santa Adélia/SP, Ana Carina; acompanhada pelas registradoras Priscila Corrêa Dias Mendes (Macatuba); Carolina Baracat Mokarzel de Luca (São José do Rio Pardo e conselheira da Arisp/RIB-SP), Julia Gabriela Porfida Ferreira (Cunha), Clara Moreira Brito Correa de Mello (Santa Rosa de Viterbo), Gabriela Nassar de Castro Palma (Jarinu), Lorruane Matuszewski Bizo (2º RI de Sorocaba/SP), Julia Ribeiro de Rezende (Tietê), Sérgio Jacomino (5º RI de São Paulo/SP), Ademar Fioranelli (7º RI de São Paulo/SP) e Maria Isabel Faria Dip Capolete, assessora Jurídica da Arisp/RIB-SP.


              Para a diretora de Prerrogativas, Enunciados e Emolumentos, Ana Carina, o fomento a esses espaços de troca é parte essencial do compromisso da gestão com a valorização de todas as profissionais do setor.

               

              “Apoiar a Rede de Mulheres do Extrajudicial é um passo indispensável para dar a devida visibilidade e reconhecimento ao trabalho de excelência que as mulheres realizam diariamente nos Cartórios, destacou Ana Carina. “Nosso objetivo, ao patrocinar e integrar este encontro, é garantir que essa força representativa se traduza em oportunidades reais, fortalecendo a presença feminina nos espaços de decisão e em cargos de liderança em todo o segmento”, completou.

               

              Segundo uma das fundadoras da REME, Helen Salomão, o encontro representa a concretização de uma construção coletiva. “A Rede de Mulheres do Extrajudicial nasceu do sonho de criar uma verdadeira interface, um ponto de conexão e fortalecimento mútuo entre todas nós. Queremos aproximar histórias, compartilhar desafios e multiplicar oportunidades para que cada mulher do extrajudicial se sinta parte de uma rede sólida e transformadora”, afirmou.

               

              Programação

               

              A programação de lançamento da REME reuniu profissionais de diversas regiões e promoveu a palestra magna da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ e integrante do Fórum Nacional da Infância e Juventude do CNJ, Cláudia Catafesta.

               

              Na ocasião, a magistrada celebrou o momento e abordou as inovações regulatórias do setor. “Foi um dia profundamente celebrativo, de união e propósito. Tive o enorme prazer de palestrar sobre o Provimento 222/26, trazendo notícias e diretrizes de uma norma que reforça o papel fundamental da atividade extrajudicial na proteção de vulnerabilidades e no combate à violência patrimonial contra a mulher”, afirmou a juíza Cláudia Catafesta.

               

              Para a Arisp/RIB-SP, apoiar encontros dessa magnitude reafirma o papel institucional de liderar e incentivar iniciativas que gerem um impacto positivo duradouro para a classe registral e para a sociedade.

               

              Fonte: Assessoria de Comunicação de Arisp/RIB-SP

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                Autotutela registral e o uso da inteligência artificial na serventias extrajudiciais – Protagonismo, dever registral e tecnologia a serviço da segurança jurídica imobiliária

                Autotutela Registral e Inteligência Artificial: o Provimento CNJ 195/2025 e o novo protagonismo do registrador

                07 de agosto de 2026

                 

                O Provimento CNJ nº 195/2025 trouxe ao Direito Registral um procedimento próprio de saneamento e autotutela registral, dando ao oficial de imóveis poder para corrigir vícios do fólio real sem depender de aprovação judicial prévia. No artigo, as autoras Silvia Cristina Reis e Cíntia Rosa Pereira de Lima discutem se esse instrumento representa apenas um poder do registrador ou um verdadeiro dever inerente à função.

                 

                O texto também explora o papel da inteligência artificial nesse cenário: como ferramenta capaz de varrer milhares de matrículas e identificar duplicidades e inconsistências em horas — tarefa que levaria meses de trabalho humano —, sem substituir o julgamento e a decisão do registrador. As autoras alertam ainda para pontos sensíveis: o impacto sobre o trabalho nas serventias, os riscos de uso de ferramentas de IA gratuitas com dados patrimoniais e pessoais, e a necessidade (ou não) de regulação específica sobre o tema, à luz da LGPD e do Provimento CNJ nº 213/2026.

                 

                Leia o artigo completo clicando aqui.

                 

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                  Comprar ou alugar sem cair no golpe: por que o Registro de Imóveis impede a fraude imobiliária

                  Comprar ou alugar sem cair no golpe: por que o Registro de Imóveis impede a fraude imobiliária

                  04 de agosto de 2026

                   

                  Falsos proprietários, procurações falsificadas, imóveis vendidos duas vezes e locações negociadas por quem não é dono avançam no ambiente digital. A matrícula atualizada e a qualificação registral seguem sendo a barreira mais eficiente — e o colapso de um império de US$ 140 milhões em imóveis tokenizados nos Estados Unidos mostra o que acontece quando ela não existe.

                   

                  O roteiro do golpe imobiliário quase nunca muda. Um anúncio atraente, preço abaixo do mercado, urgência para fechar o negócio, um intermediário simpático e uma procuração de aparência impecável. O pagamento é solicitado para a conta de um terceiro. Semanas depois, ao procurar o cartório para registrar a escritura, o comprador descobre que quem assinou o contrato jamais foi o proprietário – ou que o mesmo imóvel já havia sido vendido a outras pessoas.


                  O alerta ganhou repercussão nacional após reportagem exibida pelo Bom Dia Brasil, da TV Globo, mostrar como criminosos utilizam documentos falsificados para aplicar golpes em transações imobiliárias.


                  Delegacias especializadas em defraudações e falsificações apontam um mesmo padrão em todo o país: a modalidade mais recorrente é a venda de imóvel por quem não é o verdadeiro proprietário, viabilizada por documentos falsificados, procurações fraudulentas e, mais recentemente, pelo uso indevido de assinaturas eletrônicas obtidas por engenharia social. Na locação, o enredo se repete em escala menor e velocidade maior: alguém anuncia imóvel alheio, recebe caução e primeiro aluguel e desaparece antes da entrega das chaves.


                  Contra esse cenário, o Brasil dispõe de um instrumento maduro, universal e comparativamente barato – e que continua sendo subutilizado por quem compra e por quem aluga: a consulta à matrícula atualizada no Registro de Imóveis competente.


                  A matrícula é a única fonte segura sobre quem é o dono do imóvel 


                  No sistema brasileiro, a propriedade imobiliária não se transfere pelo contrato, nem pela escritura, nem pela entrega das chaves: transfere-se pelo registro. O art. 1.245, § 1º, do Código Civil é categórico ao dispor que, enquanto não registrado o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. É por isso que o contrato de gaveta não protege ninguém – e é por isso que o criminoso trabalha, sempre, na etapa anterior ao registro.


                  Cada imóvel tem uma matrícula única, na qual se concentra toda a sua história jurídica: proprietários sucessivos, hipotecas, alienações fiduciárias, penhoras, indisponibilidades, ações judiciais, restrições urbanísticas e ambientais. O princípio da concentração, positivado no art. 54 da Lei nº 13.097/2015, foi além e inverteu a lógica da desconfiança: o que não estiver na matrícula, em regra, não pode ser oposto ao adquirente de boa-fé. A certidão deixou de ser mera formalidade burocrática para se tornar o documento de identidade jurídica do imóvel.


                  Hoje essa consulta é digital. Pela plataforma RI Digital, mantida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), o interessado visualiza a matrícula e solicita certidão eletrônica de qualquer serventia do país, sem sair de casa e com prazos que, na prática paulista, são contados em horas – não em dias.

                   

                  A qualificação registral é o filtro que impede a fraude de entrar no sistema


                  O segundo escudo é menos visível ao público, mas decisivo: a qualificação registral. Antes de praticar qualquer ato, o registrador – profissional do direito aprovado em concurso público de provas e títulos e fiscalizado pelo Poder Judiciário – examina a legalidade do título apresentado. Verifica a cadeia dominial e a continuidade, a disponibilidade do bem, a exata identificação do imóvel e das partes, a existência e a suficiência dos poderes conferidos em procuração, a capacidade dos contratantes, o recolhimento dos tributos e a inexistência de ordens de indisponibilidade.


                  Identificada a irregularidade, o título é devolvido com nota fundamentada e não ingressa no fólio real, podendo o interessado suscitar dúvida ao juízo corregedor. Em termos práticos: a escritura falsa até pode ser assinada, mas ela morre no balcão do Registro de Imóveis. E é justamente esse filtro que sustenta a responsabilidade objetiva do Estado reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 777 — só se responde por um sistema cuja margem de erro é mínima.


                  A esse controle somam-se deveres de prevenção que colocaram o setor no centro da política nacional de integridade. Nos termos do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento CNJ nº 149/2023, com as alterações do Provimento nº 161/2024), os registradores monitoram, selecionam e comunicam ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) operações com indícios de lavagem de dinheiro, inclusive as realizadas por interpostas pessoas e empresas de fachada. Pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), ordens judiciais e administrativas de bloqueio são processadas eletronicamente e produzem efeito em todo o território nacional em regime de 24 horas.

                   

                  Na compra e venda, quatro verificações eliminam a maior partes dos golpes


                  A prevenção é mais simples do que o mercado costuma supor. Antes de qualquer pagamento – inclusive do sinal –, recomenda-se:

                  • Obter certidão de matrícula atualizada diretamente no Registro de Imóveis competente ou pela plataforma oficial, jamais aceitando cópia fornecida pelo vendedor ou pelo intermediário.
                  • Conferir se o nome e o CPF/CNPJ de quem assina o contrato coincidem exatamente com os do titular do domínio constante da matrícula, e efetuar o pagamento apenas a esse titular.
                  • Confirmar a autenticidade e a vigência de eventual procuração junto ao tabelionato de notas emitente, verificando se os poderes outorgados abrangem a alienação e o recebimento do preço.
                  • Verificar, na própria matrícula, a existência de ônus, penhoras, indisponibilidades e averbações de ações judiciais capazes de caracterizar fraude à execução ou contra credores.


                  Duas regras práticas fecham o cerco: desconfiar de preço muito abaixo do mercado combinado com pressa para fechar, e levar o título a registro imediatamente após a assinatura. O intervalo entre a escritura e o registro é a janela em que a fraude prospera.

                   

                  Na locação, o Registro de Imóveis também protege – e poucos sabem disso 


                  A locação costuma ser tratada como negócio puramente obrigacional, alheio ao Registro. É um equívoco caro, tanto para o inquilino quanto para o proprietário.


                  Do lado do locatário, a mesma certidão de matrícula responde à pergunta essencial antes da assinatura: quem é o dono e quem, portanto, tem legitimidade para alugar. Mais do que isso, a Lei nº 8.245/1991 confere ao contrato de locação eficácia real quando ele ingressa na matrícula. O art. 8º assegura que, alienado o imóvel durante a locação por prazo determinado, o adquirente não poderá denunciar o contrato se houver cláusula de vigência averbada junto à matrícula – proteção que evita o despejo do inquilino diante da venda do bem. O art. 33, por sua vez, condiciona o exercício do direito de preferência do locatário à averbação do contrato pelo menos trinta dias antes da alienação. Já o art. 38, § 1º, exige que a caução em bem imóvel seja averbada à margem da respectiva matrícula, sob pena de a garantia se revelar inócua no momento em que for necessária.


                  Do lado do locador, a consulta prévia às certidões pessoais do pretendente e a correta formalização das garantias reduzem inadimplência e litígio. Em ambos os casos, o custo do ato registral é uma fração do prejuízo que ele evita.

                   

                  “Não existe locação segura sem saber, com certeza documental, quem é o proprietário. E não existe garantia locatícia eficaz em imóvel sem a devida averbação na matrícula.” 
                  Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro, Diretor de Comunicação da Arisp.

                   

                  Tokenização: a lição de US$ 140 milhões que veio dos Estados Unidos 


                  O que acontece quando a promessa de comprar imóvel “com um clique” se desprende do registro público acaba de ser documentado nos Estados Unidos. Em investigação divulgada em julho de 2026, o The Wall Street Journal reconstituiu o colapso da RealToken, empresa criada em 2019 para vender a investidores estrangeiros frações digitais – tokens – de sociedades proprietárias de imóveis norte-americanos. Foram mais de setecentas casas adquiridas por meio de sociedades de responsabilidade limitada, com participações negociadas em criptomoeda e registradas em blockchain. Em julho, a companhia anunciou a liquidação de um portfólio de US$ 140 milhões.


                  O desfecho é instrutivo. A cidade de Detroit, onde se concentrava a maior parte dos imóveis, processou a empresa e seus fundadores em 2025 por descumprimento da legislação habitacional, instruindo a ação com imagens de residências em estado de deterioração. A apuração jornalística, conduzida ao longo de oito meses em Michigan e Ohio, identificou ainda pagamentos a investidores originados de imóveis vagos ou que sequer pertenciam à companhia. Milhares de investidores espalhados pelo mundo ficaram com seus tokens – e praticamente sem meios de recuperação. O registro em blockchain provou, ali, exatamente aquilo que a técnica registral sempre sustentou: a tecnologia garante a integridade do dado, não a veracidade do direito.


                  O Brasil enfrentou a mesma questão e respondeu com clareza institucional. A Justiça Federal do Distrito Federal, em ação proposta pelo ONR, suspendeu em outubro de 2025 e declarou nula, por sentença de fevereiro de 2026, a Resolução Cofeci nº 1.551/2025, que pretendia instituir “tokens imobiliários digitais” e um sistema paralelo de transações – reconhecendo invasão de competência privativa da União e da esfera regulamentar do Conselho Nacional de Justiça. No plano estadual, por provocação da própria Arisp (Processo CG nº 2025/00113504), a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo editou o Provimento CGJ nº 54/2025, publicado em janeiro de 2026, vedando aos oficiais de registro qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a token digital ou a representação em blockchain, enquanto não sobrevier lei federal ou regulamentação do CNJ. Corregedorias de Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espírito Santo adotaram diretriz equivalente.


                  A vedação não é antitecnológica: nenhuma dessas normas proíbe a tokenização como instrumento de investimento, submetida à disciplina do mercado de capitais. O que se preserva é a unidade do fólio real e a impossibilidade de que um ativo digital substitua, fracione ou represente direito real imobiliário fora do sistema registral. Em outras palavras: no Brasil, a inovação pode circular ao redor da matrícula – não no lugar dela.

                   

                  Eficiência não é promessa futura: o Registro de Imóveis já é digital 


                  A crítica de que o registro seria lento ou analógico não resiste aos números. Ordens de indisponibilidade e penhoras tramitam eletronicamente em rede nacional; certidões digitais são emitidas em poucas horas; matrículas são visualizadas em tempo real; títulos são apresentados por protocolo eletrônico (e-protocolo), com acompanhamento online do andamento. Tudo isso sob supervisão do Poder Judiciário e coordenação nacional do ONR, no âmbito do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).


                  Não por acaso, pesquisa do Instituto Datafolha divulgada na sétima edição da revista Cartório em Números apontou os cartórios como as instituições mais confiáveis do país. Confiança, no caso, é resultado técnico: decorre de um sistema que examina a legalidade antes de publicar, que concentra a informação em um único assento e que responde pelo que certifica.

                   

                  ANTES DE ASSINAR

                   

                  Vai comprar: exija certidão de matrícula atualizada obtida na fonte oficial; confira titularidade, ônus e indisponibilidades; confirme a procuração no tabelionato emitente; pague somente ao titular do domínio; leve o título a registro imediatamente.

                   

                  Vai alugar: confirme na matrícula quem é o proprietário; averbe o contrato para assegurar a preferência na aquisição; registre a cláusula de vigência para não ser surpreendido pela venda do imóvel; averbe a caução em bem imóvel na respectiva matrícula.

                   

                  Vai investir em ativo digital lastreado em imóvel: verifique se o direito real correspondente está registrado na matrícula e submetido ao sistema registral brasileiro. Token não transfere propriedade. Mas, por ora, é recomendável aguardar a regulação desse mercado no Brasil, que será feita pela entidade competente e com a atuação indispensável do Registro de Imóveis.

                  Segurança jurídica é o ativo mais barato do mercado imobiliário  

                   

                  Fraudes imobiliárias não escolhem perfil de vítima: escolhem vulnerabilidade informacional. Atingem tanto a família que compra o primeiro imóvel quanto o investidor experiente que dispensa a consulta registral por confiar na aparência de formalidade do negócio.

                   
                  “O Registro de Imóveis não é uma etapa burocrática do negócio: é o negócio ganhando existência jurídica. Toda a tecnologia disponível deve servir para reforçar esse controle de legalidade – nunca para substituí-lo. É isso que separa um mercado seguro de um mercado de promessas.”

                  Flaviano Galhardo, Diretor Institucional da Arisp.

                   

                  Fundada em 21 de janeiro de 1993, a  Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – Arisp representa os Registros de Imóveis de todo o Estado de São Paulo e é protagonista na modernização do setor, com iniciativas pioneiras como a penhora eletrônica, a certidão digital e as plataformas de intercâmbio eletrônico que hoje servem de modelo nacional.


                  Fonte: Gazeta do Povo

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                    Constri-Jud torna-se obrigatório para o Judiciário em todo o país

                    Constri-Jud torna-se obrigatório para o Judiciário em todo o país

                    04 de agosto de 2026

                     

                    Plataforma única mantida pelo ONR unifica a expedição de penhoras, arrestos e restrições sobre imóveis nos Cartórios 


                    A partir deste mês de agosto, o Poder Judiciário brasileiro atinge a fase final de implementação do Sistema de Constrição Judicial, o Constri-Jud. Regulamentada pelo Provimento nº 224 de 2026 da Corregedoria Nacional de Justiça, a ferramenta tornou-se o canal oficial e compulsório para a expedição e o processamento de determinações judiciais direcionadas às unidades de Registro de Imóveis em todo o território nacional, englobando procedimentos como penhoras, arrestos e sequestros de bens.


                    Desenvolvido e mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), o Constri-Jud funciona integrado ao ecossistema do Serp-Jud. A iniciativa moderniza o ambiente de comunicação entre a Justiça e os Cartórios, substituindo o antigo Penhora On-line por uma plataforma tecnológica atualizada, dotada de maior estabilidade, protocolos reforçados de segurança e navegação aprimorada para todos os operadores do Direito.


                    Entre as principais inovações trazidas pelo novo sistema está a possibilidade de atuação colaborativa durante a instrução do processo. Advogados, integrantes do Ministério Público, defensores públicos e autoridades policiais podem realizar o preenchimento prévio e a inserção dos dados necessários para a expedição da ordem, cabendo exclusivamente ao magistrado a conferência, validação e autorização do envio. Além disso, a plataforma automatiza e simplifica o recolhimento dos emolumentos cartorários e oferece transparência no acompanhamento de eventuais notas devolutivas ou exigências formuladas pelos registradores.


                    Para os oficiais de Registro de Imóveis, a centralização das demandas em uma interface única garante ganhos expressivos em celeridade e eficiência operacional. A rotina de verificação diária das ordens recebidas ganha em rastreabilidade e padronização, assegurando que as averbações e restrições sejam qualificadas e cumpridas com rigor e agilidade.


                    Enquanto a primeira fase foca nas ordens de constrição, o cronograma de expansão do sistema prevê a incorporação gradativa de novas funcionalidades, incluindo cancelamentos de registros, averbações premonitórias, bloqueios de matrículas e hipotecas judiciais. 

                    Com a consolidação do Constri-Jud, o Registro de Imóveis reafirma seu papel estratégico na transformação digital do serviço público. integração contínua entre os Cartórios e o Poder Judiciário garante decisões mais efetivas para o cumprimento das execuções e consolida uma infraestrutura de dados confiável a serviço de toda a sociedade.

                     

                    Fonte: Assessoria de Comunicação Arisp/RIB-SP

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