Registro de Imóveis do Brasil: tradição, eficiência e tecnologia
Com 182 anos de história, o Registro de Imóveis se consolida como alicerce do mercado imobiliário
01 de outubro de 2025
No dia 21 de outubro de 2025, o Brasil celebrará os 182 anos do Registro de Imóveis, cuja origem localiza-se na Promulgada no período imperial, essa norma inaugurou o regime jurídico de registro, destinado à tutela do crédito imobiliário.
O objetivo era assegurar aos credores a publicidade das hipotecas incidentes sobre os imóveis, conferindo-lhes segurança para conceder empréstimos e financiamentos.
Desde então, o registro imobiliário evoluiu até tornar-se um mecanismo essencial para toda a sociedade. Ao proporcionar transparência nas transações, o sistema oferece garantias e segurança jurídica às pessoas, empresas e instituições.
Esse modelo foi aprimorado ao longo do século 19 e consolidado pelo Código Civil de 1916, que estruturou de modo mais completo os Registros de Imóveis no ordenamento jurídico nacional.
Segundo Ivan Jacopetti do Lago, Diretor Acadêmico da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – Arisp/RIB-SP, “apesar de o registro de imóveis ter se iniciado no Brasil com um registro de hipotecas, destinado a tutelar o crédito, o sistema foi progressivamente se tornando o de um registro da propriedade imobiliária. E, progressivamente, foi assimilando funções que foram muito além de um simples registro de transmissões, tais como a proteção de consumidores nas incorporações imobiliárias, o controle urbanístico nos loteamentos, a atuação contra a lavagem de dinheiro e mesmo as várias interfaces entre o registro e a proteção do meio-ambiente”.
Entre marcos importantes dessa trajetória estão a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), que uniformizou normas em todo o país, e a Lei nº 9.514/1997, que instituiu a alienação fiduciária em garantia – instrumento que impulsionou o crédito imobiliário e o mercado habitacional nacional ao permitir execuções extrajudiciais rápidas e seguras.
Jacopetti salienta que esse dinamismo explica a relevância atual do sistema. “Mais recentemente o registro tem atuado em várias frentes da chamada extrajudicialização, isto é, a retirada dos tribunais de situações onde não há conflito entre partes. Outras necessidades surgirão, e é importante que o registro esteja pronto para atendê-las”, diz.
Hoje, o Registro de Imóveis vai além da tutela do crédito: atua também como instrumento de segurança jurídica, fiscalização tributária e combate à lavagem de dinheiro. Ao condicionar a eficácia das transmissões imobiliárias ao pagamento de tributos e ao reporte de operações suspeitas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), as unidades de serviço registral assumem papel estratégico no controle fiscal e nos crimes financeiros.
Nesse processo, a Arisp/RIB-SP teve papel central. Fundada em 1993, inicialmente voltada à capital paulista, expandiu em 2014 sua atuação para todo o estado, defendendo os registradores, oferecendo capacitação e promovendo a informatização dos registros.
Foi a Arisp que liderou iniciativas pioneiras de plataformas eletrônicas no estado, que se tornaram referência nacional.
Registro de Imóveis reforça segurança do crédito e atrai investimentos
O sistema registral brasileiro é central para a economia: ao garantir publicidade, autenticidade e segurança jurídica, ele fortalece o crédito e atrai investimentos. Jacopetti explica que o crédito só funciona com garantias eficazes: “O registro de imóveis permite que bens imóveis (e mesmo móveis em alguns casos) sejam oferecidos em garantia, assegurando ao credor seu direito de sequela (isto é, fazer valer seu direito independentemente de quem esteja na posse do bem) e preferência (isto é, vindo o bem a ser leiloado, o produto da venda é destinado primeiramente ao credor que detém a garantia)”.
Especialistas pontuam que essa confiabilidade permite usar imóveis como garantia com menor risco, juros mais atrativos, ampliando os recursos disponíveis. “Isto somente é possível mediante o uso de um mecanismo de publicidade, que forneça ao público informações confiáveis sobre a situação jurídica dos bens”, enfatiza.
A alienação fiduciária, instituída pela Lei 9.514/97, é citada como divisor de águas. Ela oferece preferência quase absoluta ao credor e permite execução extrajudicial em cartório, resolvendo em meses o que poderia levar anos em via judicial.
Além disso, a publicidade conferida pelo registro dificulta fraudes como venda dupla do mesmo bem ou garantias ocultas, preservando a liquidez imobiliária e promovendo empreendimentos de maior escala.
Para grandes projetos, fundos e investimentos estrangeiros, a confiabilidade do Registro é diferencial competitivo: ao conferir transparência e previsibilidade, aproxima o Brasil de padrões internacionais de governança. Relatórios do Banco Mundial e do FMI destacam que sistemas de registro robustos são decisivos para atrair capital.
Outro destaque é a integração do Registro às normas anticorrupção: a obrigação de comunicar operações suspeitas ao COAF insere o setor em mecanismos internacionais de compliance. O Brasil foi elogiado pelo GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) – organismo intergovernamental que estabelece padrões globais para combater a lavagem de dinheiro – por incluir notários e registradores como colaboradores ativos no combate a ilícitos financeiros.
Registro de Imóveis supera 48 milhões de solicitações eletrônicas e avança rumo à digitalização plena
A transformação digital nos cartórios já apresenta dados expressivos. Segundo o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), de setembro de 2021 a outubro de 2024 ocorreram mais de 48 milhões de solicitações privadas pela plataforma nacional. Nesse período, foram emitidas 20,2 milhões de certidões digitais, acessadas 16 milhões de matrículas online, realizadas mais de 6,1 milhões de pesquisas qualificadas, 2,6 milhões de protocolos eletrônicos, 500 mil intimações eletrônicas e cerca de 300 mil e-Intimações.
Esses números confirmam uma mudança estrutural: publicidade, segurança jurídica e eficiência se combinam por meio da tecnologia.
O acervo físico das unidades extrajudiciais já conta com 94% de informatização, de acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A meta é que até maio de 2026 todos os registros estejam digitalizados, conforme o Provimento nº 198/2025.
Para Jacopetti, esse avanço se deve ao esforço de informatização e integração, especialmente após a criação do ONR. A pandemia acelerou esse processo, e os serviços eletrônicos tendem a se tornar regra.
Além da tecnologia, investe-se na capacitação dos profissionais. A Uniregistral, vinculada à Arisp, oferece cursos para delegatários e para quem atua com eles no dia a dia, com planos ambiciosos de expansão.
Transparência e novas ferramentas
Para aumentar a transparência, em julho de 2025 o ONR lançou o Portal de Estatísticas, com dados públicos sobre serviços digitais e desempenho das serventias. Novos módulos do CNJ, como o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o SIG-RI (Sistema de Informações Geográficas), reforçam o controle territorial e a confiabilidade da informação.
Com dezenas de milhões de atendimentos digitais, investimentos em qualificação e perspectiva de digitalização plena em 2026, o Registro de Imóveis brasileiro passa a ser um dos mais modernos do mundo, unindo tradição e inovação.
Registro de Imóveis digital: segurança, inclusão e inovação em tempo real
A digitalização plena dos serviços, via portal ridigital.org.br, transformou a relação entre cidadão, Registro e Estado. Hoje é possível pedir certidões, protocolar títulos, acompanhar registros e consultar imóveis de qualquer lugar, a qualquer hora, sem deslocamento.
Esse salto é fruto da Lei nº 14.382/2022 e regulamentações do CNJ. Mas surgem desafios: como garantir segurança digital, evitar exclusão de usuários com baixa conectividade e adotar tecnologias que ampliem transparência sem comprometer a segurança?
Para o diretor de Novas Tecnologias do IRIB, Caleb Miranda, a transição exige cautela. “Os sistemas digitais exigem cuidados específicos. A segurança digital é questão que afeta a modelagem e a configuração da infraestrutura tecnológica”, pondera ele.
Desenvolve-se continuamente criptografia, redundância e auditoria para assegurar a integridade das matrículas eletrônicas mesmo frente a ataques ou falhas.
A digitalização traz risco de exclusão, especialmente em áreas remotas, mas medidas foram tomadas para resolver o problema. Miranda observa que o risco de exclusão digital pode existir em duas frentes: dos usuários e dos registradores. “Quanto aos usuários, o modelo de prestação do serviço presencial não foi retirado; a pessoa pode comparecer no cartório para praticar o ato diretamente. Quanto aos registradores, o ONR possui um Programa de Inclusão Digital (PID) que visa elevar o nível de integração técnica e tecnológica às diversas serventias do país”, esclarece.
O sistema avança para novas tecnologias que aumentem transparência sem perder segurança jurídica. Caleb Miranda destaca que há provimentos no CNJ para regular uso de assinaturas eletrônicas, interoperabilidade e mecanismos antifraude, sempre com foco técnico e regulatório.
O modelo eletrônico brasileiro é referência internacional. Ao mesmo tempo, preserva o atendimento presencial e o rigor jurídico dos cartórios, mantendo a confiança no sistema.
Registro de Imóveis e a desjudicialização: menos processos na Justiça, mais agilidade para o cidadão
O Brasil avança em desjudicialização — transferência de procedimentos do Judiciário ao extrajudicial. No Registro de Imóveis, isso significa maior rapidez, menor custo e menos sobrecarga ao sistema judicial.
Novas atribuições dos serviços extrajudiciais
Leis como a 13.465/2017, 14.382/2022 e 14.711/2023, e provimentos do CNJ, deram ao Registro de Imóveis competências novas, como:
- Usucapião extrajudicial: reconhecimento da propriedade por posse prolongada diretamente em cartório.
- Adjudicação compulsória extrajudicial: transfere imóvel ao contratante que cumpriu contrato mas não recebeu escritura.
- Execução extrajudicial da hipoteca: nos mesmos moldes da já consagrada e eficiente execução da alienação fiduciária.
- Digitalização e prazos reduzidos: com o sistema SERP, certidões e registros podem ser solicitados online em prazos menores.
Impactos diretos para a sociedade
Essas medidas aliviam o Judiciário, aceleram soluções para cidadãos e reduzem custos, beneficiando pessoas e o Estado.
A extrajudicialização não retira garantias do cidadão. Segundo Jacopetti, os serviços extrajudiciais são regulados, fiscalizados e podem ser questionados administrativa ou judicialmente. Assim, “todos os atos que integram a chamada ‘extrajudicialização’ podem ser questionados judicialmente, preservando-se a inafastabilidade da jurisdição”.
Responsabilidade dos oficiais de registro garante segurança jurídica ao cidadão
Os Registros de Imóveis são serviços públicos delegados (art. 236 da CF), regidos pela Lei nº 8.935/1994. Embora de gestão privada, atuam em nome do Estado e são fiscalizados pelo Judiciário, respondendo por deveres civis, administrativos, criminais, tributários e por improbidade.
Esse arcabouço visa proteger os cidadãos e garantir reparação se houver erro ou omissão.
Responsabilidade civil e garantia de indenização
Se a prática de um ato de registro causar dano a determinada pessoa, tanto o Estado possui responsabilidade direta e objetiva, segundo o STF, como também o titular da delegação será responsabilizado, regressivamente, se comprovado dolo ou culpa.
Responsabilidade administrativa
Administrativamente, o oficial está sujeito a corregedoria do Poder Judiciário: advertências, multas e até perda da delegação são previstas, conduzidas por processos disciplinares.
Responsabilidade criminal e tributária
Como agentes públicos em sentido amplo, respondem por crimes como falsidade, peculato ou corrupção. Também respondem por tributos vinculados à atividade, como ITBI e ITCMD, no caso de não fiscalização adequada.
Improbidade administrativa
Pela lei, oficiais equiparam-se a agentes públicos para fins de improbidade: podem ser responsabilizados por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação de princípios públicos.
Apuração e reparação ao cidadão
Jacopetti explica que responsabilidades são apuradas em várias esferas: administrativa (via Corregedoria Nacional e Justiça Estadual), civil ou criminal (na esfera judicial). Casos podem transitar em múltiplas instâncias simultaneamente.
Confiança e segurança jurídica
Esse sistema multidimensional reforça a segurança: qualquer ato extrajudicial pode ser questionado administrativa ou judicialmente, com direito a indenização. Isso garante que a modernização e a desjudicialização ocorram sem abrir mão da transparência e da proteção do usuário.
Registro de Imóveis: guardião da propriedade e instrumento de políticas públicas
A propriedade, direito fundamental, vincula-se à moradia, liberdade e segurança jurídica. Mais que técnico, o Registro se fortalece como instrumento de cidadania e inclusão, especialmente via regularização fundiária urbana e rural, beneficiando famílias que vivem em imóveis sem documentação.
Políticas como a estabelecida pela Lei 13.465/2017 aproximaram os cidadãos da moradia formal mediante atuação célere e responsável das unidades de Registro de Imóveis que estão presentes em todo o território nacional. Ao regularizar imóveis informalmente ocupados, o Registro permite que famílias acessem crédito, infraestrutura e programas sociais.
Jacopetti destaca que a confiança do sistema depende da “qualificação registral” — filtro rigoroso na análise de documentos apresentados. Atos ilegais ou fraudulentos são barrados diante da análise jurídica que é um dever de ofício do registrador.
A regularização exige flexibilidade, pois muitos imóveis não atendem requisitos formais. A legislação tem buscado encontrar um ponto de equilíbrio que, ao mesmo tempo, propicie o ingresso destes imóveis no registro, sem abrir mão da segurança jurídica.
“À primeira vista pode parecer simples a regularização de um imóvel, mediante o registro indiscriminado dos títulos; mas, como dizem certos autores estrangeiros, ‘rubbish in, rubbish out’ – ou seja, se os títulos forem registrados sem qualquer critério, fatalmente as informações produzidas pelo registro pouco valor terão. E um registro que seja composto apenas por papel colorido não protegerá o crédito, nem a propriedade”, alerta Jacopetti.
Guardião da cidadania e do crédito
O Registro de Imóveis é convergente: assegura o direito à propriedade e possibilita políticas sociais, ao mesmo tempo em que protege a credibilidade do sistema registral ao garantir a higidez dos ativos imobiliários. Ao garantir o patrimônio individual e fortalecer o crédito, o Registro contribui para a paz social, dignidade da moradia e solidez das relações jurídicas.
Esse equilíbrio entre função social da propriedade e segurança do crédito torna o Registro uma das instituições mais relevantes para efetivar direitos fundamentais no Brasil.
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Fonte: Gazeta do Povo