STF veda concessão de florestas em terras indígenas e quilombolas

STF veda concessão de florestas em terras indígenas e quilombolas

Decisão foi tomada na análise de dispositivo de lei federal que trata da matéria

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que a gestão de florestas situadas em áreas ocupadas por povos indígenas, remanescentes quilombolas ou demais comunidades tradicionais não pode ser concedida à iniciativa privada. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7394, na sessão plenária virtual encerrada em 20/3.

O objeto da ação são dispositivos da Lei Federal 11.284/2006, na redação dada pela Lei Federal 14.590/2023, que disciplina a gestão das florestas públicas para a produção sustentável e prevê, entre os modelos, a concessão florestal. Autor da ação, o Partido Verde (PV) pediu que a Corte interpretasse a norma a fim de afastar a possibilidade de concessão de terras cuja posse e domínio pertencem àqueles grupos.

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a Constituição Federal garante aos povos indígenas a posse permanente e o usufruto exclusivo das terras que tradicionalmente ocupam. Segundo ele, a mesma conclusão se aplica aos remanescentes das comunidades quilombolas e às demais comunidades tradicionais.

Segundo Toffoli, embora nunca tenham ocorrido concessões florestais nessas hipóteses, a lei contém uma expressão que pode ser interpretada como autorizadora dessa possibilidade. Por isso, seu voto acolhe o pedido para a excluir interpretação nesse sentido.

“A especial proteção a esses povos envolve suas manifestações culturais, formas de expressão, modos de criar, fazer e viver e, como não poderia deixar de ser, também as terras que ocupam, visto que elas se encontram no cerne da preservação de todos esses aspectos”, afirmou.

Cooperação 

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas apresentou ressalva de que essa interpretação não poderia inviabilizar a celebração de contratos que visem à cooperação para atividades econômicas, desde que observadas salvaguardas mínimas indicadas em seu voto. O ministro Flávio Dino acompanhou essa ressalva.

Fonte: STF.

FGTS aumenta limite de renda para financiamento habitacional e amplia valor máximo de imóveis

FGTS aumenta limite de renda para financiamento habitacional e amplia valor máximo de imóveis

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.148, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Altera os limites de renda dos programas da área da Habitação do FGTS, e a ampliação dos limites de valor de imóvel na Faixa 3 de renda e no Programa Classe Média.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. (…)

I – Pessoas Físicas: definidas como famílias com renda familiar mensal bruta limitada a R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); (…)” (NR)

“Art. 20. Os imóveis objetos de financiamento por pessoas físicas com renda familiar mensal bruta limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), vinculados aos recursos alocados à área orçamentária de Habitação Popular, observarão os limites de valor de venda ou investimento a seguir especificados:

(…)

III – As demais operações, vinculadas aos recursos alocados à área orçamentária de Habitação Popular, observarão o limite de valor de venda ou investimento de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). § 5º Fica facultado aos mutuários com renda familiar mensal bruta limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o acesso ao limite de valor de venda ou investimento de que trata o inciso III do caput, observadas as condições de taxa de juros de que trata o caput do art. 32 e vedada a concessão dos descontos de que tratam os ar gos 29 e 30.” (NR)

“Art. 27. Poderão ser beneficiárias de descontos, as pessoas físicas com renda familiar mensal bruta limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proponentes de financiamentos vinculados, exclusivamente, à área orçamentária de Habitação Popular, observada a regulamentação do Gestor da Aplicação.” (NR) “ANEXO I

1. (…)

Art. 2º Alterar a Resolução CCFGTS nº 1.116, de 15 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O público-alvo do programa de que trata o art. 1º será constituído por famílias com renda mensal bruta limitada a R$ 13.000,00 (treze mil reais).

(…)” (NR)

“Art. 3º Os imóveis objeto de financiamento pelas famílias de que trata o art. 1º observarão o limite de valor de venda ou investimento de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).” (NR)

Art. 3º Fica revogado o art. 8º da Resolução CCFGTS nº 1.116, de 15 de abril de 2025.

Art. 4º O Gestor da Aplicação deverá regulamentar as disposições complementares a esta Resolução no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir de sua vigência.

Art. 5º O Agente Operador deverá regulamentar os procedimentos operacionais no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a par r da regulamentação pelo Gestor da Aplicação.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ MARINHO

Presidente do Conselho

Governo de SP lança módulo online do cadastro ambiental e avança na modernização da regularização

Governo de SP lança módulo online do cadastro ambiental e avança na modernização da regularização

Nova ferramenta inédita no Brasil permite validação em tempo real e fortalece qualidade dos dados ambientais no estado

O Governo de São Paulo deu mais um passo na modernização da política ambiental com o lançamento do novo módulo de cadastro online do Cadastro Ambiental Rural de São Paulo (CAR-SP) , integrado ao SICAR-SP. A nova ferramenta representa uma mudança estrutural na forma como o cadastro é realizado, trazendo mais agilidade, precisão e confiabilidade às informações ambientais dos imóveis rurais.

“A regularização ambiental é uma agenda central para o desenvolvimento do agro paulista. Um cadastro qualificado garante segurança jurídica ao produtor, amplia o acesso a crédito e permite ao Estado planejar melhor suas políticas públicas. A modernização do CAR-SP com validação em tempo real aumenta a eficiência do sistema e reforça São Paulo como referência nacional na implementação do Código Florestal”, afirma o secretário de Agricultura e Abastecimento de SP, Geraldo Melo Filho.

Anteriormente, o sistema era operado em formato offline, desenvolvido em um contexto de menor conectividade no meio rural, o que exigia etapas posteriores de validação e sincronização das informações. Com a evolução tecnológica e a ampliação do acesso à internet no campo, esse modelo passou a apresentar limitações operacionais, especialmente em relação à consistência e à agilidade dos dados.

Como funciona

Com o novo sistema online, as informações passam a ser validadas em tempo real durante o preenchimento, reduzindo inconsistências e elevando a qualidade dos dados desde a sua origem.

Na prática, o novo módulo permite a validação imediata das regras cadastrais e ambientais, elimina falhas de sincronização típicas de sistemas offline e aprimora significativamente a precisão do georreferenciamento, com checagens espaciais realizadas no próprio momento do cadastro. O processo torna-se mais simples, rápido e seguro, tanto para o produtor rural quanto para os técnicos que atuam no campo, reduzindo retrabalho, aumentando a previsibilidade e garantindo maior conformidade das informações prestadas.

São Paulo lidera regularização ambiental no Brasil

O lançamento ocorre em um contexto de forte avanço da regularização ambiental no estado. São Paulo é líder nacional na implementação do Código Florestal e já ultrapassou a marca de 200 mil cadastros validados, alcançando cerca de 50% dos imóveis rurais com regularidade ambiental reconhecida.

O Estado também foi pioneiro ao conceder, pela primeira vez no país, o Cadastro Ambiental Rural a produtores assentados, ampliando o acesso à política ambiental e integrando regularização fundiária e sustentabilidade.

Nos últimos anos, a estrutura institucional foi fortalecida com a criação da Coordenadoria de Regularização Ambiental Rural vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento de SP , além da adoção de tecnologias como inteligência artificial para acelerar análises, resultando em crescimento expressivo no número de cadastros validados.

Investimento em modernização

O desenvolvimento e implantação do novo módulo online do CAR-SP contou com investimento superior a R$ 2 milhões até março de 2026, reforçando o compromisso do Estado com a transformação digital e a melhoria dos serviços públicos no campo.

Gestão territorial e política pública

Com dados mais precisos e confiáveis, o novo sistema fortalece o CAR como instrumento de gestão territorial e ambiental, permitindo maior eficiência nas análises, nos processos de regularização e na implementação das ações previstas no Código Florestal.

“O novo módulo online do CAR-SP representa um avanço tecnológico importante e inédito no Brasil. A validação em tempo real melhora a qualidade das informações desde a origem, reduz inconsistências e agiliza o processo de análise, trazendo ganhos concretos para o produtor e para a gestão pública”, acrescenta Luis Gustavo Ferreira, coordenador da Coordenadoria de Regularização Ambiental Rural da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de SP.

O lançamento do novo módulo na semana do Dia Internacional das Florestas reforça o compromisso do Estado de São Paulo com a conservação ambiental aliada à produção sustentável e à segurança jurídica no campo.

Senado Federal aprova regras para desmembramento e incorporação de municípios

Senado Federal aprova regras para desmembramento e incorporação de municípios

Minuta de Lei Complementar aguarda sanção da Presidência da República

O Plenário do Senado Federal aprovou o texto do Projeto de Lei Complementar n. 6/2024 (PLP), que, em síntese, dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um Município para incorporação a outro, limítrofe. O PLP teve início na Câmara dos Deputados por iniciativa do Deputado Federal Rafael Simões (UNIÃO-MG), sendo relatado pelo Senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A minuta da Lei Complementar aguarda sanção da Presidência da República.

Conforme a informação publicada pela Agência Senado, a aprovação do PLP pelo Plenário contou com 62 votos a favor e nenhum voto contrário. A Agência ressalta que, “segundo o projeto de lei complementar, parte do território de um município só poderá ser desmembrada, para fins de incorporação a outro, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e aprovação, em plebiscito, pelos eleitores dos municípios envolvidos.” O projeto ainda “deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento” e que as regras não se aplicam a conflitos interestaduais.

Também de acordo com a notícia, “o desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação da futura lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.” A Agência também apontou que, “de acordo com o projeto, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.”

Leia a íntegra da notícia e da minuta da Lei Complementar enviada para Sanção Presidencial.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.

Franca e região recebem cartas de crédito para facilitar acesso à casa própria

Franca e região recebem cartas de crédito para facilitar acesso à casa própria

Programa Casa Paulista amplia subsídios e deve beneficiar centenas de famílias em 62 municípios do Estado

Franca e outros 61 municípios do Estado de São Paulo passaram a contar, a partir desta quinta-feira (26), com autorização do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (SDUH), para acesso às cartas de crédito imobiliário do programa Casa Paulista. A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso à moradia e incentivar a aquisição do primeiro imóvel por famílias de baixa renda.

A deputada estadual Delegada Graciela destacou que a medida é resultado de um esforço conjunto e terá impacto direto na vida de centenas de famílias da região, ao facilitar a realização do sonho da casa própria.

O subsídio, operacionalizado pela SDUH, é destinado a famílias com renda mensal de até três salários mínimos e pode variar entre R$ 10 mil e R$ 16 mil, conforme o porte do município. Os recursos são aplicados na compra do primeiro imóvel em empreendimentos previamente autorizados, com financiamento viabilizado pela Caixa Econômica Federal por meio do FGTS.

Na região de Franca, estão contemplados municípios como Franca, Brodowski, Guaíra, São Joaquim da Barra, Araraquara, Avaré, Estiva Gerbi, Jardinópolis, Monte Alto e Serrana, entre outros.

Esta é a nona etapa de liberação de subsídios por meio da modalidade Carta de Crédito Imobiliário (CCI). Desde 2023, o programa já disponibilizou 96,3 mil cheques, totalizando um investimento estadual de R$ 1,2 bilhão ? um recorde que representa crescimento de 88% em relação a todo o volume concedido entre 2012 e 2022, período em que foram liberados 50,8 mil subsídios.

A modalidade se consolida como uma importante ferramenta de apoio às famílias que enfrentam dificuldades para adquirir um imóvel. O subsídio pode ser acumulado com benefícios federais e com o saldo do FGTS, quando disponível, possibilitando aumentar o valor de entrada ou reduzir o custo das parcelas, tornando o financiamento mais acessível.

A participação no programa é aberta a interessados que atendam aos critérios estabelecidos e obtenham aprovação de crédito junto à Caixa Econômica Federal. Os cidadãos podem consultar os empreendimentos disponíveis, conhecer as opções de imóveis e realizar simulações de financiamento diretamente com as construtoras, por meio do site oficial do programa Casa Paulista.

TJ-SP concede efeito suspensivo para proteger espólio de perda de bens

TJ-SP concede efeito suspensivo para proteger espólio de perda de bens

A desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu uma liminar com efeito suspensivo parcial a um espólio para impedir atos expropriatórios em uma execução movida por uma empresa da área de securitização de créditos financeiros.

A magistrada analisou um agravo de instrumento interposto pelo espólio contra a decisão de primeira instância que revogou seu pedido de Justiça gratuita — condicionando a reapreciação do requerimento à apresentação de cópia da declaração de bens do inventário, sob pena de indeferimento do benefício —, reiterou a qualificação da lide como “ação revisional” e manteve a denegação do pedido liminar.

O espólio pediu liminarmente, em agravo, a concessão do efeito suspensivo, de modo que as execuções relacionadas ao caso sejam imediatamente suspensas até que ocorra o julgamento definitivo da demanda. E solicitou que seja determinado o sobrestamento de eventuais medidas de constrição dos bens imóveis constituintes do inventário.

Cobrança de ilícitos

O espólio justificou o pedido da tutela argumentando que o periculum in mora (perigo da demora) se evidencia pela adjudicação iminente de dois imóveis e pelo risco de decisões conflitantes entre o litígio e as execuções relacionadas. Ele também defendeu que se trata de uma ação anulatória, e não revisional, como qualificado em primeira instância, dado que a disputa envolve cobrança de encargos ilícitos. 

A desembargadora indeferiu o efeito ativo pretendido, mas concedeu o efeito suspensivo parcial de ofício apenas para sobrestar eventuais medidas expropriatórias de bens ou levantamentos de ativos do espólio que venham a ser eventualmente constritos, até que ocorra o julgamento definitivo do caso.

A magistrada fundamentou a decisão nos termos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que estabelece que para obter a concessão do efeito suspensivo, o postulante deve demonstrar indício de seu direito (fumus boni iuris) e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.

“De fato, as alegações trazidas pela parte recorrente reclamam análise minudente das circunstâncias, o que só pode ser realizado em sede de cognição exauriente, sob o crivo do contraditório”, afirmou. “Contudo, existe a possibilidade de, pendente a apreciação definitiva deste agravo, sobrevir a efetivação de atos constritivos, mostrando-se conveniente o óbice à efetivação de medidas expropriatórias definitivas, a fim de manter reversível a situação fática.”

A desembargadora salientou ainda que o benefício da Justiça gratuita foi concedido ao espólio em decisão anterior.

Requisitos para reconhecimento póstumo de união estável homoafetiva é tema da Pesquisa Pronta

Requisitos para reconhecimento póstumo de união estável homoafetiva é tema da Pesquisa Pronta

A página da Pesquisa Pronta divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos:

DIREITO CIVIL – FAMÍLIA: Requisitos para o reconhecimento de união estável homoafetiva post mortem.

Confira outros temas relacionados:

Competência. Julgamento de questões relativas a união estável homoafetiva.

Sobre a ferramenta

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Incra aprova nova pauta de valores de terras para regularização fundiária e assentamentos

Incra aprova nova pauta de valores de terras para regularização fundiária e assentamentos

PORTARIA Nº 1.735, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Aprova a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária, para vigorar no período de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;

Considerando o disposto no art. 18, § 5º, da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e no art. 12, § 1º, da Lei n.º 11.952, de 25 de junho de 2009, ambos com redação dada pela Lei n.º 13.465, de 11 de julho de 2017;

Considerando o Relatório de Análise do Custo de Obtenção de Imóveis Rurais (2026), o Adendo Técnico Complementar e a Resolução do Conselho Diretor – CD n.º 10, de 24 de março de 2026, que aprovaram a matéria; resolve:

Art. 1º Aprovar a Pauta de Valores de Terra Nua – PVTN, para fins de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária, para vigorar no período de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027.

§ 1º Integram a presente Portaria o Relatório de Análise do Custo de Obtenção de Imóveis Rurais (2026), a versão resumida por Região Rural, a versão completa por município e a memória de cálculo do tratamento estatístico.

§ 2º A PVTN possui natureza referencial específica para os fins legais de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária.

Art. 2º A PVTN não se aplica a núcleos urbanos informais, aglomerados de natureza urbana ou demais situações submetidas à Reurb.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

STJ reúne enunciados científicos aprovados nas Jornadas do CJF

STJ reúne enunciados científicos aprovados nas Jornadas do CJF

Enunciados estão organizados de acordo com o evento em que foram aprovados.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou em seu site uma área destinada a reunir os enunciados científicos aprovados nas Jornadas do Conselho da Justiça Federal (CJF). Os enunciados estão organizados de acordo com o evento em que foram aprovados e foram integrados à base de dados da pesquisa de jurisprudência do STJ.

Segundo as informações publicadas pela Corte, ao clicar no nome do evento, o interessado terá acesso aos enunciados agrupados por temas. Além disso, Segundo as informações publicadas pela Corte, ao clicar no nome do evento, o interessado terá acesso aos enunciados agrupados por temas. Além disso, em relação à consulta, a notícia ressalta que “outra opção é a pesquisa de enunciados por meio de palavras-chave, no painel de busca disponível no menu esquerdo da página. Também é possível selecionar um ou mais itens e exportar o conteúdo em PDF.

A base de dados de enunciados ainda esclarece que “enunciados científicos são proposições votadas e aprovadas em eventos acadêmicos organizados pelo Poder Judiciário, especialmente nos Congressos STJ de Primeira e Segunda Instância, Jornadas do Conselho da Justiça Federal e seminários organizados pela ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

Vale ressaltar que neste local estão disponíveis, dentre outros, os enunciados aprovados nas Jornadas de Direito Civil, de Processo Civil e, principalmente, de Direito Notarial e Registral.

Para conhecer a base de dados de enunciados científicos, clique aqui.

Fonte: IRIB, com informações do STJ.

Usucapião familiar exige abandono voluntário e injustificado

Usucapião familiar exige abandono voluntário e injustificado

Entendimento foi firmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao analisar pedido ajuizado por mulher contra ex-companheiro

A mera separação de fato ou a simples dissolução de um vínculo conjugal não são motivos suficientes para usucapião familiar, conforme decisão recente da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para isso, seria necessária a comprovação do abandono voluntário e injustificado do lar. 

Com esse entendimento, foi mantida por unanimidade decisão expedida anteriormente pela 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, que havia negado pedido ajuizado por uma mulher contra o ex-companheiro.

Ao analisar o recurso apresentado ao TJ-SP, a relatora salientou que usucapião familiar “não se confunde com a simples separação de fato entre os ex-cônjuges ou a dissolução do vínculo conjugal, exigindo-se abandono simultâneo do imóvel e da família, com total ausência de assistência ou intenção de manter vínculos patrimoniais ou afetivos”.

Ela observou ainda que despesas decorrentes da posse são de responsabilidade do ocupante e não comprovam abandono do bem e que a permanência da mulher no imóvel não implicou renúncia ao direito de propriedade do apelado, que, antes do ajuizamento da ação, havia proposto ação de divórcio com pedido de partilha do imóvel. “O imóvel pode ser objeto de partilha entre as partes, permanecendo até lá em condomínio, fatos que também inviabilizam a posse exclusiva exigida para a usucapião familiar”, concluiu a magistrada.

Fonte: Conjur