Uniregistral lança a 2ª Edição do Curso Introdução ao Direito Imobiliário

UniRegistral lança a 2ª edição do Curso de Introdução ao Direito Imobiliário

21  de agosto de 2023

 

A UniRegistral lança com exclusividade a 2ª edição do Curso Introdução ao Direito Imobiliário, uma oportunidade única para os registradores de imóveis do estado garantirem a capacitação de suas equipes.

 

Serão 24 encontros, de 19/9 a 12/12, sempre às 3ª e 5ª feiras, das 19h às 20h30. O conteúdo deste ano foi ampliado, já incluindo as novidades do Direito Registral, conforme a Lei 14.382/2022.

 

E, para incentivar o aperfeiçoamento do Registro de Imóveis paulista, os associados da Arisp têm desconto especial de 70%: o valor cai de R$ 1.497,00 para R$ 447,00.

 

As inscrições poderão ser feitas a partir do dia 21 de agosto.

 

Mais informações clique aqui! 

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    Associados Arisp elegem Conselho Deliberativo para o biênio 2023/2024

    Associados Arisp elegem Conselho Deliberativo para o biênio 2023/2025

    01 de agosto de 2023

     

    Foi realizada hoje, dia 1º de agosto, das 9h às 16h, de forma on-line, a votação para eleição dos 18 novos membros do Conselho Deliberativo da Arisp para o mandato no biênio 2023/2024.

     

    Os novos membros serão empossados no dia 10 de agosto, também de forma virtual. Os eleitos representarão os demais associados do Estado nas decisões da entidade e poderão concorrer à diretoria da Arisp.

     

    Conheça os eleitos:

     

    1. Patricia André de Camargo Ferraz – 40 votos
    2. Ana Carina Pereira – 37 votos
    3. Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro – 35 votos
    4. Leandro de Lima Lopes – 32 votos
    5. Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad – 28 votos
    6. Abrahão Jesus de Souza – 28 votos
    7. Ivan Jacopetti do Lago – 26 votos
    8. Carolina Baracat Mokarzel de Luca – 25 votos
    9. Ronaldo Ruy Rodrigues Reis – 23 votos
    10. Ricardo Alexandre Barbieri Leão – 22 votos
    11. Leonardo Poles da Costa – 22 votos
    12. Leandro Borrego Marini – 18 votos
    13. Tício Amerlin de Oliveira Caldas – 17 votos
    14. Bráulio Rother – 15 votos
    15. Maurício Coelho Rocha – 14 votos
    16. Leonardo Brandelli – 14 votos
    17. Rafael Ricardo Gruber – 10 votos
    18. Vinícius Rocha Pinheiro Machado – 10 votos

     

    O oficial Fábio Ribeiro dos Santos foi eleito como suplente, com 9 votos.

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      Lista definitiva de candidatos ao Conselho Deliberativo da Arisp

      Lista definitiva de candidatos ao Conselho Deliberativo da Arisp

      28 de julho de 2023

      A eleição dos novos membros do Conselho Deliberativo da Arisp será realizada nesta terça-feira, 1º de agosto, das 9h às 16h, de forma ininterrupta, pela “Área do associado”. Os nomes dos registradores que concorrerão às 18 vagas do Conselho Deliberativo foram publicados no dia 21, conforme prevê o edital, e não receberam impugnação, sendo, então, considerados aptos para votação.

       

      Os novos membros serão empossados no dia 10 de agosto, também de forma virtual. Os eleitos representarão os demais associados do Estado nas decisões da entidade e poderão concorrer à diretoria da Arisp.

       

      Funcionamento da eleição 

       

      Cada associado poderá votar em, no máximo, três candidatos diferentes. Os 18 com mais votos serão eleitos para um mandato de dois anos, com possibilidade de reeleição. Lembrando que a participação no Conselho é exclusiva para Registradores de Imóveis titulares, enquanto mantiverem essa condição (art. 17 do Estatuto da Arisp).

       

      Clique AQUI e confira o manual de votação.

       

      Veja a lista definitiva de candidatos:

       

      1. Abrahão Jesus de Souza

      2. Ana Carina Pereira

      3. Bráulio Rother

      4. Carolina Baracat Mokarzel de Luca

      5. Fábio Ribeiro dos Santos

      6. Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad

      7. Ivan Jacopetti do Lago

      8. Leandro Borrego Marini

      9. Leandro de Lima Lopes

      10. Leonardo Brandelli

      11. Leonardo Poles da Costa

      12. Maurício Coelho Rocha

      13. Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro

      14. Patricia André de Camargo Ferraz

      15. Rafael Ricardo Gruber

      16. Ricardo Alexandre Barbieri Leão

      17. Ronaldo Ruy Rodrigues Reis

      18. Tício Amerlin de Oliveira Caldas

      19. Vinícius Rocha Pinheiro Machado

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        Encerradas as inscrições para a eleição do Conselho Deliberativo da Arisp 

        Encerradas as inscrições para a eleição do Conselho Deliberativo da Arisp.

        21 de julho de 2023

         

        Os nomes dos registradores que concorrerão às 18 vagas do Conselho Deliberativo da Arisp já estão definidos. As inscrições para a eleição foram encerradas na segunda-feira, 17, e a votação está prevista para ser realizada em 1º de agosto. Os novos membros representarão os demais associados do estado nas decisões da entidade e poderão concorrer à Diretoria da Arisp. 

         

        Conheça os inscritos: 

         

        1. Abrahão Jesus de Souza 

        2. Ana Carina Pereira 

        3. Bráulio Rother 

        4. Carolina Baracat Mokarzel de Luca 

        5. Fábio Ribeiro dos Santos 

        6. Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad

        7. Ivan Jacopetti do Lago 

        8. Leandro Borrego Marini 

        9. Leandro de Lima Lopes 

        10. Leonardo Brandelli
           
        11. Leonardo Poles da Costa 

        12. Maurício Coelho Rocha 

        13. Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro 

        14. Patricia André de Camargo Ferraz 

        15. Rafael Ricardo Gruber 

        16. Ricardo Alexandre Barbieri Leão 

        17. Ronaldo Ruy Rodrigues Reis 

        18. Tício Amerlin de Oliveira Caldas 

        19. Vinícius Rocha Pinheiro Machado 

        Impugnações 

         

        As impugnações ou desistências das candidaturas deverão ser enviadas para o e-mail diretoria@arisp.com.br, até as 23h59 do dia 26 de julho de 2023, conforme art. 7° do Regulamento Eleitoral. 

         

        A Diretoria, conforme §1° do art. 8° do Regulamento Eleitoral, publicará até dia 28 de julho de 2023, as impugnações deferidas ou as desistências recebidas.  

         

        Findos os processos, a Diretoria publicará a lista definitiva dos candidatos, até às 23h59 do dia 30 de julho de 2023, como determina o §3° do art. 8° do Regulamento Eleitoral. 

          

        Eleições  

         

        Cada associado poderá votar em, no máximo, três candidatos diferentes, onde 18 serão eleitos para um mandato de dois anos, permitida a recondução. Lembrando que a participação no Conselho é exclusiva para Registradores de Imóveis titulares, enquanto mantiverem essa condição (Art. 17 do Estatuto da Arisp). 

         

        A posse dos eleitos será realizada no dia 10 de agosto, de forma virtual.

        Clique aqui e confira o edital!

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          Assessoria de Imprensa da Arisp auxilia oficial em contato com a imprensa

          Assessoria de Imprensa da Arisp auxilia oficial em contato com a imprensa

          17  de julho de 2023

           

          O oficial de São Pedro/SP, Guilherme Alves, atual interino na comarca de Salto, concedeu entrevista ao Portal Terras Tavares sobre o trabalho que vem sendo realizado para aprimorar os serviços de Registro de Imóveis na cidade. O concurso para nomeação do oficial titular que comandará a comarca já está em andamento. Enquanto isso, o registrador tem se dedicado e obtido excelentes resultados.

           

          A condução da entrevista e a intermediação do contato com o jornalista foram realizadas pela Assessoria de Imprensa da Arisp. Dessa forma, atendeu-se ao objetivo de garantir o diálogo com a sociedade e a circulação de informações corretas sobre os serviços prestados pelo Registro de Imóveis em São Paulo.

           

          Confira a entrevista na íntegra clicando aqui!

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            Registradores paulistas celebram os 180 anos do Registro de Imóveis nacional

            Registradores paulistas celebram os 180 anos do Registro de Imóveis nacional

            4 de julho de 2023

             

            A Arisp aderiu à mais uma das ações de celebração dos 180 anos do sistema registral imobiliário desenvolvidas pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB). Além do envio das camisetas comemorativas para todos os associados, os participantes do 3º Encontro de Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo também receberam um mimo extra, mais três unidades da blusa.

             

            Para fortalecer ainda mais essa iniciativa em todo o estado, a entidade está recebendo pedidos dos cartórios associados que desejam adquiram mais peças. Assim será possível garantir o figurino de toda a equipe, demonstrando o valor da atividade a todos os usuários!

             

            Graças a uma negociação feita pela Arisp com a confecção, os interessados podem encomendar novas peças com valores atrativos, a partir de R$ 19,90 + frete.* Para fazer o pedido, basta seguir a instrução abaixo:

             

            Entre em contato com a Bianca pelo e-mail arisp@arisp.com.br e informe a quantidade, o modelo, os tamanhos desejados e o endereço de entrega.

             

            *o valor dependerá da quantidade total.

             

            Dia Nacional do Registro de Imóveis

             

            O Registro de Imóveis brasileiro completa 180 anos de existência no dia 21 de outubro, tendo como marco a promulgação da Lei Orçamentária nº 317/1843 (Lei do Registro Hipotecário). Para tornar a data oficial, está em tramitação no Senado o Projeto de Lei n° 2794/22, que propõe a criação do Dia Nacional do Registro de Imóveis.

             

            O PL apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL/MT) está na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, com relatoria do senador Eduardo Gomes.

             

            Acompanhe!

             

            RIBCast

             

            Outra ação em andamento é o RIBCast, podcast do Registro de Imóveis do Brasil lançado todo dia 21 para falar sobre a evolução do sistema brasileiro de Registro de Imóveis.

             

            Confira todos os episódios!

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              Arisp convoca associados para Assembleia Geral de Eleição do Conselho Deliberativo

              Edital de Convocação para a Assembleia Geral de Eleição do Conselho Deliberativo da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – Arisp. Biênio Ago/2023-Ago/2025.

              28 de junho de 2023

               

              A Diretoria, representada por seu Presidente, Dr. George Takeda, em razão do disposto nos arts. 17 e 37 do Estatuto, convoca todos os Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo associados à ARISP, para a Assembleia Geral Eleitoral visando a eleição de 18 (dezoito) membros para compor o Conselho Deliberativo.

               

              DA ASSEMBLEIA
              A Assembleia Eleitoral, que se instalará no dia 1º de agosto de 2023 exclusivamente em meio remoto, e ocorrerá initerruptamente das 9h às 16h, destina-se ao preenchimento de 18 (dezoito) vagas do Conselho Deliberativo da ARISP para o mandato de 10 de agosto de 2023 à 09 de agosto de 2025.

               

              DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO
              A votação será realizada eletronicamente no sistema da ARISP, limitando-se a cada associado votar em no máximo 3 candidatos diferentes.

               

              DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS
              A totalização dos votos será realizada na sede da ARISP, a partir das 16h e a proclamação do resultado da votação ocorrerá no próprio dia 1º de agosto, com a posse dos eleitos no dia 10 de agosto.

               

              DAS INSCRIÇÕES
              Todos os registradores associados poderão concorrer, nos termos do §1º do art. 5º do Estatuto, inclusive os Conselheiros em exercício, conforme disposto no art. 17. Todavia, é indispensável que os interessados encaminhem sua inscrição, campanha e plano de trabalho eletronicamente para o e-mail: diretoria@arisp.com.br, até as 23h59 do dia 17 de julho de 2023.

               

              O requerimento, que deverá ser assinado eletronicamente pelos seus respectivos subscritores, por meio oficial que assegure sua identificação inequívoca, conterá a indicação nominal de cada candidato para o cargo em disputa, devendo conter as seguintes informações:

               

              I – nome completo do titular de delegação;

               

              II – data de sua investidura como oficial de registro de imóveis;

               

              III – número de inscrição no CPF;

               

              IV – serventia de sua titularidade e respectivo número do CNS;

               

              V – cidade e Unidade da Federação;

               

              VI – números de telefones fixo e celular, contato ou número em aplicativo de
              mensagens instantâneas, e endereço eletrônico (e-mail);

               

              VII – declaração expressa de que atende as exigências estatutárias.

               

              As propostas, ideias, ou planos de trabalho ficarão disponíveis a todos os registradores na “Área do Associado”.

               

              No dia 24 de julho de 2023 será disponibilizada a candidatura dos registradores inscritos e o manual de votação para ciência dos associados.

               

              DA IMPUGNAÇÃO
              As impugnações das candidaturas deverão ser enviadas pelo e-mail diretoria@arisp.com.br até as 23h59 do dia 26 de julho de 2023, conforme art. 7º do Regulamento Eleitoral.

               

              A Diretoria, conforme §1º do art. 8º do Regulamento Eleitoral, publicará até dia 28 de julho de 2023 as impugnações deferidas.

               

              Findos os processos de impugnação das candidaturas, a Diretoria publicará a lista definitiva dos candidatos, até às 23h59 do dia 30 de julho de 2023, como reza o §3º do art. 8º do Regulamento Eleitoral.

               

              A campanha se encerrará dia 31 de julho de 2023, para votação dia 1º de agosto do mesmo ano.

               

              São Paulo, 30 de junho de 2023.

               

              Clique aqui e confira o edital!

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                O registro de imóveis e o registro de garantias do agronegócio​

                O registro de imóveis e o registro de garantias do agronegócio

                17 de junho de 2023

                O tema é de grande pertinência para os registradores do estado e do país e, por isso, tem recebido bastante atenção da entidade. Em junho, durante o 3º Encontro Arisp, a temática foi também discutida em uma palestra conduzida pela diretora de Prerrogativas, Enunciados e Emolumentos, Ana Carina, com a participação do professor, escritor e oficial de R.I de Pedreira/SP, Moacyr Petrocelli, e do oficial de R.I de Campos do Jordão/SP, Fabio Ribeiro dos Santos.

                Os palestrantes iniciaram a conversa contextualizando a respeito das reiteradas e recentes alterações legislativas na Lei 8.929/1994, que regulamenta as Cédulas de Produto Rural – CPRs, a partir da Lei 13.986/2020 (“Lei do Agro”). Analisaram, ainda, a Lei 14.421/2022 – agronegócio, seu financiamento e os impactos no Registro de Imóveis –, além do projeto de Lei das IGGs, que têm efeitos diretos nas competências dirigidas aos Registros de Imóveis.

                “O objetivo não é inverter interpretação, nem se levantar contra outra especialidade em que muitos de nós, se não a maioria, também atuamos, que é o Registro de Títulos e Documentos. Pelo contrário, a ideia é trazer uma tese, debater com todos vocês para, ao final, quem sabe projetarmos um eventual enunciado”, comentou Moacyr Petrocelli. “Queremos contextualizar o problema e deixar as premissas bem claras para que possamos mais efetivamente enfrentar o cerne da questão”, complementou.

                Para Fábio, é preciso ter clareza que, muitas vezes, as novas diretrizes legislativas podem ser diferentes do que a tradição consagrada. “Temos de chamar atenção, em primeiro lugar, para o fato de que a literalidade da lei está a favor do Registro de Imóveis. Temos aqui uma interpretação que é contra todo o nosso costume. A gente pensa que o Registro de Imóveis trata disso e o RT trata daquilo. Mas não podemos nos esquecer de que essas premissas podem ser alteradas e disciplinadas de forma diferente pela lei. Quando pegamos a norma pura e simples, o texto normativo atual é: ‘a alienação fiduciária dos produtos e subprodutos agropecuários será registrada no cartório de Registro de Imóveis’. Então, essa é a literalidade da norma que vamos trabalhar.”

                Conforme a explicação dos palestrantes, a alienação fiduciária de produtos e subprodutos agropecuários é a principal garantia atrelada às Cédulas de Produtos Rurais. Conforme o artigo 12, § 4º da Lei 8.929/1994, com redação dada pela Lei 14.421/2022, “a alienação fiduciária em garantia de produtos agropecuários e de seus subprodutos, nos termos do art. 8º desta Lei, será registrada no cartório de registro de imóveis em que estiverem localizados os bens dados em garantia”. Já a redação anterior do art. 12, § 4º da Lei 8.929/1994, dizia que “a CPR, na hipótese de ser garantida por alienação fiduciária sobre bem móvel, será averbada no cartório de registro de títulos e documentos do domicílio do emitente.”

                A partir dessa contextualização, os expositores apresentaram inúmeras dúvidas e interpretações dos novos textos ao longo da palestra.

                Confira a palestra na íntegra clicando aqui!

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                  Protagonismo dos registradores é resposta para melhorar números de Reurb

                  Protagonismo dos registradores é resposta para melhorar números de Reurb

                  17 de junho de 2023

                   

                  Protagonismo dos registradores é resposta para melhorar números de Reurb

                   

                  Apesar de ser uma responsabilidade da administração pública, a promoção da regularização fundiária urbana (Reurb) depende fundamentalmente do trabalho do Registro de Imóveis. Com essa premissa a palestra “Reurb e a atuação do registrador”, no 3º Encontro de Registradores Imobiliários, reuniu a oficiala Paola Macedo (Taubaté) e o consultor Renato Góes para discutir como a parceria entre os atores envolvidos nesse processo pode resultar em uma maior celeridade e benefícios para toda a sociedade.

                   

                  Os números apresentados por Renato demonstram o potencial de atuação dos registradores. Dos 645 municípios paulistas, 592 são conveniados ao Programa Cidade Legal – lembrando que municípios não conveniados também podem ter ações próprias de Reurb em andamento. Mais de 5 mil núcleos já foram regularizados pelo Programa, outros 10.300 estão inscritos e aguardam a regularização e há um passivo identificado de 1.602.256 lotes na fase administrativa, ainda sem registro imobiliário.

                   

                  Para mostrar o ponto de vista do administrador e do usuário de regularização fundiária, o palestrante apresentou exemplos de notas devolutivas que, para ele, “sem juízo de valor ou julgamento”, acabam por tornar o processo moroso. “Muitas vezes são exigências que não têm a ver com o direito registral, mas com a forma de apresentação das informações”, afirmou. Segundo ele, algumas exigências são difíceis de se atender, a exemplo da certidão de casamento atualizada, com averbação de divórcio, que é um dos maiores problemas para a Reurb. 

                   

                  Renato defendeu a criação de uma tecnologia de processo administrativo de Reurb com comunicação instantânea entre RIs, Ministério Público, Defensoria, Município e promotores, tudo em um único local. “Assim, 99% das devolutivas seriam sanadas, porque as cópias dos documentos estariam todas no mesmo lugar, levando a uma segurança jurídica maior.”

                   

                  Procedimento digital?

                   

                  Renato Góes destacou que, embora a realização dos procedimentos administrativos e dos atos de registro por meio eletrônico seja obrigatória pela Lei nº 14.382/2017, isso de fato não tem ocorrido. “Quantos oficiais promovem regularização fundiária puramente por meio eletrônico?”, questionou. Ele observou que, muitas vezes, os municípios enviam a documentação exigida na lei pelo Saec, mas recebem devolutivas em razão das dificuldades de se analisar a planta de forma eletrônica. “Quase todas as regularizações que fiz e tentei fazer uso exclusivo do ONR recebi devolutivas como ‘a sua listagem não é legível’”, apontou.

                   

                  Para Paola Carvalho, esse problema pode estar relacionado ao pouco tempo passado desde a aprovação da Lei nº 14.382/2017, cujas práticas digitais ainda não foram totalmente assimiladas na rotina registral. “A lei se alterou visando o aparelhamento do registro eletrônico. Estamos caminhando para atos desse tipo, mas nós não chegamos lá ainda – e os municípios muito menos.”

                   

                  Para ela, contudo, é importante que os atores envolvidos tenham sensibilidade para garantir que a Reurb tenha andamento. “Temos sempre que alargar a porta da regularização, não estreitar. Se um título pode ser apresentado fisicamente ou digitalmente, não faz sentido condicionar a apresentação da Reurb eletronicamente, porque isso vai atrapalhar mais a regularização no atual momento de transição. Muitos municípios não têm infraestrutura. Quanto mais barreira se colocar, mais difícil será”, alertou.

                   

                  Protagonismo do Registro de Imóveis

                   

                  Para os palestrantes, os números de Reurb no Saec demonstram a necessidade de os registradores tomarem a frente desse procedimento, principalmente por serem entes com homogeneidade de trabalho e menos volúveis a fatores momentâneos. “A cada mudança de governo, perde-se a continuidade dos processos de Reurb, devido à troca de gestão, de equipe e do entendimento da tese jurídica”, disse Renato. Por isso, ele defendeu que o Registro de Imóveis se faça mais presente na regularização fundiária – se necessário for, até mesmo por meio de provimento ou de mudança na legislação. 

                   

                  A tese recebeu concordância de Paola, pelo entendimento de que o registrador é quem realmente sabe e entende o processo de regularização. “Para se fazer uma Reurb bem-feita, é necessário conhecer a dinâmica do registro. E quem conhece essa dinâmica é o registrador. A grande massa de advogados e de servidores públicos não tem esse domínio. Então, a atuação do registrador precisa ser extremamente proativa.”

                   

                  A oficiala deu exemplo do trabalho feito em Taubaté, onde os registradores montaram uma força tarefa envolvendo várias esferas para regularizar os núcleos informais e coibir o surgimento de novos. “Nosso RI é muito bom, mas precisamos trazer para dentro do sistema todos os imóveis, para que todos sejam protegidos. O Registro de Imóveis é quem cuida do patrimônio imobiliário”, avaliou.

                   

                  Curso e apoio Arisp

                   

                  Finalizando a palestra, Paola lançou em primeira mão o curso Reurb 2.0, que será feito por registradores e voltado para registradores e que deverá estar disponível ainda no terceiro trimestre. Além disso, convidou os registradores a contarem com a ajuda do Comitê de Reurb, criado para auxiliar a intermediação com municípios com dificuldade nos processos de Reurb e para reduzir a quantidade de ações na Corregedoria. O e-mail para contato é reurb@arisp.com.br.

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                    Painelistas respondem a dúvidas sobre adjudicação compulsória extrajudicial durante 3º Encontro da Arisp

                    Painelistas respondem a dúvidas sobre adjudicação compulsória extrajudicial durante 3º Encontro da Arisp

                    17 de junho de 2023

                    A adjudicação compulsória extrajudicial, possibilitada pela Lei nº 14.382/2022, é mais um serviço que passou a ser realizado pelo Registro de Imóveis, de modo a contribuir com a redução de ações no Judiciário. Contudo, por ser um instrumento recente, ainda tem gerado muitas dúvidas nos registradores.

                     

                    Para auxiliar na conciliação da nova prática, o painel Adjudicação compulsória extrajudicial, que abriu os painéis do segundo dia do 3º Encontro de Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo, contou com as contribuições do diretor Acadêmico da UniRegistral, Ivan Jacopetti, do 2º oficial de Jundiaí, Marinho Kern, e do assessor Jurídico da Arisp, Bernardo Chezzi. Os especialistas reuniram os temas mais polêmicos para debater com os participantes do evento.

                     

                    Confira os tópicos abordados e, se preferir, assista à palestra na íntegra para ver o entendimento dos especialistas sobre cada um dos pontos abaixo.

                     

                    1. O art. 216-B, caput e § 1º, I, da Lei nº 6.015/1973, fala em “promessa de venda ou de cessão ou de sucessão”. Esse rol é taxativo ou caberia o seu alargamento pela via interpretativa para abarcar outras espécies de contratos preliminares ou até de contrato particular de compra e venda?

                    2. Há a possibilidade de promover a adjudicação compulsória sem o contrato de promessa de compra e venda? Por exemplo, apenas com um recibo de pagamento ou uma com uma proposta de venda de imóvel?

                    3. Em qual momento do procedimento deve ser feita a notificação prevista no art. 216-B, § 1º, II, da Lei nº 6.015/73? A notificação é preliminar à ata notarial? Devo manter o número de prenotação quando do reingresso do pedido de adjudicação?

                    4. Quem devo notificar em relação aos titulares de direitos reais na matrícula?

                    5. Qual é a extensão da qualificação do oficial sobre o título apresentado que embasa o pedido de adjudicação compulsória extrajudicial? Ele não precisa estar previamente registrado, mas precisa atender todos os requisitos legais de registrabilidade? É possível sanar imperfeições no curso do procedimento?

                    6. É possível substituir a quitação expressa do compromisso de compra e venda pela certidão de distribuição cível emitida após cinco anos do vencimento da obrigação, a exemplo do que ocorre na usucapião extrajudicial (item nº 419.3.1 do capítulo XX das NSCGJ/SP)?

                    7. Caberia a adjudicação compulsória extrajudicial de compromisso de compra e venda que contenha cláusula de arrependimento?

                    8. No caso de loteamento clandestino, é possível processar a adjudicação compulsória?


                    9. Qual é a função da ata notarial no procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial? Como pode ser feita a prova de inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade perante o tabelião?

                    10. Como deve ser promovida a notificação no caso de o promitente vendedor ser falecido?

                    11. Como o oficial deve agir se o notificando for menor ou incapaz?

                    12. É possível o procedimento extrajudicial de adjudicação compulsória em que o requerido seja massa falida? Como o Oficial deve proceder?

                    13. Como o oficial deve proceder se o requerido for uma pessoa jurídica extinta?

                    14. Na hipótese de consentimento expresso do requerido, o que ocorre com o procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial?

                    15. O comprovante de pagamento do ITBI deve instruir necessariamente o requerimento inicial? Ou é possível postergar a sua apresentação para o momento posterior à decisão de deferimento?

                    16. Como o oficial deve agir na hipótese de estar averbada uma indisponibilidade na matrícula do imóvel objeto do procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial?

                    17. Como devem ser cobrados os emolumentos na adjudicação compulsória extrajudicial?

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