Prefeitura de Guarulhos entrega títulos de propriedade a 363 famílias e amplia regularização fundiária na cidade

A Prefeitura de Guarulhos deu mais um passo importante na política habitacional ao entregar, neste sábado (28), títulos de propriedade a 363 famílias de diferentes regiões do município. A cerimônia ocorreu no Teatro Adamastor, no Macedo, e integra o programa municipal “A Casa é Minha”, iniciativa voltada à regularização fundiária e à garantia de segurança jurídica para moradores que, em muitos casos, aguardavam há décadas pela documentação definitiva.

Foram contempladas famílias dos bairros Bela Vista (75), Vila Nova Cumbica (60), Condomínio Flórida II (80), Jardim Ponte Alta II (126) e Sítio São Francisco (22). A entrega dos títulos representa não apenas a posse legal dos imóveis, mas também o acesso a direitos fundamentais, como financiamento, herança regularizada e valorização patrimonial.

A regularização fundiária é considerada uma das principais ferramentas de inclusão social nas cidades brasileiras. Sem a matrícula do imóvel, moradores enfrentam dificuldades para obter crédito, realizar melhorias estruturais ou até mesmo comprovar residência formal. Com o documento em mãos, essas barreiras são reduzidas, promovendo maior integração dessas áreas ao planejamento urbano.

Segundo a administração municipal, o programa “A Casa é Minha” atua em diferentes frentes, que incluem levantamento topográfico, análise jurídica, urbanização e registro em cartório. O processo envolve articulação entre diversas secretarias e órgãos, além de parcerias com cartórios e instituições estaduais, o que explica, em muitos casos, a longa espera até a conclusão da regularização.

Impacto urbano e social

Além de beneficiar diretamente as famílias, a regularização contribui para o desenvolvimento urbano sustentável. Com imóveis formalizados, o poder público consegue ampliar a oferta de serviços essenciais, como saneamento básico, iluminação pública, coleta de lixo e pavimentação. Também há impacto positivo na arrecadação municipal, com a inclusão desses imóveis no cadastro oficial.

Outro ponto relevante é a redução de conflitos fundiários e ocupações irregulares. Ao garantir segurança jurídica, o município evita disputas judiciais e promove maior estabilidade nas comunidades.

Histórico de espera e conquistas

Em diversos bairros, a entrega dos títulos encerra uma espera de anos. No Jardim Ponte Alta II, por exemplo, a regularização foi aprovada ainda em 2009, mas só teve o registro efetivado no ano passado, permitindo agora a entrega das matrículas a 126 famílias.

Na Vila Nova Cumbica, moradores que permaneceram na área desde 2005 aguardaram mais de duas décadas pela documentação. Situação semelhante ocorreu no Sítio São Francisco, onde famílias receberam o título após 21 anos.

O Condomínio Flórida II, construído em 2010 para reassentar moradores de áreas de risco, teve sua regularização concluída após 16 anos. Já no Bela Vista, entregue em 2016, os moradores aguardaram cerca de dez anos para obter a escritura definitiva.

Próximas etapas

A Prefeitura informou que novas fases do programa já estão em andamento, com estudos técnicos e jurídicos em outros bairros. A meta é ampliar o número de imóveis regularizados e avançar na redução do déficit de titulação na cidade.

Levantamentos recentes indicam que milhares de imóveis em Guarulhos ainda aguardam regularização, o que reforça a importância de iniciativas contínuas nessa área. A expectativa é que, com a ampliação do programa, mais famílias possam conquistar o direito pleno à moradia nos próximos anos.

A entrega dos títulos neste sábado simboliza, para muitas famílias, o fim de uma longa espera e o início de uma nova etapa, marcada por segurança, estabilidade e cidadania.

CNJ prorroga prazo para alimentação do Sistema Justiça Aberta até 15 de abril

O Conselho Nacional de Justiça prorrogou, excepcionalmente, até o dia 15 de abril de 2026 o prazo para alimentação do Sistema Justiça Aberta com dados de arrecadação e produtividade referentes ao 2º semestre de 2025.

A medida foi adotada em razão das dificuldades técnicas inerentes à implementação da nova versão da plataforma, bem como da necessidade de adaptação dos usuários ao sistema atualizado.

O acesso à nova versão do Justiça Aberta pode ser feito pelo endereço eletrônico oficial, com autenticação por certificado digital ICP-Brasil, pelo Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil (IdRC) ou ainda pelo serviço de autenticação da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).

As melhorias implementadas no sistema são fruto do Acordo de Cooperação Técnica nº 05/2026, firmado entre o CNJ e o Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.

A prorrogação atende a pedidos apresentados pelo Recivil e pelo Colégio Registral de Minas Gerais. Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, a decisão também considera a baixa adesão à nova plataforma até o momento, que alcançou pouco mais de 50% dos notários e registradores.

Além da extensão do prazo, as Corregedorias dos Tribunais de Justiça foram orientadas a reforçar junto às serventias a importância do cumprimento da obrigação. A medida visa assegurar a consistência das informações prestadas e viabilizar a geração de relatórios personalizados no sistema.

Conselho Nacional de Justiça

DECISÃO

Trata-se de expediente voltado ao aperfeiçoamento, no que tange à camada tecnológica, do Sistema Justiça Aberta, em especial no que pertine à consistência dos dados disponibilizados e à adequação dos cadastros internos, prevendo-se, ainda, o desenvolvimento de soluções que permitam: a) a geração de relatórios personalizados, com a agregação, conforme a necessidade do usuário, de dados e/ou informações extraídas de distintos campos; e b) a pronta e eficaz adequação do sistema eletrônico à legislação, conforme necessidades existentes ou que se imponham.

A nova versão do Sistema entrou em produção, contudo, até a presente data, pouco mais de 50% dos notários e registradores promoveram a alimentação.

É o relatório.

Considerando a natural dificuldade técnica e a necessidade de maturação dos usuários na alimentação da nova versão do programa, excepcionalmente, prorrogo para 15/04/2026 o prazo para alimentação do Sistema Justiça Aberta com dados de arrecadação e de produtividade relativos ao segundo semestre do ano de 2025.

Determino intimação das Corregedorias dos Tribunais de Justiça para que orientem as serventias sob as respectivas competências para cumprimento da obrigação até o referido prazo, sem prejuízo de cumprirem, também, o dever elencado no inciso I do $1^{\circ}$ do artigo 136-A do Provimento 149/2023.

Cumpra-se

Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Corregedor Nacional de Justiça

Acesse o manual do Sistema clicando aqui.

Arisp participa de 5ª Reunião de Alinhamento Institucional e reforça compromisso com diretrizes da Carta de Goiânia

Documento reúne entidades do setor e estabelece ações para o desenvolvimento sustentável do Registro de Imóveis no país

A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) participou da 5ª Reunião de Alinhamento Institucional do setor registral imobiliário, realizada nos dias 23 e 24 de março, em Goiânia (GO). O encontro reuniu lideranças nacionais e representantes estaduais para debater estratégias e consolidar diretrizes voltadas ao desenvolvimento da atividade no país.

Como resultado do encontro, foi assinada a chamada Carta de Goiânia, documento que estabelece as bases do planejamento estratégico do segmento para o período de 2025 a 2030. A iniciativa reúne o Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), em um esforço conjunto de integração institucional e fortalecimento da atividade registral.

A Carta de Goiânia define ações de curto, médio e longo prazo, com foco na modernização dos serviços, na ampliação do uso de ferramentas digitais, na valorização da atividade e no aprimoramento da prestação de serviços à sociedade. O documento também reforça a importância da atuação coordenada entre as entidades representativas e os operadores do sistema registral.

A participação da Arisp no encontro reforça o alinhamento da entidade gaúcha às pautas nacionais e seu compromisso com a construção coletiva de soluções voltadas ao aprimoramento do Registro de Imóveis no Brasil.

O momento representa um avanço relevante na consolidação de uma agenda estratégica comum, capaz de orientar o desenvolvimento do setor diante dos desafios contemporâneos, especialmente no contexto da transformação digital e da crescente demanda por eficiência e transparência nos serviços públicos.

A íntegra da Carta de Goiânia está disponível neste link

Fonte: Assessoria de Comunicação Arisp

Provimento n. 217 do CNJ altera regras sobre a averbação de indisponibilidade de bens

Provimento n. 217 do CNJ altera regras sobre a averbação de indisponibilidade de bens

 

13 de março de 2026

 

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para adequar a redação do § 2º do art. 320-I ao disposto no art. 169, I e no art. 176, § 18 da Lei 6.015/1973.

 

Veja aqui o Provimento em PDF.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Arisp/RIB-SP

Provimento 213/2026: especialistas debatem impactos para os serviços registrais em live da Uniregistral

Provimento 213/2026: especialistas debatem impactos para os serviços registrais em live da Uniregistral

Já vai começar

 

13 de março de 2026

 

A Uniregistral promove mais uma edição da live “Falando de Registros”, dedicada à análise do Provimento nº 213/2026 e seus impactos para os serviços registrais no Brasil.

 

A transmissão reunirá especialistas do setor para discutir as mudanças trazidas pela nova normativa e como elas afetam a prática diária de registradores, escreventes e profissionais que atuam no Registro de Imóveis e nos serviços extrajudiciais.

Em um ambiente jurídico cada vez mais dinâmico, acompanhar atualizações normativas é essencial para garantir segurança jurídica, eficiência administrativa e qualidade na prestação dos serviços registrais.

 
O que muda com o Provimento 213/2026?

 

O Provimento nº 213/2026 integra o conjunto de normas que regulamentam e supervisionam os serviços extrajudiciais no país.

A medida traz diretrizes que impactam diretamente a estrutura e o funcionamento das serventias, reforçando o processo de modernização do sistema registral brasileiro.

Entre os principais objetivos da normativa estão:

 

  • padronizar procedimentos registrais
  • fortalecer a segurança jurídica dos atos praticados nos cartórios
  • ampliar a integração entre sistemas registrais
  • acompanhar a digitalização e modernização dos serviços extrajudiciais

 

Na prática, o provimento acompanha a evolução tecnológica do setor e responde à necessidade de maior eficiência e uniformidade na prestação dos serviços de registro.

 

Para os profissionais da área, compreender essas mudanças é fundamental para adaptar rotinas, procedimentos e fluxos de trabalho às novas diretrizes.


Participantes da live

Para aprofundar o debate sobre os efeitos da nova normativa, a Uniregistral reunirá especialistas com experiência prática no sistema registral brasileiro.

 

  • Gabriel Souza
    Assessor Jurídico da ARISP – Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo
  • Caleb Matheus Ribeiro de Miranda
    Oficial do 1º Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP
  • Fernando Nascimento
    Vice-presidente do ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis
 
O que será discutido no encontro

 

Durante a transmissão, os convidados irão analisar:

 

  • os principais pontos do Provimento 213/2026
  • os impactos da norma na atividade registral
  • os desafios de adaptação para registradores e equipes das serventias
  • os reflexos da normativa na prática dos cartórios de registro

 

A live também trará reflexões sobre modernização, digitalização e governança do sistema registral brasileiro, temas fundamentais para o futuro da atividade.

 
Formação contínua para registradores e profissionais do mercado imobiliário

 

A iniciativa reforça o compromisso da Uniregistral com a formação e atualização permanente dos profissionais do Registro de Imóveis e do mercado imobiliário brasileiro.

 

Debates como este contribuem para que registradores e equipes acompanhem as transformações do setor e estejam preparados para aplicar as novas normas com segurança e eficiência.

 

A live será transmitida no dia 18 de março no canal oficial da Uniregistral no YouTube.

 

Acompanhe a transmissão e participe da discussão sobre os impactos do Provimento 213/2026 para o sistema registral brasileiro.

TJ/SP reforça que exigências do Registro de Imóveis devem ser discutidas por meio da dúvida registral

TJ/SP reforça que exigências do Registro de Imóveis devem ser discutidas por meio da dúvida registral

TJSP

 

13 de março de 2026

 

Divergências sobre exigências feitas pelos registradores de imóveis no exercício da função devem ser discutidas por meio do procedimento da dúvida registral, previsto na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). Esse foi o entendimento que fundamentou acórdão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), no julgamento de uma apelação cível envolvendo um caso da comarca de Tambaú. A decisão também afastou a responsabilização civil de um oficial de registro que apontou irregularidades na análise de um título apresentado para registro. Leia a íntegra do Acórdão.

 

Na ação, os autores tentaram obrigar o Cartório a registrar um contrato particular de cessão e transferência de direitos e assunção de dívida por meio de uma ação de obrigação de fazer, além de pedir indenização por danos morais. O argumento era de que o registrador teria criado obstáculos indevidos ao apontar exigências durante a análise do título.

 

A Justiça, no entanto, entendeu que a via judicial escolhida pelos autores da ação não é o caminho adequado para resolver esse tipo de divergência, uma vez que o procedimento de dúvida registral é um mecanismo específico previsto na legislação para tratar a controvérsia. Ainda que seja um procedimento de natureza administrativa, “trata-se de evidente atuação jurisdicional por parte do Juiz Corregedor Permanente do Cartório de Registro de Imóveis, que tem por objetivo sanar a dúvida apresentada, ante a prenotação emitida pelo oficial de registro”.

 

Na análise da matéria, o Tribunal paulista também rejeitou o pedido de indenização contra o registrador. De acordo com os magistrados da 7ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, o oficial atuou dentro de suas atribuições ao apontar, em nota devolutiva, a ausência de continuidade registral, um requisito essencial para a realização do ato.

 

Para a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), que acompanhou o caso, o entendimento firmado pelo TJ/SP reforça a segurança jurídica da atividade registral, além de esclarecer que a qualificação técnica realizada pelos registradores faz parte do funcionamento regular do sistema de Registro de Imóveis.

Arisp/RIB-SP é recebida pela Corregedora-Geral da Justiça de São Paulo

Arisp/RIB-SP é recebida pela Corregedora-Geral da Justiça de São Paulo

 

12 de março de 2026

 

A Diretoria da Arisp/RIB-SP esteve reunida nesta quinta-feira (12), no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), com a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP). O encontro teve como objetivo apresentar a entidade à nova gestão da Corregedoria para o biênio 2026/2027, além de fortalecer o diálogo institucional e debater temas atuais relacionados ao Registro de Imóveis paulista.

 

Participaram da reunião, representando a Arisp/RIB-SP: George Takeda (Presidente), Frederico Assad (Vice-presidente), Flaviano Galhardo (Diretor Institucional), Ricardo Leão (Diretor Financeiro), Ana Carina Pereira (Diretora de Prerrogativas, Enunciados e Emolumentos), Naila Khuri (Diretora Social e de Eventos), Moacyr Petrocelli (Diretor de Comunicação) e Leandro Marini (Coordenador Institucional).

 

“Esse foi o primeiro contato com a nova Corregedora. Essa conversa inicial foi bastante importante para alinhar os pontos em que podemos trabalhar no futuro”, disse George Takeda, presidente da Arisp/RIB-SP.

 

“Neste primeiro contato com a nova gestão da Corregedoria, a Arisp/RIB-SP colocou-se à disposição para cooperar com as finalidades institucionais da Associação. Foi uma reunião muito proveitosa, com bons temas debatidos e alinhamento institucional”, acrescentou Moacyr Petrocelli, diretor de Comunicação da Arisp/RIB-SP.

 

Pela CGJ-SP, estiveram presentes a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Silvia Rocha, e a equipe de juízes assessores, coordenada pelo magistrado Josué Modesto Passos.

 

“O diálogo institucional e a proximidade da Corregedoria com os oficiais de registro de imóveis beneficiam a todos. O encontro foi uma oportunidade para tratar de temas importantes, como as dificuldades relacionadas à usucapião, à regularização fundiária e à interinidade, ou seja, à prestação e continuidade dos serviços. Trata-se de mais uma aproximação muito frutífera entre o Poder Judiciário e os delegatários dos serviços de Registro de Imóveis no Estado”, pontuou o magistrado Josué Modesto Passos.

 

O encontro reafirma o compromisso da Arisp/RIB-SP com o diálogo permanente com a Corregedoria-Geral da Justiça, buscando o fortalecimento institucional do Registro de Imóveis e a promoção da segurança jurídica no Estado de São Paulo.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Arisp/RIB-SP

UniregistralCast 2026 estreia nova temporada com Flaviano Galhardo e debate sobre o futuro do Registro de Imóveis

UniregistralCast recebe Flaviano Galhardo para debater inovação no Registro de Imóveis

 

12 de março de 2026

 

A nova temporada do UniregistralCast, podcast da Faculdade Uniregistral, já começou trazendo um convidado de destaque para o debate sobre o presente e o futuro do Registro de Imóveis no Brasil.

 

O episódio 19 recebe Flaviano Galhardo, Oficial do 10º Registro de Imóveis de São Paulo e uma das principais lideranças institucionais do setor registral brasileiro. A entrevista é conduzida por Gabriel Souza, assessor jurídico da ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo) e anfitrião do podcast.

 

O episódio apresenta uma conversa aprofundada sobre carreira, gestão de cartórios, inovação tecnológica e os desafios da atividade registral no Brasil, temas essenciais para registradores, profissionais do direito imobiliário e todos que atuam no sistema registral.

 

A trajetória de um registrador e o papel do Registro de Imóveis

 

Durante a entrevista, Flaviano Galhardo relembra o início de sua trajetória no universo dos cartórios, quando ainda jovem acompanhava a rotina do cartório da família em Araraquara. A experiência foi decisiva para despertar seu interesse pela atividade registral e compreender, desde cedo, a importância social do Registro de Imóveis para a segurança jurídica do país.

 

O episódio também aborda o processo de preparação para os concursos de cartório e a responsabilidade de assumir a titularidade de uma das serventias mais relevantes do Brasil.

 

Gestão estratégica nos cartórios de Registro de Imóveis

 

Um dos pontos centrais da conversa é a gestão administrativa das serventias. Segundo Galhardo, o registrador moderno precisa reunir não apenas conhecimento jurídico, mas também visão estratégica de gestão, inovação e liderança.

 

A qualidade do serviço registral, explica, está diretamente ligada à organização interna dos cartórios, à capacitação contínua das equipes e ao investimento em tecnologia e modernização dos processos.

 

Inovação, tecnologia e inteligência artificial no sistema registral

 

A transformação digital também ganha destaque no episódio. O avanço das plataformas eletrônicas, automação de processos e inteligência artificial aplicada ao Registro de Imóveis já começa a impactar a rotina das serventias.

 

Galhardo ressalta, no entanto, que a inovação precisa caminhar sempre ao lado dos pilares que sustentam o sistema registral brasileiro: segurança jurídica, confiabilidade e proteção da propriedade.

 

A modernização do Registro de Imóveis no Brasil

 

Outro tema relevante abordado no episódio é o processo de modernização institucional do setor, incluindo os bastidores da criação do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e a implantação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

 

Essas iniciativas representam um passo importante para a integração, padronização e digitalização dos serviços de registro imobiliário em todo o país.

 

Formação e atualização profissional no setor registral

 

O episódio reforça a importância de formação contínua e debate qualificado para registradores e profissionais do mercado imobiliário. A conversa oferece reflexões relevantes sobre carreira, gestão, inovação e o papel institucional do Registro de Imóveis na sociedade brasileira.

 

Para quem atua ou pretende atuar no setor registral, o conteúdo é uma oportunidade de aprofundar conhecimentos e acompanhar as transformações que estão moldando o futuro da atividade.

 

Registro de Imóveis do Brasil: pilar estrutural do crédito imobiliário

Registro de Imóveis do Brasil: pilar estrutural do crédito imobiliário

A evolução histórica do Registro de Imóveis no Brasil acompanha e sustenta a trajetória do crédito imobiliário no país

 

16 de fevereiro de 2026

 

A história do Registro de Imóveis no Brasil se confunde com a própria trajetória do crédito imobiliário no país. Sua origem remonta ao século XIX, quando o imperador Dom Pedro II promulgou a Lei Orçamentária nº 317, de 1843, que instituiu o Registro de Hypotecas. Desde então, a preocupação central do sistema registral foi conferir estabilidade às garantias reais, previsibilidade às relações patrimoniais e segurança jurídica às operações de financiamento.

 

Ao longo de quase dois séculos de evolução institucional, o Registro de Imóveis consolidou-se como instrumento fundamental para reduzir riscos, superar incertezas e criar um ambiente confiável para a circulação da riqueza imobiliária. A introdução da alienação fiduciária de bens imóveis, em 1997, marcou uma mudança profunda nesse percurso histórico, ao substituir modelos mais lentos e litigiosos por uma garantia moderna, eficiente e compatível com as exigências do crédito contemporâneo.

 

Para o diretor de comunicação da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – Arisp, Moacyr Petrocelli, “longe de representar um elemento estranho ao sistema, a alienação fiduciária expressa a vocação histórica do Registro de Imóveis: assegurar segurança jurídica como fundamento do desenvolvimento econômico e da expansão do crédito”.

 

A virada do mercado: declínio da hipoteca e ascensão da garantia fiduciária


A Lei nº 9.514, de 1997, ao instituir a alienação fiduciária de bens imóveis, promoveu uma transformação estrutural no sistema de garantias do crédito imobiliário. A substituição progressiva da hipoteca por um mecanismo mais eficiente desencadeou uma expansão significativa dos financiamentos imobiliários, impulsionando a construção civil, ampliando o acesso à moradia e fortalecendo o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.


Sob o ponto de vista socioeconômico, a alienação fiduciária mostrou-se uma resposta racional às limitações históricas da hipoteca. Entre os entraves, destaca-se a morosidade da execução judicial, cuja duração média chega a cerca de quatro anos e seis meses, segundo o relatório Justiça em Números 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Soma-se a isso a recorrente preterição do crédito hipotecário no concurso de credores, tanto em processos de recuperação judicial e falência — nos quais prevalecem créditos extraconcursais, trabalhistas e acidentários — quanto na execução contra devedor insolvente, em que créditos trabalhistas, acidentários e tributários assumem prioridade.

 

Nesse cenário, a alienação fiduciária consolidou-se como uma garantia real funcional, previsível e compatível com as exigências de um mercado de crédito moderno e sustentável, conferindo maior segurança aos financiadores e reduzindo custos sistêmicos.

 

Marco Legal das Garantias e a evolução do sistema registral


Desde sua introdução, a alienação fiduciária passou por sucessivos aprimoramentos legislativos, que buscaram aumentar sua eficiência econômica e alinhá-la à dinâmica do mercado. Esse processo culminou com o Marco Legal das Garantias, instituído pela Lei nº 14.711, de 2023, considerado um marco emblemático na evolução do sistema.

 

O novo regime tem como objetivos centrais o fortalecimento das garantias reais como instrumento de estímulo ao crédito, a modernização dos procedimentos registrais — com destaque para a consolidação do registro eletrônico — e a mitigação do chamado dead capital (“capital morto”). Esse conceito se refere a ativos que, embora existentes, não conseguem ser convertidos em capital econômico devido a entraves jurídicos, deficiências informacionais ou insegurança quanto à sua circulação.


“Ao reduzir essas fricções, o Marco Legal das Garantias reforça o papel do Registro de Imóveis como catalisador da transformação do patrimônio imobiliário em riqueza produtiva, ampliando a base do crédito e promovendo desenvolvimento econômico sustentável”, observa Petrocelli.

 

Entre as inovações, destaca-se a autorização expressa para que um único imóvel possa servir de garantia para mais de uma operação de crédito, com admissão do registro imediato dessas garantias na matrícula imobiliária. A medida amplia a capacidade de alavancagem dos ativos imobiliários sem comprometer a higidez do sistema. Ao contrário, reforça a transparência, a previsibilidade e a segurança jurídica, preservando a confiança dos agentes econômicos e assegurando o controle registral das prioridades e dos riscos envolvidos.

 

Potencial de expansão e impacto na economia


Dados do Banco Mundial, validados pelo Banco Central do Brasil, indicam que o crédito imobiliário corresponde atualmente a cerca de 9,3% do PIB brasileiro — percentual considerado modesto quando comparado a economias mais maduras. Em países como Alemanha e Estados Unidos, o volume de crédito imobiliário supera 50% do PIB, evidenciando um amplo espaço para crescimento no Brasil.

 

A expansão desse segmento está diretamente associada à segurança jurídica, à eficiência dos instrumentos de garantia e à confiança institucional. Nesse contexto, o sistema registral brasileiro desempenha papel estratégico e decisivo.

 

O crédito imobiliário no Brasil é muito inferior ao de países desenvolvidos, como Alemanha e Estados Unidos.


O ponto central reside na concentração das informações juridicamente relevantes na matrícula do imóvel. Ao reunir, em um único repositório público e qualificado, dados sobre titularidade, ônus, restrições e garantias, o Registro de Imóveis reduz significativamente a assimetria informacional entre os agentes do mercado de crédito. Esse ambiente de transparência permite financiamentos mais seguros e com juros mais baixos, pois garante aos credores plena ciência do risco assumido e previsibilidade dos efeitos jurídicos da garantia.

 

Além disso, confere a certeza de que, em caso de inadimplemento, a retomada do ativo ocorrerá de forma eficiente, célere e juridicamente estável, preservando o equilíbrio do sistema e a confiança do mercado.

 

Regularização fundiária e conversão de patrimônio em capital


Para além da segurança jurídica, o Registro de Imóveis pode contribuir decisivamente para a expansão do crédito imobiliário por meio da ampliação da regularização fundiária. Em consonância com as reflexões do economista peruano Hernando de Soto, na obra O Mistério do Capital, Petrocelli destaca que o impacto da propriedade regularizada vai muito além da garantia de moradia digna.


Para o diretor de comunicação da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Moacyr Petrocelli, a regularização fundiária amplia a base de crédito e impulsiona o desenvolvimento econômico.
Para o diretor de comunicação da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Moacyr Petrocelli, a regularização fundiária amplia a base de crédito e impulsiona o desenvolvimento econômico. 


“Trata-se, sobretudo, da formalização de ativos que antes permaneciam à margem da economia, convertendo patrimônio informal em capital econômico efetivo”, afirma. Segundo ele, os imóveis regularizados em cada circunscrição do país, impulsionados pela capilaridade do Registro de Imóveis do Brasil — presente em todo o território nacional —, têm aptidão para atrair capital robusto, ampliar a base do crédito e catalisar o desenvolvimento econômico com segurança jurídica e previsibilidade institucional.

 

Em termos objetivos, regularizar significa trazer para o mercado ativos imobiliários antes invisíveis, convertendo ocupações e situações informais em bens de capital juridicamente qualificados e aptos à circulação econômica. Imóveis regularizados podem ser alienados, financiados e oferecidos como garantias robustas, ampliando a base patrimonial disponível ao crédito, reduzindo riscos sistêmicos e potencializando o desenvolvimento econômico.

 

“Trata-se de uma estratégia estrutural: mais registro, mais ativos; mais ativos, mais crédito; mais crédito, mais crescimento”, resume Petrocelli.

 

Fonte: Gazeta do Povo 

Quem protege a propriedade no Brasil? A resposta está no Registro de Imóveis

Quem protege a propriedade no Brasil? A resposta está no Registro de Imóveis

Entenda o que são os emolumentos e como o Registro de Imóveis protege o direito de propriedade e previne conflitos

 

20 de janeiro de 2026

 

Sempre que um imóvel é comprado, vendido, financiado ou transmitido por herança, o registro perante o Registro de Imóveis é uma etapa obrigatória para que o direito de propriedade seja reconhecido legalmente. É nesse momento que surge uma dúvida recorrente entre os cidadãos: o que são as chamadas “taxas de cartório” e por que elas existem?

 

O questionamento é legítimo. No entanto, especialistas alertam que o debate público sobre o tema muitas vezes ocorre sem que se compreenda a verdadeira natureza jurídica dos valores cobrados, sua finalidade legal e o papel que os Registros de Imóveis exercem na organização da sociedade e da economia.

 

Emolumentos são um verdadeiro seguro


Os valores cobrados pelos Registros de Imóveis recebem o nome de emolumentos. Eles não são impostos e tampouco definidos livremente pelos titulares das serventias. Cada estado brasileiro possui legislação própria que regulamenta as tabelas de emolumentos, aprovadas pelo Poder Legislativo e fiscalizadas pelo Poder Judiciário, com base em diretrizes estabelecidas em normas nacionais.

 

Segundo o diretor de comunicação da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – Arisp, Moacyr Petrocelli, é fundamental esclarecer esse ponto logo de início.


“Os emolumentos não são um imposto adicional, mas a remuneração de um serviço público essencial, prestado de forma obrigatória e com elevado grau de responsabilidade jurídica. O Registro de Imóveis confere segurança às relações patrimoniais, garantindo que quem compra, financia ou herda um imóvel tenha seus direitos protegidos”, afirma.

 

Diferentemente dos impostos, os emolumentos estão diretamente vinculados à prestação de um serviço específico e indispensável: a formalização e a proteção jurídica da propriedade imobiliária. Trata-se, portanto, de uma contraprestação pelo serviço efetivamente prestado ao cidadão.

 

Gestão privada de um serviço público


Embora exerçam função pública, os Registros de Imóveis não recebem recursos do orçamento estatal. Toda a estrutura é mantida exclusivamente com os valores arrecadados pelos próprios serviços.

 

“Cabe ao titular arcar com todas as despesas: colaboradores, encargos trabalhistas, aluguel, equipamentos, sistemas e infraestrutura. Trata-se de um modelo eficiente de prestação de serviço público que não onera os cofres públicos”, explica Petrocelli.


Ele ressalta ainda que a ideia de que todos os cartórios geram altos lucros não corresponde à realidade.

 

“Mais de 80% dos Registros de Imóveis operam com margens compatíveis com a realidade econômica local, especialmente em cidades pequenas e médias, com elevada responsabilidade social.”

 

Fiscalização e transparência


Os cartórios são fiscalizados permanentemente pelas Corregedorias da Justiça dos Tribunais estaduais. A fiscalização abrange a legalidade das cobranças, a qualidade do serviço e a gestão administrativa.

 

“Os valores são legalmente tabelados, e o oficial não pode deixar de cobrá-los nem conceder descontos fora do previsto em lei. O descumprimento pode gerar responsabilidade administrativa, tributária e até criminal”, esclarece.


A legislação também ampliou as formas de pagamento disponíveis ao usuário, inclusive com possibilidade de parcelamento, ampliando o acesso ao serviço.

 

Segurança jurídica preventiva


O Registro de Imóveis vai muito além da simples formalização de documentos. Ele atua como um mecanismo de segurança jurídica preventiva, capaz de evitar fraudes, disputas judiciais e conflitos patrimoniais que, no futuro, poderiam gerar custos muito mais elevados para o cidadão e para o próprio Estado.

 

“O cidadão paga para ter certeza de que o imóvel é seu, que não há fraudes ocultas e que o ato praticado tem fé pública. Ao ter a propriedade formalizada, o titular passa a contar com a garantia de que nenhuma alteração relevante sobre aquele bem poderá ocorrer sem sua participação ou sem observância do devido processo legal.”

 

Moacyr Petrocelli, diretor de comunicação da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp).
Qualquer transferência, ônus, restrição ou modificação jurídica sobre um imóvel depende de um título válido, analisado tecnicamente e levado a registro.


“Essa proteção reforça a confiança do cidadão no sistema registral e evidencia que os emolumentos remuneram não apenas um ato formal, mas a salvaguarda contínua do direito de propriedade”, completa.

 

Além disso, há responsabilidade objetiva envolvida.

“Os oficiais e o próprio Estado respondem por eventuais prejuízos decorrentes de erros, o que transforma os emolumentos em um verdadeiro ‘seguro do cidadão’ em qualquer parte do país”, ressalta.

 

Informação para qualificar o debate


Questionar valores e exigir transparência é legítimo. Mas compreender a natureza jurídica dos emolumentos e o papel do Registro de Imóveis é essencial para qualificar o debate público.


Longe de representarem um “imposto oculto”, os valores pagos remuneram um serviço público essencial, que assegura o direito de propriedade, previne conflitos, protege o patrimônio das famílias e sustenta um dos pilares da segurança jurídica no país — condição indispensável para o desenvolvimento social e econômico.

 

Fonte: Gazeta do Povo