2 de junho de 2022
Os livros Direito Registral e Novas Tecnologias e o recentemente lançado Registro de Imóveis (Anotações à Lei 14.382/2022), de autoria do oficial Moacyr Petrocelli, estão disponíveis para compra no site da UniRegistral. É possível adquirir as duas obras juntas por apenas R$ 169,90. Separadamente, elas saem por R$ 109,90 e R$ 119,90, respectivamente. E, o melhor: o frete é grátis para todo o país.
Conheça as obras:
Livro Registro De Imóveis (Anotações à Lei 14.382/2022)
Em realidade, com as informações publicizadas pelo registro, os players do mercado imobiliário possuem fonte acessível e confiável acerca do conteúdo externado, reduzindo sensivelmente os custos das transações.
Foi considerando sua função socioeconômica que o legislador, por meio da Lei 14.382/2022, buscou potencializar os benefícios decorrentes da atuação do Registro de Imóveis com o escopo de implementar mais eficiência no procedimento registral, bem como ampliar o espeque das suas atribuições, sobretudo no caminho indispensável da “desjudicialização”. Aliás, a dinâmica contemporânea da vida em sociedade e os anseios da comunidade jurídica exigiam uma revisão substanciosa na cinquentenária Lei de Registros Públicos.
As mudanças são profusas e requerem amadurecimento. Exatamente nesse descortino, a obra se apresenta como verdadeiro manual à disposição de estudantes, especialistas, notários, registradores, advogados, magistrados, enfim, dos juristas em geral que procuram se aprimorar acadêmica ou profissionalmente no Direito Registral Imobiliário. Propõe-se abordagem analítica, destacada e objetiva dos temas atinentes ao Registro de Imóveis que foram impactados, bem como dos novos institutos criados pela Lei 14.382/2022.
Autor: Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro
Registrador imobiliário. Atualmente, exerce a delegação do oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Pedreira/SP. Professor convidado em diversos cursos de graduação e pós-graduação em Direito Registral e em Direito e Negócios Imobiliários. Pesquisador da Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor) com participação nos departamentos de Registro de Imóveis e de Direito e Economia. Membro da Comissão de Enunciados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp). Correspondente do Banco Mundial (The World Bank) sobre o registro de propriedades no Brasil.
SUMÁRIO
Capítulo 1 – Prolegômenos e recorte metodológico
Capítulo 2 – Tipicidade para novos fatos inscritíveis
Capítulo 3 – Simplificação do título formal na locação predial
Capítulo 4 – Da competência territorial dos Ofícios Prediais
Capítulo 5 – Hipóteses de abertura de matrícula
Capítulo 6 – Prazos de qualificação, registro e expedição de certidões
Capítulo 7 – Certidões do Registro de Imóveis
Capítulo 8 – Possibilidade de postecipar o pagamento dos emolumentos
Capítulo 9 – Atualizações no procedimento de retificação de registro na via extrajudicial
Capítulo 10 – Atualização no procedimento de usucapião extrajudicial
Capítulo 11 – Adjudicação compulsória extrajudicial
Capítulo 12 – Dinamização dos títulos em sentido formal
Capítulo 13 – Aprimoramento redacional acerca do âmbito de incidência do art. 237-A da LRP
Capítulo 14 – Alteração do regime jurídico-registral da incorporação imobiliária
Capítulo 15 – Aprimoramento redacional do art. 246 da LRP
Capítulo 16 – Procedimento extrajudicial de cancelamento do registro de compromisso de venda e compra
Capítulo 17 – Isenção de emolumentos para o registro de títulos emitidos pelo INCRA
Capítulo 18 – Epílogo: uma análise econômica acerca da eficiência do Registro de Imóveis brasileiro e seus impactos na economia nacional
Livro Direito Registral e Novas Tecnologias
O mercado imobiliário é um setor de excepcional importância na retomada do desenvolvimento econômico brasileiro. Um bom sistema de Registro de Imóveis é essencial à redução dos custos de transação, ao estímulo dos negócios imobiliários e ao fortalecimento das democracias.
O modelo adotado pelo constituinte de 1988, por sua segurança e confiabilidade, é objeto de atento acompanhamento por parte de países que adotaram padrão diverso.
As delegações extrajudiciais encarregadas de conferir segurança jurídica à propriedade imobiliária anteciparam-se às mudanças derivadas de avanços tecnológicos e estão cada vez mais aptas a garantir tranquilidade aos usuários e ao mercado.
A UniRegistral convocou alguns dos principais estudiosos no tema para oferecer um panorama atual sobre o setor e as transformações tecnológicas que estão ocorrendo no Registro de Imóveis.
Os estudos reunidos na publicação constituem uma amostra do que já foi realizado e do que ainda será feito para a consolidação do modelo que é comprovadamente eficiente e cujas potencialidades são fundamentais para o exercício e aprimoramento da nossa democracia.
ORGANIZADORES
Flaviano Galhardo
Oficial do Registro de Imóveis em São Paulo/SP, Flaviano Galhardo é diretor de Relações Institucionais da Arisp, presidente do Registro de Imóveis do Brasil e do Conselho Deliberativo do ONR.
José Renato Nalini
Reitor da UniRegistral, mestre e doutor em Direito Constitucional pela USP, atuou como juiz por mais de 40 anos. O desembargador José Renato Nalini exerce a docência universitária desde 1971 e atualmente é docente da pós-gfraduação da Uninove.
Leonardo Brandelli
Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, doutor em Direito e mestre em Direito Civil pela UFRGS. Brandelli é pós-doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha) e professor de Direito Civil na Escola Paulista de Direito.
João Pedro Paro
Mestre em Direito do Estado pela USP e especialista em Compliance e Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal, 2018). Paro também é pesquisador no Instituto de Relações Internacionais do Programa Rede Interamericana de Desenvolvimento e Profissionalização Policial da Organização dos Estados Americanos/ONU.
SUMÁRIO
O Registro de Imóveis na Era Digital – Como a Evolução Tecnológica Tem Mudado o Registro de Imóveis Brasileiro
Conclusão: O Futuro do Registro de Imóveis
A Arisp informa que teve conhecimento da circulação de falsos recibos emitidos em nome da Associação, utilizados de forma fraudulenta por terceiros.
Esclarecemos que a Arisp não presta qualquer tipo de serviço registral diretamente ao público e não emite recibos por serviços dessa natureza. Toda atividade registral é de competência exclusiva dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso você tenha sido vítima de um golpe envolvendo documentos ou cobranças em nome da Arisp, solicitamos que entre em contato imediatamente com nosso Departamento Jurídico, pelo e-mail: juridico@arisp.com.br.