Painelistas respondem a dúvidas sobre adjudicação compulsória extrajudicial durante 3º Encontro da Arisp

Painelistas respondem a dúvidas sobre adjudicação compulsória extrajudicial durante 3º Encontro da Arisp

17 de junho de 2023

A adjudicação compulsória extrajudicial, possibilitada pela Lei nº 14.382/2022, é mais um serviço que passou a ser realizado pelo Registro de Imóveis, de modo a contribuir com a redução de ações no Judiciário. Contudo, por ser um instrumento recente, ainda tem gerado muitas dúvidas nos registradores.

 

Para auxiliar na conciliação da nova prática, o painel Adjudicação compulsória extrajudicial, que abriu os painéis do segundo dia do 3º Encontro de Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo, contou com as contribuições do diretor Acadêmico da UniRegistral, Ivan Jacopetti, do 2º oficial de Jundiaí, Marinho Kern, e do assessor Jurídico da Arisp, Bernardo Chezzi. Os especialistas reuniram os temas mais polêmicos para debater com os participantes do evento.

 

Confira os tópicos abordados e, se preferir, assista à palestra na íntegra para ver o entendimento dos especialistas sobre cada um dos pontos abaixo.

 

  1. O art. 216-B, caput e § 1º, I, da Lei nº 6.015/1973, fala em “promessa de venda ou de cessão ou de sucessão”. Esse rol é taxativo ou caberia o seu alargamento pela via interpretativa para abarcar outras espécies de contratos preliminares ou até de contrato particular de compra e venda?

  2. Há a possibilidade de promover a adjudicação compulsória sem o contrato de promessa de compra e venda? Por exemplo, apenas com um recibo de pagamento ou uma com uma proposta de venda de imóvel?

  3. Em qual momento do procedimento deve ser feita a notificação prevista no art. 216-B, § 1º, II, da Lei nº 6.015/73? A notificação é preliminar à ata notarial? Devo manter o número de prenotação quando do reingresso do pedido de adjudicação?

  4. Quem devo notificar em relação aos titulares de direitos reais na matrícula?

  5. Qual é a extensão da qualificação do oficial sobre o título apresentado que embasa o pedido de adjudicação compulsória extrajudicial? Ele não precisa estar previamente registrado, mas precisa atender todos os requisitos legais de registrabilidade? É possível sanar imperfeições no curso do procedimento?

  6. É possível substituir a quitação expressa do compromisso de compra e venda pela certidão de distribuição cível emitida após cinco anos do vencimento da obrigação, a exemplo do que ocorre na usucapião extrajudicial (item nº 419.3.1 do capítulo XX das NSCGJ/SP)?

  7. Caberia a adjudicação compulsória extrajudicial de compromisso de compra e venda que contenha cláusula de arrependimento?

  8. No caso de loteamento clandestino, é possível processar a adjudicação compulsória?


  9. Qual é a função da ata notarial no procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial? Como pode ser feita a prova de inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade perante o tabelião?

  10. Como deve ser promovida a notificação no caso de o promitente vendedor ser falecido?

  11. Como o oficial deve agir se o notificando for menor ou incapaz?

  12. É possível o procedimento extrajudicial de adjudicação compulsória em que o requerido seja massa falida? Como o Oficial deve proceder?

  13. Como o oficial deve proceder se o requerido for uma pessoa jurídica extinta?

  14. Na hipótese de consentimento expresso do requerido, o que ocorre com o procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial?

  15. O comprovante de pagamento do ITBI deve instruir necessariamente o requerimento inicial? Ou é possível postergar a sua apresentação para o momento posterior à decisão de deferimento?

  16. Como o oficial deve agir na hipótese de estar averbada uma indisponibilidade na matrícula do imóvel objeto do procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial?

  17. Como devem ser cobrados os emolumentos na adjudicação compulsória extrajudicial?

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    3º Encontro da Arisp promove debate sobre a formação e a capacitação das equipes

    3º Encontro da Arisp promove debate sobre a formação e a capacitação das equipes

    17 de junho de 2023

     

    Abrindo os painéis da tarde no segundo dia do 3º Encontro de Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo, o Diretor Acadêmico da UniRegistral, Ivan Jacopetti, apresentou os planos e as metas da UniRegistral – universidade corporativa da Arisp – para os próximos anos. O foco permanece na formação de mão de obra qualificada para os Registros de Imóveis paulistas, mas novos cursos e possibilidades de atuação estão sendo trabalhados.

     

    Na sequência, o reitor José Renato Nalini chamou atenção para as mudanças sociais e tecnológicas que da sociedade que têm exigido uma formação mais humanitária dos registradores, que não se enquadra em decorar textos. “Nós temos uma doutrina e uma jurisprudência que abordam praticamente todas as questões que nós já enfrentamos, embora sempre haja novidades. O que nós precisamos é estar abertos para assimilar tecnologia”, disse.

     

    Nalini criticou o atual formato dos concursos voltados para carreiras jurídicas que, segundo ele, são baseados apenas em memorização de textos. “Queremos exigir de cada candidato que ele tenha conhecimento enciclopédico de toda a legislação, de toda a doutrina e jurisprudência, e, aí, entregamos uma Vara para um juiz, uma atuação no Ministério Público, um escritório da Defensoria e uma delegação para alguém que não tem noção do que é administração, psicologia, economia, do que é gerir e trabalhar com pessoas”, avaliou. Para ajudar a resolver esse problema, ele aponta a tecnologia como ponte.

     

    Nesse sentido, ele recomenda que sejam feitas capacitações para que o profissional de Registro de Imóveis passe a conhecer mais do que o Direito e as leis, aparelhando-se a esse novo e complexo modelo de trabalho. “A UniRegistral auxiliará a função de transcender as fronteiras tradicionais entre as disciplinas. O Direito não pode ser hermético, ele tem que conversar com outras ciências e técnicas”, afirmou.

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      Banco de dados padronizado para matrículas eletrônicas em foco no 3º Encontro da Arisp

      Banco de dados padronizado para matrículas eletrônicas em foco no 3º Encontro da Arisp

      16 de junho de 2023

       

      Mesmo com a consolidação do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec), os registradores ainda estão com muitas dúvidas sobre o funcionamento das matrículas eletrônicas, das assinaturas e dos documentos digitais – definidos na Lei nº 14.382/2022. Para sanar essas questões, o consultor Carlos Chaves, em conjunto com George Takeda e Frederico Assad, presidente e vice-presidente da entidade, respectivamente, falaram no 3º Encontro dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo sobre os novos sistemas e as obrigações que cabem aos registradores.

       

      Carlos explicou a estrutura da matrícula eletrônica – ou digital –, que conterá dados que possam ser extraídos de forma automatizada. São quatro pontos que devem estar presentes: Código Nacional de Matrícula (CNM), com data de abertura da matrícula; descrição do imóvel; direitos reais sobre o imóvel; e ônus vigente. “A matrícula é formada por dados estruturados, que serão extraídos no momento de qualificação do título, seja físico ou eletrônico”, disse.

       

      Para emitir a matrícula com as informações citadas, Carlos indica que os Registros de Imóveis precisarão se adequar e montar uma estrutura de padronização interna para tornar os cartórios estruturados. Ou seja, precisarão ter um banco de dados que garanta o armazenamento das informações de forma organizada, que possam ser lidas diretamente por sistemas informacionais. “A partir do momento que o cartório começa a extrair e catalogar essas categorias de dados, com índices e indicadores, ele começa a estruturar eles”, disse.

       

      O especialista observou que a estruturação dos dados na serventia acabará, por exemplo, com a necessidade de ter inúmeros funcionários lendo as matrículas para emissão de uma certidão de situação jurídica. “Se você tem que ler a matrícula para extrair as informações dela, é porque a base não está estruturada”, observou.

       

      Ele destacou que, a partir do momento que cada ato praticado for lançado de forma estruturada, o problema diminui e a base fica mais completa. “Mais cedo ou mais tarde, esse sistema passará a ser obrigatório, com prazo de cumprimento para ser aplicado. Se você não começar hoje, lá na frente ficará muito pior. O próprio texto do Provimento nº 89/19 diz que, a partir da primeira qualificação eletrônica, obrigatoriamente você tem que começar a extrair os dados estruturados”, alertou. 

       

      Ao longo da palestra, os participantes puderam tirar dúvidas sobre o novo sistema, que ainda não foi normatizado pelo Operador Nacional de Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) quanto ao modelo de estrutura (XML – Jason – Excel) e quais dados serão obrigatórios.

       

      Para o vice-presidente Frederico Assad, a complexidade da adequação ao novo formato de produção de Registro Eletrônico demonstra a necessidade de apoio de técnicos e especialistas em tecnologia aos registradores. “Fazemos um trabalho com grau de juridicidade grande. Mas a gente está aqui conversando sobre linguagem de máquina, em como uma entende a outra. Não é uma linguagem natural humana, você tem que transformar esse emaranhado de letrinhas em uma informação de linguagem que possa ser compreendida pelos usuários. Então, vemos o quão complexo é o nosso desafio. Precisa realmente de um ONR forte que nos dê subsídios”, defendeu.

       

      Nesse primeiro momento, ele acredita que os registradores devem organizar internamente as informações geradas, para que, “quando precisar converter ou fazer alguma adaptação, seja mais simples”. Para isso, Frederico defende que haja subsídios dos técnicos e especialistas dedicados.

       

      Para auxiliar os registradores na hora de qualificação dos documentos, Carlos deu continuidade à apresentação detalhando conceitos que precisam ser compreendidos pelos registradores, como as diferenças entre os tipos de assinaturas e como fazer a análise documental.

       

      Se você perdeu o evento e quer saber mais sobre o assunto, pode conferir a live realizada pela UniRegistral sobre o tema. Em breve, disponibilizaremos também a palestra na íntegra na área do associado.

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        Diálogo com poderes públicos e o papel do registrador em debate no 3º Encontro da Arisp

        Diálogo com poderes públicos e o papel do registrador em debate no 3º Encontro da Arisp

        16 de junho de 2023

         

        O Registro de Imóveis está conectado a diferentes esferas sociais e a Arisp busca desempenhar um papel central nessa construção de pontes entre os diversos atores do mercado imobiliário paulista. Por isso, a terceira palestra do 3º Encontro de Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo – realizada na sexta-feira, 16 de junho – chamou atenção sobre a necessidade de se manter canais de diálogo abertos com o Poder Público promovendo discussões legislativas alinhadas às necessidades da sociedade e à prática registral.

         

        O diretor Institucional da Arisp, Flaviano Galhardo, destacou que a entidade precisa estar presente nessas discussões políticas, devido ao seu papel central na movimentação da economia. “O Registro de Imóveis é o ponto de partida e o ponto de chegada do sistema produtivo imobiliário. Então, estamos na vida do empresário”, disse. Por sua vez, o coordenador Institucional da Associação, Leandro Lopes, destacou a necessidade de se “ter voz e representatividade, tanto na Assembleia quanto no Congresso”.

         

        Seguindo os debates sobre a atuação institucional da Arisp, na parte da tarde houve uma palestra sobre os trabalhos realizados na Comissão Permanente de Defesa das Prerrogativas (CPDP), com a presença da diretora de Prerrogativas, Enunciados e Emolumentos, Ana Carina, o coordenador Institucional, Leandro Lopes, e os assessores jurídicos Bernardo Chezzi, Gabriel Souza e Maria Isabel Dip.

         

        Ana Carina deu início aos debates apresentando a atualização dos regulamentos das comissões de prerrogativas e de enunciados, pensada para dar mais agilidade e efetividade aos trabalhos realizados. Ela reforçou que a finalidade da CPDP é representar seus associados administrativa, judicial ou extrajudicialmente, perante os órgãos públicos, na defesa de seus interesses ou os do sistema de registro imobiliário, estando autorizada a ajuizar medidas judiciais coletivas ou na qualidade de assistente amicus curiae ou terceira interessada. “Isso abrange tudo e todos os serviços que a gente pode prestar”, resumiu.

         

        A diretora destacou que a Arisp tem tentado estabelecer contato com o Judiciário para melhorar o relacionamento, com o objetivo de explicar melhor o que é feito pelos registradores e colaborar no que for possível. “A gente não está na sociedade para atrapalhar, mas para oferecer um serviço que é muito estimado, que a segurança jurídica.”

         

        Foram apresentados, ainda, casos que exigiram a atuação da Comissão, bem como explicadas as hipóteses de atuação e os casos que não são patrocinados pela CPDP, além de mostrar como é feito o atendimento pela equipe. “O acolhimento é feito por oficiais e, toda vez que um caso é apresentado, sentamos para discutir o caso, com esse olhar e esse cuidado de quem também está com a barriga no fogão”, definiu Ana Carina.

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          Palestrantes do 3º Encontro Estadual alertam sobre produção de dados estatísticos

          Palestrantes do 3º Encontro Estadual alertam sobre produção de dados estatísticos

          16 de junho de 2023

           

          O trabalho feito diariamente pelos registradores de imóveis de São Paulo é tabelado em dados, coletados pela Arisp e transformados em estatísticas imobiliárias pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB). O Informe do Registro de Imóveis é elaborado mensalmente, com metodologia da Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas (Fipe), com a missão de dar transparência ao trabalho feito e de servir como ferramenta de análise para o setor produtivo e mercado imobiliário.

           

          Contudo, isso só é possível quando os registradores de imóveis enviam as informações por meio do site Arisp, conforme previsto pelo Provimento nº 56/2019, que define prazo até o 15º dia de cada mês.

           

          Com esse cenário, a diretora de Prerrogativas, Enunciados e Emolumentos da Arisp, Ana Carina, e as oficialas Priscila Corrêa, da cidade de Macatuba, e Mari Lúcia Carraro, de Ribeirão Preto, buscaram sensibilizar os presentes sobre a importância dessa tarefa administrativa durante o segundo painel do 3º Encontro de Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo, realizado na sexta-feira, 16 de junho.

           

          “Hoje a gente sabe que o estudo é uma referência para o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação ou Administração de Imóveis Residenciais ou Comerciais (Secovi), para a Associação Brasileira de Incorporadoras (Abrainc) e para associações que trabalham com mercado imobiliário. Já os dados de retificação de área, da usucapião e de alienação fiduciária são usados para podermos investir em tecnologias que melhorem nossos serviços”, destacou Priscila.

           

          Ela reforçou o papel dos registradores em manter um histórico que data de 2010. “Cada governo que entra vem com uma demanda diferente e precisamos ter dados para dar respostas e para não perdermos atribuições.”, alertou.

           

          Por sua vez, a oficiala de Ribeirão Preto, Mari Lúcia Carraro, pioneira na tabulação dos dados gerados no atendimento do seu Registro de Imóveis, chamou atenção para o fato de que a produção e a análise de dados são parte da função do registrador, mas que precisa haver uma mudança de mentalidade para assumir esse hábito. “Temos a cultura de que somos oficiais de RI. Estudamos Direito, fazemos um concurso 99% voltado para o mundo jurídico, porém, ao ultrapassarmos a porta de uma serventia, isso se restringe em média a 50% do nosso tempo. Na verdade, o que recebemos é uma empresa. Poucos de nós nos preparamos para uma empresa. Nos preparamos para o mundo jurídico, mas o estado espera administradores.”

           

          Mari lembrou que a demanda por dados estatísticos começou com o Banco Central e com o antigo Doing Business. Atualmente, toda vez que existe uma demanda nessa área, é possível consultar as informações coletadas há dez anos. Para que isso continue a ser realizado, contudo, a produção precisa se tornar um hábito não apenas para atender às demandas dos governos e do mercado, mas também para a gestão interna. “Que isso sirva também você gerenciar sua serventia. Quanto tempo você leva praticar um ato de compra e venda, de alienação fiduciária ou para imprimir uma matrícula? Nós não temos esses dados”, questionou. 

           

          Produção de dados para otimizar o trabalho

           

          Para Mari, a análise dos dados produzidos pelos Registros de Imóveis permite abrir a mentalidade para a necessidade urgente de uso de tecnologias para otimizar tarefas repetitivas e automáticas. “Porque eu preciso de um funcionário ficar o tempo todo digitando, fazendo contraditório, praticando um ato, se com a tecnologia que nós temos é possível colocar um robô que consegue, a partir da conversão de imagem, buscar todos os dados? Nós precisamos do humano bem qualificado, preparado, com tempo e disposto a trabalhar, para conferir as nuances do que foi feito. Não preciso de humanos para fazer trabalho de computador. Mas tudo isso só é possível se você tem o hábito de gerenciar dados. Direito não é decoreba. É análise, percepção”, disse.

           

          Relevância do Registro de Imóveis

           

          As painelistas também defenderam que a produção das estatísticas ajuda a demonstrar a relevância dos serviços prestados pelo Registro de Imóveis ao Poder Público e à sociedade. “A gente precisa desses subsídios para enfrentar as registradoras privadas e para pleitear melhorias nos emolumentos com as Corregedorias, especialmente em serviços que ajudam a desafogar o Judiciário e que hoje não são cobrados”. Nesse sentido, serviços como retificação de área, usucapião extrajudicial e a recém-criada adjudicação compulsória ainda são gratuitos para a população.

           

          Flaviano Galhardo, diretor Institucional da Arisp, contribuiu com a palestra falando sobre a usucapião, que hoje é uma grande demanda na Corregedoria. “Levei esses números [de usucapião extrajudicial] para mostrar a quantidade de processos a menos no judiciário. Então, precisamos mostrar que está funcionando”, disse. Ele aproveitou a ocasião para adiantar que será realizada uma oficina para observar os casos que vão ao judiciário e, assim, evitar ações desnecessárias.

           

          Sanções da Corregedoria

           

          O envio dos dados à Arisp está previsto nos provimentos CGJ nº 51/17; 22/2019 e 56/2019. Para garantir que as normas sejam cumpridas, na última reunião de Conselho foi deliberado que a Arisp passará a informar à Corregedoria os Registros de Imóveis que não estão cumprindo essa obrigação.

           

          “Nós não temos mais a correição on-line, que migrou junto com a Central ONR, mas a Arisp ainda tem a obrigação de informar à Corregedoria os RIs que estão faltando com o envio das informações. A gente nunca fez isso, mas, na última reunião do Conselho, depois de inúmeras tentativas infrutíferas de sensibilizar os colegas, foi deliberado que vamos informar à Corregedoria quem está faltando com as obrigações”, indicou Ana Carina.

           

          Lembrando que os dados devem ser enviados até 15º dia do mês para que eles possam ser processados em tempo hábil e fornecerem indicadores úteis para os interessados.

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            Debate sobre alterações das normas da CGJ abre ciclo de painéis do Encontro da Arisp 

            Debate sobre alterações das normas da CGJ abre ciclo de painéis do Encontro da Arisp

            16 de junho de 2023

             

            Diante da sanção da Lei nº 14.382/2022, que ocasionou uma série de mudanças na normatização promovida pela Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (CGJ-SP), o primeiro painel do 3º Encontro de Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo trouxe à tona debates importantes sobre os impactos desses novos textos legais para os registradores de todo o estado.

             

            A mediadora Ana Carina Pereira, diretora de Prerrogativas, Enunciados e Emolumentos da Arisp, levantou as principais dúvidas sobre o assunto para os painelistas Priscila Patah, oficiala de Miguelópolis, e Moacyr Petrocelli, oficial de Pedreira. “A gente separou alguns questionamentos sobre as principais novidades normativas da nossa atividade para discutir um pouco”, disse ao abrir o painel.

             

            Antes de responder à primeira pergunta, Priscila Patah agradeceu a participação no evento. “É uma alegria enorme estar aqui nesse encontro, que já é histórico, por estarmos aqui no interior e por estarmos em meio a colegas registradores nessa comemoração de 180 anos da atividade. Eu também tenho muito orgulho de ser registradora. Então, meu agradecimento aos nossos antecessores”, disse.

             

            Moacyr Petrocelli parabenizou a Arisp pela beleza do encontro, ressaltando o quanto é bom ter a sensação de pertencimento. Antes de responder à primeira pergunta lembrou sobre a tão estimada independência do registrador de imóveis. “O que chama atenção é que estes são temas que ainda geram controvérsia. A primeira coisa que precisamos deixar claro é que vamos passar um panorama geral sobre como pensamos e entendemos ser as interpretações mais corretas e sensatas, mas que cada oficial tem sua autonomia e independência jurídica na tomada de decisões em seu Registro de Imóveis.”

             

            Confira abaixo as perguntas respondidas na palestra:

             

            1 – Averbação-notícia dos penhores nas matrículas

            Quais cautelas o registrador deve tomar na averbação de penhores na matrícula? Exige-se o prévio registro do contrato agrário (parceria, arrendamento) no Registro de Títulos e Documentos?

             

            2 – O ocupante na retificação administrativa

            Com a Lei nº 14.382/2022, não devemos mais notificar os ocupantes no procedimento de retificação administrativa bilateral? Como proceder em relação ao confrontante que não tem registro anterior (matrícula ou transcrição)?

             

            3 – Abertura de matrícula na fase de incorporação imobiliária

            Como devemos proceder em relação à abertura de matrículas na fase de incorporação a partir da Lei nº 14.382/2022? Técnica de registro ou direito do usuário?

             

            4 – União estável e reflexos no Registro de Imóveis

            O termo declaratório de união estável formalizado perante o Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) é título hábil para o Registro de Imóveis? E quando implicar em partilha de bens?

             

            Devemos exigir o registro no livro E do RCPN para ingresso da união estável no Registro de Imóveis?

             

            5 – Exigibilidade de certidões negativas de débito

            CND do INSS: exigir ou não exigir? Eis a questão…

             

            Para conferir as respostas dadas, fique de olho em nossos canais e YouTube da Arisp, onde a palestra será disponibilizada na próxima semana.

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              História do Registro de Imóveis marca abertura do 3º Encontro da Arisp

              História do Registro de Imóveis marca abertura do 3º Encontro da Arisp

              16 de junho de 2023

               

              A Associação dos Registradores Imobiliário do Estado de São Paulo (Arisp) desembarcou em Ribeirão Preto nesta sexta-feira, 16 de junho, para encontrar colegas de todo o estado no 3º Encontro de Registradores de Imóveis de São Paulo. Este ano, o evento deixou a capital e rumou para o interior, com o objetivo de enaltecer o compromisso de proximidade com os registradores de todo o estado.

               

              O Encontro foi iniciado com um vídeo depoimento de ex-presidentes e de associados da Arisp sobre o trabalho feito até o momento, tanto em função do registrador quanto em relação ao desenvolvimento de soluções pioneiras e tecnológicas, que permitem melhor atender à toda a população.

               

              Na sequência, George Takeda e Frederico Assad, presidente e vice-presidente da Arisp, respectivamente, o diretor Financeiro Ricardo Leão, a diretora de Prerrogativas, Enunciados e Emolumentos Ana Carina, o diretor Institucional Flaviano Galhardo e o coordenador Institucional Leandro Lopes deram as boas-vindas aos presentes.

               

              O evento seguiu com Flaviano Galhardo, que também é presidente do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), comentando os 30 anos de atuação da Arisp e os 180 anos de existência do sistema Registral Imobiliário brasileiro – a ser comemorado no dia 21 de outubro, em função da Lei Hipotecária de 1843.

               

              Galhardo chamou atenção para a importância de se ter a história do sistema registral não só documentada, mas também compartilhada e comunicada a toda a sociedade.

               

              “Estamos produzindo a linha do tempo dessa história, que é fenomenal. Hoje, o Brasil colhe frutos das decisões dos juristas do século 19, e essa linha do tempo traz essas discussões. Quando chego em conversas, em lugares como Ministérios, e falo que somos uma instituição de 180 anos, todos ficam abismados. Então, as pessoas precisam saber, o Brasil precisa saber. Precisamos levar essa história para as pessoas, o Governo e o Parlamento e os formadores de opinião.”

               

              A linha do tempo apresentada por Galhardo estará disponível para toda a sociedade no hotsite em construção sobre os 180 anos do Registro de Imóveis, que reunirá inúmeras outras ações como os materiais gráficos para padronização disponibilizados gratuitamente no portal do RIB; o RIBCast, já em seu 5º episódio disponível, no Spotify, a ação Histórias do Registro de Imóveis do Brasil, entre outros.

               

              “O Registro de Imóveis é uma conquista do povo brasileiro, do Brasil. A gente quer atribuir uma marca para a nossa atividade, enquanto instituição. Queremos que o serviço seja visto como um só, em todo o Brasil, com uma marca que represente e pertence a cada registrador de imóveis.”, ressaltou Galhardo.

               

              Referente aos 30 anos da Arisp, o diretor observou a grande contribuição da entidade para o desenvolvimento de tecnologias que hoje são utilizadas em todo o país. “O trabalho feito acabou por impulsionar todo o sistema registral para a era tecnológica”, afirmou.

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                UniRegistral lança biblioteca digital com mais de 8 mil obras disponíveis

                UniRegistral lança biblioteca digital com mais de 8 mil obras disponíveis

                7 de junho de 2023

                 

                A Arisp, por meio da sua universidade corporativa, lança com exclusividade a biblioteca virtual da UniRegistral. Pela plataforma Minha Biblioteca, que reúne soluções digitais para instituições de ensino superior, os associados terão acesso gratuito a um acervo de 3.275 obras jurídicas e 5.177 obras de ciências sociais aplicadas para produção científica, pesquisas e consultas.

                 

                “Acreditamos que o acesso a obras de qualidade é fundamental para o aprimoramento pessoal e profissional. Por isso, buscamos oferecer recursos para enriquecer as experiências e ampliar os horizontes dos alunos. A plataforma Minha Biblioteca é um avanço nesse sentido, tendo sido cuidadosamente escolhida por sua eficiência e facilidade intuitiva de uso”, destacou o gestor de EaD da UniRegistral, Gustavo Gava.

                 

                Com um simples acesso on-line, os associados poderão navegar por todo o catálogo de obras disponíveis, fazer buscas por títulos, autores ou palavras-chave específicas, além de poder marcar páginas importantes e fazer anotações.

                 

                Para acessar a biblioteca virtual, basta entrar em contato com a equipe da UniRegistral pelo e-mail contato@uniregistral.com.br informando o e-mail do cartório, o nome do oficial e o município de atuação. Em seguida, aguarde a confirmação do cadastro na plataforma.

                 

                “Esperamos que essa bonificação especial seja um incentivo para continuarmos trilhando juntos o caminho de uma educação de qualidade para os profissionais de Registro de Imóveis, sendo uma instituição de ensino reconhecida por sua inovação e sua confiabilidade”, finalizou Gustavo.

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                  Arisp contribui para novo Minha Casa, Minha Vida

                  Arisp contribui para novo Minha Casa, Minha Vida

                  2 de junho de 2023

                   

                  A Arisp marcou presença na audiência pública “Os Desafios Regionais do Novo Programa Minha Casa, Minha Vida – MP 1.162/23”, realizada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), no dia 18 de maio. O diretor Institucional da Associação, Flaviano Galhardo, compôs a mesa para falar da atuação dos registradores de imóveis em prol do direito constitucional para promoção do acesso à moradia.

                   

                  “Desde a primeira edição do Minha Casa, Minha Vida, com a Lei nº 11.977/2009, o Registro de Imóveis – juntamente com a cadeia produtiva imobiliária, de crédito imobiliário e o Conselho Nacional de Justiça – vem buscando estabelecer o registro eletrônico para acelerar os resultados do Programa, tornando-o mais rápido e prático”, avalia.

                   

                  Criado em 2009, o Minha Casa, Minha Vida havia sido substituído pelo Casa Verde e Amarela em 2020, que não fez contratações para a faixa de menor renda – justamente a que recebe subsídios do orçamento federal. Por isso, uma das mudanças presentes no novo PMCMV é o retorno da Faixa 1, que atende as famílias de menor renda.

                   

                  A MP detalha as prioridades do programa, as faixas de renda dos mutuários e o público prioritário dos subsídios associados, como famílias chefiadas por mulheres. Os contratos, inclusive, serão formalizados preferencialmente no nome da mulher.

                   

                  Atualmente, após uma sequência de debates na Comissão Mista da Medida Provisória nº 1162, de 2023, o Poder Legislativo abriu as discussões com entidades e representantes da área imobiliária para construir um texto mais democrático.  O convite à Arisp foi feito pelo deputado federal Fernando Marangoni, que é 3º vice-presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano.

                   

                  Confira a tramitação da medida!

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                    Frete grátis para todo o Brasil na Livraria UniRegistral

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                    2 de junho de 2022

                     

                    Os livros Direito Registral e Novas Tecnologias e o recentemente lançado Registro de Imóveis (Anotações à Lei 14.382/2022), de autoria do oficial Moacyr Petrocelli, estão disponíveis para compra no site da UniRegistral. É possível adquirir as duas obras juntas por apenas R$ 169,90. Separadamente, elas saem por R$ 109,90 e R$ 119,90, respectivamente. E, o melhor: o frete é grátis para todo o país.

                    Conheça as obras:

                     

                    Livro Registro De Imóveis (Anotações à Lei 14.382/2022)

                     

                    Em realidade, com as informações publicizadas pelo registro, os players do mercado imobiliário possuem fonte acessível e confiável acerca do conteúdo externado, reduzindo sensivelmente os custos das transações.

                     

                    Foi considerando sua função socioeconômica que o legislador, por meio da Lei 14.382/2022, buscou potencializar os benefícios decorrentes da atuação do Registro de Imóveis com o escopo de implementar mais eficiência no procedimento registral, bem como ampliar o espeque das suas atribuições, sobretudo no caminho indispensável da “desjudicialização”. Aliás, a dinâmica contemporânea da vida em sociedade e os anseios da comunidade jurídica exigiam uma revisão substanciosa na cinquentenária Lei de Registros Públicos.

                     

                    As mudanças são profusas e requerem amadurecimento. Exatamente nesse descortino, a obra se apresenta como verdadeiro manual à disposição de estudantes, especialistas, notários, registradores, advogados, magistrados, enfim, dos juristas em geral que procuram se aprimorar acadêmica ou profissionalmente no Direito Registral Imobiliário. Propõe-se abordagem analítica, destacada e objetiva dos temas atinentes ao Registro de Imóveis que foram impactados, bem como dos novos institutos criados pela Lei 14.382/2022.   

                     

                    Autor: Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro

                     

                    Registrador imobiliário. Atualmente, exerce a delegação do oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Pedreira/SP. Professor convidado em diversos cursos de graduação e pós-graduação em Direito Registral e em Direito e Negócios Imobiliários. Pesquisador da Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor) com participação nos departamentos de Registro de Imóveis e de Direito e Economia. Membro da Comissão de Enunciados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp). Correspondente do Banco Mundial (The World Bank) sobre o registro de propriedades no Brasil. 

                     

                    SUMÁRIO 

                     

                    Capítulo 1 – Prolegômenos e recorte metodológico

                     

                    Capítulo 2 – Tipicidade para novos fatos inscritíveis

                     

                    Capítulo 3 – Simplificação do título formal na locação predial

                     

                    Capítulo 4 – Da competência territorial dos Ofícios Prediais

                     

                    Capítulo 5 – Hipóteses de abertura de matrícula

                     

                    Capítulo 6 – Prazos de qualificação, registro e expedição de certidões

                     

                    Capítulo 7 – Certidões do Registro de Imóveis

                     

                    Capítulo 8 – Possibilidade de postecipar o pagamento dos emolumentos

                     

                    Capítulo 9 – Atualizações no procedimento de retificação de registro na via extrajudicial

                     

                    Capítulo 10 – Atualização no procedimento de usucapião extrajudicial

                     

                    Capítulo 11 – Adjudicação compulsória extrajudicial

                     

                    Capítulo 12 – Dinamização dos títulos em sentido formal

                     

                    Capítulo 13 – Aprimoramento redacional acerca do âmbito de incidência do art. 237-A da LRP

                     

                    Capítulo 14 – Alteração do regime jurídico-registral da incorporação imobiliária

                     

                    Capítulo 15 – Aprimoramento redacional do art. 246 da LRP

                     

                    Capítulo 16 – Procedimento extrajudicial de cancelamento do registro de compromisso de venda e compra

                     

                    Capítulo 17 – Isenção de emolumentos para o registro de títulos emitidos pelo INCRA

                     

                    Capítulo 18 – Epílogo: uma análise econômica acerca da eficiência do Registro de Imóveis brasileiro e seus impactos na economia nacional

                     

                    Livro Direito Registral e Novas Tecnologias

                     

                    O mercado imobiliário é um setor de excepcional importância na retomada do desenvolvimento econômico brasileiro. Um bom sistema de Registro de Imóveis é essencial à redução dos custos de transação, ao estímulo dos negócios imobiliários e ao fortalecimento das democracias

                     

                    O modelo adotado pelo constituinte de 1988, por sua segurança e confiabilidade, é objeto de atento acompanhamento por parte de países que adotaram padrão diverso. 

                     

                    As delegações extrajudiciais encarregadas de conferir segurança jurídica à propriedade imobiliária anteciparam-se às mudanças derivadas de avanços tecnológicos e estão cada vez mais aptas a garantir tranquilidade aos usuários e ao mercado

                     

                    A UniRegistral convocou alguns dos principais estudiosos no tema para oferecer um panorama atual sobre o setor e as transformações tecnológicas que estão ocorrendo no Registro de Imóveis. 

                     

                    Os estudos reunidos na publicação constituem uma amostra do que já foi realizado e do que ainda será feito para a consolidação do modelo que é comprovadamente eficiente e cujas potencialidades são fundamentais para o exercício e aprimoramento da nossa democracia.    

                     

                    ORGANIZADORES

                     

                    Flaviano Galhardo 

                     

                    Oficial do Registro de Imóveis em São Paulo/SP, Flaviano Galhardo é diretor de Relações Institucionais da Arisp, presidente do Registro de Imóveis do Brasil e do Conselho Deliberativo do ONR. 

                     

                    José Renato Nalini 

                     

                    Reitor da UniRegistral, mestre e doutor em Direito Constitucional pela USP, atuou como juiz por mais de 40 anos. O desembargador José Renato Nalini exerce a docência universitária desde 1971 e atualmente é docente da pós-gfraduação da Uninove. 

                     

                    Leonardo Brandelli 

                     

                    Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, doutor em Direito e mestre em Direito Civil pela UFRGS. Brandelli é pós-doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha) e professor de Direito Civil na Escola Paulista de Direito. 

                     

                    João Pedro Paro

                     

                    Mestre em Direito do Estado pela USP e especialista em Compliance e Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal, 2018). Paro também é pesquisador no Instituto de Relações Internacionais do Programa Rede Interamericana de Desenvolvimento e Profissionalização Policial da Organização dos Estados Americanos/ONU.

                     

                    SUMÁRIO 

                     

                    O Registro de Imóveis na Era Digital – Como a Evolução Tecnológica Tem Mudado o Registro de Imóveis Brasileiro

                     

                    1. As barreiras para o avanço tecnológico no Brasil

                    2. Garantias para o funcionamento de um Registro de Imóveis 

                    3. As assinaturas eletrônicas e o Registro de Imóveis: Estado atual da questão 

                    4. Fazer a fusão de registros e cadastros é uma má Ideia 

                    5. Aplicação da LGPD ao Registro de Imóveis 

                    6. Falhas em algoritmos, responsabilidade civil e fé pública 

                    7. O Registro Eletrônico de Imóveis e o combate à criminalidade 

                    8. Aspectos registrais no século XXI: uma visão Internacional 

                    9. Os Smart Contracts e Seu Caráter Trustless 

                    10. Registro de Imóveis e internet 

                    11. Riscos, Governança e Compliance Registral: Novas Tecnologias e Lavagem de Capitais 

                    12. Educação Digital e Direito Registral 

                    13. O Registro de Imóveis e o Registro em Blockchain 

                    14. Desenvolvimento Nacional: O Papel do Registro de Imóveis 

                    15. Inteligência Artificial e o Registro De Imóveis 

                    16. A Responsabilidade Civil do Delegatário e a Computação em Nuvem (Cloud Computing): O Caso do Registro de Imóveis 

                    17. Aplicativos: Aluguel, Compra e Venda de Imóveis no Mundo Pós-Imobiliário. 

                     

                    Conclusão: O Futuro do Registro de Imóveis

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