A ameaça da indisponibilidade retroativa

A ameaça da indisponibilidade retroativa

A retroatividade da indisponibilidade no provimento 188 do CNJ viola princípios registrais e constitucionais, gerando insegurança e prejuízos.

26 de dezembro de 2024


O nosso direito tem como fonte o direito romano, que por sua vez tem um brocado que diz: prior in tempore, potior in iure. Esse brocardo latino pode ser traduzido como “que for primeiro no tempo, é mais forte no direito”.

É intuitivo que numa fila a prioridade é de quem chegou primeiro. Vemos isso quando notamos que normalmente a prioridade dos créditos é determinada pela anterioridade da penhora do bem, quando a preferência de trânsito em uma rotatória é de quem nela chega primeiro ou ainda a prioridade para estacionar é de quem numa vaga antes estaciona. Os exemplos do dia-a-dia seriam muitos. E no registro de imóveis não é diferente. Nele há o princípio da anterioridade, que estabelece qual direito deve prevalecer quando dois direitos contraditórios colidirem.


Isso está previsto na Lei dos Registros Públicos (lei 6.015/73), no art. 186, que diz: o número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente. Há raras exceções, mas igualmente previstas em lei (arts. 189 e 192).


Além de ser intuitiva a prioridade de um documento primeiro apresentado, esse princípio da anterioridade é desdobramento de outro princípio ainda maior, que é o princípio da segurança jurídica. Todo o sistema notarial e registral é sustentado por esse verdadeiro princípio mãe. Se compararmos com uma árvore, o princípio da segurança jurídica é o tronco, do qual saem vários os galhos de outros princípios, como o da anterioridade, da disponibilidade, da especialidade, da unitariedade da matrícula, etc.


Todos os juristas sabem que um princípio é muito mais importante que uma norma isolada, pois ele é fundamento de todo um sistema lógico e coeso. O princípio jurídico, comparativamente a uma construção, é uma coluna de sustentação ou uma viga muito importante. É possível retirar de um prédio uma janela, uma porta ou até uma parede inteira. Mas a retirada de uma coluna ou de uma viga pode causar graves danos ou até a ruína do edifício.


Infelizmente, o Conselho Nacional de Justiça, neste mês de dezembro de 2024, ao editar o provimento 188, estabeleceu no § 3º do art. 320, I que:

“A superveniência de ordem de indisponibilidade impede o registro de títulos, ainda que anteriormente prenotados, salvo exista na ordem judicial previsão em contrário”.

Assim nasceu a regra de que a ordem de indisponibilidade superveniente se sobrepõe a qualquer título, como uma escritura de compra e venda que tenha sido feita num tabelionato e protocolada no cartório de imóveis.

Essa previsão é desastrosa, pois não há o menor sentido em ser proibido o registro de uma escritura feita quando nenhuma indisponibilidade existia, especialmente se essa escritura já tinha sido protocolada no registro de imóveis antes mesmo de a indisponibilidade existir.

Imagine que você queira comprar um imóvel, além da escritura, é do nosso sistema que ela tenha que ser registrada no cartório de imóveis. Você toma todas as cautelas do mundo para que o negócio não tenha riscos, paga todo seu dinheiro pelo bem, inclusive tributos, leva a escritura para o cartório de imóveis e lá, dentro de alguns dias o registro será feito. Digamos que dois dias depois disso, surge uma ordem de indisponibilidade, que chega de imediato pela via eletrônica. Segundo a regra aqui criticada, não poderá o imóvel ser registrado em nome de quem o comprou e pagou: você. Isso é um absurdo.


Não se pode presumir a má-fé ou o conluio de quem agiu com todo o cuidado e diligência. Se a justiça identificar algo errado, pode dar uma ordem para que um título certo e determinado não seja registrado. Igualmente, em certos casos, pode ser a matrícula do imóvel bloqueada. Mas ninguém pode ser privado de seus bens sem o devido processo legal. Isso é assegurado pela nossa Constituição (Art. 5º, LIV), entre os direitos e garantias individuais, que são cláusulas pétreas, que nem podem ser objeto de supressão por emenda constitucional. Com maior razão, não é uma regra administrativa que poderá fazer isso, ainda que proveniente do CNJ.


Evidentemente, por mais respeito que mereça o Conselho Nacional de Justiça, cujos membros integram a elite intelectual do direito nacional, não pode esse órgão, de natureza administrativa, por um Provimento, ir contra a Constituição Federal, contra a lei 6.015/73 e os mais basilares e importantes princípios de direito em geral e notarial e registral em particular.


O Provimento em questão tem vários méritos e aprimoramentos. O seu propósito foi o de melhorar o regramento anterior (provimento 39) sobre o mesmo tema: a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Esse objetivo foi alcançado e merece elogios. Porém, a regra de que a superveniência de ordem de indisponibilidade impede o registro de títulos, ainda que anteriormente prenotados, é um tumor maligno que foi inserido num organismo até aqui sadio e plenamente funcional, pois havia 10 anos que a CNIB vinha produzindo ótimos resultados, sem essa regra draconiana, que ameaça direitos civis fundamentais.


O provimento 188 do CNJ é bom e merece vários elogios. Ele melhorou a CNIB. Mas a regra em questão precisa ser urgentemente suprimida ou ao menos ter sua eficácia suspensa, para maiores estudos, debates e para evitar prejuízos e males maiores.


Vamos citar um exemplo hipotético, mas perfeitamente factível. Uma pessoa vende na mesma escritura dois imóveis, situados nas áreas de diferentes cartórios. A escritura é protocolada eletronicamente, no mesmo dia, nos dois cartórios. Ambos trabalham dentro dos prazos legais, mas um consegue ser mais ágil e registra a aquisição no dia 5. No dia 7 chega no sistema uma ordem de indisponibilidade. O outro cartório vai fazer o registro no dia 9, dentro do prazo legal. O que ocorre, segundo essa terrível regra? O comprador dos dois imóveis adquirirá de forma válida o imóvel registrado no dia 5, mas estará impedido de adquirir o outro, que seria registrado no dia 9. Como explicar isso a alguém? Por que a aquisição do segundo imóvel deve ser sacrificada? O comprador vai precisar mover um processo para conseguir ter o bem em seu nome? Quanto tempo isso vai demorar? Ele terá que desfazer o negócio e pedir o dinheiro de volta? O vendedor ainda terá o dinheiro para poder devolvê-lo? Vejam que essa regra cria problemas, que vão gerar processos, que até aqui eram evitados. O conflito entre direitos não pode gerar mais conflitos ainda. Isso vai na contramão da finalidade dos serviços extrajudiciais.


No nosso sistema, a aquisição de um imóvel exige o título e o modo, ou seja, é preciso que se tenha um documento que retrate um negócio e que esse documento, normalmente uma escritura, seja levado ao cartório de imóveis para ser registrado e assim produzir todos os efeitos legais, inclusive contra terceiros.


A ordem de indisponibilidade deve ser protocolada e entrar na ordem cronológica como qualquer outro documento, para que produza efeitos a partir daí e não retroativamente. A retroatividade da restrição de direitos é algo que não se admite. Imagine alguém ser proibido hoje de fazer algo e isso alcançar os negócios feitos na semana passada, no mês passado? Imagine isso alcançar e prejudicar quem negociou com a pessoa afetada e não tinha a menor condição de saber que corria tamanho risco?


A indisponibilidade é uma restrição ao direito de a pessoa dispor de seus bens. Ela é normalmente estabelecida no interesse de outra pessoa, como um credor. A pergunta que se faz é: por que um terceiro, normalmente detentor apenas de direito pessoal, deve ter seu direito prevalecendo sobre o credor de um direito real, como o direito de propriedade, mesmo tendo este já protocolado seu título aquisitivo consistente em um ato jurídico perfeito, em momento que direito do credor da indisponibilidade nem sequer existia?


Em outras palavras, por que um direito até então inexistente pode prevalecer sobre outro perfeitamente hígido? Seria preciso uma importante ponderação que justificasse essa prevalência. Mas, como é sabido, a ponderação exige a análise de um caso concreto e jamais uma regra geral, especialmente uma regra administrativa, ilegal, ilógica e inconstitucional. A regra em questão afronta o propósito de aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro, que é uma finalidade prevista no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.


Entre nós vigora um novo princípio chamado de “princípio da concentração dos atos na matrícula”. Ele existe há quase 10 anos e está previsto na lei 13.097/15, nos arts. 54 a 58. Isso foi reforçado quando recentemente se instituiu a certidão de situação jurídica do imóvel, prevista na lei 14.382/22. Esse princípio estabelece que as informações a respeito da situação jurídica de um imóvel devem estar inseridas na matrícula desse imóvel.


Até mesmo as indisponibilidades são inseridas nas matrículas e depois são canceladas quando elas deixam de existir. O que juridicamente importa é a publicidade do registro e não a inserção da restrição na CNIB, que não tem a mesma publicidade que o registro tem. 


A não surpresa é um princípio expressamente previsto no processo civil. Mas, a norma em questão implementa a surpresa e até mesmo o medo no processo registral imobiliário. A quem beneficia a regra que criticamos e que coloca a perder todas essas conquistas?


Em conclusão, podemos dizer que a indisponibilidade de bens trouxe inúmeras vantagens e deve ser cada vez mais aprimorada. Porém, não podemos ter a indisponibilidade retroativa. A Constituição, as leis, os direitos, a boa-fé e os princípios registrais devem ser respeitados pelo mais elevado órgão da administração da justiça do Brasil, por meio da revisão da regra em questão. Isto é o que respeitosamente defendemos neste singelo artigo acadêmico, mas escrito por pessoas especializadas que vivem teoria e a prática diária do direito notarial e registral imobiliário.

José Luiz Germano

Juiz de Direito em SP de 1987 a 2017, aposentado como Desembargador. Especialista em Direito Notarial e Registral pela EPM. Registrador de Imóveis no Estado do Paraná. Membro da Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral. Professor de Direito Civil e de Direito Processual Civil.

Thomas Nosch Gonçalves

Mestre em direito na USP, pós-graduado em direito civil pela USP, 1º Tabelião de Notas em Santo André/SP, especialista pela EPM em notas e registro.

José Renato Nalini

Doutor e mestre em Direito Constitucional pela USP e desembargador aposentado do TJ/SP, onde exerceu Corregedoria e Presi-dência.

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    REURB em Araraquara

    1º Registro de Imóveis de Araraquara contribui para sucesso de Reurb no município

    30 de novembro de 2024

     

    Há mais de 30 anos, os moradores do Assentamento Bela Vista, em Araraquara (SP), aguardavam pelo documento de posse definitiva de suas casas. Até que um processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), realizado em uma parceria entre o 1º Registro de Imóveis do município, a Prefeitura Municipal e o Incra, possibilitou a abertura de 222 matrículas e 90 títulos foram apresentados pelo Incra.

     

    A cerimônia de entrega dos títulos de propriedade foi realizada em 30 de novembro, na Emef Professor Hermínio Pagotto, com a presença do prefeito Edinho Silva; do diretor de Governança da Terra do Incra/sede, João Pedro Gonçalves da Costa; da superintendente regional do Incra/SP, Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno; e do oficial João Baptista Galhardo, que esteve à frente do processo pelo 1º Registro de Imóveis de Araraquara.

     

    Esse importante mecanismo de regularização é possível graças à Lei Federal n.º 13.465/2017, que instituiu a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E) para a titulação dos ocupantes das áreas.

     

    Assentamento Bela Vista
    Formalizado em 1989, o Assentamento fica a 17 km do centro de Araraquara e abriga mais de 200 famílias. A área pertencia à antiga Usina Tamoio, uma das maiores usinas de cana-de-açúcar do Brasil nos anos 1950, cujo território permaneceu ocioso após a decretação de falência, alguns anos depois.

     

    Na época, algumas famílias que chegaram ao assentamento por meio do Incra encontraram facilidades para se instalar, já que a antiga colônia da usina ainda mantinha várias casas, prédios e um casarão histórico – que conserva a imponência da obra construída em 1880, tombado como patrimônio histórico e cultural de Araraquara em 5 de dezembro de 2018.

    Mais tarde, em cerca de 14 lotes, os moradores passaram a produzir legumes e verduras orgânicas, que atualmente são vendidas para varejões das cidades da região e diretamente aos consumidores.

     

    Festividades tradicionais
    Outra atividade importante para a economia local é a tradicional festa junina do Assentamento Bela Vista, que faz parte do calendário oficial de festividades de Araraquara e reúne cerca de seis mil pessoas. A rica história construída pelos habitantes do assentamento foi retratada no livro “Pratos e Prosas”, que, por meio da culinária, narrou a luta das famílias que vivem no Bela Vista.

     

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      REURB em Itapetininga

      REURB em Itapetininga/SP

      28 de novembro de 2024

       

      Desde 1992, os moradores do Conjunto Habitacional Estância Quatro Irmãos (CDHU) aguardavam pelo título de propriedade de seus imóveis. Enfim, este momento chegou. Cerca de 600 unidades foram comtempladas em novembro, a partir de um processo de Reurb, com a entrega do documento de posse definitiva das casas, levando mais dignidade para as famílias.

       

      Segundo o IBGE, Itapetininga é o terceiro maior município em extensão territorial do estado de São Paulo. Um desafio geográfico para a regularização, mas que foi possível de ser superado graças à parceria entre o Registro de Imóveis do município, comandado pelo oficial Seneval Veloso da Silva, a Prefeitura Municipal e a Regulação Fundiária da CDHU, representada pela gerente Francisca Leiko Saito, que se dedicaram ao processo.

       

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        Diretoria e Conselho Deliberativo da Arisp recebem o Deputado Federal Hugo Motta

        Diretoria e Conselho Deliberativo da Arisp recebem o Deputado Federal Hugo Motta em almoço com a presença dos presidentes do RIB e do ONR

        19 de novembro de 2024

         

        No último dia 11 de novembro, a Diretoria e o Conselho Deliberativo da Arisp promoveram um almoço institucional em São Paulo para receber o Deputado Federal Hugo Motta. O encontro teve como objetivo fortalecer as relações institucionais e debater temas relevantes para o setor registral, contando com a presença de importantes lideranças:

        – George Takeda – Presidente da Arisp
        – Frederico Assad – Vice-presidente da Arisp
        – Flaviano Galhardo – Diretor Institucional da Arisp
        – Ari Álvares Pires Neto – Presidente do Registro de Imóveis do Brasil (RIB)
        – Juan Pablo Correa Gossweiler – Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)
        – José Paulo Baltazar Júnior – Vice-presidente da Anoreg/MS

        Além das lideranças, membros do Conselho Deliberativo da Arisp e Oficiais de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo também estiveram presentes, promovendo um diálogo construtivo em prol do avanço do setor.

        O almoço reforçou o compromisso da Arisp em fomentar a integração entre as instituições e os agentes do setor registral, buscando soluções e iniciativas que contribuam para o desenvolvimento do Registro de Imóveis no Brasil.

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          Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária

          Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária

          14 de outubro de 2024

           

          GEORGE TAKEDA, Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO – ARISP, no uso das atribuições estatutárias, considerando ter havido a aprovação, na 2ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo de 15/08/2024 a 21/08/2024, do encaminhamento à AGE da proposta de alteração do Estatuto, que se encontra no Anexo I, vem convocar todos os associados a participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada por meio de votação eletrônica com início às 10h00 do dia 14/10/2024 e término até às 18h00 do dia 13/12/2024, podendo ser antecipadamente encerrada a AGE assim que for atingido o quórum de 2/3 (dois terços) dos associados previsto no art. 11, § 3º do Estatuto. Para a votação eletrônica, o acesso será junto à área do associado na página da ARISP na internet no endereço: https://www.intranet.arisp.com.br/seguranca/login. O acesso à página de votação sem a indicação do voto será computado como voto em branco. Aprovada a proposta, a ata da AGE será acompanhada de uma consolidação do Estatuto contendo as alterações aprovadas e com a numeração dos dispositivos de acordo com o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 95/1998.

          Confira o edital!

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            Registro Verde está de volta!

            O Registro Verde está de volta! 🌳

            23 de setembro de 2024

             

            Temos o prazer de anunciar o retorno do Registro Verde, um programa dedicado a discutir temas de grande relevância sobre sustentabilidade, meio ambiente e a preservação dos nossos biomas. Com o objetivo de conscientizar e informar, o Registro Verde está novamente no ar para promover diálogos essenciais sobre os desafios ambientais que enfrentamos no Brasil e no mundo.

             

            No episódio especial lançado em comemoração ao Dia da Árvore (21 de setembro), nossa consultora de meio ambiente e sustentabilidade, Veridiana Aguiar, trouxe à tona questões fundamentais como o avanço do desmatamento, a importância das árvores e o impacto das mudanças climáticas. Esse episódio marca o início de uma nova fase do programa, que pretende trazer, regularmente, discussões sobre práticas sustentáveis e ações que podemos adotar em nossas vidas pessoais e profissionais.

             

            O Registro Verde reflete o compromisso da Arisp com a preservação do meio ambiente, incentivando iniciativas que contribuam para um futuro mais sustentável e consciente.

             

            Fique atento às próximas edições e acompanhe essa nova etapa do Registro Verde. Juntos, podemos contribuir para a preservação dos nossos biomas e adotar práticas mais sustentáveis no nosso dia a dia. 

             

            🔎 Compartilhe as ações de sustentabilidade do seu cartório clicando aqui!

            Confira o episódio completo!

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              Aniversário do 1º Registro de Imóveis e Anexos de Araraquara foi destaque na mídia

              Aniversário do 1º Registro de Imóveis e Anexos de Araraquara foi destaque na mídia

              São 159 anos de histórias e de serviços ininterruptos prestados à comunidade. Em comemoração à essa marca histórica, o 1º Registro de Imóveis e Anexos de Araraquara recebeu uma homenagem especial no Jornal de Araraquara. A matéria destacou a relevância e os avanços do ofício ao longo dos anos, além de fornecer uma visão abrangente sobre suas conquistas e inovações.

               

              João Baptista Galhardo, oficial responsável pela serventia, destacou que todos os imóveis urbanos e rurais da cidade são registrados no 1º Registro de Imóveis e Anexos, que possui um histórico impecável. O oficial expressou orgulho pela eficiência da equipe, composta por mais de quarenta servidores, incluindo sua filha, Luciana Galhardo, oficiala substituta. “Não há notícia forense de processo anulando, lançamento por erro ou falha da serventia ou por sobreposição de registro”, relatou.

               

              A matéria destacou diversos pontos fortes do Registro de Imóveis de Araraquara, como a excelência no atendimento ao público, a acessibilidade, o pioneirismo, os avanços tecnológicos e as melhorias nos processos. O oficial oferece uma estrutura acessível, com uma sala de espera bem equipada, instalações adequadas para emergências e um ambiente acolhedor para os funcionários. Luciana destacou a qualidade dessa infraestrutura. “A serventia tem uma aconchegante sala de refeição e descanso para os funcionários, equipada com banheiros, televisão, sofás, micro-ondas, geladeira, entre outros.”

               

              O pioneirismo do 1º Registro de Imóveis e Anexos é evidente em seus avanços tecnológicos e nas melhorias dos processos. Desde a informatização até a implementação de novos sistemas de serviço on-line, a serventia tem se esforçado para facilitar o atendimento e reduzir a necessidade de presença física, aumentando a eficiência e a segurança dos registros. Inclusive, João Galhardo foi reconhecido pela Corregedoria por seu conhecimento jurídico, sendo nomeado interventor no 4º Registro de Imóveis de São Paulo.

               

              A matéria também conta com depoimentos dos colaboradores, que reforçam a importância do ofício para a comunidade de Araraquara. Eles compartilharam suas experiências e destacaram como o trabalho contribui para a segurança jurídica e o atendimento de qualidade.

               

              Leia a homenagem na íntegra.

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                4º Encontro da Arisp promoveu diálogo com especialistas de áreas convergentes à atuação registral

                4º Encontro da Arisp promoveu diálogo com especialistas de áreas convergentes à atuação registral

                14 de junho de 2024

                 

                O debate sobre questões técnicas e sobre aspectos estratégicos da atuação da Arisp marcaram o segundo dia do 4º Encontro de Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo. Especialistas de setores convergentes à atuação registral – como tecnologia, área fiscal, política e poder Judiciário – contribuíram para que esta sexta-feira, 14 de junho, fosse o encerramento perfeito para o evento.

                 

                Os temas técnicos começaram já na primeira palestra, que detalhou pontos ligados aos títulos eletrônicos, às assinaturas e aos documentos digitais. Conduzido pelo vice-presidente da Arisp, Frederico Assad, e pelo especialista em assessoria digital Carlos Chaves, o painel apresentou as conclusões dos estudos realizados sobre temas recebidos pela assessoria SREI da Arisp, buscando uma maior uniformização no estado.

                 

                O primeiro aspecto tratado foi a possibilidade de recebimento de títulos estruturados apresentados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), visto que não existem previsões específicas para isso no Código de Normas estadual. Conforme explicou o especialista, após estudo do regramento nacional, das Instruções Técnicas de Normalização (ITN) do Operador Nacional de Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e do estatuto da própria CDHU, o parecer é que, sim, os títulos podem ser recepcionados pelos oficiais.

                 

                O tema repercutiu em uma troca de ideias sobre as práticas relacionadas ao uso de arquivos XML, que ainda está em processo de adaptação, tanto por registradores quanto pelo mercado.

                 

                O diretor institucional da Arisp e diretor Geral do ONR, Flaviano Galhardo, aproveitou para destacar o que tem sido feito no operador para facilitar a utilização dessas tecnologias. “O ONR tem um grupo de trabalho com a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) com objetivo de construir uma prática em que, no momento que a instituição financeira confeccionar o contrato, seja extraído automaticamente um arquivo XML no padrão da ITN nº 1, homologada pelo CNJ”, explicou.

                 

                Ou seja, esse será um formato definitivo, excluindo a necessidade de se exigir outros – até porque eles não existirão. Flaviano destacou que esse é o padrão que consta nas normas da Corregedoria Nacional, no próprio estatuto do ONR e na portaria nº 13, que regulamentou a Câmara de Regulação do ONR, gerida pela Corregedoria Nacional. Além disso, deixou um alerta: “é necessário ter um padrão nacional. Não é aceitável que cada cartório e estado queiram fazer à sua maneira.” O diretor geral do ONR lembrou ainda que, conforme os princípios da Lei nº 14.382, o extrato substitui o contrato na qualificação, pois o objeto de registro é o extrato.

                 

                Outro ponto abordado pelo especialista Carlos Chaves foi a dificuldade que vem sendo enfrentada, especialmente nas cidades do interior, relacionada a ferramentas, sites e portais terceirizados pelas prefeituras, que não se mostram tecnicamente confiáveis, desobedecendo, assim, a atual legislação. “Existe um fluxo: o documento é apresentado, o responsável valida e aceita o documento. O problema é que estão mandando documentos que, quando você entra na plataforma de validação, estão recusados ou em revisão. E um documento em revisão pode vir a ser recusado no futuro. Ou seja, não há segurança para a qualificação registral.”

                 

                Análise das tendências de jurisprudência

                 

                 

                O segundo painel do dia, sobre análise de julgados e tendências da jurisprudência administrativa sobre o Registro de Imóveis, foi aberto pelo reitor da Uniregistral, José Renato Nalini. Ele destacou a assertividade dos constituintes na elaboração do artigo 236 da Constituição Federal, passando os serviços de registro público à esfera privada – o que, para ele, trouxe mais eficiência, qualidade e inovação. “O Brasil constata a transformação das delegações extrajudiciais. Elas assimilaram as transformações geradas pela 4ª Revolução Mundial e estimularam o Poder Judiciário a também acompanhar isso”, disse.

                 

                Para Nalini, o momento é de aperfeiçoar o serviço extrajudicial, não avançando além do que lhe é devido, sendo sempre necessário estabelecer o diálogo com a Corregedoria Estadual, Nacional e o parlamento, quando for necessário.

                 

                O acadêmico e oficial do Registro de Imóveis de Pedreira, Moacyr Petrocelli, apresentou entendimentos de jurisprudências que afetam diretamente a rotina registral, incluindo a questão dos emolumentos, a compra e venda com alienação fiduciária e a indisponibilidade do devedor, entre outros. Também foram discutidos temas que ainda não têm decisões, como os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) – aplicação, por analogia, da disciplina de FIIs; a união estável no RI, além da questão da usucapião pela via da arbitragem.

                 

                Atualizações normativas

                 


                A reforma tributária, proposta na Emenda Constitucional nº 132, foi a base para os debates sobre as práticas registrais relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doações (ITCMD).

                 

                O auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo Jefferson Valentin destacou que o ITCMD está em constante evolução e deverá continuar evoluindo, mesmo se houver a aprovação da reforma tributária. “A ideia do texto é trazer previsibilidade para as pessoas saberem quanto vão pagar em cada tipo de transmissão”, destacou.

                 

                Já o oficial de Andradina, Matheus Freitas, fez considerações técnicas comparando o texto original com o que está previsto na EC nº 132/2023, observando, ainda, as atuais normas estaduais relacionadas ao instituto. O painel também contou com a participação do vice-presidente Frederico Assad e do oficial de Ituverava, Cristiano Mendes.

                 

                Importância da atuação política

                 

                 

                Após o almoço, o presidente George Takeda, o diretor institucional Flaviano Galhardo, o coordenador institucional Leandro Lopes e a deputada federal Renata Abreu trataram da importância da população e das instituições nacionais manterem canais de diálogo e um acompanhamento direto com o Congresso Nacional.

                 

                A deputada destacou a importância de todos os setores da sociedade estarem mobilizados e engajados nas conversas políticas. “Às vezes, as pessoas participam de reuniões como essa e afirmam que não gostam de política. Mas nós somos governados por quem gosta. São os políticos que estão decidindo nosso futuro e o futuro dos nossos filhos. Então, o cidadão brasileiro de verdade precisa participar da política”, convidou.

                 

                Para encerrar o 4º Encontro da Arisp, foi a vez de debater o plano estratégico da Associação. O presidente George Takeda, o vice-presidente Frederico Assad, o diretor institucional Flaviano Galhardo, o secretário Fábio Costa Pereira e o oficial de Campos de Jordão, Fábio Ribeiro dos Santos, apresentaram detalhes do trabalho que vem sendo realizado pela Arisp em nível estadual e nacional, por meio da participação no Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e no ONR.

                 

                 

                O 4º Encontro teve seu encerramento com um jantar, momento de confraternização que marca tradicionalmente a reunião.

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                  4º Encontro da Arisp: um dia de celebração e reflexão

                  4º Encontro da Arisp: um dia de celebração e reflexão

                  13 de junho de 2024

                  Discussões técnicas e muita confraternização entre os registradores. Assim foi o primeiro dia do 4º Encontro de Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo, realizado nesta quinta-feira, 13 de junho, no Royal Palm, em Campinas. Seguindo a tradição dos últimos anos, o evento foi realizado em uma nova cidade para valorizar e dar visibilidade aos registradores de imóveis de todo o estado.

                  A abertura foi feita pelo presidente da ARISP e oficial do 3º Registro de Imóveis de São Paulo, George Takeda, e pelo vice-presidente e oficial do 1º de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto Frederico Assad. “Estamos fazendo esse encontro para lançar luz sobre coisas muito específicas e práticas. A ideia é ser um encontro sem formalidades, sem hino nacional, nem muito discurso que todo mundo está acostumado a ouvir”, explicou Takeda.

                  O vice-presidente Frederico Assad também destacou a importância dos temas escolhidos para as palestras do evento. “A gente sabe que o Registro de Imóveis está passando por um momento de transformação. Por mais que tenhamos críticas, instrumentos como extratos e assinatura eletrônica serão práticos. Então, é muito importante estarmos aqui, pois vamos tratar de diversos assuntos que estão sendo discutidos atualmente”, acrescentou.

                  Homenagem aos decanos

                  Em reconhecimento e em agradecimento aos decanos do Registro de Imóveis paulista, a Arisp apresentou um vídeo-homenagem enaltecendo o trabalho realizado pelas gerações anteriores na construção da atividade no estado, tanto enquanto instituição quanto no serviço prestado aos brasileiros.

                  Para representá-los, os decanos Ademar Fioranelli e João Batista Galhardo, também amigos de longa data, foram agraciados pela diretora de Prerrogativas, Enunciados e Emolumentos, Ana Carina Pereira, e pelo diretor Institucional, Flaviano Galhardo.

                  Defesa de Prerrogativas abre painéis do dia

                  O primeiro debate teve como foco a proteção das prerrogativas constitucionais de atuação dos registradores, com o trabalho realizado na Comissão Permanente de Defesa de Prerrogativas (CPDP) da Arisp. A diretora Ana Carina abriu o painel falando do trabalho realizado até o momento. Criada em 2022, a CPDP tem se destacado pelo apoio aos registradores paulistas em demandas diversas. Até o momento são 31 mandados de segurança impetrados, 15 liminares concedidas e 13 acórdãos favoráveis, além de 50 recursos interpostos.

                  A diretora também apresentou os diversos casos em que a Comissão tem atuado. É o caso, por exemplo, do Cadastro Ambiental Rural (CAR), tema que tem sido alvo de diálogo constante com o Tribunal de Justiça de São Paulo e com a Corregedoria Estadual, a fim de chegar a soluções conjuntas.
                  Ainda sobre o relacionamento com os públicos do Registro de Imóveis, a oficiala destacou a importância de se manter uma janela de diálogo sempre aberta, em um trabalho de maior parceria para tornar os processos mais eficientes e eficazes, seguindo sempre a segurança jurídica. “As qualificações precisam ser explicadas para melhorar o relacionamento e diminuir os mandados de segurança”, disse.

                  Após demonstrar alguns casos em que foram alcançados resultados positivos, a diretora apresentou, ainda, o fluxo de trabalho da Comissão, que se inicia pelo recebimento das demandas pelo e-mail cpdp@arisp.com.br, com posterior análise da CPDP e encaminhamento à assessoria jurídica, para que realize a análise e retorne com a melhor estratégia. Por fim, a Comissão dá o encaminhamento ao registrador, que tomará a decisão sobre o andamento do caso. O acompanhamento só é protocolado e feito com essa validação.

                  Por sua vez, Frederico Assad chamou atenção para a necessidade de os oficiais do estado utilizarem o benefício gratuito para se manifestarem diante dos casos. “É muito importante que vocês tragam suas demandas, que entrem em contato. Precisamos ter informação, pois só assim podemos montar um banco de dados sobre as nossas prerrogativas”, comentou.

                  Durante a palestra, os novos membros da Comissão foram apresentados: o oficial de Andradina, Matheus Freitas, e o oficial de Aguaí, Gustavo Favaro Arruda. O painel também contou com a presença do oficial de Miracatu, Braulio Rother.

                  Usucapião extrajudicial desafoga o Judiciário

                  O segundo painel abordou os avanços na realização extrajudicial da usucapião, destacando sua importância para a regularização imobiliária. Para isso, permaneceram no palco Ana Carina e Braulio, com a companhia de Abrahão Jesus de Souza, oficial de Santa Rita do Passa Quatro, Maria do Carmo, oficiala de Atibaia, Rodrigo Rodrigues Correia, oficial de Pirassununga, e Cecília Luz Pacheco, oficiala de São Bento do Sapucaí, que compartilharam suas experiências sobre o tema.

                  Como explicou Ana Carina, a necessidade de falar sobre as questões ligadas à usucapião extrajudicial tiveram início na Comissão de Enunciados. Isso gerou um grupo de discussão específico sobre o tema que, posteriormente, decidiu criar uma cartilha direcionada para registradores, advogados e outros públicos. “Quando os advogados, por exemplo, chegarem no balcão, teremos uma cartilha para oferecer. Percebemos que eles estão muito acostumados a trabalhar com o Judiciário, mas a lógica do extrajudiciário é totalmente diferente.”

                  Após explicar os principais tópicos que foram foco do estudo, que serão abordados na cartilha, a diretora passou a palavra para Maria do Carmo, que abordou uma dúvida muito comum: as construções existentes no imóvel devem ou não ser usadas na matrícula?

                  Os demais participantes do painel também realizaram contribuições sobre diversos tópicos, apresentando os pontos de vista técnicos elaborados pela Comissão de Enunciados.

                  Novo Marco das Garantias

                  Para encerrar o dia, dois painéis abordaram as alterações na alienação fiduciária e nos registros de hipotecas no Novo Marco de Garantias, instituído pela Lei nº 14.711/2023.

                  A condução dos debates foi realizada pelo oficial de Campos do Jordão, Fábio Ribeiro dos Santos. O diretor acadêmico da Uniregistral, Ivan Jacopetti, apresentou as considerações sobre os principais pontos da hipoteca extrajudicial, que ganhou novo fôlego com as atualizações da nova lei. Por sua vez, o assessor jurídico da Arisp, Bernardo Chezzi, falou sobre a nota técnica elaborada sobre o tema pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB). Já o oficial de Pedreira, Moacyr Petrocelli, falou sobre as possibilidades da extensão da alienação fiduciária, entre outros pontos. Após a explanação, os participantes puderam tirar suas dúvidas e ampliar o debate com os palestrantes.

                  O primeiro dia do encontro da Arisp teve ainda um coquetel de abertura, quando os participantes puderam confraternizar e celebrar a atividade registral.

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                    Sele Sistemas lança novos serviços para tornar os cartórios mais digitais

                    Sele Sistemas lança novos serviços para tornar os cartórios mais digitais

                    11 de junho de 2024

                     

                    *Conteúdo patrocinado do 4º Encontro da Arisp

                     

                    A Sele Sistemas, líder em inovação tecnológica para cartórios, anuncia o lançamento de uma série de novos serviços que prometem transformar a operação dos cartórios, tornando-os mais ágeis, seguros e sustentáveis. Com a integração de avançados recursos de Inteligência Artificial, a Sele está pronta para revolucionar a rotina dos cartórios e elevar a experiência do cliente a novos patamares.

                     

                    Assinatura Digital ONR – A nova funcionalidade de Assinatura Digital ONR permite que certidões sejam assinadas digitalmente dentro do sistema, eliminando a necessidade de assinaturas manuais. Esse recurso não só economiza tempo, mas também aumenta a segurança e a integridade dos documentos emitidos. Os usuários podem enviar certidões diretamente por WhatsApp ou e-mail, sem a necessidade de acessar o site da ONR ou fazer uploads manuais, simplificando o processo com apenas alguns cliques.

                     

                    Totem de Autoatendimento – Outra novidade é o Totem de Autoatendimento da Sele, que permite aos usuários solicitar certidões e realizar pagamentos diretamente no totem. Com opções de pagamento via PIX, cartão de crédito ou débito, os clientes recebem o link da certidão por WhatsApp ou e-mail em questão de minutos. Este sistema reduz a necessidade de interação humana direta, acelerando o atendimento e eliminando filas.

                     

                    Totem Digital via WhatsApp – Para facilitar ainda mais o processo, o Totem Digital via WhatsApp oferece uma solução integrada para comunicação móvel. Os clientes podem solicitar, pagar e receber certidões diretamente pelo WhatsApp, sem precisar se deslocar até o cartório. Isso garante uma experiência de usuário fluida e conveniente.

                     

                    Sele IA – Inteligência Artificial para Cartórios. É uma tecnologia inovadora que utiliza inteligência artificial para a leitura rápida de matrículas e títulos, otimizando o processamento de dados. Com essa ferramenta, os cartórios podem obter informações úteis de forma rápida e descomplicada, melhorando significativamente a eficiência operacional.

                     

                    Esses serviços entregam a automatização dos pedidos de certidões, processos digitais rápidos e seguros, redução significativa do uso de papel e pagamentos rápidos e seguros com integração digital completa.

                     

                    Com a Sele Sistemas, os cartórios não apenas se adaptam às necessidades do mundo digital, mas se destacam em eficiência e inovação. A empresa convida os cartórios a conhecerem essas novas tecnologias para oferecer uma experiência mais rápida e eficiente para seus clientes e otimizar a rotina dos funcionários. Entre em contato com a Sele Sistemas e veja a diferença que a inovação pode trazer para o seu cartório.

                     

                    Para mais informações, visite o site: www.sele.com.br

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