Arisp/RIB-SP recepciona novos registradores de imóveis e reforça apoio institucional para o fortalecimento da atividade

Arisp/RIB-SP recepciona novos registradores de imóveis e reforça apoio institucional

18 de novembro de 2025

 

A Arisp/RIB-SP realizou, no dia 18 de novembro, data em que se celebra o Dia Nacional do Notário e do Registrador, uma recepção aos novos registradores de imóveis aprovados no 13º Concurso para ingresso na atividade extrajudicial em São Paulo.


O encontro reforçou o papel da entidade como referência nacional e vanguarda do Registro de Imóveis brasileiro, ao integrar os novos delegatários à estrutura institucional, administrativa e formativa que sustenta o sistema registral no Estado.


A abertura foi conduzida pelo presidente da Arisp/RIB-SP, George Takeda, que destacou a importância do diálogo permanente entre a entidade e os oficiais que iniciam suas atividades, lembrando que a proximidade institucional fortalece a categoria e contribui para a uniformidade dos procedimentos.


Em seguida, o registrador do 5º Registro de Imóveis da Capital, Sérgio Jacomino, e o reitor da Uniregistral, José Renato Nalini, trataram da relevância da formação continuada como parte essencial da atividade. Nalini ressaltou que a universidade corporativa “tem a missão de ser um contato permanente com os registradores, promovendo o aprimoramento dos conhecimentos aplicados aos serviços extrajudiciais”.


Durante a apresentação da estrutura organizacional do Registro de Imóveis brasileiro, os diretores da Arisp/RIB-SP: Frederico Jorge de Figueiredo Assad (vice-presidente), Ana Carina Pereira (Diretora de Prerrogativas, Enunciados e Emolumentos) e Flaviano Galhardo (Diretor Institucional) expuseram o funcionamento e a importância das entidades que compõem a espinha dorsal da atividade, como o IRIB, o ONR e o RIB. Eles também abordaram temas relacionados à rotina administrativa, às responsabilidades funcionais e às prerrogativas dos delegatários.


Em sua fala, o diretor institucional, Flaviano Galhardo, enfatizou que cada registrador deve ter consciência de que suas ações também repercutem na imagem das instituições que representam a classe.


“Participem, se integrem, fortaleçam a classe, não se isolem em seus cartórios: apoiem-se, troquem experiências e atuem juntos nas demandas cotidianas e nas grandes pautas nacionais”, afirmou.


Galhardo também destacou o avanço da digitalização do Registro de Imóveis, com o RI Digital e as operações em desenvolvimento pelo ONR, que visam dar mais rapidez, fluidez e segurança jurídica aos atos extrajudiciais. Ele reforçou ainda a importância da postura ativa dos delegatários: “Não tenham medo de registrar. Cumpram os prazos, atendam aos cidadãos, invistam nos colaboradores, na estrutura e na segurança jurídica das transações imobiliárias”.


A diretora Ana Carina Pereira destacou o papel da Comissão de Defesa das Prerrogativas, que agora também preside em âmbito nacional no RIB, enfatizando que a Arisp/RIB-SP oferece suporte jurídico qualificado aos registradores paulistas. Segundo ela, o debate dos casos dentro da comissão fortalece a atividade, uma vez que muitos assuntos se repetem e podem ser analisados coletivamente. A diretora observou que São Paulo possui jurisprudências muito robustas, resultantes do elevado número de questionamentos, o que proporciona segurança para a prática diária dos atos.


O evento também contou com a participação do oficial do 8º Registro de Imóveis da Capital, Joelcio Escobar, e dos diretores Ivan Jacopetti do Lago (Acadêmico) e Ricardo Alexandre Barbieri Leão (Financeiro), que ressaltaram a importância do suporte técnico e institucional oferecido pela Arisp/RIB-SP e pela Uniregistral aos novos delegatários, especialmente nos primeiros desafios da atividade.


Os novos registradores se apresentaram e compartilharam suas expectativas. Alice Gomes Amorim, vinda de Montes Claros-MG, assumirá o Registro de Imóveis de Brotas-SP e relatou a sensação de acolhimento proporcionada pelo encontro: “É a minha primeira experiência no extrajudicial. Eu estava receosa, mas, ouvindo os colegas aqui na Arisp/RIB-SP, já me sinto acolhida e mais segura”.


A programação incluiu ainda uma visita à sede administrativa da Arisp/RIB-SP, permitindo que os participantes conhecessem os setores responsáveis pelo apoio técnico e operacional aos cartórios. Ao final, um brinde simbólico marcou o início da trajetória dos novos delegatários, seguido de um almoço comemorativo com notários e registradores em homenagem ao Dia Nacional do Notário e do Registrador.


Ao recepcionar os novos oficiais e oferecer informações essenciais para o início da atividade, a Arisp/RIB-SP reafirma seu compromisso institucional de manter canais permanentes de orientação, capacitação e suporte aos registradores de imóveis paulistas, contribuindo decisivamente para o desenvolvimento técnico e para a consolidação do Registro de Imóveis como referência nacional em segurança jurídica, inovação e excelência administrativa.

 

 

Arisp/RIB-SP acompanha solenidade de outorga do 13º Concurso para Registradores de Imóveis no TJSP

Arisp/RIB-SP acompanha solenidade de outorga do 13º Concurso para Registradores de Imóveis no TJSP

17 de novembro de 2025

 

Na manhã desta segunda-feira (17/11), a Arisp/RIB-SP esteve no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), representada pelo diretor acadêmico, Ivan Jacopetti do Lago, acompanhando a solenidade de outorga do 13º Concurso Público para Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo.

 

O evento marcou a escolha das delegações pelos candidatos aprovados e reuniu autoridades do Judiciário paulista, além de representantes do setor registral.

 

A cerimônia foi aberta pelo Presidente do TJSP, Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, e pelo Presidente da Comissão Examinadora do 13º Concurso, Desembargador Francisco Antonio Bianco Neto, que conduziram as explicações sobre o funcionamento do processo de escolha. As autoridades detalharam as etapas, os critérios e as peculiaridades que envolvem a seleção das serventias no Estado de São Paulo, reforçando a transparência e a relevância institucional do certame.

 

A participação da Arisp/RIB-SP reforça o papel central da associação na jornada dos registradores de imóveis paulistas. Além de acompanhar de perto momentos decisivos como este, a entidade oferece suporte contínuo aos seus associados em diversas frentes, incluindo formação acadêmica, aprimoramento profissional, defesa de prerrogativas e apoio nas demandas cotidianas das serventias. Essa atuação integrada evidencia o compromisso da Arisp/RIB-SP com o desenvolvimento do sistema registral e com o fortalecimento técnico e institucional dos registradores.

 

Durante o evento, também foram apresentados os próximos passos do concurso. A outorga e a investidura dos novos delegatários ocorrem no mesmo dia da solenidade, e a entrega dos títulos de outorga e assinados os termos de investidura, em 26 de novembro, embora exista a possibilidade de início imediato, em caráter de urgência, já a partir desta terça-feira (18/11), de acordo com o TJSP.

 

Arisp/RIB-SP e os novos registradores

 

Os novos registradores foram convidados para uma recepção institucional promovida pela Arisp/RIB-SP na terça-feira (18/11), na sede da entidade, localizada na Avenida Paulista. O encontro tem como objetivo acolher os delegatários, promover integração e apresentar os serviços oferecidos pela associação.

 

A Arisp/RIB-SP divulga aqui o panorama completo das serventias, suas respectivas designações e deseja a todos os delegatários muito sucesso em suas jornadas.

 

Veja aqui a lista.

 

Desembargador Ricardo Dip – 46 anos de dedicação ao Judiciário

Desembargador Ricardo Dip – 46 anos de dedicação ao Judiciário

Magistrado parceiro da Arisp/RIB-SP anuncia aposentadoria após quase cinco décadas de atuação

17 de novembro de 2025

 

Um dos mais conhecidos e importantes nomes do universo notarial e registral brasileiro anunciou sua aposentadoria oficial na última sexta-feira, 14 de novembro, após 46 anos de dedicação ao Poder Judiciário. O desembargador Ricardo Henry Marques Dip, parceiro de longa data da Arisp/RIB-SP, do Uniregistral e dos registradores de imóveis paulistas, deixa a vida pública com um legado que vai para além de sua atuação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ou de sua produção acadêmica.

 

O desembargador emprestou seus vastos conhecimentos para a classe registral imobiliária em uma série de 189 aulas, lançadas de 2016 a 2020 gratuitamente no canal do Uniregistral no YouTube. Mas esta é apenas uma de suas inúmeras contribuições para o crescimento e o fortalecimento da atividade no estado. Sempre solícito, esteve presente em eventos e encontros da classe, carregando sua característica abordagem técnica e filosófica sobre o papel de notários e registradores e de como aplicar a legislação na prática.

 

A Arisp/RIB-SP e o Uniregistral agradecem a generosidade do desembargador ao longo de todos esses anos e pelas contribuições para a formação de um Registro de Imóveis mais forte em São Paulo e no Brasil. Um legado que merece ser celebrado, homenageado e lembrado por todos os oficiais do Estado.

 

A última dança
Em sua sessão de despedida no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), realizada no dia 5 de novembro, o magistrado recebeu as homenagens dos colegas. O vice-presidente do TJSP, Artur Cesar Beretta da Silveira, conduziu a reunião e recordou o tempo em que foi aluno do desembargador Dip e a parceria mantida no Tribunal. “Cada vez que Vossa Excelência profere seus votos, nós paramos e escutamos com atenção, porque sempre é um ensinamento profundo, de conhecimento extenso e, melhor ainda, com muita humanidade e compreensão da realidade. O seu saber não lhe tirou a humildade”, disse.

 

Outros colegas também homenagearam o legado do desembargador Dip, as contribuições dadas para a magistratura do país e a simpatia com que sempre tratou a todos. Um exemplo dessa admiração veio do desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes, que trabalhou com Ricardo Dip na 11ª Câmara de Direito Público. “Vossa Excelência é a definição de que a erudição e a simplicidade podem conviver em perfeita harmonia”, afirmou.

 

Em seu discurso de despedida, o desembargador agradeceu as manifestações e contou o porquê de ter ingressado na carreira. “Entrei na magistratura com um propósito: a vontade de ser justo. Pode ser que tenha tropeçado, mas a vocação da vontade de distribuir o justo, isso eu nunca perdi”, disse. E terminou revelando aquilo que sentirá mais falta quando não estiver mais no Tribunal: a ausência do convívio cotidiano com os amigos.

 

Veja mais detalhes da despedida.

 

Trajetória
O desembargador Ricardo Dip é formado em Ciências da Comunicação pela Faculdade Casper Líbero, em 1972, e em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC-SP, em 1973, com mestrado pela Fadisp, em 2009. Ingressou na magistratura em 1979, como juiz substituto da 5ª Circunscrição Judiciária, com sede em Jundiaí, e passou pelas comarcas de São Simão, Sertãozinho, Guarulhos e Capital. Foi juiz substituto em 2º Grau, em 1991, e juiz do Tribunal de Alçada Criminal, em 1994. Em 2005, foi promovido a desembargador e ocupou cargos como integrante da Assessoria da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, no biênio 2014/2015; presidente da Seção de Direito Público do TJSP no biênio 2016/2017 e integrante do Órgão Especial de 2023 a 2025.

Arisp/RIB-SP participa do “Juizado Especial Federal Itinerante (JEF) Quilombola”, em Eldorado

Arisp/RIB-SP participa do "Juizado Especial Federal Itinerante (JEF) Quilombola", em Eldorado

17 de novembro de 2025

 

Nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2025, a cidade de Eldorado – SP sedia o “Juizado Especial Federal Itinerante (JEF) Quilombola”, evento que leva serviços de justiça e documentação às comunidades quilombolas do Vale do Ribeira.

 

A Arisp/RIB-SP esteve representada pelo oficial Anselmo Cezare Filho, titular do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Eldorado/SP, que reforçou a importância da mobilização.

 

“Essa Justiça itinerante é uma ação concreta de inclusão social e de fortalecimento das comunidades quilombolas. Como registrador, sei que muitos moradores dessas regiões valorizam o reconhecimento formal de seus direitos e também o acesso a documentos que lhes conferem cidadania plena.”

 

A Arisp/RIB-SP apoia a iniciativa, reforçando seu comprometimento com a promoção da segurança jurídica e do acesso à cidadania, especialmente nas regiões mais remotas.

 

O evento foi realizado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Regial e organizado pelo juiz federal Dr. Maycon Michelon Zanin.

 

O projeto ofereceu atendimentos gratuitos na Pousada do Quilombo Ivaporunduva, durante três dias, disponibilizando serviços integrados das esferas federal, estadual e eleitoral, uma iniciativa de grande relevância social e institucional, especialmente nas áreas rurais e tradicionais.

 

Outros destaques importantes são as atividades voltadas ao apoio ao produtor quilombola: o INCRA e o ITESP prestarão orientações sobre regularização de terras, enquanto instituições como CATI, Banco do Brasil e INCRA oferecerão assistência técnica para produção rural, renegociação de dívidas e acesso a financiamento via PRONAF, criando oportunidades para fortalecer a economia comunitária.

 

 

Arisp/RIB-SP participa de Seminário Cidade Legal, em Santo Antônio do Pinhal

Arisp/RIB-SP participa de Seminário Cidade Legal, em Santo Antônio do Pinhal

14 de novembro de 2025

 

A Arisp/RIB-SP esteve presente no Seminário Cidade Legal, na sexta-feira (14/11), em Santo Antônio do Pinhal, representada pela oficiala de São Bento do Sapucaí, Cecília da Costa Luz Ribeiro Pacheco e pelo oficial de Campos do Jordão, Fabio Ribeiro dos Santos, além do reitor da Uniregistral, Dr. José Renato Nalini.

 

Ao lado de autoridades e especialistas, o reitor da Uniregistral, Dr. Nalini reforçou a relevância do papel institucional do Registro de Imóveis no avanço da política pública de regularização fundiária.

 

A presença dos registradores paulistas reafirmou o compromisso do extrajudicial com a qualificação técnica e com a construção de soluções que assegurem segurança jurídica e eficiência aos processos de Reurb.

 

Para a registradora Cecília da Costa Luz Ribeiro Pacheco, eventos como este representam um marco para o desenvolvimento regional. “A Serra da Mantiqueira ganha quando o diálogo avança, quando há preparo técnico e quando trabalhamos juntos pela regularização fundiária. A qualificação das equipes e a integração entre prefeituras, profissionais e cartórios são fundamentais para que possamos garantir um desenvolvimento urbano mais justo, ordenado e sustentável”, afirmou.

 

A Arisp/RIB-SP é parceira em eventos que contribuem para a construção de cidades mais preparadas, seguras e comprometidas com a realidade social dos moradores.

 

Ao longo da programação, o seminário contou com palestras, debates e trocas de experiências que destacaram os desafios e as oportunidades relacionados à regularização fundiária, especialmente em regiões que convivem com ocupações antigas, parcelamentos informais e índices significativos de áreas urbanas consolidadas carentes de regularização.

 

O encontro reforçou que o sucesso da Reurb depende da capacitação dos profissionais envolvidos, engenheiros, arquitetos, advogados, equipes municipais e registradores de imóveis, e da articulação institucional entre todos os atores responsáveis pela execução das políticas públicas. Ao elevar o nível de conhecimento técnico e alinhar procedimentos, a iniciativa fortalece a cooperação entre municípios, prefeituras e cartórios, permitindo avanços significativos na regularização fundiária da região.

 

A expectativa é de que iniciativas semelhantes se multipliquem, ampliando a integração regional e impulsionando o desenvolvimento urbano sustentável em toda a Serra da Mantiqueira.

 

Registradores de Imóveis participam do Regionais em Ação em Ribeirão Preto

Registradores de Imóveis participam do Regionais em Ação em Ribeirão Preto

10 de novembro de 2025

 

O projeto Regionais em Ação, promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), realizou mais uma edição do encontro, nos dias 31 de outubro e 1º de novembro, em Ribeirão Preto, reunindo representantes do notariado, do registro de imóveis, do direito e do poder público em um encontro marcado por aprendizado e integração.

 

A mesa de abertura contou com a presença de autoridades locais e lideranças do setor, entre elas o 1º Registrador de Imóveis de Ribeirão Preto, Frederico Assad, que destacou a relevância do diálogo entre instituições para o fortalecimento da atividade registral no interior do Estado.

 

Durante o evento, o registrador de imóveis Daniel Lago participou do painel “Direito de Família: Súmula 377 e suas novas nuances”, contribuindo com análises sobre os reflexos práticos das interpretações contemporâneas na atuação das serventias.

 

Já o registrador de imóveis Ivan Jacopetti, 4º Registrador de Imóveis da Capital e Diretor Acadêmico da Arisp/RIB-SP, integrou o painel “Descomplicando Usucapião e Adjudicação”, trazendo uma abordagem técnica e prática sobre os desafios e soluções extrajudiciais para a regularização imobiliária.

 

A participação dos registradores reforçou o compromisso do sistema registral com a formação contínua, a cooperação institucional e a modernização dos serviços extrajudiciais, pilares fundamentais para a segurança jurídica e a eficiência dos procedimentos imobiliários.

 

O Regionais em Ação segue seu propósito de descentralizar o conhecimento e promover o fortalecimento da atuação notarial e registral em todo o Estado de São Paulo.

 

 

Registradores da região de São José do Rio Preto debatem o Provimento nº 195/2025 do CNJ

Registradores da região de São José do Rio Preto debatem o Provimento nº 195/2025 do CNJ

 

 

03 de novembro de 2025

 

No último fim de semana, oficiais de registro de imóveis da região de São José do Rio Preto (SP) reuniram-se em Monte Aprazível para um importante debate sobre a aplicação do Provimento nº 195/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

O encontro contou com a participação dos diretores da Arisp/RIB-SP, a oficiala Ana Carina Pereira (Diretoria de Prerrogativas, Enunciados e Emolumentos e oficiala de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Adélia) e o oficial Ricardo Alexandre Barbieri Leão (Diretoria Financeira e oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Fernandópolis).

 

Participaram do encontro os oficiais de registro de imóveis:

  • Edno João Marion (Urupês)
  • Seneval Veloso da Silva (Itapetininga)
  • Natal Cicote (Angatuba)
  • Tício Armelin de Oliveira Caldas (Cardoso)
  • Maurício Coelho Rocha (Jales)
  • Bruno José Berti Filho (Votuporanga)
  • Leonardo Poles da Costa (Ilha Solteira)
  • Marina Durlo Nogueira Lima (Registro)
  • Mariângela Gasparelli Conceição Apolinário (Valparaíso)
  • José Eduardo Dias (Monte Aprazível)
  • João Vitor Zivieri (Estrela D’Oeste)

 

A região de São José do Rio Preto se destaca entre as mais prósperas do Estado de São Paulo, com uma economia diversificada, crescimento urbano e oportunidades de investimento imobiliário em expansão. Nesse contexto, o trabalho dos oficiais de registro de imóveis é fundamental para garantir segurança jurídica, transparência nas transações e agilidade nos serviços cartorários.

 

Os registradores atuam como pilares de sustentação do mercado imobiliário local e regional, assegurando que cada imóvel esteja corretamente matriculado, suas alterações anotadas, registros e averbações devidamente refletidos. Isso viabiliza que empresas, investidores, famílias e o poder público possam confiar nos títulos de propriedade e nos direitos reais relacionados, impulsionando o crescimento econômico e a atração de novos empreendimentos. Em uma região como São José do Rio Preto, esse cenário ganha especial relevância porque a garantia do registro eficaz favorece desde loteamentos residenciais ou industriais até grandes projetos de infraestrutura ou agronegócio.

 

O estudo do Provimento nº 195/2025 do CNJ constitui um marco regulatório para o registro de imóveis no Brasil. Ele foi publicado em 3 de junho de 2025 e entra em vigor em prazo previsto pelo texto normativo. Entre suas inovações, destacam-se: a criação do sistema nacional IERI‑e (Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis), que coleta e padroniza dados estatísticos e cadastrais dos imóveis registrados em todo o país, a criação do sistema nacional SIG‑RI (Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis), novas regras para saneamento de matrículas, retificações de área, restauração ou suprimento de registros extraviados ou danificados, integração entre sistemas e obrigatoriedade de alimentação de dados para as serventias de registro e o alinhamento do registro imobiliário com políticas públicas, planejamento territorial e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ODS), especialmente nos temas da vida terrestre, justiça e instituições eficazes.

 

A reunião realizada em Monte Aprazível reforça o compromisso dos oficiais de registro de imóveis da região de São José do Rio Preto com a modernização, a qualidade do atendimento e o papel institucional dos Cartórios de Registro de Imóveis. E a adoção e o estudo do Provimento nº 195/2025 emergem como alicerces estratégicos para que o registro imobiliário acompanhe a dinâmica econômica do estado de São Paulo, sobretudo da região.

 

Ao atuar com excelência técnica, em consonância com as novas diretrizes nacionais, os registradores contribuem para a boa prestação do serviço cartorário e para a segurança dos negócios, o investimento produtivo e o bem-estar da sociedade.

 

CNJ reforça a distinção entre os registros da incorporação imobiliária e da instituição condominial

CNJ reforça a distinção entre os registros da incorporação imobiliária e da instituição condominial

30 de outubro de 2025

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou a diferenciação entre o registro da incorporação imobiliária e o registro da instituição do condomínio edilício. Em sessão ocorrida em 24 de outubro, o órgão destacou que a incorporação representa uma etapa transitória, voltada à criação de um condomínio especial sobre frações ideais, não se confundindo com o ato registral que confere existência jurídica ao condomínio definitivo.

 

A decisão segue a mesma linha interpretativa que fundamentou o Provimento CN-CNJ nº 169/2024, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, o qual inseriu o artigo 440-AN no Código Nacional de Normas do CN-CNJ.

 

O caso examinado envolvia a interpretação do item 1 das observações da Tabela de Custas do Registro de Imóveis prevista na Lei Estadual nº 12.692/2006. O Conselho reconheceu que o registro da instituição do condomínio, realizado após a conclusão da obra, constitui ato autônomo e distinto da incorporação, devendo ser tratado de forma independente no âmbito registral.

 

Comentando o desfecho, o presidente do Registro de Imóveis – Seção Rio Grande do Sul (RIB-RS), Ricardo Martins, observou que a decisão pacifica uma controvérsia antiga e “chega em boa hora”. Segundo ele, ficou comprovado que a legislação estadual está alinhada às normas federais, o que assegura segurança jurídica aos registradores e preserva o equilíbrio econômico-financeiro das serventias.

 

Confira aqui a decisão

 

 

Folha de S.Paulo destaca suspensão de sistema para tokenização imobiliária

Folha de S.Paulo destaca suspensão de sistema para tokenização imobiliária

27 de outubro de 2025

 

A decisão da Justiça Federal que suspendeu a resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) sobre tokenização imobiliária voltou a ganhar destaque na imprensa nacional.

 

Na segunda-feira, 27 de outubro, a Folha de S. Paulo destacou que o Cofeci “invadiu competência da União e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)” ao tentar criar um regime próprio de registro de imóveis digitais.

 

A matéria ressalta que a tentativa de instituir o chamado Sistema de Transações Imobiliárias Digitais (STID) configurava um “sistema paralelo” de registros, sem integração com o sistema oficial administrado pelos cartórios.

 

Segundo a decisão judicial, apenas o sistema registral brasileiro, sob supervisão do CNJ e operado pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), detém competência para garantir a validade e segurança jurídica dos registros de imóveis.

 

A Folha também destacou os riscos para investidores e consumidores que poderiam adquirir tokens sem lastro real em propriedades, uma vez que, pela legislação brasileira, apenas o registro em cartório confere a titularidade do imóvel.

A decisão reforça a necessidade de que a transformação digital do mercado imobiliário ocorra dentro de um ambiente regulatório seguro e integrado às instituições responsáveis pela fé pública e pela proteção jurídica dos negócios imobiliários no país.

 

Confira a matéria completa.

 

 

Fonte: Folha S.Paulo

 

Tokenização: é seguro comprar imóvel em um clique?

Tokenização: é seguro comprar imóvel em um clique?

17 de outubro de 2025

 

A promessa de comprar um imóvel “com um clique”, convertendo a propriedade em tokens digitais, ganhou espaço no noticiário e vem gerando polêmica no setor imobiliário. A ideia parece sedutora: tornar qualquer imóvel fracionável, líquido e acessível, usando blockchain e contratos inteligentes. Mas, por trás da inovação tecnológica, há uma questão essencial — a segurança jurídica. No Brasil, o que garante o direito de propriedade não é o código da plataforma, e sim o registro público.

 

Especialistas e registradores afirmam que o sistema atual, além de histórico, é altamente tecnológico e vem se modernizando sem abrir mão de suas garantias. “O Registro de Imóveis é uma das maiores expressões de segurança jurídica do país”, afirma Caleb Miranda, conselheiro da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP e diretor de novas tecnologias do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

 

Segundo ele, “a principal função do Registro é avaliar se os documentos que transmitem ou modificam direitos sobre bens imóveis estão de acordo com o que a lei exige. A proteção à propriedade decorre da análise jurídica dos títulos — e não do mero armazenamento das informações”.


Dúvidas sobre segurança

 

A chamada tokenização imobiliária converte o valor ou a titularidade de um imóvel em frações digitais, chamadas tokens, que podem ser negociadas em plataformas. O modelo é inspirado no mercado financeiro e em soluções de fintechs que usam blockchain para garantir rastreabilidade e integridade de dados.


No entanto, especialistas em Direito Imobiliário e registradores públicos alertam: o fato de uma informação estar em blockchain não a torna verdadeira nem válida juridicamente. “Se a informação não passou por um processo de validação jurídica, ela não se torna confiável só por estar em uma plataforma tecnologicamente segura”, observa Miranda.

 

Na prática, um token pode representar um imóvel de maneira simbólica, mas sem os efeitos legais de um registro. O comprador pode acreditar ser dono de uma fração, quando na verdade adquire apenas um crédito ou um contrato privado sem eficácia perante terceiros.

 

“A segurança do cidadão nasce do filtro de legalidade feito pelo Registro de Imóveis”, explica o conselheiro. “Somente entram no sistema os atos e negócios que estão de acordo com a lei. Isso quer dizer que o contrato envolvendo o imóvel foi analisado detalhadamente antes do registro, para garantir que cumpre todos os requisitos legais e está em conformidade com o Direito”.

 

Riscos de sistemas paralelos e vulnerabilidade social

 

A criação de sistemas paralelos de registro, baseados apenas em blockchain, sem integração com o sistema público, traz riscos reais. O primeiro é a insegurança jurídica sistêmica, com o surgimento de “mercados paralelos” de imóveis tokenizados, sem validade perante terceiros.

 

Miranda exemplifica: “Uma certidão poderia dizer que um imóvel era de João e foi vendido para Maria, mas essa informação não seria confiável se o documento não atendesse aos requisitos legais. Parece teórico, mas é o retorno a um passado anterior ao Código Civil de 1916, quando não havia segurança nas transações.”

 

Outro risco seria a desconstrução do princípio da concentração, que determina que todas as informações sobre um bem imóvel estejam reunidas em uma única matrícula. “O Registro surgiu em 1843 justamente para permitir a consulta unificada. Se as informações se dispersarem em múltiplas plataformas privadas, a sociedade perderá um dos maiores avanços do sistema: a certeza sobre quem é o proprietário”, diz o especialista.

 

O terceiro impacto é econômico e social. Sem a verificação de legalidade, o Estado não poderia ressarcir quem confiasse em registros incorretos. “A fé pública é o que torna o sistema sustentável. O filtro de legalidade funciona como o seguro de um carro guardado na garagem — reduz o risco. Se a legalidade deixar de ser verificada, o custo dos litígios e das perdas se tornará insuportável”, adverte Miranda.


Justiça Federal concede decisão emblemática garantindo que a tokenização imobiliária deve ser regulada pelo CNJ

 

A Justiça Federal, por meio da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedeu uma decisão de grande relevância para o mercado imobiliário brasileiro. Em ação movida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) contra o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), o juiz Francisco Valle Brum suspendeu os efeitos da Resolução Cofeci nº 1.551/2025, que pretendia instituir um “Sistema de Transações Imobiliárias Digitais” e criar figuras como o “token imobiliário digital” e os “direitos imobiliários tokenizados”.

 

Na decisão, o magistrado reconheceu que o Cofeci extrapolou suas atribuições legais ao tentar criar um regime jurídico próprio para a tokenização de imóveis — matéria que, segundo a Constituição Federal, é de competência privativa da União e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz destacou que apenas o ONR, sob supervisão do CNJ, tem legitimidade para operar e regular o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), plataforma segura na qual devem tramitar as operações imobiliárias digitais. Assim, qualquer iniciativa fora desse ambiente oficial poderia gerar insegurança jurídica e transações inválidas.

 

O Poder Judiciário também advertiu para os riscos de “sistemas paralelos” de registro e determinou que o Cofeci cesse imediatamente a divulgação de sua resolução, inclusive em redes sociais. Ao reforçar o papel do ONR e do CNJ na governança digital dos registros públicos, a decisão estabelece um marco importante: a tokenização imobiliária no Brasil deve observar o controle jurídico e a regulação institucional do sistema registral, preservando a segurança das transações e a fé pública que sustenta o mercado imobiliário.

 

Um sistema público com 182 anos de história e resultados

 

O sistema registral brasileiro, criado em meados do século XIX, é considerado um dos pilares da segurança jurídica nacional.

Regulamentado pela Lei nº 6.015/1973 e fiscalizado pelo Poder Judiciário, o modelo combina autonomia técnica, fé pública e responsabilidade estatal.

 

“O Supremo Tribunal Federal, no Tema 777, definiu que o Estado responde objetivamente por eventuais erros no registro”, lembra Miranda. “Isso mostra a confiança institucional no sistema. E essa responsabilidade só é possível porque a margem de erro é mínima — resultado direto da análise criteriosa feita por registradores concursados.”

 

Com cerca de 3,6 mil serventias imobiliárias em todo o país, o sistema opera de forma descentralizada, mas conectada por redes eletrônicas seguras. A coordenação nacional é feita pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), criado por lei e supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

“O cidadão pode solicitar certidões eletrônicas, acompanhar registros e consultar matrículas em tempo real, sem sair de casa. Tudo isso é possível porque há uma infraestrutura institucional que combina segurança jurídica e tecnologia de ponta”, explica o diretor do IRIB.

 

Blockchain e IA: camadas de segurança, não substitutos


A blockchain é, de fato, utilizada no ambiente registral — mas como camada adicional de segurança, não como substituto. “O registro eletrônico já utiliza blockchain para selagem e certificação de integridade de dados. Mas quem faz o juízo de legalidade é o registrador, não o algoritmo”, esclarece Miranda.

 

Ele faz uma analogia: “O engenheiro civil não se confunde com o software que usa para calcular uma estrutura. O programa armazena e organiza informações, mas quem mede, verifica e planeja é o engenheiro. No Registro de Imóveis é igual: a tecnologia auxilia, mas a atividade intelectual e jurídica é humana.”

 

Miranda também rebate o mito de que a inteligência artificial poderá substituir o trabalho jurídico. “O Direito não é um jogo de regras fixas. Envolve interpretação, linguagem, precedentes, valores e contexto social. Nenhum sistema de IA, no estágio atual, é capaz de fazer análise registral com a precisão e a responsabilidade que o ser humano exerce.”

 

Digitalização e eficiência: o registro já é tecnológico

 

O registro público vem passando por uma transformação profunda e atualmente é um dos setores mais avançados em tecnologia do país. “Hoje, ordens de indisponibilidade e penhora de bens são processadas eletronicamente, de forma automática e nacional”, destaca Miranda. “Antes, cada juiz enviava ofícios em papel a dezenas de cartórios. Hoje, um sistema central distribui tudo digitalmente em segundos.”

 

As pesquisas de bens e as consultas a matrículas também se tornaram digitais, com acesso 24 horas por dia. Certidões eletrônicas são emitidas em menos de duas horas. “Pode-se dizer que o modelo foi aperfeiçoado em muito pela tecnologia, sem abrir mão da legalidade”, afirma.

 

Os registradores lembram que esse processo é contínuo. O próprio Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) trabalha em novas integrações com sistemas bancários, de crédito imobiliário e órgãos públicos, ampliando a automação e a transparência.

 

A plataforma RI Digital é um exemplo real dos avanços do setor em tecnologia. O sistema unificou todas as unidades de Registro de Imóveis do Brasil em um só lugar, oferecendo acesso digital direto e centralizado aos cartórios.

 

Desenvolvido e mantido pelo ONR, o RI Digital permite serviços como emissão de certidões digitais, visualização de matrículas, envio de documentos eletrônicos (e-protocolo) e acompanhamento de processos, tornando o processo mais prático, ágil e seguro para profissionais e para o público em geral.

 

O papel social do registro: reduzir fraudes e desigualdades

 

O Registro de Imóveis não é apenas um repositório de dados. Ele previne litígios, protege o cidadão e evita a circulação de negócios ilícitos. “Ao exigir que cada documento seja analisado antes do registro, o sistema impede que fraudes ou falsificações sejam incorporadas à base oficial”, afirma Miranda.

 

O princípio da concentração — segundo o qual o que não consta da matrícula não pode afetar terceiros — garante previsibilidade e reduz conflitos judiciais. Isso beneficia especialmente os mais vulneráveis, que encontram no registro público a segurança de que o imóvel que compraram realmente lhes pertence.

 

“O Registro é também uma política pública de estabilidade social”, diz o conselheiro. “Ele protege o patrimônio das famílias, dá segurança aos credores e assegura que o mercado funcione com regras claras e verificáveis. É o oposto do que ocorreria em um sistema fragmentado, de múltiplas plataformas privadas e sem controle legal.”

 

Inovação responsável: o caminho do futuro

 

Para Miranda, o desafio não é escolher entre tecnologia e segurança jurídica, mas integrar as duas dimensões. “É não apenas possível — é necessário — conciliar tecnologia de ponta com o controle jurídico e público dos direitos sobre bens imóveis”, afirma.

 

Segundo ele, qualquer modelo de tokenização precisa ser regulado pelo CNJ e integrado ao sistema público. “Inovar é alterar o sistema; melhorar é torná-lo mais eficiente sem perder suas garantias. Quando esses requisitos são atendidos, a tecnologia se torna uma verdadeira melhoria — capaz de aumentar eficiência e velocidade sem abrir mão da fé pública e da proteção do cidadão.”

 

O futuro, portanto, está em fortalecer o sistema oficial com novas camadas de tecnologia — não em substituí-lo. A tokenização pode ser uma aliada, desde que lastreada na matrícula do Registro de Imóveis e submetida ao mesmo rigor jurídico que garante a propriedade há 182 anos.

 

O clique só é seguro quando o registro é público

 

Comprar, fracionar ou transferir um imóvel com um clique pode ser realidade — mas apenas se houver controle jurídico, fé pública e fiscalização estatal.

 

“O Registro de Imóveis é a espinha dorsal da segurança jurídica imobiliária brasileira”, conclui Caleb Miranda. “A fé pública decorre de atividade jurídica regulada e fiscalizada pelo Poder Judiciário. A tecnologia deve servir para reforçar essa estrutura — não para substituí-la. É isso que garante que o direito de propriedade continue sendo um instrumento de segurança, e não de risco.”

 

Confira aqui a matéria publicada na Gazeta do Povo.

 

Confira também as publicações anteriores:

 

Registro de Imóveis: barreira estratégica contra fraudes e lavagem de dinheiro no Brasil

Registro de Imóveis do Brasil: tradição, eficiência e tecnologia

Reforma Administrativa e o Registro de Imóveis do Brasil

 

Fonte: Gazeta do Povo