Autotutela registral e o uso da inteligência artificial na serventias extrajudiciais – Protagonismo, dever registral e tecnologia a serviço da segurança jurídica imobiliária

Autotutela Registral e Inteligência Artificial: o Provimento CNJ 195/2025 e o novo protagonismo do registrador

07 de agosto de 2026

 

O Provimento CNJ nº 195/2025 trouxe ao Direito Registral um procedimento próprio de saneamento e autotutela registral, dando ao oficial de imóveis poder para corrigir vícios do fólio real sem depender de aprovação judicial prévia. No artigo, as autoras Silvia Cristina Reis e Cíntia Rosa Pereira de Lima discutem se esse instrumento representa apenas um poder do registrador ou um verdadeiro dever inerente à função.

 

O texto também explora o papel da inteligência artificial nesse cenário: como ferramenta capaz de varrer milhares de matrículas e identificar duplicidades e inconsistências em horas — tarefa que levaria meses de trabalho humano —, sem substituir o julgamento e a decisão do registrador. As autoras alertam ainda para pontos sensíveis: o impacto sobre o trabalho nas serventias, os riscos de uso de ferramentas de IA gratuitas com dados patrimoniais e pessoais, e a necessidade (ou não) de regulação específica sobre o tema, à luz da LGPD e do Provimento CNJ nº 213/2026.

 

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    Cartórios deverão ampliar proteção a mulheres contra violência patrimonial

    Cartórios deverão ampliar proteção a mulheres contra violência patrimonial

    22 de junho de 2026

     

    Os cartórios brasileiros agora contam com diretrizes específicas para o atendimento humanizado a mulheres em situação de vulnerabilidade, incluindo medidas de prevenção à violência patrimonial e a outras formas de abuso. O Provimento n. 222/2026 orienta as serventias extrajudiciais sobre os critérios para identificar se as usuárias se enquadram nessa condição. Fatores como raça, idade, deficiência e dependência econômica são considerados marcadores de vulnerabilidade agravada.

     

    Configuram situações de vulnerabilidade os contextos que apresentem restrição à plena autodeterminação ou à livre manifestação de vontade, seja por razões físicas, psíquicas, econômicas, sociais ou decorrentes de violência doméstica e familiar.

     

    O normativo da Corregedoria Nacional foca, especialmente, no enfrentamento da violência patrimonial. Com base na Lei Maria da Penha, são tratadas dessa forma condutas como a apropriação de bens, além de atos que impeçam a mulher de acessar seus recursos financeiros, documentos ou instrumentos de trabalho.

     

    De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, os efeitos da norma somam-se aos do Provimento n. 201/2025, que estabeleceu protocolos para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher, inclusive em casos envolvendo notários e registradores.

     

    “Juntos, o Provimento 201 e o 222 formam uma política coerente e complementar. Um cuida da violência que se denuncia, o outro cuida da violência que se esconde nos documentos. Um protege o corpo, o outro protege o patrimônio. E os dois partem da mesma premissa: a proteção da mulher é compromisso de Estado”, afirma o corregedor nacional.

     

    Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Cláudia Catafesta, os divórcios devem ser um dos principais focos de observação das serventias, devido ao risco de partilhas injustas. “Os cartórios extrajudiciais são portas de entrada para a formalização de atos que envolvem o patrimônio das pessoas e têm papel estratégico na rede de proteção à mulher”, avalia.

     

    A magistrada lembra que a Lei Maria da Penha abarca as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. “A violência patrimonial é silenciosa, geralmente revestida de legalidade”, define. “O provimento é o reconhecimento do dever de cuidado dos agentes delegatários. A função extrajudicial vai além da mera conferência de documentos; envolve a verificação da vontade livre e consciente da mulher”, acrescenta. 

     

    Fonte: CNJ Notícias

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      CCULT da Câmara dos Deputados aprova PL que estabelece a suspensão e restrições à penhora e ao leilão de bens tombados

      CCULT da Câmara dos Deputados aprova PL que estabelece a suspensão e restrições à penhora e ao leilão de bens tombados

      17 de junho de 2026

       

      Projeto de Lei dispõe sobre a proteção prioritária de bens tombados e de patrimônios culturais imateriais associados a uso espacial contínuo.

       

      Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 66/2026 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Lindbergh Farias (PT-RJ), que dispõe sobre a proteção prioritária de bens tombados e de patrimônios culturais imateriais associados a uso espacial contínuo, além de estabelecer a suspensão e restrições à penhora e ao leilão desses bens. O PL foi aprovado pela Comissão de Cultura (CCULT) e aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

       

      Segundo a Agência Câmara de Notícias, “a regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados.” Além disso, a Agência destaca que “se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.”

       

      Conforme publicado pela Agência, a vedação vale sempre que o ato puder: “comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural; alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.” Por outro lado, o projeto admite exceções à proibição quando cumprido cumulativamente os seguintes requisitos: “parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente; estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade; autorização expressa do Poder Legislativo correspondente – Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal –, conforme o nível de reconhecimento do bem.”

       

      Na Justificação apresentada no texto inicial do PL, Farias destaca que, “embora a Constituição reconheça o patrimônio cultural como bem de interesse público e imponha ao Estado o dever de protegê-lo, a experiência recente tem demonstrado a existência de lacunas normativas relevantes, que permitem que bens de alto valor cultural sejam submetidos a processos de penhora, alienação judicial ou leilão em decorrência de dívidas administrativas, fiscais ou trabalhistas, sem que sejam devidamente considerados os impactos culturais, sociais e econômicos dessas medidas.”

       

      O autor do PL também argumenta que o PL “estabelece um regime de proteção prioritária de interesse público cultural, apontando que a busca pelo pagamento de dívidas deva se dar através soluções alternativas, como renegociação, parcelamento, compensação ou modelos de gestão compartilhada e comunitária ao invés de atos expropriatórios que comprometam bens culturais reconhecidos pela sociedade.”

       

      Para a Relatora do projeto na CCULT, Deputada Federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), “ao proteger os chamados ‘espaços culturais essenciais’, o projeto evita que a tutela jurídica do patrimônio se torne meramente formal, assegurando, na prática, a continuidade das manifestações culturais. Nesse sentido, a proposta enfrenta lacuna existente no ordenamento jurídico brasileiro, no sentido do estabelecimento de salvaguardas concretas contra a desestruturação de ecossistemas culturais consolidados.”

       

      Além disso, Bonfim aponta que “a eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais. A proteção conferida pelo projeto alcança, portanto, a função cultural que lhe confere sentido, promovendo abordagem integrada entre patrimônio, território e comunidade.”

       

      Leia a íntegra da notícia.

       

      Leia as íntegras do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CCULT.

       

      Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.

       

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        Provimento 213/2026: especialistas debatem impactos para os serviços registrais em live da Uniregistral

        Provimento 213/2026: especialistas debatem impactos para os serviços registrais em live da Uniregistral

        Já vai começar

         

        13 de março de 2026

         

        A Uniregistral promove mais uma edição da live “Falando de Registros”, dedicada à análise do Provimento nº 213/2026 e seus impactos para os serviços registrais no Brasil.

         

        A transmissão reunirá especialistas do setor para discutir as mudanças trazidas pela nova normativa e como elas afetam a prática diária de registradores, escreventes e profissionais que atuam no Registro de Imóveis e nos serviços extrajudiciais.

        Em um ambiente jurídico cada vez mais dinâmico, acompanhar atualizações normativas é essencial para garantir segurança jurídica, eficiência administrativa e qualidade na prestação dos serviços registrais.

         
        O que muda com o Provimento 213/2026?

         

        O Provimento nº 213/2026 integra o conjunto de normas que regulamentam e supervisionam os serviços extrajudiciais no país.

        A medida traz diretrizes que impactam diretamente a estrutura e o funcionamento das serventias, reforçando o processo de modernização do sistema registral brasileiro.

        Entre os principais objetivos da normativa estão:

         

        • padronizar procedimentos registrais
        • fortalecer a segurança jurídica dos atos praticados nos cartórios
        • ampliar a integração entre sistemas registrais
        • acompanhar a digitalização e modernização dos serviços extrajudiciais

         

        Na prática, o provimento acompanha a evolução tecnológica do setor e responde à necessidade de maior eficiência e uniformidade na prestação dos serviços de registro.

         

        Para os profissionais da área, compreender essas mudanças é fundamental para adaptar rotinas, procedimentos e fluxos de trabalho às novas diretrizes.


        Participantes da live

        Para aprofundar o debate sobre os efeitos da nova normativa, a Uniregistral reunirá especialistas com experiência prática no sistema registral brasileiro.

         

        • Gabriel Souza
          Assessor Jurídico da ARISP – Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo
        • Caleb Matheus Ribeiro de Miranda
          Oficial do 1º Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP
        • Fernando Nascimento
          Vice-presidente do ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis
         
        O que será discutido no encontro

         

        Durante a transmissão, os convidados irão analisar:

         

        • os principais pontos do Provimento 213/2026
        • os impactos da norma na atividade registral
        • os desafios de adaptação para registradores e equipes das serventias
        • os reflexos da normativa na prática dos cartórios de registro

         

        A live também trará reflexões sobre modernização, digitalização e governança do sistema registral brasileiro, temas fundamentais para o futuro da atividade.

         
        Formação contínua para registradores e profissionais do mercado imobiliário

         

        A iniciativa reforça o compromisso da Uniregistral com a formação e atualização permanente dos profissionais do Registro de Imóveis e do mercado imobiliário brasileiro.

         

        Debates como este contribuem para que registradores e equipes acompanhem as transformações do setor e estejam preparados para aplicar as novas normas com segurança e eficiência.

         

        A live será transmitida no dia 18 de março no canal oficial da Uniregistral no YouTube.

         

        Acompanhe a transmissão e participe da discussão sobre os impactos do Provimento 213/2026 para o sistema registral brasileiro.

        TJ/SP reforça que exigências do Registro de Imóveis devem ser discutidas por meio da dúvida registral

        TJ/SP reforça que exigências do Registro de Imóveis devem ser discutidas por meio da dúvida registral

        TJSP

         

        13 de março de 2026

         

        Divergências sobre exigências feitas pelos registradores de imóveis no exercício da função devem ser discutidas por meio do procedimento da dúvida registral, previsto na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). Esse foi o entendimento que fundamentou acórdão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), no julgamento de uma apelação cível envolvendo um caso da comarca de Tambaú. A decisão também afastou a responsabilização civil de um oficial de registro que apontou irregularidades na análise de um título apresentado para registro. Leia a íntegra do Acórdão.

         

        Na ação, os autores tentaram obrigar o Cartório a registrar um contrato particular de cessão e transferência de direitos e assunção de dívida por meio de uma ação de obrigação de fazer, além de pedir indenização por danos morais. O argumento era de que o registrador teria criado obstáculos indevidos ao apontar exigências durante a análise do título.

         

        A Justiça, no entanto, entendeu que a via judicial escolhida pelos autores da ação não é o caminho adequado para resolver esse tipo de divergência, uma vez que o procedimento de dúvida registral é um mecanismo específico previsto na legislação para tratar a controvérsia. Ainda que seja um procedimento de natureza administrativa, “trata-se de evidente atuação jurisdicional por parte do Juiz Corregedor Permanente do Cartório de Registro de Imóveis, que tem por objetivo sanar a dúvida apresentada, ante a prenotação emitida pelo oficial de registro”.

         

        Na análise da matéria, o Tribunal paulista também rejeitou o pedido de indenização contra o registrador. De acordo com os magistrados da 7ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, o oficial atuou dentro de suas atribuições ao apontar, em nota devolutiva, a ausência de continuidade registral, um requisito essencial para a realização do ato.

         

        Para a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), que acompanhou o caso, o entendimento firmado pelo TJ/SP reforça a segurança jurídica da atividade registral, além de esclarecer que a qualificação técnica realizada pelos registradores faz parte do funcionamento regular do sistema de Registro de Imóveis.

        UniregistralCast 2026 estreia nova temporada com Flaviano Galhardo e debate sobre o futuro do Registro de Imóveis

        UniregistralCast recebe Flaviano Galhardo para debater inovação no Registro de Imóveis

         

        12 de março de 2026

         

        A nova temporada do UniregistralCast, podcast da Faculdade Uniregistral, já começou trazendo um convidado de destaque para o debate sobre o presente e o futuro do Registro de Imóveis no Brasil.

         

        O episódio 19 recebe Flaviano Galhardo, Oficial do 10º Registro de Imóveis de São Paulo e uma das principais lideranças institucionais do setor registral brasileiro. A entrevista é conduzida por Gabriel Souza, assessor jurídico da ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo) e anfitrião do podcast.

         

        O episódio apresenta uma conversa aprofundada sobre carreira, gestão de cartórios, inovação tecnológica e os desafios da atividade registral no Brasil, temas essenciais para registradores, profissionais do direito imobiliário e todos que atuam no sistema registral.

         

        A trajetória de um registrador e o papel do Registro de Imóveis

         

        Durante a entrevista, Flaviano Galhardo relembra o início de sua trajetória no universo dos cartórios, quando ainda jovem acompanhava a rotina do cartório da família em Araraquara. A experiência foi decisiva para despertar seu interesse pela atividade registral e compreender, desde cedo, a importância social do Registro de Imóveis para a segurança jurídica do país.

         

        O episódio também aborda o processo de preparação para os concursos de cartório e a responsabilidade de assumir a titularidade de uma das serventias mais relevantes do Brasil.

         

        Gestão estratégica nos cartórios de Registro de Imóveis

         

        Um dos pontos centrais da conversa é a gestão administrativa das serventias. Segundo Galhardo, o registrador moderno precisa reunir não apenas conhecimento jurídico, mas também visão estratégica de gestão, inovação e liderança.

         

        A qualidade do serviço registral, explica, está diretamente ligada à organização interna dos cartórios, à capacitação contínua das equipes e ao investimento em tecnologia e modernização dos processos.

         

        Inovação, tecnologia e inteligência artificial no sistema registral

         

        A transformação digital também ganha destaque no episódio. O avanço das plataformas eletrônicas, automação de processos e inteligência artificial aplicada ao Registro de Imóveis já começa a impactar a rotina das serventias.

         

        Galhardo ressalta, no entanto, que a inovação precisa caminhar sempre ao lado dos pilares que sustentam o sistema registral brasileiro: segurança jurídica, confiabilidade e proteção da propriedade.

         

        A modernização do Registro de Imóveis no Brasil

         

        Outro tema relevante abordado no episódio é o processo de modernização institucional do setor, incluindo os bastidores da criação do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e a implantação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

         

        Essas iniciativas representam um passo importante para a integração, padronização e digitalização dos serviços de registro imobiliário em todo o país.

         

        Formação e atualização profissional no setor registral

         

        O episódio reforça a importância de formação contínua e debate qualificado para registradores e profissionais do mercado imobiliário. A conversa oferece reflexões relevantes sobre carreira, gestão, inovação e o papel institucional do Registro de Imóveis na sociedade brasileira.

         

        Para quem atua ou pretende atuar no setor registral, o conteúdo é uma oportunidade de aprofundar conhecimentos e acompanhar as transformações que estão moldando o futuro da atividade.

         

        Resolução do CMN cria novo modelo de crédito imobiliário

        Resolução do CMN cria novo modelo de crédito imobiliário

        10 de outubro de 2025

         

        Resolução do CMN cria novo modelo de crédito imobiliário

         

        O Governo Federal anunciou, nesta sexta-feira (10/10), em São Paulo, o novo modelo de crédito imobiliário, por meio de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), assinada pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo secretário executivo adjunto do Ministério do Planejamento e Orçamento, Márcio Albuquerque, em cerimônia com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de diversas autoridades do setor imobiliário.

         

        A medida estabelece novas condições e critérios para a concessão de crédito imobiliário pelas instituições financeiras e disciplina o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança, permitindo que até 5% dos saldos de poupança sejam deduzidos do recolhimento compulsório quando aplicados em financiamentos imobiliários — o que beneficia especialmente as operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) voltadas à classe média.

         

        A Caixa Econômica Federal também anunciou o retorno do financiamento de até 80% do valor do imóvel pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), ampliando o acesso à moradia e incentivando o mercado de construção civil.

         

        As novidades trazem mais recursos para o financiamento habitacional, a construção de novas moradias e reforçam o papel dos Registros de Imóveis como guardiões da segurança jurídica e da transparência das transações imobiliárias.

         

        “A indústria da construção civil depende da agilidade e eficiência do sistema registral brasileiro. A alienação fiduciária, quando devidamente registrada nos Registros de Imóveis, ancora todo o sistema de crédito imobiliário: é ela que confere segurança jurídica ao credor, celeridade na recuperação de ativos e confiança aos agentes econômicos. Sem esse mecanismo registral, o mercado perde previsibilidade, o crédito encarece e o desenvolvimento do país é comprometido”, destacou o diretor institucional da Arisp/RIB-SP, Flaviano Galhardo.

         

        A alienação fiduciária de bens imóveis, instituída e publicizada pelo Registro de Imóveis, é, portanto, a espinha dorsal que sustenta a expansão do crédito imobiliário e viabiliza o financiamento seguro que impulsiona o crescimento econômico e social do Brasil.

         

        Para o ministro da Fazenda, o novo modelo representa uma mudança estrutural, ao canalizar recursos para a construção civil de forma sustentável e segura. “Não se trata apenas de liberar o dinheiro do compulsório”, afirmou.

         

        A ARISP/RIB-SP acompanhará atentamente a implantação do novo modelo e continuará atuando em prol da modernização, segurança e eficiência do crédito imobiliário brasileiro.

        Ministro Jader Filho afirma que setor imobiliário terá recursos para investir em moradia

        Ministro Jader Filho afirma que setor imobiliário terá recursos para investir em moradia

        09 de outubro de 2025

         

        O Incorpora 2025, evento anual realizado pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), iniciou a programação desta quinta-feira (9/10) com importantes anúncios para o mercado imobiliário.

         

        Em sua participação, o ministro das Cidades, Jader Filho, apresentou os planos do Governo Federal para o setor, projetando a entrega de 3 milhões de unidades habitacionais até 2026, pelo Minha Casa, Minha Vida.

         

        Após observar que investir em habitação é investir no Brasil, ele afirmou que há recursos federais previstos para a construção de unidades habitacionais e para o desenvolvimento de cidades mais sustentáveis e dinâmicas.

         

        E adiantou alguns detalhes do que será anunciado amanhã (10/10) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o novo modelo de crédito imobiliário – ainda segundo o ministro, cerca de 80 mil novas moradias poderão ser financiadas pela Caixa Econômica Federal.

         

        Veja matéria da EBC 

         

        Arisp/RIB-SP presente

         

        O diretor institucional da Arisp/RIB-SP, Flaviano Galhardo, e o conselheiro da entidade Leandro Meireles representam os registradores de imóveis paulistas no evento.

         

        Os oficiais destacam a importância da parceria dos registradores com os incorporadores, especialmente a partir da Lei 4.591/64, que foi crucial para dar segurança ao mercado imobiliário brasileiro, ao viabilizar a venda de imóveis na planta com maior proteção, tanto para o construtor quanto para o adquirente, e estabelecer um marco regulatório para o funcionamento dos condomínios.

         

        “A Arisp/RIB-SP e os registradores de imóveis estão sempre acompanhando a agenda dos incorporadores e dos financiamentos imobiliários, afinal de contas, tudo isso passa pelo Registro de Imóveis, já que o setor depende muito da agilidade e eficiência do sistema do registro de imóveis brasileiro”, reforça o Diretor Institucional da Arisp/RIB-SP, Flaviano Galhardo.

         

        Nota: Na sexta-feira (10/10) a Arisp/RIB-SP acompanhará o anúncio do Novo Modelo de Crédito Imobiliário, que será feito pelo Presidente da República, com as presenças dos Ministros Jader Filho (das Cidades) e Fernando Haddad (Fazenda). 

        Arisp divulga o resultado da Assembleia Geral Eleitoral para o Conselho Deliberativo, biênio 2025-2027

        Arisp divulga o resultado da Assembleia Geral Eleitoral para o Conselho Deliberativo, biênio 2025-2027

        13 de agosto de 2025

         

        A Assembleia Geral Eleitoral da Arisp para a escolha dos 23 novos membros do Conselho Deliberativo aconteceu de 11 a 13 de agosto, na Área do Associado, no site da Arisp.

         

        Os associados puderam votar em até 5 candidatos para serem seus representantes no Conselho Deliberativo, biênio 2025-20287.

         

        Os novos conselheiros representarão os associados nas decisões da Arisp.

         

        A Arisp parabeniza os eleitos para o Conselho Deliberativo – Biênio 2025-2027 e divulga a lista a seguir: 

         

        Conselheiros Eleitos Efetivos

         

        • Fábio Ribeiro dos Santos – R.I. Campos do Jordão (45 votos);
        • Ana Carina Pereira – R.I. Santa Adélia (45 votos);
        • Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro – R.I. Pedreira (44 votos);
        • Patricia Andre de Camargo Ferraz – R.I. Diadema (43 votos);
        • Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad – 1º R.I. Ribeirão Preto (41 votos);
        • Ivan Jacopetti do Lago – 4ºR.I. São Paulo (38 votos);
        • Renata de Castro Duarte – R.I. Itaí (32 votos);
        • Maria do Carmo de Rezende Campos Couto – R.I. Atibaia (31 votos);
        • Diego Rodrigues da Silva – R.I. Pirajuí (31 votos);
        • Leandro Borrego Marini – R.I. Tupi Paulista (30 votos);
        • Leandro de Lima Lopes – R.I. São Miguel Arcanjo (25 votos);
        • Abrahao Jesus de Souza – R.I. Santa Rita do Passa Quatro (24 votos);
        • Leonardo Brandelli – 1ºR.I. Jundiaí (23 votos);
        • Tício Armelin de Oliveira Caldas – R.I. Cardoso (22 votos);
        • Naila de Rezende Khuri – R.I. Votorantim (22 votos);
        • Ricardo Alexandre Barbieri Leão – R.I. Fernandópolis (21 votos);
        • Carolina Baracat Mokarzel de Luca – R.I. São José do Rio Pardo (20 votos);
        • Caleb Matheus Ribeiro de Miranda – R.I. São Vicente (18 votos);
        • Braulio Rother – R.I. Miracatu (17 votos);
        • Leonardo Poles da Costa – R.I. Ilha Solteira (16 votos);
        • Vinicius Rocha Pinheiro Machado –  R.I. Assis (16 votos);
        • Cecília da Costa Luz Lourenço Pacheco – R.I. São Bento do Sapucaí (15 votos);
        • Mauricio Coelho Rocha – R.I. Jales (13 votos).

         

        Conselheiros Eleitos Suplentes

         

        • Lucas da Silva Peres – 1ºR.I. São Caetano do Sul (10 votos);
        • Francisco José de Almeida Prado Ferraz Costa Junior – R.I. Guarujá (8 votos);
        • Rodrigo da Costa Dantas – R.I de Santana de Parnaíba (7 votos);
        • Leandro José Meireles e Silva – R.I. Cotia (6 votos);
        • Carlos Eduardo Almeida Martins de Andrade – R.I. Monte Azul Paulista (6 votos);
        • Sylvio Rinaldi Filho – R.I. Barretos (5 votos).

         

        A Arisp agradece a participação de todos os associados e reforça seu nosso compromisso com o Registro de Imóveis paulista.

         

         

        Arisp divulga Edital de Convocação para Processo Eleitoral do Conselho Deliberativo – biênio 2025-2027

        Arisp divulga Edital de Convocação para Processo Eleitoral do Conselho Deliberativo – biênio 2025-2027

        02 de julho de 2025

         

        A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) publicou o Edital de Convocação para o Processo Eleitoral do Conselho Deliberativo (biênio 2025-2027) e Assembleia Geral Eleitoral.

         

        Podem participar do pleito – Os associados efetivos em situação regular junto à Arisp, realizando a inscrição até às 18 horas, do dia 28 de julho de 2025 (segunda-feira), com o preenchimento do formulário disponível no site (www.arisp.com.br) em: Área do Associado > Dowloads e envio para o e-mail: diretoria@arisp.com.br.   

          

        -> Acesse aqui todos os detalhes do Edital

         

        Votação – A Assembleia Geral Eleitoral de votação acontece de forma eletrônica, com acesso ao site, na Área do Associado, com início às 9 horas, do dia 11 de agosto e término às 16 horas, do dia 13 de agosto (de segunda a quarta-feira).

         

        Cada associado poderá votar em até 5 candidatos e serão considerados eleitos os 23 mais votados, que assumirão como Conselheiros Titulares e os 6 subsequentes mais votados serão Conselheiros Suplentes.

         

        Os eleitos tomarão posse imediatamente após a apuração do resultado, para o exercício de mandato com duração de 2 anos.

         

        Participe do processo, inscreva-se para concorrer e vote na Assembleia Geral Eleitoral!

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