Entenda como os emolumentos são definidos por lei, repartidos entre fundos públicos e usados para garantir segurança jurídica e serviços gratuitos
19 de janeiro de 2026
Quando se fala nos valores cobrados pelos Registros de Imóveis, os chamados emolumentos, surge uma pergunta muito comum, de forma quase inevitável: afinal, para onde vai o dinheiro pago nos Registros de Imóveis?
A resposta surpreende muitos cidadãos. Ao contrário do que se imagina, grande parte dos valores arrecadados não permanece com o registrador. A legislação determina uma repartição obrigatória, com repasses automáticos para diferentes fundos públicos e políticas sociais.
Para onde vai o dinheiro pago
Segundo Moacyr Petrocelli, diretor de comunicação da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – Arisp, a arrecadação dos emolumentos é amplamente distribuída.
“A arrecadação não é integralmente destinada ao oficial do cartório. Uma parcela significativa é repassada a fundos do Poder Judiciário, ao custeio da gratuidade registral e a políticas públicas definidas em lei”, explica.
Esses recursos ajudam a financiar, entre outros destinos:
Na prática, isso significa que o valor pago pelo usuário contribui diretamente para o funcionamento de instituições públicas essenciais e para a oferta de serviços gratuitos à população.
Um modelo solidário e equilibrado
De acordo com Petrocelli, o sistema brasileiro foi concebido para conciliar sustentabilidade econômica e acesso universal.
“Trata-se de um mecanismo de justiça distributiva. Quem pode pagar contribui para viabilizar o acesso gratuito a quem não pode, sem custo direto para o orçamento público”, afirma.
A competência estadual para fixar os valores também permite levar em conta as desigualdades regionais do país, adequando a estrutura do serviço às realidades locais.
Moacyr Petrocelli, diretor de Comunicação da Arisp, explica como os emolumentos dos Registros de Imóveis são definidos por lei, repartidos entre fundos públicos e utilizados para garantir segurança jurídica, serviços gratuitos e a modernização do sistema registral brasileiro.
Moacyr Petrocelli, diretor de Comunicação da Arisp, explica como os emolumentos dos Registros de Imóveis são definidos por lei, repartidos entre fundos públicos e utilizados para garantir segurança jurídica, serviços gratuitos e a modernização do sistema registral brasileiro.
O exemplo de São Paulo
Para ilustrar o funcionamento do sistema, o diretor da Arisp cita o modelo paulista.
“No Estado de São Paulo, aproximadamente 62,5% do valor pago permanece com o titular da delegação. A parcela restante é obrigatoriamente distribuída entre o Estado, o Município, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Carteira de Previdência e o Fundo de Ressarcimento de Atos Gratuitos”, detalha.
Segundo ele, um dos equívocos mais comuns é imaginar que a totalidade do valor pago vai para o registrador.
“Na realidade, os emolumentos financiam uma estrutura pública ampla, solidária e rigorosamente regulada.”
Tecnologia, proteção de dados e serviços digitais
Os recursos que permanecem com as serventias são utilizados para manter uma estrutura complexa e altamente especializada. Os Registros de Imóveis lidam diariamente com dados patrimoniais, pessoais e familiares, o que exige investimentos constantes em tecnologia e segurança da informação.
“Os investimentos em tecnologia, adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e cibersegurança são indispensáveis. Eles reduzem fraudes, aumentam a rastreabilidade dos atos e garantem a confidencialidade das informações”, afirma Petrocelli.
Atualmente, os serviços registrais são amplamente digitalizados. Certidões, consultas e protocolos eletrônicos estão disponíveis de forma remota, ampliando o acesso e a transparência do sistema.
Um sistema reconhecido internacionalmente
Não é incomum ouvir que “cartório só existe no Brasil”. Trata-se, contudo, de um equívoco. Sistemas de registro de propriedade existem em praticamente todos os países do mundo. O que varia é o grau de organização, segurança jurídica e confiabilidade oferecidos.
Segundo Petrocelli, “no cenário internacional, o sistema brasileiro de Registro de Imóveis é hoje amplamente reconhecido como um dos mais eficientes e seguros do mundo”.
Estudos comparativos indicam que, quando confrontado com o modelo norte-americano, por exemplo, o sistema brasileiro revela-se estruturalmente mais eficiente, ao proporcionar maior segurança jurídica, previsibilidade nas transações e redução do custo global suportado pelo usuário final.
“Nos Estados Unidos, além dos custos ordinários da transmissão da propriedade, é indispensável contratar seguros imobiliários e assessoria jurídica privada de alto valor, justamente para compensar a menor confiabilidade dos registros”, explica.
Em tese de doutorado, a registradora Bianca Castellar de Faria, titular do 1º Registro de Imóveis de Joinville (SC), demonstra que o sistema brasileiro oferece maior eficiência e menor custo ao usuário final quando comparado ao modelo norte-americano.

No quadro comparativo acima, por exemplo, a pesquisadora constatou que o tempo de procedimentos e seus respectivos prazos relacionados a uma transação de compra e venda de imóvel nos EUA é quase três vezes o do Brasil. Esse dado é importante para medir a eficiência dos sistemas.

Em outra comparação, Bianca Castellar de Faria verificou que os custos de procedimentos relacionados a uma transação de compra e venda de imóvel nos EUA, no valor de US$ 50 mil (cerca de R$ 266 mil, pelo câmbio oficial), é mais que o dobro do Brasil.
Um ativo institucional para o país
Assim, longe de representar uma “jabuticaba” ou uma anomalia institucional, o Registro de Imóveis brasileiro constitui um ativo institucional relevante. Ele contribui para a redução de litígios, para a proteção do patrimônio das famílias e para o fortalecimento do ambiente econômico.
Os emolumentos, nesse contexto, financiam não apenas atos formais, mas um sistema público moderno, confiável e socialmente equilibrado — essencial para a estabilidade das relações patrimoniais e para o desenvolvimento do país.