Notas técnicas

Nesta página você encontra um compilado de notas técnicas elaboradas pela Arisp/RIB-SP, pelas entidades nacionais de Registro de Imóveis (RIB, Irib e ONR) e por outras associações que tratam de temas de interesse da categoria. Os documentos apresentam um debate embasado, com propostas e soluções para questões que envolvem a atividade registral imobiliária, além de interpretações de leis e questões controversas, visando padronizar a realização dos procedimentos e tirar as dúvidas dos oficiais.

Nota Técnica nº 04/2023

Novos atos no Registro de Imóveis acrescidos pela Lei Federal nº 14.711/23.

Nota Técnica nº 02/2023

Interpretação do novo art. 43-B da Lei nº 11.977/2009, com a redação alterada pela Lei nº 14.620/2023 - esclarecimento a respeito da forma adequada da cobrança dos emolumentos nos empreendimentos financiados com recursos do FGTS.

Nota Técnica nº 03/2023

Alterações da Lei 14.620 na sistemática de publicação dos editais na execução da alienação fiduciária relevantes ao Registrador imobiliário e a possibilidade do leilão eletrônico.

Nota Técnica nº 01/2024

Aplicação temporal das alterações legislativas promovidas pela Lei Federal nº 14.711/23 (Novo Marco das Garantias) na execução da alienação fiduciária de bens imóveis e da hipoteca.

Nota Técnica nº 02/2024

Procedimento de intimação à luz das atualizações promovidas pela Lei Federal nº 14.711/2023 (Marco Geral das Garantias).

Nota Técnica nº 03/2024

Procedimento da execução extrajudicial do crédito hipotecário à luz das atualizações promovidas pela Lei Federal nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias).

Nota Técnica nº 04/2024

Extensão da alienação fiduciária e da hipoteca de bens imóveis à luz das novidades promovidas pela Lei Federal nº 14.711/23 (Novo Marco das Garantias).

Nota Técnica nº 01/2025

Incidência de emolumentos sobre ato de comunicação obrigatória em caso de mudança de titularidade de registro de imóveis, na forma do Provimento CNJ n. 174/2024 e da Resolução CNJ n. 547/2024.

Nota Técnica Conjunta nº 01/2025

Desnecessidade de anuência do credor da primeira alienação fiduciária para o registro da alienação fiduciária da propriedade superveniente, na forma da Lei Federal n. 14.711/23.

Nota Técnica nº 02/2025

Atualização da Resolução CNJ nº 547/2024 (pela Resolução CNJ nº 617/2025) e a possibilidade de incidência de emolumentos na comunicação obrigatória de mudanças de titularidade dos imóveis para os usuários.