25 de setembro de 2025
O Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI), movimento que reúne as principais entidades do setor imobiliário, de crédito e de registro de imóveis do Brasil, divulgou a Nota Técnica n.º 03/2025, que analisa a Resolução n.º 1.551/2025 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci).
A Resolução instituiu o Sistema de Transações Imobiliárias Digitais (STID), disciplinando o credenciamento e funcionamento de plataformas digitais para a negociação de tokens imobiliários e a atuação de agentes de custódia e garantia. A medida foi apresentada como uma iniciativa de modernização do mercado, mas levanta preocupações jurídicas e institucionais que motivaram a elaboração da Nota Técnica pelo FNDI.
Principais pontos da Nota Técnica
A análise do FNDI identifica vulnerabilidades e riscos associados à Resolução n.º 1.551/2025, que podem comprometer a estabilidade do setor imobiliário nacional. Entre os principais aspectos destacados, estão:
Considerações finais
A Nota Técnica ressalta que a inovação tecnológica, especialmente no campo da tokenização imobiliária, deve ser conduzida de forma compatível com o ordenamento jurídico nacional, de modo a fortalecer – e não fragilizar – a segurança das transações, a proteção ao crédito e a confiança do consumidor.
Diante das inconsistências identificadas, o Fórum recomenda a revogação da Resolução Cofeci n.º 1.551/2025, entendendo que esse é o caminho mais adequado para preservar a integridade do mercado e assegurar responsabilidade .
Sobre o Fórum
O Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário é resultado de um termo de cooperação entre as entidades envolvidas na dinâmica da produção, utilização, financiamento e registro de moradia e habitação no Brasil, com o objetivo de promover consensos, implementar melhorias e contribuir com o desenvolvimento dos setores envolvidos e do país.
É uma iniciativa pioneira na autorregulação e na cooperação entre as atividades de crédito, construção, incorporação e registro da propriedade imobiliária. É composto pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), pela Câmara Brasileira da Indústria e Construção (CBIC), pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB).
Fonte: RIB