Arisp lança e-book sobre incorporação de casas isoladas

Arisp lança e-book sobre incorporação de casas isoladas

Nova lei permite que seja feita a venda de construção atrelada a um lote sem a geração de um condomínio edilício

23 de novembro de 2022

 

A nova legislação possibilita que seja feita a venda de construção atrelada a um lote sem a geração de um condomínio edilício. A inovação pretende revolucionar o mercado imobiliário, com mais ofertas de unidades aptas à habitação, incrementando as opções de venda de lotes e casas tanto no setor do loteamento quanto da incorporação.

 

Para o presidente da Associação e do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), Flaviano Galhardo, a promulgação da Lei nº 14.382/2022 é um dos grandes marcos legais da história recente do Registro de Imóveis. “Trata-se de uma legislação com viés desburocratizante, que resultou em inovações nos institutos imobiliários e possibilitou a implementação de medidas voltadas à melhoria do
ambiente de negócios.”

 

Conteúdo da cartilha

 

A cartilha delimita o objeto da incorporação do artigo 68, distinguindo-a do formato de incorporação convencional, principalmente em
relação aos aspectos práticos do registro. Dentre os pontos, o material aborda a natureza do uso deste empreendimento, se residencial ou não; a necessidade de prévio parcelamento do solo; o assento registral no qual deve ser realizado o ato; a possibilidade de a incorporação abranger a totalidade dos lotes ou apenas parte, bem como sua tipologia.

O documento orientativo discute também aspectos de aprovação conjunta dos projetos de loteamento/desmembramento e incorporação perante o órgão público competente, além da realização de incorporação em loteamento preexistente ou de forma faseada.

Devido a sua importância, os procedimentos de submissão da incorporação ao patrimônio de afetação e da opção pelo Regime Especial de Tributação também não poderiam ficar de fora. A cartilha dedica um capítulo inteiro aos temas, com a indicação dos trâmites necessários, alíquota incidente, hipóteses de admissão e a partir de que momento o empreendedor passa a ter direito à tributação diferida.

Os prazos de prenotação e a forma de cobrança dos emolumentos também ganharam destaque neste trabalho, por meio de tabelas explicativas, que podem ser bastante úteis para consulta diária na prática registral.

Como exemplo de sua natureza didática, os capítulos finais da cartilha relacionam os documentos necessários para o registro do loteamento e da incorporação imobiliária, assim como diversos modelos de documentos técnicos, requerimentos e de redação dos atos registrais.

 

Ineditismo da iniciativa

 

O material inédito padroniza procedimentos e orienta tanto registradores quanto empreendedores, alinhando entendimentos e facilitando o diálogo entre os integrantes desses segmentos.

O trabalho coordenado por Flaviano Galhardo contou com assessoria do escritório Chezzi Advogados, além da participação dos registradores de imóveis Fábio Ribeiro e Ivan Jacopetti. Os advogados que participaram da idealização do artigo 68 da Lei nº 4.591, Fernanda Dias e Victor Miranda, também foram escutados e contribuíram com sua experiência prática.

Para o assessor jurídico da Arisp, Bernardo Chezzi, “a cartilha ilumina chão firme para o desenvolvimento imobiliário e para a prática segura
dos registros pelos delegatários do registro de propriedades de São Paulo e de todo o país.”

Clique aqui para ter acesso a cartilha!

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    Unidades de Registro podem economizar com editais on-line

    Unidades de Registro podem economizar com editais on-line

    A publicação de cada edital no Diário do Registro de Imóveis Eletrônico sai por apenas R$ 50,00 e já proporcionou uma economia de mais de R$ 30 milhões às unidades de RI aderentes

    23 de novembro de 2022

     

    Entidades advertem usuários sobre ferramenta que utiliza indevidamente identidade visual dos editais do IRIBApesar de ser pioneiro no registro eletrônico e concentrar o segundo maior número de Registros de Imóveis do país, o estado de São Paulo ocupa apenas o 8º lugar em número de editais on-line publicados em 2022 via Diário do Registro de Imóveis Eletrônico. A ferramenta desenvolvida pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB) obteve recentemente a adesão do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). Desde o dia 21 de outubro de 2022, o envio de novos editais – que, antes, podiam ser enviados pela plataforma “Editais online”, do IRIB – agora é realizada pela plataforma oficial registrodeimoveis.org.br/editais-online.

    Gráfico de publicações de editais on-line por estados do Brasil                                                Dados coletados do Registro de Imóveis do Brasil entre 04/04/22 a 15/09/22

    Com 1.349 editais publicados, o estado está atrás da Bahia (2.797), Pernambuco (2.514) e Pará (1.391). O Rio de Janeiro é quem atualmente mais publica, com 19.047 documentos publicizados neste ano, seguido por Minas Gerais (9.733) e Rio Grande do Sul (5.570). Vale ainda lembrar que a publicação on-line é permitida apenas em estados com provimentos instituídos pelo judiciário estadual.

     

    Economia

     

    Quem publica os editais pelo Diário do Registro de Imóveis Eletrônico gera uma grande economia para a serventia, uma vez que cada edital sai por apenas R$ 50. Na plataforma é possível lançar notificações de usucapião, alienação fiduciária, loteamento, instituição de bem de família e retificação, que, antes, exigiam circulação em jornal local.

    103.059 editais publicados

    R$ 30.261.450,00 economizados

    Fonte: RIB/Editais on-line


    Praticidade para registradores e usuários

    Por serem virtuais, os editais aumentam a agilidade dos processos e reduzem os prazos para registrar um imóvel.  Além disso, a publicação em uma plataforma eletrônica única é uma facilidade extra para os usuários, que podem consultar se há notificações em seu nome de forma rápida e sem custo.

    Saiba Mais!

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      RIB lança campanha para selecionar histórias de registradores

      RIB lança campanha para selecionar histórias de registradores

      Projeto 180 anos do RI busca destacar a contribuição da área para o país e incluirá uma ampla campanha nacional de valorização e resgate histórico da atividade

      23 de novembro de 2022

       

      Em 21 de outubro de 2023, o Registro de Imóveis completará 180 anos de existência no Brasil, a considerar como marco a criação do Registro Geral de Hipotecas (Lei nº 317/21 de outubro de 1843). Para celebrar a data, o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) lançou – durante o XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, no 10 de novembro, em Natal (RN) – projeto que prevê a realização de uma série de ações, que se iniciam agora e seguirão ao longo de 2023.

      “Vamos ter uma série de comemorações. E precisamos da participação de vocês, principalmente para contar as histórias do Registro de Imóveis brasileiro. Queremos narrar não apenas a história institucional, mas também as histórias de vocês”, disse a diretora de Comunicação do RIB, Caroline Ferri.

      O objetivo é que os registradores de imóveis enviem histórias que demonstrem a contribuição da área para o bem-estar social e para o desenvolvimento do país. Após serem submetidos a uma curadoria, esses conteúdos poderão ser usados no projeto 180 anos do Registro de Imóveis brasileiro, resultando em livro, site e exposição itinerante. 

      As histórias selecionadas serão contadas por meio de vídeos e textos ao longo do próximo ano e postadas em um hotsite especial. A proposta é montar um grande painel da história do Registro de Imóveis e cada peça é essencial para torná-lo o mais completo possível.

      Se você tem uma história para contar que possa fazer parte do registro histórico das comemorações, participe.

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