Associados recebem pastas personalizadas e tabela de emolumentos em braile

17 de abril de 2023

 

Nas últimas semanas, os oficiais de Registro de Imóveis associados à Arisp começaram a receber alguns materiais para auxiliar na rotina registral: um pacote de pastas personalizadas para entrega dos títulos aos usuários e as tabelas de emolumentos traduzidas para o braile, para incentivar ações de inclusão. 

 

Essa entrega faz parte dos benefícios em ser associado à Arisp. “Nosso foco é dar todo o suporte para que os oficiais e o Registro de Imóveis paulista como um todo possam se desenvolver cada dia mais, sempre pautados nos preceitos constitucionais e conforme as normas estaduais, para garantir o melhor atendimento aos usuários”, comenta o presidente da Arisp George Takeda.

 

No final de março, cada uma das unidades registrais recebeu também um exemplar do livro “Registro de Imóveis – Anotações à Lei 14.382/2022”. 

 

Pastas para entrega de títulos 

 

As pastas entregues aos oficiais paulistas foram produzidas pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), entidade que representa 22 associações estaduais de Registro de Imóveis, como parte de uma ação para fortalecer a imagem da atividade por meio da construção de uma identidade visual única e forte para ser usada em todo o país.  

 

A Arisp atua em parceria com o RIB para a padronização da marca do Registro de Imóveis e para a criação de uma identidade que represente a prestação do serviço em todo o país. Para ver os outros materiais disponibilizados pela entidade nacional, acesse este link. 

 

Cada um dos 287 Registros de Imóveis associados receberá um pacote de pastas, mas também é possível imprimir mais exemplares para atender outras demandas. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (11) 5990-0655.

 

Acessibilidade no Registro de Imóveis

 

Em outra frente, a tabela de emolumentos vigente em 2023 – nos formatos cartaz, livreto e traduzida para braile – foi enviada para todos os associados, contribuindo para a melhoria da qualidade do serviço prestado pelos oficiais. 

 

A promoção da acessibilidade é uma obrigação prevista na Lei nº 13.146/2015, conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e que define o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O objetivo do texto é assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais para pessoas com deficiência, visando à inclusão social e à cidadania.

 

NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – PARTE EXTRAJUDICIAL – de observação obrigatória pelos cartórios (Provimento CGJ 09/2018)

 

“Art. 14. (…)

 

§ 10. As serventias notariais e de registro NÃO PODEM NEGAR ou CRIAR ÓBICES à prestação de seus serviços ao fundamento de serem os solicitantes portadores de necessidades especiais, devendo garantir-lhes a ACESSIBILIDADE, a plena utilização e as informações pertinentes.

 

 § 11. À ACESSIBILIDADE às pessoas com deficiência, que utilizem ou não cadeira de rodas, deve se expressar, dentre outras medidas: na existência de balcão de atendimento ou guichê no andar térreo […].

 

§ 12. O descumprimento do disposto nos parágrafos 10 e 11 deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência, nos termos da Lei nº. 13146/2015“.

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