13 de março de 2026
Divergências sobre exigências feitas pelos registradores de imóveis no exercício da função devem ser discutidas por meio do procedimento da dúvida registral, previsto na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). Esse foi o entendimento que fundamentou acórdão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), no julgamento de uma apelação cível envolvendo um caso da comarca de Tambaú. A decisão também afastou a responsabilização civil de um oficial de registro que apontou irregularidades na análise de um título apresentado para registro. Leia a íntegra do Acórdão.
Na ação, os autores tentaram obrigar o Cartório a registrar um contrato particular de cessão e transferência de direitos e assunção de dívida por meio de uma ação de obrigação de fazer, além de pedir indenização por danos morais. O argumento era de que o registrador teria criado obstáculos indevidos ao apontar exigências durante a análise do título.
A Justiça, no entanto, entendeu que a via judicial escolhida pelos autores da ação não é o caminho adequado para resolver esse tipo de divergência, uma vez que o procedimento de dúvida registral é um mecanismo específico previsto na legislação para tratar a controvérsia. Ainda que seja um procedimento de natureza administrativa, “trata-se de evidente atuação jurisdicional por parte do Juiz Corregedor Permanente do Cartório de Registro de Imóveis, que tem por objetivo sanar a dúvida apresentada, ante a prenotação emitida pelo oficial de registro”.
Na análise da matéria, o Tribunal paulista também rejeitou o pedido de indenização contra o registrador. De acordo com os magistrados da 7ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, o oficial atuou dentro de suas atribuições ao apontar, em nota devolutiva, a ausência de continuidade registral, um requisito essencial para a realização do ato.
Para a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), que acompanhou o caso, o entendimento firmado pelo TJ/SP reforça a segurança jurídica da atividade registral, além de esclarecer que a qualificação técnica realizada pelos registradores faz parte do funcionamento regular do sistema de Registro de Imóveis.