Receita Federal lança novo sistema para Arrolamento de Bens: confira as mudanças para os Cartórios

Nova plataforma entra em operação em 18 de março e extingue o envio de ofícios físicos e e-mails, centralizando a comunicação de alienações e onerações em ambiente digital

A Receita Federal do Brasil (RFB) confirmou para esta quarta-feira, 18 de março, a implementação da nova versão do sistema de resposta às requisições de arrolamento de bens. A atualização representa um passo definitivo na digitalização da interface entre o Fisco e as unidades extrajudiciais, eliminando entraves desnecessários e custos operacionais com o envio de documentos físicos.

Transição e cronograma

Para viabilizar a migração dos dados e a estabilização do novo ambiente, o sistema atual de Arrolamento de Bens permaneceu em período de indisponibilidade entre os dias 14 e 17 de março. Durante este intervalo, os usuários não conseguiram realizar consultas ou submeter respostas. As atividades foram plenamente normalizadas nesta quarta-feira (18/03), já sob as novas regras e funcionalidades da plataforma.

O fim do fluxo analógico

A mudança mais significativa para o cotidiano dos registradores é o fim do envio de ofícios por correio e de comunicações via e-mail. A nova funcionalidade “Comunicar Alienação/Alteração” centraliza todo o fluxo informativo diretamente no portal.

Desta forma, qualquer alteração na situação jurídica do bem arrolado deverá ser reportada digitalmente, garantindo maior segurança jurídica, rastreabilidade das informações e celeridade no processamento dos dados pela Receita Federal.

Melhorias técnicas e capacidade de armazenamento

Atendendo a uma demanda recorrente dos Cartórios, o novo sistema traz uma atualização importante na gestão de anexos:

  • Limite por arquivo: O teto de upload passa a ser de 4MB por arquivo individual, e não mais um limite global por requisição.
  • Eficiência: Essa mudança permite que matrículas extensas, escrituras complexas e documentos digitalizados em alta resolução sejam anexados sem a necessidade de fragmentação, reduzindo erros de envio.

Regras de acesso e segurança

Nesta fase inicial, o login permanece vinculado ao CNPJ do Cartório e ao número da requisição específica, mantendo a integração com o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

A Receita Federal reforça a importância de que os registradores e suas equipes de atendimento mantenham o monitoramento diário das notificações no DTE para o cumprimento rigoroso dos prazos legais. Embora o acesso via Gov.br (contas Prata ou Ouro) esteja no cronograma de atualizações futuras, a modalidade atual de entrada permanece vigente até novo aviso oficial.