Quem Somos

A Arisp

Criada em 21 de janeiro de 1993, a Associação dos Registradores imobiliários de São Paulo (Arisp) vem promovendo a segurança e a qualificação do Registro de Imóveis ao longo dos últimos 30 anos. Formada inicialmente só pelos Registros de Imóveis da capital, a entidade foi ampliada em 2014 para abarcar todos os ofícios do Estado, iniciando um intenso trabalho para defesa das prerrogativas dos registradores, promoção de capacitações dos oficiais e colaboradores e realização de debates entre os atores do mercado imobiliário. 


A Arisp também foi pioneira no desenvolvimento de serviços digitais na área registral imobiliária, tornando-se referência nacional e contribuindo de forma ativa para a criação e consolidação de uma plataforma única para todo o país. Serviços como emissão de certidões digitais, visualização de matrículas, pesquisa de bens e tantos outros – disponíveis no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec), do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) – foram desenvolvidos pela associação ao longo de quase duas décadas e cedidos à entidade nacional. 


Atualmente, a Arisp assumiu novos desafios institucionais que se impõem para a área. A missão da entidade é contribuir para a formação de cidades cada vez mais prósperas, prestando auxílio à população e ao poder público e oferecendo serviços mais justos para todos. 


Conheça mais sobre a história e os objetivos da Arisp e orgulhe-se de fazer parte!


Nossa História

1993
  • Criação da Arisp pelos 18 Registros de Imóveis da capital paulista.
  • Rosvaldo Cassaro, oficial do 15º Registro de Imóveis, assume a presidência da 1ª gestão (1993 – 1994).
1995
  • Francisco Raymundo, titular do 9º Registro de Imóveis, é eleito presidente da 2ª gestão e reeleito, nos anos seguintes, ficando à frente da 3ª, 4ª e 5ª gestões (1995 – 2002).
1997
  • Inclusão nas Normas de Serviço da CGJ/SP da possibilidade de solicitação de certidões pela internet, por meio da Arisp, para envio pelos Correios ou retirada em qualquer cartório da capital.
1999
  • Instalação do Posto de Atendimento para Pedidos de Certidões dos Registros de Imóveis da capital nas dependências do Fórum João Mendes.
2000
  • Criação do site institucional da Arisp.
  • Início da Central de Distribuição de Ofícios Judiciais para os registradores da capital.
  • Classificação de jurisprudência para os registradores da capital.
2003
  • Criação da primeira versão do Ofício Eletrônico para os registradores da capital.
  • Plínio Antônio Chagas, oficial do 11º Registro de Imóveis, assume a presidência da 6º gestão (2003 – 2004).
2005
  • Flauzilino Araújo dos Santos, titular do 1º Registro de Imóveis, assume a presidência da 7ª gestão. É reeleito para o cargo da 8ª à 11ª gestão (2005 –2014).
  • Lançamento da primeira versão do assinador digital da Arisp, em formato PKCS7.
  • Lançamento da nova versão do Ofício Eletrônico (Banco de Dados Light – BDL)
2006
  • Criação da Autoridade Registral (AR) Arisp, emitindo certificados digitais – ICP Brasil, identidade eletrônica da pessoa física ou jurídica.
  • Criação da Universidade Corporativa do Registro de Imóveis (Uniregistral) para capacitar registradores, colaboradores e estudantes, buscando promover a excelência na prestação de serviços.
  • Posto Avançado de pedido.
2007
  • Primeira associação estadual a desenvolver ferramentas para as Unidades de Registro de Imóveis emitirem certidões digitais relativas à matrícula do imóvel, com a mesma validade jurídica da versão física (MP 2200-1, de 2001).
2009
  • Criação da TV Registradores.
  • Lançamento do portal “iregistradores” para divulgar os programas de TV, revistas, boletins e matérias desenvolvidas pela equipe de jornalistas da Arisp.
  • Integração de novos serviços digitais ao portal eletrônico da Arisp tais como pesquisa de bens.
  • Criação da Penhora On-line.
  • Criação do Serviços de visualização da Matrícula On-line.
  • Realização do Seminário de Regularização Fundiária na sede do Ministério Público de São Paulo.
2011
  • Realização do II Encontro de Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo.
2012
  • Criação do Departamento de Sustentabilidade e Responsabilidade Social na Arisp.
2013
  • Lançamento da Central Registradores, integrando todas as unidades de Registro de Imóveis do estado e disponibilizando novos serviços: e-Protocolo, acompanhamento registral, monitoramento registral, regularização fundiária e Repositório Confiável de Documentos Eletrônicos.
  • Realização do III Encontro de Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo para debater temas como regularização fundiária e registro eletrônico.
2014
  • Mudança do estatuto da Arisp para inclusão das unidades de Registro de Imóveis de todo o estado de São Paulo como associadas usuárias.
  • Assinatura do termo de cooperação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para criação da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
  • Assinatura do contrato com a Caixa Econômica Federal para implantação do Sistema Registral de Intimação Digital (SEIC), agilizando os processos de intimação e consolidação de propriedades nas alienações fiduciárias.
2015
  • Francisco Raymundo assume, novamente, a presidência da 12ª gestão. É reeleito em 2017 para a 13ª gestão (2015 – 2018).
  • Oficialização da Floresta dos Registradores, com 46.540,66 m² de área verde preservada para neutralizar as emissões de CO2 das unidades de Registro de Imóveis do estado.
  • Lançamento do site da AR-ARISP, com foco na emissão de certificados digitais para os usuários dos serviços registrais imobiliários.
  • Inauguração da plataforma EaD Uniregistral, que permitiu atender a demanda de outros estados por cursos de formação na área.
2016
  • Inauguração do site RegistradoresBR, embrião das Centrais Estaduais vinculadas a Central Registradores.
  • Criação da revista ArispJus, um informativo jurídico especializado em Direito Registral e Notarial.
  • Conquista do 2º lugar no Prêmio Rares-NR de Responsabilidade Social com o projeto “Sistema de Gestão Ambiental”, realizado em conjunto com as 316 unidades de Registro de Imóveis do estado.
2017
  • Mudança de sede. A Arisp deixa seu local de origem (rua Maria Paula, no bairro Bela Vista) para se instalar na avenida Paulista.
  • Mudança de estatuto para criação do Conselho Deliberativo da Arisp com a participação de todos os oficiais eleitos no estado.
  • Criação das comissões de Enunciados e de Prerrogativas, focadas em prestar apoio jurídico aos registradores.
  • Lançamento do serviço de Pesquisa Prévia na Central Registradores da Arisp.
  • Premiação da ex-gestora de Sustentabilidade da Arisp, Veridiana de Aguiar Coelho Pinto, com o 1º lugar da categoria “ODS – 15 Vida na Terra” no Concurso de Fotografia ONU, com uma foto clicada na Floresta dos Registradores.
  • Realização do 1º Seminário Brasileiro das Centrais do Registro de Imóveis para discutir o Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR) e as centrais estaduais.
2018
  • José Renato Nalini assume a reitoria da Uniregistral.
  • Conquista de três prêmios envolvendo os trabalhos de sustentabilidade realizados junto às unidades de Registro de Imóveis do estado: o World Company Award (WOCA), o Prêmio Fecomércio de Sustentabilidade e o Prêmio Rares-NR de Responsabilidade Social e Ambiental.
2019
  • Flaviano Galhardo, oficial do 10º Registro de Imóveis, é eleito presidente da 14ª gestão e reeleito para a 15ª gestão (2019-2022).
  • Realização do 1º Encontro dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo.
  • Disponibilização de estatísticas imobiliárias do estado de São Paulo em parceria com a Fipe.
  • Criação do Comitê Registral de Regularização Fundiária, com a missão de contribuir para o bom andamento dos processos de Reurb nos municípios.
  • Reconhecimento da Floresta dos Registradores pelo Prêmio Ozires Silva de Empreendedorismo Sustentável.
  • Parceria com o Governo do Estado para apoiar o Programa Cidade Legal e auxiliar nos processos de regularização fundiária urbana.
  • Criação do Núcleo dos Substitutos (Nucsub-Arisp) para ampliar a discussão sobre dificuldades e soluções do dia a dia dos Registro de Imóveis. Futuramente o Núcleo se transformaria na live “Falando de Registros”.
  • Início da utilização da Autoridade de Carimbo de Tempo ACT Registradores, criada em novembro 2015.
  • Criação do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), com apoio da Arisp, para integrar as associações estaduais do Registro de Imóveis de todo o país.
  • Lançamento da Área do Associado no site institucional da Arisp.
2020
  • Realização da campanha de arrecadação de recursos para enfrentamento da pandemia de Covid-19. Participação no Fundo Solidário do Estado de São Paulo.
2020
  • Auxílio às unidades de Registro de Imóveis associadas para adequação à LGPD e ao Provimento nº 74, que determinou padrões de segurança de dados e de tecnologia para a área.
  • Convênio com o Programa Cidade Legal para encaminhamento das Reurbs pela via eletrônica.
  • Apoio da Arisp à construção do Operador Nacional (ONR) e da elaboração do estatuto.
2021
  • Cessão gratuita de toda a infraestrutura tecnológica de seus serviços digitais para o Operador Nacional do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), viabilizando a criação da primeira versão do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec).
  • Aprovação do regulamento interno da Comissão Permanente de Defesa de Prerrogativas (CPDP) e ampliação de sua atuação.
  • Trabalho conjunto com o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e Instituto de Registradores Imobiliários Brasileiros (Irib) em diálogo com o Poder Público, para contribuir com o aperfeiçoamento da legislação registral brasileira, em especial no projeto que resultou na Lei nº 14.382/2022.
2022
  • Parceria com a Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (Rares) para a continuidade dos projetos de sustentabilidade da entidade, incluindo a Floresta dos Registradores.
  • Parceria com a TV Justiça, da Confederação Nacional Registradores (CNR), para participação no projeto Cartório Contemporâneo, com programas relacionados ao Registro de Imóveis.
  • Elaboração do rebranding da Arisp, em celebração dos 30 anos da entidade.
  • Realização do 2º Encontro dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo
  • Lançamento de uma nova marca e posicionamento estratégico da associação.

Missão

Representar, agregar e incentivar os registradores de imóveis paulistas na busca por serviços e soluções seguras e eficientes para a sociedade e para o mercado imobiliário e de crédito imobiliário, contribuindo para a prosperidade do país. 

Visão

Contribuir para o fortalecimento do Registro de Imóveis em São Paulo, com o intuito de transformá-lo no melhor registro de propriedades do mundo.

Valores

  • União dos registradores: todas as ações devem ser pensadas para promover a integração dos registradores paulistas, sem distinção de região. 
  • Protagonismo: a Arisp deve liderar os debates de vanguarda na área registral, levando questões de interesse para associados, entidades e representantes do poder público municipal, estadual e nacional para contribuir com o avanço econômico do estado e do país.  
  • Transparência nas ações: promoção de uma comunicação direta e clara com os públicos de interesse e atenção extra para os registradores associados. 
  • Respeito: as ações devem ser realizadas de forma igualitária, respeitando a diversidade e a sustentabilidade, com a promoção deste ideal também para os registros de imóveis do estado. 
  • Resiliência: compromisso em enfrentar os problemas, adaptar-se às constantes mudanças e superar os obstáculos em favor do desenvolvimento do Registro de Imóveis em São Paulo.

Diretoria

 

George Takeda – 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo

Presidente

Frederico Jorge de Figueiredo Assad – 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto

Vice-Presidente

Ricardo Alexandre Barbieri Leão – Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Fernandópolis

Diretor Financeiro

Ana Carina Pereira – Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Adélia

Diretora de Prerrogativas, Enunciados e Emolumentos

Ivan Jacopetti do Lago – 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo

Diretor Acadêmico

Flaviano Galhardo – 10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo

Diretor Institucional

Fabio Costa Pereira – Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Pilar do Sul

Secretário​

Leandro Borrego Marini – Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas jurídicas de Tupi Paulista

Leandro de Lima Lopes – Oficial de Registro de Imóveis de São Miguel Arcanjo

Coordenadores Institucionais

Conselho Deliberativo

Abrahão Jesus de Souza

Ademar Fioranelli

Ana Carina Pereira

Benedito José Morais Dias

Leandro de Lima Lopes

Leandro Borrego Marini

Leonardo Brandelli

Leonardo Poles da Costa

Bernardo Oswaldo Francez

Bráulio Rother

Carolina Baracat Mokarzel de Luca

Flauzilino Araújo dos Santos

Maurício Coelho da Rocha

Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro

Patrícia André de Camargo Ferraz

Plinio Antonio Chagas

Flaviano Galhardo

Rafael Ricardo Gruber

Francisco Raymundo

Francisco Ventura de Toledo

Ricardo Alexandre Barbieri Leão

Ricardo Nahat

Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad

George Takeda

Ivan Jacopetti do Lago

Jersé Rodrigues da Silva

Ronaldo Ruy Rodrigues Reis

Rosvaldo Cassaro

Sérgio Jacomino

Tício Armelin de Oliveira Caldas

Joélcio Escobar

Vanda Maria de Oliveira Penna Antunes da Cruz

Vinicius Rocha Pinheiro Machado

Conselho Fiscal

Aline Fiuza Cichetto – Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Capivari

Rafael Ricardo Gruber – 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo

Ticio Armelin de Oliveira Caldas – Oficial de Registro de Imóveis de Cardoso

Estatuto

Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO – ARISP, fundada em 21 de janeiro de 1993, é uma associação civil de direito privado, sem finalidade lucrativa, de duração ilimitada, com sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, podendo manter atuação em todo território nacional.

Art. 2º – São finalidades da ARISP:

I – promover a união dos registradores imobiliários e a dignificação profissional da classe;

II – representar seus associados, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, perante órgãos públicos na defesa de seus interesses ou do sistema de registro imobiliário, estando autorizada a ajuizar medidas judiciais coletivas ou intervir na qualidade de assistente, amicus curiae, ou terceiro interessado;

III – zelar para que seus associados desempenhem com exação e eficiência as atribuições de sua delegação;

IV – promover o desenvolvimento e aprimoramento dos serviços de registro de imóveis, proporcionando aos registradores meios mais eficientes para a garantia da publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos de Registro.

V – revogado;

VI – revogado;

VII – integrar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil como Autoridade Certificadora (AC), Autoridade de Registro (AR), Autoridade Certificadora de Tempo (ACT), Entidade Emissora de Atributo (EEA), ou outra modalidade que vier a ser criada;

VIII – pesquisar, desenvolver e disponibilizar aos registradores ferramentas eletrônicas baseadas nas tecnologias da informação e comunicação para a realização dos atos registrais, armazenamento e tráfego de documentos e informações;

IX – fazer recomendações aos seus associados das boas práticas a serem empregadas na execução dos atos registrais e na administração das serventias;

X – prestar serviços auxiliares aos associados visando a qualidade e eficiência dos atos praticados no exercício de suas atividades;

XI – assessorar e colaborar com os poderes públicos e entidades privadas nas questões pertinentes à atividade profissional de seus associados;

XII – revogado;

XIII – organizar congressos, simpósios, encontros, palestras e outras atividades voltadas ao desenvolvimento do direito imobiliário registral e matérias afins;

XIV – promover medidas a que seus associados, prepostos e auxiliares possam gozar de benefícios securitários, assistência médica e previdenciária.

XV – prestar serviços de educação, dentro da área jurídica, mediante a manutenção do Instituto de Ensino Superior e Pesquisa Uniregistral, no âmbito do ensino regular de graduação e pós-graduação, bem como no do ensino corporativo; 

XVI  prestar serviços facultativos ao público empresarial potencializados pelo uso de ferramentas tecnológicas para a interação com o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI);

XVII  participar como associada e colaborar com a consecução dos objetivos do Colégio do Registro de Imóveis do Brasil.

§ 1º – Para permitir o pleno exercício de suas finalidades e atribuições, a ARISP poderá:

– editorar, contratar editoração, publicar e comercializar livros, revistas, jornais, áudios, vídeos e outros meios de comunicação para divulgação de informações técnicas e outras de seu interesse e dos associados e colaboradores. (NR)

II – instituir e outorgar prêmios, láureas e certificados aos associados e colaboradores que se destacaram na especialidade ou em atividades correlatas;

III – contrair empréstimos e financiamentos desde que tais operações tenham sido previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo;

§ 2º – É vedado à ARISP manifestar-se sobre matéria político-partidária ou que envolva discriminação social, de credo, raça, cor ou orientação sexual.

§ 3º A ARISP não remunerará os membros de seus órgãos, nem distribuirá lucros ou vantagens para seus associados, sob qualquer forma, empregando todos os seus rendimentos no País. Poderá, contudo, atuar de forma cooperativa, de forma a viabilizar contratações coletivas de bens, softwares e serviços necessários ou úteis à consecução das atividades registrais, repassando o custo devido ou utilizando-se de seus fundos.

§ 4º – O disposto no § 3º não se aplica a remuneração de associados, dirigentes ou não, em razão de atividade de magistério ou realização de palestras ou similares, desde que para tanto seja observado o mesmo valor pago aos demais professores ou palestrantes e não haja privilégios, não sendo vedado, ainda, o reembolso ou antecipação de despesas para membros de sua Diretoria ou pessoas pela Presidência convidadas quando relacionadas a reuniões, viagens ou quaisquer outras atividades de cunho institucional.

§ 5º – revogado.

§ 6º – Caberá ao Conselho Deliberativo autorizar a prestação de outros serviços adicionais não compreendidos neste artigo.

Art. 3º – A ARISP poderá se associar ou manter convênios e integrar outras entidades congêneres, nacionais ou internacionais.

Art. 4° – Compõe o quadro associativo:
I – associados efetivos: os Registradores de Imóveis titulares de delegações de todas as Comarcas do Estado de São Paulo;
II – associados temporários: os Registradores de Imóveis interinos, interventores ou designados, enquanto responderem pelas respectivas delegações.

§ 1º – Os associados efetivos que assinaram a ata de fundação da ARISP gozam, também, do status de Associados Fundadores.

§ 2º – Os registradores interinos ou designados são associados enquanto perdurar a interinidade ou designação.

§ 3º – Os registradores de imóveis de outros Estados poderão ser usuários dos serviços da ARISP.

Art. 5° – São direitos dos associados:
I – votar e ser votado para os cargos dos órgãos de que trata o art. 10, deste Estatuto;
II – discutir e votar nas Assembleias Gerais;
III – representar e oferecer sugestões à Diretoria, no interesse da classe e aperfeiçoamento da instituição; 

IV – solicitar à Diretoria esclarecimento sobre assunto referente à administração da entidade;
V – frequentar e utilizar-se da sede da ARISP e dos serviços por ela oferecidos, de conformidade com seu regimento interno;
VI – utilizar os serviços prestados pela ARISP, seus sistemas informatizados que visam à integração dos registros imobiliários e a interoperabilidade de dados, informações, documentos registrais e títulos inscritíveis;

§1º – Somente aos associados quites com suas contribuições sociais são assegurados os direitos previstos neste artigo, exceto pelo direito de utilizar os serviços prestados pela ARISP.

§2º – Os registradores de imóveis não associados ou de outros Estados poderão ser usuários dos serviços da ARISP mediante a contraprestação devida, nos termos da tabela vigente.

Art. 6° – São deveres dos associados:
I – aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais foi eleito ou nomeado;
II -acatar as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
III – pagar pontualmente as contribuições;
IV – prestigiar as iniciativas de caráter cultural da ARISP;
V – consultar diariamente os portais eletrônicos da ARISP, recebendo as comunicações de seu interesse e as previstas em normas ou leis.

Art. 7° – Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ARISP.

Art. 8° – Deixam de pertencer ao quadro social o associado que:
I – solicitar seu desligamento;
II – extinguir sua delegação;
III – deixar de pagar as contribuições devidas por mais de três meses;
VI – praticar atos ou tiver conduta incompatível com a condição de registrador, ou de associado, garantido o contraditório e ampla defesa.

Art. 9° – São órgãos da administração da ARISP:
I – a Assembleia Geral;
II – o Conselho Deliberativo;
III – o Conselho Fiscal;
IV – a Diretoria.

Art. 10° – A Assembleia Geral é composta por todos os associados no gozo de seus direitos estatutários.

Art. 11° – Compete à Assembleia Geral:
I – eleger os membros do Conselho Deliberativo;
II – destituir membro da Diretoria, ou do Conselho Deliberativo, ou do Conselho Fiscal;
III – alterar os estatutos;
IV – apreciar recursos das decisões do Conselho Deliberativo nos casos previstos neste estatuto;
V – deliberar sobre a dissolução da ARISP e a destinação de seu patrimônio.

§ 1º – As matérias previstas nos incisos II, III e V somente serão apreciadas pela Assembleia Geral após parecer favorável de dois terços da totalidade dos membros do Conselho Deliberativo, que terá caráter terminativo.

§ 2º – Não será admitido o voto por procuração ou outro tipo de representação. Contudo, a critério da Diretoria, poderá a Assembleia se realizar online, mediante emprego, na votação, de Certificado Digital ICP-Brasil, de titularidade do associado.

§ 3º – Para as deliberações relativas à alteração da sede da associação (Art. 1º), das disposições deste artigo, da composição e das atribuições do Conselho Deliberativo (Art. 17 e 18) e dos requisitos para o exercício do cargo de Presidente (art. 22 § 2º) é exigida deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum fica estabelecido em dois terços.

Art. 12° – A exclusão do sócio só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure contraditório e amplo direito de defesa.

Art. 13° – A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da ARISP, ou por um quinto dos associados, ou por dois terços do Conselho Deliberativo.

Parágrafo único -No ato convocatório deverá ser indicada a pauta expressa de deliberações, vedada nas assembleias realizadas por convocação dos associados ou do Conselho Deliberativo a inclusão de tema genérico sob rubrica “outros assuntos” ou assemelhados.

Art. 14º – O edital de convocação será publicado no site de notícias da ARISP, ou encaminhado por meio eletrônico com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, podendo, ainda, a critério da Diretoria, ser divulgado por outros meios de comunicação.

Parágrafo único -Do edital constarão o lugar, dia e hora de instalação da Assembleia e a pauta específica de deliberações, bem como quem a tenha convocado.

Art. 15º – As deliberações da Assembleia serão tomadas por maioria de votos dos presentes, salvo quando exigido estatutariamente quorum especial, cabendo ao Presidente o voto de desempate, lavrando-se a respectiva ata, que será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Assembleia.

Parágrafo único – Nas proposições em que sejam primeiro solicitados os votos contrários, a não manifestação será contada como voto favorável, salvo se houver, incontinenti, expressa ressalva de abstenção.

Art. 16º – O Conselho Deliberativo é o órgão representativo dos associados.

Art. 17° – O Conselho Deliberativo é composto por 18 (dezoito) membros eleitos pelos associados efetivos, para um mandato de dois anos, permitida a recondução. Somente podem integrar o Conselho Deliberativo os Registradores de Imóveis titulares, enquanto mantiverem essa condição

§1º A eleição dos membros do Conselho Deliberativo se dará por voto direto dos associados efetivos, podendo cada associado votar em no máximo 3 (três) candidatos. Os 18 (dezoito) candidatos mais votados serão considerados eleitos e os demais serão suplentes, na ordem decrescente de votos recebidos.

§2º Nas ausências ou impedimentos temporários do titular, o Presidente da Diretoria Executiva convocará os suplentes para assunção do posto, na ordem de suplência, sem prejuízo da comunicação pelo próprio titular.

§3º O Conselho Deliberativo será presidido pelo Presidente da Diretoria Executiva.

§4º O Presidente da Diretoria Executiva terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações do Conselho Deliberativo.

§5º O Conselho Deliberativo deverá se reunir a cada 90 (noventa) dias, conforme agendamento prévio pelo Presidente, salvo indispensabilidade de convocação extraordinária para tratar de assuntos institucionais.

Art. 18º – Compete ao Conselho Deliberativo:
I – eleger, dentre seus membros, a Diretoria da ARISP e lhes dar posse;
II – apreciar o relatório anual e as contas da Diretoria;
III – autorizar, previamente, a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
IV – autorizar previamente a criação de departamentos, como órgãos auxiliares da administração, com atribuições previstas em Regimento Interno, por proposta da Diretoria;
V – aprovar a concessão de honraria a ser conferida a pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao registro imobiliário;
VI – aprovar, previamente ou “ad referendum”, a propositura das medidas judiciais a que se referem o inciso II, do artigo 2º e inciso I, do artigo 24, ambos deste Estatuto.
VII – aprovar os regulamentos eleitorais e demais regimentos;
VIII – apreciar recursos interpostos contra decisões da Diretoria;
IX – deliberar sobre matérias cuja competência não for da Assembleia Geral;
X – estabelecer as contribuições dos associados;
XI – orientar e aprovar a gestão dos negócios da Associação;
XII – apreciar as propostas de alterações dos Estatutos, submetendo-as à Assembleia Geral após a avaliação de sua viabilidade, conveniência e oportunidade;
XIII – emitir parecer nas hipóteses do § 1º, do artigo 11, e convocar Assembleia na hipótese do artigo 13 deste Estatuto;
XIV – aprovar os Regimentos Internos que estabeleçam a composição, competência e regulamentos das Comissões de Enunciados e de Defesa das Prerrogativas. (art. 34)
Parágrafo único – O Conselho Deliberativo deliberará por maioria simples dos votos dos Conselheiros presentes, salvo as hipóteses de quorum especial previstas neste Estatuto.

Art. 19º – O Conselho Fiscal é composto por três (03) membros, eleitos pelo Conselho Deliberativo, dentre os associados, com mandato de dois (2) anos, podendo ser reconduzidos.

Art. 20º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – fiscalizar a regularidade dos atos da Diretoria relativamente às despesas e receitas realizadas;
II – examinar as demonstrações financeiras do exercício financeiro e sobre elas opinar;
III – examinar os balancetes mensais elaborados pelo Diretor Financeiro;
IV – examinar os livros e documentos contábeis da Associação;
V opinar sobre a proposta orçamentária elaborada pela Diretoria.

Parágrafo único – O Conselho Fiscal poderá solicitar o auxílio de auditores independentes para os esclarecimentos que julgar necessários.

Art. 21º – A Diretoria é o órgão executivo da ARISP, será composta por 6 membros registradores indicados para os seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Secretário e 2(dois) diretores sem designação pré-definida.

Parágrafo único – Os 2 (dois) diretores sem designação prédefinida serão indicados pelo Presidente, entre os membros do Conselho Deliberativo, eleitos pelo próprio órgão, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.

Art. 22º – A Diretoria será eleita pelo Conselho Deliberativo para um mandato de dois (2) anos

§1º É permitida a reeleição dos membros da diretoria para qualquer cargo, exceto para o cargo de Presidente, o qual poderá ser reeleito apenas uma única vez, sequencial ou não.

§2º O Presidente, na data de sua posse, deverá ter mais de dez (10) anos de titularidade como oficial de registro de imóveis.

Art. 23º – Compete à Diretoria:
I – dirigir e administrar a ARISP tomando em casos de urgência decisões “ad referendum” do Conselho Deliberativo ou da Assembleia Geral;
II – programar e executar as atividades da ARISP e seus objetivos, cumprindo as deliberações da Assembleia Geral;
III – propor à Assembleia Geral a exclusão de associado e aprovar pedido de demissão ou desligamento;
IV – designar os representantes da ARISP em congressos ou reuniões, nacionais ou internacionais;
V – autorizar a criação de Departamentos e Diretorias especiais, e designar seus respectivos diretores;

§ 1º – Na prática dos atos, os diretores exercerão isoladamente as suas atribuições.

§ 2º – Poderão ser mantidas pela Diretoria assessorias jurídica, de comunicação e financeira.

§ 3º – Não poderão ser implementadas ações que, mesmo de interesse da maioria dos associados, prejudiquem direitos individuais de uma minoria.

Art. 24º – Compete ao Presidente:
I – representar a ARISP ativa e passivamente, em juízo ou fora dele e em suas relações com os poderes públicos.
II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e a Assembleia Geral;
III – nomear procuradores com poderes especiais e por prazo determinado, que não poderá ser superior ao de seu mandato, ressalvados os mandatos conferidos para atuação em Juízo que vigorarão por prazo indeterminado.
IV – designar os coordenadores dos Departamentos;
V – assinar, com o Diretor Financeiro, o balanço anual da receita e da despesa;
VI – movimentar contas bancárias, receber, dar quitação sem prejuízo de iguais atribuições do Diretor Financeiro;
VII – contratar e dispensar funcionários;
VIII – submeter ao Conselho Deliberativo o relatório anual da Diretoria bem como a prestação de contas referente a cada exercício;
IX – designar associado para integrarem comissões especiais;
X – resolver os casos omissos deste Estatuto, “ad referendum” do Conselho Deliberativo;
XI – exercer as demais atribuições previstas em lei e a mando da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo.

Art. 25º – Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substitui-lo em suas ausências e impedimentos, sucedendo-o na vacância pelo prazo que restar do mandato, sendo sucessivamente substituído pelo Diretor Financeiro e pelo Secretário.

Art. 26º – Compete ao Diretor Financeiro:
I – organizar e supervisionar os serviços da Tesouraria;
II – movimentar contas bancárias, receber e dar quitação, sem prejuízo de iguais atribuições do Presidente;
III – assinar, com o Presidente, o balanço anual da receita e da despesa;
IV – conservar e manter atualizados os registros contábeis e os respectivos livros, bem como os bens móveis.

Art. 27º – Compete ao Secretário:
I – superintender os trabalhos da secretaria;
II – organizar a pauta e ordem do dia das reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral;
III – lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral.

Art. 28º – O patrimônio da ARISP será constituído pelos bens que adquirir a qualquer título. Sua receita será constituída pelas contribuições associativas, remuneração de serviços, arrecadações de eventos realizados, doações, subvenções e os rendimentos de aplicações financeiras.

Art. 29º – As atividades da ARISP se dividem em duas categorias: as institucionais e a prestação de serviços destinados aos registradores e ao público em geral.

Art. 30º – As atividades da ARISP serão custeadas pelas contribuições dos associados, fixadas por ato do Conselho, sobre a receita bruta auferida pelos Associados na especialidade de Registro de Imóveis, considerando como base de cálculo os valores apresentados para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Art. 31º – Na fixação das contribuições e valores a que se refere o artigo anterior, o Conselho Deliberativo deverá levar em conta, além do custeio das atividades normais, a manutenção de fundos para a aquisição de equipamentos, o desenvolvimento de softwares especializados, a publicidade de suas atividades e outros investimentos que forem criados para propósitos específicos.

Art. 32º – Tanto a Diretoria, quanto o Conselho Deliberativo deverão continuamente verificar a situação financeira da ARISP para que seja mantido o equilíbrio econômicofinanceiro das contas, devendo agir imediatamente caso ocorra desequilíbrio entre as receitas e as despesas.

Art. 33º – O exercício social da ARISP se encerra no dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

Parágrafo único – As contas da Diretoria Executiva deverão ser apresentadas ao Conselho Fiscal, no primeiro trimestre do ano subsequente, a quem caberá dar parecer perante o Conselho Deliberativo.

Art. 34º – Ficam criadas as Comissões de Enunciados e a Comissão Permanente de Defesa de Prerrogativas.

§ 1º A Comissão de Enunciados visa a adoção de boas práticas e padronização de procedimentos entre os associados da entidade, que coletarão subsídios e, julgando conveniente redigirão propostas de enunciados.

§ 2º A CPDP atuará na defesa de todas as prerrogativas dos Registradores de modo a assegurar a independência no exercício de suas funções, a percepção integral dos emolumentos devidos pelos atos que praticarem, bem como a dignificação da atividade e o respeito ao ordenamento jurídico por parte de todos os que interagem com a atividade registral imobiliária.

§ 3º A composição, competência e regulamento interno de cada comissão serão estabelecidas e aprovadas por atos do Conselho Deliberativo.

Art. 35º – Decidida a dissolução da ARISP, será nomeado o liquidante, que terá todos os poderes para a realização do ativo e pagamento do passivo, sendo o patrimônio resultante destinado a uma entidade de classe congênere, escolhida pela Assembleia Geral.

Parágrafo único Os sistemas informatizados e respectivas fontes e bases de dados desenvolvidos em virtude de normatizações do Poder Judiciário ou acordos de cooperação técnica serão destinados ao ente previsto na norma instituidora do sistema ou no acordo de cooperação técnica, que o receberá sem nenhum pagamento ou indenização.

Art. 36º – O mandato da atual Diretoria se encerrará em 31 de dezembro de 2018, devendo promover a eleição dos novos membros que tomarão posse no dia 02 de janeiro de 2019.

Art. 37º – Fica assegurado aos atuais registradores de imóveis da Comarca da Capital o pleno exercício do mandato de membro do Conselho Deliberativo, na condição de conselheiro nato, que perdurará enquanto ostentar a condição de associado efetivo.

§1º Os membros natos do Conselho Deliberativo se somarão àqueles eleitos por força do art. 17, aumentando-se a composição do Conselho Deliberativo em tantos quantos forem os conselheiros natos, para todos os efeitos previstos neste estatuto.

§2º Extinta a condição de associado efetivo, ou se por qualquer razão o conselheiro nato deixar de ser titular de delegação de registro de imóveis da Comarca da Capital, o respectivo cargo será extinto, até que o número de membros do Conselho Deliberativo atinja aquele previsto no art. 17.

Art. 38º – O Conselho Deliberativo elaborará os regulamentos eleitorais para todas as eleições previstas neste estatuto

Art. 39 O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua averbação no competente Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.