Protagonismo dos registradores é resposta para melhorar números de Reurb

17 de junho de 2023

 

Protagonismo dos registradores é resposta para melhorar números de Reurb

 

Apesar de ser uma responsabilidade da administração pública, a promoção da regularização fundiária urbana (Reurb) depende fundamentalmente do trabalho do Registro de Imóveis. Com essa premissa a palestra “Reurb e a atuação do registrador”, no 3º Encontro de Registradores Imobiliários, reuniu a oficiala Paola Macedo (Taubaté) e o consultor Renato Góes para discutir como a parceria entre os atores envolvidos nesse processo pode resultar em uma maior celeridade e benefícios para toda a sociedade.

 

Os números apresentados por Renato demonstram o potencial de atuação dos registradores. Dos 645 municípios paulistas, 592 são conveniados ao Programa Cidade Legal – lembrando que municípios não conveniados também podem ter ações próprias de Reurb em andamento. Mais de 5 mil núcleos já foram regularizados pelo Programa, outros 10.300 estão inscritos e aguardam a regularização e há um passivo identificado de 1.602.256 lotes na fase administrativa, ainda sem registro imobiliário.

 

Para mostrar o ponto de vista do administrador e do usuário de regularização fundiária, o palestrante apresentou exemplos de notas devolutivas que, para ele, “sem juízo de valor ou julgamento”, acabam por tornar o processo moroso. “Muitas vezes são exigências que não têm a ver com o direito registral, mas com a forma de apresentação das informações”, afirmou. Segundo ele, algumas exigências são difíceis de se atender, a exemplo da certidão de casamento atualizada, com averbação de divórcio, que é um dos maiores problemas para a Reurb. 

 

Renato defendeu a criação de uma tecnologia de processo administrativo de Reurb com comunicação instantânea entre RIs, Ministério Público, Defensoria, Município e promotores, tudo em um único local. “Assim, 99% das devolutivas seriam sanadas, porque as cópias dos documentos estariam todas no mesmo lugar, levando a uma segurança jurídica maior.”

 

Procedimento digital?

 

Renato Góes destacou que, embora a realização dos procedimentos administrativos e dos atos de registro por meio eletrônico seja obrigatória pela Lei nº 14.382/2017, isso de fato não tem ocorrido. “Quantos oficiais promovem regularização fundiária puramente por meio eletrônico?”, questionou. Ele observou que, muitas vezes, os municípios enviam a documentação exigida na lei pelo Saec, mas recebem devolutivas em razão das dificuldades de se analisar a planta de forma eletrônica. “Quase todas as regularizações que fiz e tentei fazer uso exclusivo do ONR recebi devolutivas como ‘a sua listagem não é legível’”, apontou.

 

Para Paola Carvalho, esse problema pode estar relacionado ao pouco tempo passado desde a aprovação da Lei nº 14.382/2017, cujas práticas digitais ainda não foram totalmente assimiladas na rotina registral. “A lei se alterou visando o aparelhamento do registro eletrônico. Estamos caminhando para atos desse tipo, mas nós não chegamos lá ainda – e os municípios muito menos.”

 

Para ela, contudo, é importante que os atores envolvidos tenham sensibilidade para garantir que a Reurb tenha andamento. “Temos sempre que alargar a porta da regularização, não estreitar. Se um título pode ser apresentado fisicamente ou digitalmente, não faz sentido condicionar a apresentação da Reurb eletronicamente, porque isso vai atrapalhar mais a regularização no atual momento de transição. Muitos municípios não têm infraestrutura. Quanto mais barreira se colocar, mais difícil será”, alertou.

 

Protagonismo do Registro de Imóveis

 

Para os palestrantes, os números de Reurb no Saec demonstram a necessidade de os registradores tomarem a frente desse procedimento, principalmente por serem entes com homogeneidade de trabalho e menos volúveis a fatores momentâneos. “A cada mudança de governo, perde-se a continuidade dos processos de Reurb, devido à troca de gestão, de equipe e do entendimento da tese jurídica”, disse Renato. Por isso, ele defendeu que o Registro de Imóveis se faça mais presente na regularização fundiária – se necessário for, até mesmo por meio de provimento ou de mudança na legislação. 

 

A tese recebeu concordância de Paola, pelo entendimento de que o registrador é quem realmente sabe e entende o processo de regularização. “Para se fazer uma Reurb bem-feita, é necessário conhecer a dinâmica do registro. E quem conhece essa dinâmica é o registrador. A grande massa de advogados e de servidores públicos não tem esse domínio. Então, a atuação do registrador precisa ser extremamente proativa.”

 

A oficiala deu exemplo do trabalho feito em Taubaté, onde os registradores montaram uma força tarefa envolvendo várias esferas para regularizar os núcleos informais e coibir o surgimento de novos. “Nosso RI é muito bom, mas precisamos trazer para dentro do sistema todos os imóveis, para que todos sejam protegidos. O Registro de Imóveis é quem cuida do patrimônio imobiliário”, avaliou.

 

Curso e apoio Arisp

 

Finalizando a palestra, Paola lançou em primeira mão o curso Reurb 2.0, que será feito por registradores e voltado para registradores e que deverá estar disponível ainda no terceiro trimestre. Além disso, convidou os registradores a contarem com a ajuda do Comitê de Reurb, criado para auxiliar a intermediação com municípios com dificuldade nos processos de Reurb e para reduzir a quantidade de ações na Corregedoria. O e-mail para contato é reurb@arisp.com.br.

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