17 de junho de 2023
A adjudicação compulsória extrajudicial, possibilitada pela Lei nº 14.382/2022, é mais um serviço que passou a ser realizado pelo Registro de Imóveis, de modo a contribuir com a redução de ações no Judiciário. Contudo, por ser um instrumento recente, ainda tem gerado muitas dúvidas nos registradores.
Para auxiliar na conciliação da nova prática, o painel Adjudicação compulsória extrajudicial, que abriu os painéis do segundo dia do 3º Encontro de Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo, contou com as contribuições do diretor Acadêmico da UniRegistral, Ivan Jacopetti, do 2º oficial de Jundiaí, Marinho Kern, e do assessor Jurídico da Arisp, Bernardo Chezzi. Os especialistas reuniram os temas mais polêmicos para debater com os participantes do evento.
Confira os tópicos abordados e, se preferir, assista à palestra na íntegra para ver o entendimento dos especialistas sobre cada um dos pontos abaixo.
A Arisp informa que teve conhecimento da circulação de falsos recibos emitidos em nome da Associação, utilizados de forma fraudulenta por terceiros.
Esclarecemos que a Arisp não presta qualquer tipo de serviço registral diretamente ao público e não emite recibos por serviços dessa natureza. Toda atividade registral é de competência exclusiva dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso você tenha sido vítima de um golpe envolvendo documentos ou cobranças em nome da Arisp, solicitamos que entre em contato imediatamente com nosso Departamento Jurídico, pelo e-mail: juridico@arisp.com.br.