27 de outubro de 2025
A decisão da Justiça Federal que suspendeu a resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) sobre tokenização imobiliária voltou a ganhar destaque na imprensa nacional.
Na segunda-feira, 27 de outubro, a Folha de S. Paulo destacou que o Cofeci “invadiu competência da União e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)” ao tentar criar um regime próprio de registro de imóveis digitais.
A matéria ressalta que a tentativa de instituir o chamado Sistema de Transações Imobiliárias Digitais (STID) configurava um “sistema paralelo” de registros, sem integração com o sistema oficial administrado pelos cartórios.
Segundo a decisão judicial, apenas o sistema registral brasileiro, sob supervisão do CNJ e operado pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), detém competência para garantir a validade e segurança jurídica dos registros de imóveis.
A Folha também destacou os riscos para investidores e consumidores que poderiam adquirir tokens sem lastro real em propriedades, uma vez que, pela legislação brasileira, apenas o registro em cartório confere a titularidade do imóvel.
A decisão reforça a necessidade de que a transformação digital do mercado imobiliário ocorra dentro de um ambiente regulatório seguro e integrado às instituições responsáveis pela fé pública e pela proteção jurídica dos negócios imobiliários no país.
Fonte: Folha S.Paulo