13 de dezembro de 2024
Em 30 de novembro, 28 famílias do Jardim Lenize, em Guarulhos, receberam o tão esperado título de suas propriedades. Um sonho antigo, concretizado por muitas mãos, entre elas as do 2º Registro de Imóveis da comarca, dirigido pelo oficial Marcelo Velloso dos Santos. A cerimônia oficializou o processo de regularização fundiária urbana (Reurb), trazendo mais dignidade para os moradores.
As famílias, que aguardavam uma resolução para o caso há mais de 30 anos, ficaram muito felizes ao receber o documento, que garante oficialmente a posse de suas moradias. É dignidade e segurança jurídica para aquelas pessoas!
Para o oficial do 2RIGuarulhos, a serventia tem como missão fomentar o desenvolvimento econômico e social do país, em especial da cidade de Guarulhos, garantindo direitos fundamentais por meio da prestação de um serviço público eficiente.
“Nas constantes reuniões com a municipalidade, buscamos sanar dúvidas e evitar devoluções, propiciando maior eficiência aos pedidos de Reurb em sua vertente registrária. Por conseguinte, houve um aumento no volume de Reurbs este ano, com a consecução dos atos de registro”, conta o registrador Marcelo Velloso dos Santos.
A entrega dos títulos é fruto de um esforço conjunto de todos os agentes, em especial o 2º Registro de Imóveis de Guarulhos.
O que é Reurb?
De acordo com a Lei n° 13.465, de 2017, a REURB é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
Os núcleos urbanos informais são aqueles núcleos clandestinos, irregulares ou nos quais não foi possível realizar a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização.
Titulação é o processo de reconhecimento dos direitos dos ocupantes de, dentre outros, permanecer com sua edificação no local ocupado. Mas para que estes títulos tenham validade no mundo das leis (gozem de segurança jurídica), é preciso que sejam registrados no cartório de registro de imóveis, conforme determina o Código Civil brasileiro.
A Arisp informa que teve conhecimento da circulação de falsos recibos emitidos em nome da Associação, utilizados de forma fraudulenta por terceiros.
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