16 de junho de 2023
Diante da sanção da Lei nº 14.382/2022, que ocasionou uma série de mudanças na normatização promovida pela Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (CGJ-SP), o primeiro painel do 3º Encontro de Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo trouxe à tona debates importantes sobre os impactos desses novos textos legais para os registradores de todo o estado.
A mediadora Ana Carina Pereira, diretora de Prerrogativas, Enunciados e Emolumentos da Arisp, levantou as principais dúvidas sobre o assunto para os painelistas Priscila Patah, oficiala de Miguelópolis, e Moacyr Petrocelli, oficial de Pedreira. “A gente separou alguns questionamentos sobre as principais novidades normativas da nossa atividade para discutir um pouco”, disse ao abrir o painel.
Antes de responder à primeira pergunta, Priscila Patah agradeceu a participação no evento. “É uma alegria enorme estar aqui nesse encontro, que já é histórico, por estarmos aqui no interior e por estarmos em meio a colegas registradores nessa comemoração de 180 anos da atividade. Eu também tenho muito orgulho de ser registradora. Então, meu agradecimento aos nossos antecessores”, disse.
Moacyr Petrocelli parabenizou a Arisp pela beleza do encontro, ressaltando o quanto é bom ter a sensação de pertencimento. Antes de responder à primeira pergunta lembrou sobre a tão estimada independência do registrador de imóveis. “O que chama atenção é que estes são temas que ainda geram controvérsia. A primeira coisa que precisamos deixar claro é que vamos passar um panorama geral sobre como pensamos e entendemos ser as interpretações mais corretas e sensatas, mas que cada oficial tem sua autonomia e independência jurídica na tomada de decisões em seu Registro de Imóveis.”
Confira abaixo as perguntas respondidas na palestra:
1 – Averbação-notícia dos penhores nas matrículas
Quais cautelas o registrador deve tomar na averbação de penhores na matrícula? Exige-se o prévio registro do contrato agrário (parceria, arrendamento) no Registro de Títulos e Documentos?
2 – O ocupante na retificação administrativa
Com a Lei nº 14.382/2022, não devemos mais notificar os ocupantes no procedimento de retificação administrativa bilateral? Como proceder em relação ao confrontante que não tem registro anterior (matrícula ou transcrição)?
3 – Abertura de matrícula na fase de incorporação imobiliária
Como devemos proceder em relação à abertura de matrículas na fase de incorporação a partir da Lei nº 14.382/2022? Técnica de registro ou direito do usuário?
4 – União estável e reflexos no Registro de Imóveis
O termo declaratório de união estável formalizado perante o Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) é título hábil para o Registro de Imóveis? E quando implicar em partilha de bens?
Devemos exigir o registro no livro E do RCPN para ingresso da união estável no Registro de Imóveis?
5 – Exigibilidade de certidões negativas de débito
CND do INSS: exigir ou não exigir? Eis a questão…
Para conferir as respostas dadas, fique de olho em nossos canais e YouTube da Arisp, onde a palestra será disponibilizada na próxima semana.