Corregedoria de São Paulo atualiza normas de serviço do Registro de Imóveis conforme Lei 14.382/22

2 de março de 2023

 

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo publicou nesta quinta-feira, 2 de março, a atualização das normas relacionadas aos serviços de Registro de Imóveis no estado, conforme a Lei nº 14.382/2022. A atualização considera também a derrubada dos vetos à lei em questão feita pelo Congresso Nacional em 22 de dezembro de 2022, referentes a adjudicação compulsória extrajudicial.

 

O documento disciplina as novas regras em quatro minutas: o Provimento CG nº 04/23, relacionado aos prazos, que passaram a ser contabilizados em dias úteis; o Provimento CG nº 05/23, referente aos registros de imóveis em geral; o Provimento CG nº 06/23, que disciplina a adjudicação compulsória extrajudicial; e o Provimento CG nº 07/23, que reorganiza e atualiza os regulamentos das incorporações imobiliárias e da instituição do condomínio edilício.

 

Leia o arquivo na íntegra.

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