TRF3 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 9.514/1997. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE APÓS A CONSOLIDAÇÃO. CIÊNCIA DAS DATAS DOS LEILÕES. PRAZO DE 60 DIAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. (…) II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve irregularidade no procedimento de execução extrajudicial por ausência de intimação dos devedores acerca das datas dos leilões; (ii) saber se seria possível a purgação da mora após a consolidação da propriedade fiduciária em favor da credora; e (iii) saber se a realização do leilão após o prazo legal de 60 dias acarreta nulidade do procedimento. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O procedimento de execução extrajudicial previsto na Lei nº 9.514/1997 é constitucional, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 982. 4. Após as alterações introduzidas pela Lei nº 13.465/2017, a purgação da mora nos contratos de alienação fiduciária de bem imóvel é possível apenas até a averbação da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. 5. No caso concreto, a consolidação da propriedade ocorreu regularmente, após a intimação do fiduciante para purgação da mora, conforme certidão do registro imobiliário, que goza de fé pública. 6. A manifestação de vontade dos agravantes para purgar a mora ocorreu após a consolidação da propriedade, sendo inviável a retomada do contrato, restando apenas o direito de preferência na aquisição do imóvel em leilão. 7. Quanto à alegada ausência de intimação das datas dos leilões, verifica-se a ciência inequívoca dos agravantes, demonstrada pela juntada do edital de leilão e pelo ajuizamento da ação antes da realização do certame. 8. A alegação de nulidade do procedimento exige a demonstração de efetivo prejuízo, o que não se verifica, pois não houve comprovação de intenção concreta de purgar a mora ou de exercer o direito de preferência. 9. A realização do leilão em prazo superior a 60 dias após a consolidação da propriedade não enseja nulidade, na ausência de prejuízo ao devedor, à luz do princípio pas de nullité sans grief. 10. Ausentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, não se justificam a concessão da tutela de urgência ou a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: “1. Após a vigência da Lei nº 13.465/2017, é inviável a purgação da mora em contrato de alienação fiduciária de bem imóvel após a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário. 2. A alegação de nulidade do procedimento de execução extrajudicial exige demonstração de efetivo prejuízo ao devedor. 3. A realização do leilão fora do prazo de 60 dias não implica nulidade quando ausente prejuízo.” (TRF3. 2ª Turma. Agravo de Instrumento n. 5030357-76.2025.4.03.0000, Relator Des. Federal Alessandro Diaferia, julgado em 25/03/2026 e publicado no DJe em 31/03/2026). Veja a íntegra.