19 de dezembro de 2024
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, o Provimento CNJ nº 188/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça, alterou o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial quanto ao funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB) e revoga o Provimento CNJ nº 39/2014.
A CNIB tem por finalidade o cadastramento de ordens de indisponibilidade de bens específicos ou do patrimônio indistinto, bem como das ordens para cancelamento de indisponibilidade, que será realizado pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com o propósito de afastar risco de homonímia.