Repasses aos Órgãos Públicos

Em atenção ao disposto na Lei nº 18.009 de 31 de julho de 2024, compartilhamos abaixo o relatório de transparência com os valores dos repasses aos órgãos públicos, enviado mensalmente pelos registradores de imóveis do Estado de São Paulo.

As informações nele contidas são de responsabilidade dos titulares de cada serventia.


Conforme item 2 do § 2° do art. 1o da Lei, a publicidade é feita por meio das entidades de representação estadual dos cartórios.

Setembro 2024