2 de junho de 2022
Os livros Direito Registral e Novas Tecnologias e o recentemente lançado Registro de Imóveis (Anotações à Lei 14.382/2022), de autoria do oficial Moacyr Petrocelli, estão disponíveis para compra no site da UniRegistral. É possível adquirir as duas obras juntas por apenas R$ 169,90. Separadamente, elas saem por R$ 109,90 e R$ 119,90, respectivamente. E, o melhor: o frete é grátis para todo o país.
Conheça as obras:
Livro Registro De Imóveis (Anotações à Lei 14.382/2022)
Em realidade, com as informações publicizadas pelo registro, os players do mercado imobiliário possuem fonte acessível e confiável acerca do conteúdo externado, reduzindo sensivelmente os custos das transações.
Foi considerando sua função socioeconômica que o legislador, por meio da Lei 14.382/2022, buscou potencializar os benefícios decorrentes da atuação do Registro de Imóveis com o escopo de implementar mais eficiência no procedimento registral, bem como ampliar o espeque das suas atribuições, sobretudo no caminho indispensável da “desjudicialização”. Aliás, a dinâmica contemporânea da vida em sociedade e os anseios da comunidade jurídica exigiam uma revisão substanciosa na cinquentenária Lei de Registros Públicos.
As mudanças são profusas e requerem amadurecimento. Exatamente nesse descortino, a obra se apresenta como verdadeiro manual à disposição de estudantes, especialistas, notários, registradores, advogados, magistrados, enfim, dos juristas em geral que procuram se aprimorar acadêmica ou profissionalmente no Direito Registral Imobiliário. Propõe-se abordagem analítica, destacada e objetiva dos temas atinentes ao Registro de Imóveis que foram impactados, bem como dos novos institutos criados pela Lei 14.382/2022.
Autor: Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro
Registrador imobiliário. Atualmente, exerce a delegação do oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Pedreira/SP. Professor convidado em diversos cursos de graduação e pós-graduação em Direito Registral e em Direito e Negócios Imobiliários. Pesquisador da Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor) com participação nos departamentos de Registro de Imóveis e de Direito e Economia. Membro da Comissão de Enunciados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp). Correspondente do Banco Mundial (The World Bank) sobre o registro de propriedades no Brasil.
SUMÁRIO
Capítulo 1 – Prolegômenos e recorte metodológico
Capítulo 2 – Tipicidade para novos fatos inscritíveis
Capítulo 3 – Simplificação do título formal na locação predial
Capítulo 4 – Da competência territorial dos Ofícios Prediais
Capítulo 5 – Hipóteses de abertura de matrícula
Capítulo 6 – Prazos de qualificação, registro e expedição de certidões
Capítulo 7 – Certidões do Registro de Imóveis
Capítulo 8 – Possibilidade de postecipar o pagamento dos emolumentos
Capítulo 9 – Atualizações no procedimento de retificação de registro na via extrajudicial
Capítulo 10 – Atualização no procedimento de usucapião extrajudicial
Capítulo 11 – Adjudicação compulsória extrajudicial
Capítulo 12 – Dinamização dos títulos em sentido formal
Capítulo 13 – Aprimoramento redacional acerca do âmbito de incidência do art. 237-A da LRP
Capítulo 14 – Alteração do regime jurídico-registral da incorporação imobiliária
Capítulo 15 – Aprimoramento redacional do art. 246 da LRP
Capítulo 16 – Procedimento extrajudicial de cancelamento do registro de compromisso de venda e compra
Capítulo 17 – Isenção de emolumentos para o registro de títulos emitidos pelo INCRA
Capítulo 18 – Epílogo: uma análise econômica acerca da eficiência do Registro de Imóveis brasileiro e seus impactos na economia nacional
Livro Direito Registral e Novas Tecnologias
O mercado imobiliário é um setor de excepcional importância na retomada do desenvolvimento econômico brasileiro. Um bom sistema de Registro de Imóveis é essencial à redução dos custos de transação, ao estímulo dos negócios imobiliários e ao fortalecimento das democracias.
O modelo adotado pelo constituinte de 1988, por sua segurança e confiabilidade, é objeto de atento acompanhamento por parte de países que adotaram padrão diverso.
As delegações extrajudiciais encarregadas de conferir segurança jurídica à propriedade imobiliária anteciparam-se às mudanças derivadas de avanços tecnológicos e estão cada vez mais aptas a garantir tranquilidade aos usuários e ao mercado.
A UniRegistral convocou alguns dos principais estudiosos no tema para oferecer um panorama atual sobre o setor e as transformações tecnológicas que estão ocorrendo no Registro de Imóveis.
Os estudos reunidos na publicação constituem uma amostra do que já foi realizado e do que ainda será feito para a consolidação do modelo que é comprovadamente eficiente e cujas potencialidades são fundamentais para o exercício e aprimoramento da nossa democracia.
ORGANIZADORES
Flaviano Galhardo
Oficial do Registro de Imóveis em São Paulo/SP, Flaviano Galhardo é diretor de Relações Institucionais da Arisp, presidente do Registro de Imóveis do Brasil e do Conselho Deliberativo do ONR.
José Renato Nalini
Reitor da UniRegistral, mestre e doutor em Direito Constitucional pela USP, atuou como juiz por mais de 40 anos. O desembargador José Renato Nalini exerce a docência universitária desde 1971 e atualmente é docente da pós-gfraduação da Uninove.
Leonardo Brandelli
Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, doutor em Direito e mestre em Direito Civil pela UFRGS. Brandelli é pós-doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha) e professor de Direito Civil na Escola Paulista de Direito.
João Pedro Paro
Mestre em Direito do Estado pela USP e especialista em Compliance e Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal, 2018). Paro também é pesquisador no Instituto de Relações Internacionais do Programa Rede Interamericana de Desenvolvimento e Profissionalização Policial da Organização dos Estados Americanos/ONU.
SUMÁRIO
O Registro de Imóveis na Era Digital – Como a Evolução Tecnológica Tem Mudado o Registro de Imóveis Brasileiro
Conclusão: O Futuro do Registro de Imóveis