2 de março de 2023
A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo publicou nesta quinta-feira, 2 de março, a atualização das normas relacionadas aos serviços de Registro de Imóveis no estado, conforme a Lei nº 14.382/2022. A atualização considera também a derrubada dos vetos à lei em questão feita pelo Congresso Nacional em 22 de dezembro de 2022, referentes a adjudicação compulsória extrajudicial.
O documento disciplina as novas regras em quatro minutas: o Provimento CG nº 04/23, relacionado aos prazos, que passaram a ser contabilizados em dias úteis; o Provimento CG nº 05/23, referente aos registros de imóveis em geral; o Provimento CG nº 06/23, que disciplina a adjudicação compulsória extrajudicial; e o Provimento CG nº 07/23, que reorganiza e atualiza os regulamentos das incorporações imobiliárias e da instituição do condomínio edilício.
A Arisp informa que teve conhecimento da circulação de falsos recibos emitidos em nome da Associação, utilizados de forma fraudulenta por terceiros.
Esclarecemos que a Arisp não presta qualquer tipo de serviço registral diretamente ao público e não emite recibos por serviços dessa natureza. Toda atividade registral é de competência exclusiva dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso você tenha sido vítima de um golpe envolvendo documentos ou cobranças em nome da Arisp, solicitamos que entre em contato imediatamente com nosso Departamento Jurídico, pelo e-mail: juridico@arisp.com.br.