15 de outubro de 2026
Dispõe sobre a Plataforma Integrada de Gestão do Patrimônio da União – SPUnet, estabelece diretrizes para a gestão digital do patrimônio imobiliário da União e disciplina a integração dos sistemas patrimoniais federais.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 13/10/2026, Edição 193-C, Seção 1 – Extra C, p. 5), a Portaria SPU/MGI n. 6.906/2026, da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SPU/MGI), que dispõe sobre a Plataforma Integrada de Gestão do Patrimônio da União (SPUnet). A Portaria entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o art. 1º da Portaria, “fica instituída a Plataforma Integrada de Gestão do Patrimônio da União – SPUnet, como plataforma digital oficial, centralizada, interoperável e de uso obrigatório para a gestão, o cadastro, a destinação, a regularização, a avaliação, a fiscalização, a formalização contratual, a gestão geoespacial, a gestão documental, a gestão de receitas e a governança dos imóveis da União.”
O texto normativo também considera o Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) como identificador único do imóvel da União. Dentre as finalidades do sistema estão as de “unificar as bases cadastrais, financeiras, contábeis e operacionais dos imóveis da União” e de “promover a integração de dados, informações e serviços relativos ao patrimônio imobiliário da União, incluindo bases patrimoniais, geoespaciais, documentais, operacionais e contábeis”.