07 de agosto de 2026
O Provimento CNJ nº 195/2025 trouxe ao Direito Registral um procedimento próprio de saneamento e autotutela registral, dando ao oficial de imóveis poder para corrigir vícios do fólio real sem depender de aprovação judicial prévia. No artigo, as autoras Silvia Cristina Reis e Cíntia Rosa Pereira de Lima discutem se esse instrumento representa apenas um poder do registrador ou um verdadeiro dever inerente à função.
O texto também explora o papel da inteligência artificial nesse cenário: como ferramenta capaz de varrer milhares de matrículas e identificar duplicidades e inconsistências em horas — tarefa que levaria meses de trabalho humano —, sem substituir o julgamento e a decisão do registrador. As autoras alertam ainda para pontos sensíveis: o impacto sobre o trabalho nas serventias, os riscos de uso de ferramentas de IA gratuitas com dados patrimoniais e pessoais, e a necessidade (ou não) de regulação específica sobre o tema, à luz da LGPD e do Provimento CNJ nº 213/2026.
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