Constri-Jud torna-se obrigatório para o Judiciário em todo o país

04 de agosto de 2026

 

Plataforma única mantida pelo ONR unifica a expedição de penhoras, arrestos e restrições sobre imóveis nos Cartórios 


A partir deste mês de agosto, o Poder Judiciário brasileiro atinge a fase final de implementação do Sistema de Constrição Judicial, o Constri-Jud. Regulamentada pelo Provimento nº 224 de 2026 da Corregedoria Nacional de Justiça, a ferramenta tornou-se o canal oficial e compulsório para a expedição e o processamento de determinações judiciais direcionadas às unidades de Registro de Imóveis em todo o território nacional, englobando procedimentos como penhoras, arrestos e sequestros de bens.


Desenvolvido e mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), o Constri-Jud funciona integrado ao ecossistema do Serp-Jud. A iniciativa moderniza o ambiente de comunicação entre a Justiça e os Cartórios, substituindo o antigo Penhora On-line por uma plataforma tecnológica atualizada, dotada de maior estabilidade, protocolos reforçados de segurança e navegação aprimorada para todos os operadores do Direito.


Entre as principais inovações trazidas pelo novo sistema está a possibilidade de atuação colaborativa durante a instrução do processo. Advogados, integrantes do Ministério Público, defensores públicos e autoridades policiais podem realizar o preenchimento prévio e a inserção dos dados necessários para a expedição da ordem, cabendo exclusivamente ao magistrado a conferência, validação e autorização do envio. Além disso, a plataforma automatiza e simplifica o recolhimento dos emolumentos cartorários e oferece transparência no acompanhamento de eventuais notas devolutivas ou exigências formuladas pelos registradores.


Para os oficiais de Registro de Imóveis, a centralização das demandas em uma interface única garante ganhos expressivos em celeridade e eficiência operacional. A rotina de verificação diária das ordens recebidas ganha em rastreabilidade e padronização, assegurando que as averbações e restrições sejam qualificadas e cumpridas com rigor e agilidade.


Enquanto a primeira fase foca nas ordens de constrição, o cronograma de expansão do sistema prevê a incorporação gradativa de novas funcionalidades, incluindo cancelamentos de registros, averbações premonitórias, bloqueios de matrículas e hipotecas judiciais. 

Com a consolidação do Constri-Jud, o Registro de Imóveis reafirma seu papel estratégico na transformação digital do serviço público. integração contínua entre os Cartórios e o Poder Judiciário garante decisões mais efetivas para o cumprimento das execuções e consolida uma infraestrutura de dados confiável a serviço de toda a sociedade.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Arisp/RIB-SP

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