24 de julho de 2026
Altera o Provimento n. 213, de 20 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação dos serviços.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 23/07/2026, Edição n. 172/2026, Seção Corregedoria, p. 18), o Provimento CN-CNJ n. 243/2026, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que altera o Provimento CN-CNJ n. 243/2026, dispondo acerca dos padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação dos serviços. O Provimento entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
Segundo as considerações apresentadas no Provimento, há “a necessidade de que o enquadramento das serventias reflita a sua efetiva capacidade econômica, excluídos os valores que não integram a receita própria da delegação.” Além disso, o texto normativo também considera “que os investimentos em tecnologia da informação exigidos pelo Provimento n. 213/2026 caracterizam aplicação de capital e não constituem despesa dedutível na apuração do imposto de renda dos titulares de serventia, na forma da legislação de regência e das orientações da Receita Federal, de modo a ser inadequada a adoção de base de cálculo de natureza fiscal para fins de enquadramento.”
Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.