19 de junho de 2026
PROVIMENTO N. 229 DE 19 DE JUNHO DE 2026
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para regulamentar o ecossistema do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), institui a identidade de marca “Meu Registro”, estabelece diretrizes para a interoperabilidade horizontal, e dá outras providências.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo art. 103-B, §5º, inciso I, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e dos serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça exerce a função de Agente Regulador, responsável pela regulamentação, orientação, fiscalização, supervisão e controle do Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP) e de seus integradores;
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) com o objetivo precípuo de viabilizar o registro eletrônico de atos e negócios jurídicos, a interconexão das serventias, a interoperabilidade das bases de dados e o atendimento remoto aos usuários por meio da internet;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar diretrizes mínimas de governança, padronização e interoperabilidade entre o ONSERP, o ONR, o ON-RCPN, o ON-RTDPJ e as unidades dos serviços registrais;
CONSIDERANDO a conveniência de estabelecer a interoperabilidade horizontal entre os serviços registrais, de modo que a unidade orquestradora possa solicitar diretamente certidões, buscas e providências complementares, superando a fragmentação e sem transferir desnecessariamente ao usuário a complexidade da jornada registral;
CONSIDERANDO o dever das plataformas operadoras de formular indicadores de eficiência e implementar sistemas em apoio às atividades das Corregedorias.
CONSIDERANDO a necessidade de padronização técnica dos títulos eletrônicos estruturados, extratos eletrônicos e demais arquivos eletrônicos apresentados aos serviços registrais, de modo a assegurar interoperabilidade, segurança, rastreabilidade e eficiência na qualificação registral;
CONSIDERANDO a conveniência de permitir integrações institucionais do Serp com órgãos públicos, entidades privadas, serviços notariais, tabelionatos de protesto, juntas comerciais e outras bases ou plataformas, sem alteração das competências legais próprias de cada serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de proteção da identidade oficial do Serp, do ONSERP, dos Operadores Nacionais e das plataformas oficiais dos registros públicos, de modo a prevenir confusão do usuário, práticas abusivas, fraudes digitais e uso indevido de nomes, marcas, domínios ou expressões relacionadas aos serviços registrais eletrônicos,
RESOLVE:
Art. 1º O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(…)
Provimento completo na íntegra: https://www.cnj.jus.br/dje/djeletronico
visaoId=tjdf.djeletronico.comum.internet.apresentacao.VisaoDiarioEletronicoInternetPorData