17 de junho de 2026
Projeto altera a Lei de Registros Públicos para incluir art. 221-A.
Foi apresentado pelo Deputado Federal Leur Lomanto Júnior (UNIÃO-BA) o Projeto de Lei n. 3.024/2026 (PL), que altera a Lei de Registros Públicos para inserir o art. 221-A, tratando sobre o registro da representação digital de direitos relativos a imóveis no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
De acordo com a Justificação apresentada por Lomanto Júnior, “tem por objetivo estabelecer um marco jurídico claro e seguro para a representação digital de direitos relativos a imóveis no Brasil, integrando tais operações ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, operado nacionalmente pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR.”
O autor defende que “a proposta garante que a criação, transferência, alteração ou cancelamento de representações digitais relacionadas a imóveis somente produzam efeitos mediante registro ou averbação na matrícula do imóvel competente, preservando os princípios da publicidade, legalidade, continuidade e especialidade que orientam o sistema registral brasileiro” e que “fortalece a integração dessas operações ao ambiente eletrônico nacional dos registros imobiliários, mediante observância dos padrões técnicos e de interoperabilidade definidos pelo ONR e regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, promovendo maior transparência, rastreabilidade e segurança para cidadãos, investidores e agentes do mercado”, além de modernizar os registros públicos, estimular a inovação tecnológica e reforçar mecanismos de controle e prevenção de fraudes.
Se aprovado como apresentado, o art. 221-A terá a seguinte redação:
“Art. 221-A. A instituição, emissão, alteração, cessão ou cancelamento de representação digital registral de direitos imobiliários, vinculada a direito real ou obrigacional relativo a imóvel, somente produzirá efeitos jurídicos mediante prévio registro ou averbação na matrícula perante o Registro de Imóveis competente.
Leia a íntegra do texto inicial do PL.