Estabelece características essenciais e condições de funcionamento do Fundo de Investimento Imobiliário da União de que trata o art. 20 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015.

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 12/06/2026, Edição 108, Seção 1, p. 44), a Portaria MGI n. 4.773/2026, expedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), estabelecendo características essenciais e condições de funcionamento do Fundo de Investimento Imobiliário da União (FII Imóveis da União). A Portaria entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o art. 3º, “o Fundo será constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, tendo a União como cotista única, na forma da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis.”

Já o art. 4º estabelece que poderão ser integralizados pela União no FII Imóveis da União: “I – imóveis ociosos ou subutilizados; II – imóveis que demandem requalificação, recuperação ou adequação para sua utilização; III – imóveis passíveis de exploração econômica; IV – terrenos ou áreas com potencial de desenvolvimento imobiliário; V – bens e direitos recebidos em doação pela União; ou VI – outros bens e direitos admitidos pela legislação.”

Além disso, o art. 6º prevê que “a União promoverá os atos necessários à incorporação dos imóveis ou direitos reais no Fundo, mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 1.227 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.”

Leia a íntegra da Portaria.

Fonte: IRIB.